TRT1 - 0101109-66.2023.5.01.0012
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2025 10:22
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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12/07/2025 00:01
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 11/07/2025
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25/06/2025 21:25
Juntada a petição de Manifestação
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25/06/2025 21:19
Juntada a petição de Contrarrazões
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16/06/2025 04:52
Publicado(a) o(a) intimação em 17/06/2025
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16/06/2025 04:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/06/2025
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16/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO ROT 0101109-66.2023.5.01.0012 Destinatário: LUIZ CLAUDIO PONTES DA SILVA Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bcbb58f proferido nos autos. Despacho AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA I - Mantenho o despacho.
II - Intime(m)-se o(s) agravado(s) para cumprimento do item VI da IN 16 do Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
III - Decorrido o prazo, remetam-se os autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho. MDAIRR RIO DE JANEIRO/RJ, 13 de junho de 2025.
JORGE PASCOAL DA SILVA VARELLA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - LUIZ CLAUDIO PONTES DA SILVA -
13/06/2025 08:35
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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13/06/2025 08:35
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ CLAUDIO PONTES DA SILVA
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12/06/2025 15:13
Proferido despacho de mero expediente
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12/06/2025 10:01
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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11/06/2025 14:42
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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29/05/2025 03:07
Publicado(a) o(a) intimação em 30/05/2025
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29/05/2025 03:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/05/2025
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29/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 30d4c81 proferida nos autos.
Recurso de Revista Recorrente(s): 1. INSTITUTO FAIR PLAY Recorrido(a)(s): 1. LUIZ CLAUDIO PONTES DA SILVA 2. ESTADO DO RIO DE JANEIRO PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso.
Regular a representação processual.
A questão do preparo constitui o cerne das razões recursais.
Nessa medida, considero prejudicada, por ora, a sua apreciação como um mero requisito extrínseco de admissibilidade.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Recurso / Preparo/Deserção DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Partes e Procuradores / Assistência Judiciária Gratuita Alegação(ões): - contrariedade à(s) Súmula(s) nº 463 do Tribunal Superior do Trabalho. - contrariedade à(s) Súmula(s) nº 481 do Superior Tribunal de Justiça. - violação do(s) artigo 5º, inciso LXXIV, da Constituição Federal. - violação d(a,o)(s) Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 790, §4º; Código de Processo Civil, artigo 98. - divergência jurisprudencial .
O v. acórdão revela que, em relação aos temas recorridos, o entendimento adotado pela Turma, de acordo com a prova produzida (Súmula 126 do TST), encontra-se em consonância com a notória jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho e consubstanciada na Súmula 463, II c/c OJ 269 da SDI-1.
Não seria razoável supor que o Regional, ao entender dessa forma, estaria violando os dispositivos apontados.
Em razão dessa adequação (acórdão-jurisprudência iterativa do TST), o recurso não merece processamento, sequer no tocante ao dissenso jurisprudencial, a teor do artigo 896, alínea "c" e § 7º, da CLT c/c a Súmula 333 do TST.
CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. /ibc/9050 RIO DE JANEIRO/RJ, 28 de maio de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - INSTITUTO FAIR PLAY -
28/05/2025 10:29
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO FAIR PLAY
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28/05/2025 10:28
Não admitido o Recurso de Revista de INSTITUTO FAIR PLAY
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26/05/2025 10:31
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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23/05/2025 11:54
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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23/05/2025 00:01
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 22/05/2025
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13/05/2025 00:11
Decorrido o prazo de LUIZ CLAUDIO PONTES DA SILVA em 12/05/2025
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12/05/2025 17:06
Juntada a petição de Recurso de Revista
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28/04/2025 03:54
Publicado(a) o(a) acórdão em 29/04/2025
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28/04/2025 03:54
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/04/2025
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28/04/2025 03:54
Publicado(a) o(a) acórdão em 29/04/2025
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28/04/2025 03:54
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/04/2025
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28/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 0101109-66.2023.5.01.0012 10ª Turma Gabinete 23 Relatora: NELIE OLIVEIRA PERBEILS RECORRENTE: INSTITUTO FAIR PLAY RECORRIDO: LUIZ CLAUDIO PONTES DA SILVA, ESTADO DO RIO DE JANEIRO ACORDAM os Desembargadores da Décima Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, por unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento, nos termos do voto da Exma.
Desembargadora Relatora.
RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de abril de 2025.
FABIO FERNANDES TARGUETA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - INSTITUTO FAIR PLAY -
25/04/2025 12:59
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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25/04/2025 12:59
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ CLAUDIO PONTES DA SILVA
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25/04/2025 12:59
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO FAIR PLAY
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22/04/2025 15:23
Conhecido o recurso de INSTITUTO FAIR PLAY - CNPJ: 10.***.***/0001-79 e não provido
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26/03/2025 08:12
Incluído em pauta o processo para 07/04/2025 08:00 07/04/2025 sessão virtual - MESA - Des. NÉLIE ()
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17/03/2025 10:13
Recebidos os autos para incluir em pauta
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10/03/2025 14:06
Conclusos os autos para julgamento do Agravo a NELIE OLIVEIRA PERBEILS
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10/03/2025 13:52
Encerrada a conclusão
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28/01/2025 14:47
Juntada a petição de Manifestação
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13/11/2024 04:39
Conclusos os autos para julgamento do Agravo a NELIE OLIVEIRA PERBEILS
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13/11/2024 00:01
Decorrido o prazo de LUIZ CLAUDIO PONTES DA SILVA em 12/11/2024
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28/10/2024 01:52
Publicado(a) o(a) intimação em 29/10/2024
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28/10/2024 01:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/10/2024
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28/10/2024 01:52
Publicado(a) o(a) intimação em 29/10/2024
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28/10/2024 01:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/10/2024
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25/10/2024 09:21
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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25/10/2024 09:21
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ CLAUDIO PONTES DA SILVA
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25/10/2024 09:21
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO FAIR PLAY
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25/10/2024 09:20
Convertido o julgamento em diligência
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22/10/2024 15:32
Conclusos os autos para despacho a NELIE OLIVEIRA PERBEILS
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22/10/2024 15:32
Encerrada a conclusão
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05/09/2024 10:07
Juntada a petição de Agravo
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03/09/2024 15:43
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a NELIE OLIVEIRA PERBEILS
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03/09/2024 00:02
Decorrido o prazo de INSTITUTO FAIR PLAY em 02/09/2024
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23/08/2024 02:19
Publicado(a) o(a) intimação em 26/08/2024
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23/08/2024 02:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/08/2024
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23/08/2024 02:19
Publicado(a) o(a) intimação em 26/08/2024
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23/08/2024 02:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/08/2024
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22/08/2024 06:51
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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22/08/2024 06:51
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ CLAUDIO PONTES DA SILVA
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22/08/2024 06:51
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO FAIR PLAY
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22/08/2024 06:50
Proferido despacho de mero expediente
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20/08/2024 10:32
Conclusos os autos para despacho a NELIE OLIVEIRA PERBEILS
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20/08/2024 10:32
Encerrada a conclusão
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20/08/2024 10:31
Conclusos os autos para decisão (relatar) a NELIE OLIVEIRA PERBEILS
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20/08/2024 10:31
Encerrada a conclusão
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20/08/2024 10:29
Conclusos os autos para despacho a NELIE OLIVEIRA PERBEILS
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20/08/2024 10:29
Encerrada a conclusão
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20/08/2024 10:29
Conclusos os autos para decisão (relatar) a NELIE OLIVEIRA PERBEILS
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13/06/2024 09:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/06/2024
Ultima Atualização
12/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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