TRT1 - 0100799-83.2024.5.01.0284
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 15
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 22:23
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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04/09/2025 00:01
Decorrido o prazo de TATIARA PEDROZA TAVARES em 03/09/2025
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27/08/2025 09:35
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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21/08/2025 04:09
Publicado(a) o(a) acórdão em 22/08/2025
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21/08/2025 04:09
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/08/2025
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21/08/2025 04:09
Publicado(a) o(a) acórdão em 22/08/2025
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21/08/2025 04:09
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/08/2025
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21/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO RORSum 0100799-83.2024.5.01.0284 9ª Turma Gabinete 15 Relator: MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA RECORRENTE: TATIARA PEDROZA TAVARES RECORRIDO: DENISE C.
L.
M.
TERRA DESTINATÁRIO(S): TATIARA PEDROZA TAVARES NOTIFICAÇÃO Tomar ciência do dispositivo do v. acórdão (id:3725db8): " ACORDAM os Desembargadores que compõem a 9ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, por unanimidade, em conhecer do recurso ordinário interposto pela reclamante e, no mérito, DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO para (i) declarar a nulidade da demissão por justa causa aplicada no dia 01.10.2020 e, por conseguinte, convertê-la em dispensa sem justa causa; (ii) condenar a reclamada ao pagamento de horas extraordinárias e seus reflexos desde a admissão até 02.05.2019, considerando-se a jornada de 8:00 a 17:00, de segunda a sexta-feira, e de 8:00 a 15:00, aos sábados; e (iii) condenar a reclamada ao pagamento das verbas rescisórias pertinentes à conversão da dispensa por justa causa em dispensa imotivada: (iii.1) saldo de salário do mês da dispensa; (iii.2) aviso prévio indenizado de 30 dias; (iii.3) 13º salário proporcional de 2020 (11/12), já considerada a projeção do aviso prévio; (iii.4) férias proporcionais acrescidas de 1/3 (10/12), já considerada a projeção do aviso prévio; (iii.5) depósitos de FGTS sobre salários, inclusive sobre o aviso prévio indenizado; (iii.6) indenização de 40% sobre o montante de depósitos do FGTS; e (iii.7) multa prevista no art. 477, §8º da CLT.
Custas em reversão, pelo reclamado, no valor de R$ 600,00, calculadas sobre R$ 30.000,00, valor arbitrado à condenação.
Invertida a sucumbência, são devidos honorários advocatícios sucumbenciais ao advogado da parte autora, no percentual de 10% sobre o valor que resultar da liquidação.
Tudo nos termos do voto do Desembargador Relator." RIO DE JANEIRO/RJ, 19 de agosto de 2025.
MARCELO FERREIRA VIANA DESIDERATI Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - TATIARA PEDROZA TAVARES -
19/08/2025 22:48
Expedido(a) intimação a(o) DENISE C. L. M. TERRA
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19/08/2025 22:48
Expedido(a) intimação a(o) TATIARA PEDROZA TAVARES
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18/08/2025 16:22
Conhecido o recurso de TATIARA PEDROZA TAVARES - CPF: *17.***.*69-29 e provido em parte
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01/08/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 01/08/2025
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31/07/2025 16:04
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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31/07/2025 16:04
Incluído em pauta o processo para 12/08/2025 09:00 S Virtual - MASO ()
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15/07/2025 14:29
Recebidos os autos para incluir em pauta
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09/07/2025 14:44
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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23/06/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100799-83.2024.5.01.0284 distribuído para 9ª Turma - Gabinete 15 na data 17/06/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25061800300511600000123476600?instancia=2 -
17/06/2025 15:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/06/2025
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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