TRT1 - 0100157-10.2023.5.01.0070
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Secretaria de Recurso de Revista
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2025 11:01
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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19/08/2025 09:59
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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19/08/2025 00:04
Decorrido o prazo de JULIO CESAR DE LACERDA REGIS em 18/08/2025
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18/08/2025 20:27
Juntada a petição de Recurso de Revista
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04/08/2025 02:24
Publicado(a) o(a) intimação em 05/08/2025
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04/08/2025 02:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/08/2025
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04/08/2025 02:24
Publicado(a) o(a) intimação em 05/08/2025
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04/08/2025 02:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/08/2025
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04/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 821abab proferida nos autos. 6ª Turma Gabinete 47 Relatora: EVELYN CORREA DE GUAMA GUIMARAES RECORRENTE: JULIO CESAR DE LACERDA REGIS RECORRIDO: POSTO MCA LTDA DECISÃO-PJE Vistos, etc.
Trata-se de novos embargos de declaração opostos pela reclamada, contra acórdão julgado por esta Turma, conforme Certidão de Publicação do Dispositivo do Acórdão de ID a5e3a02. A reclamada já interpôs embargos de declaração anteriormente, os quais foram julgados improcedentes por este Órgão Colegiado, conforme acórdão de ID 67c133e.
Os novos embargos não demonstram a existência de qualquer vício passível de anulação do julgado, limitando-se a rediscutir matéria já apreciada e decidida, reiterando argumentos anteriormente analisados e rejeitados. A embargante, por meio destes novos embargos, busca reexaminar questões de fato e de direito já decididas, o que é inadmissível.
O acórdão anterior já se pronunciou sobre a necessidade de manejo adequado para reforma do que já foi julgado, esgotando-se as possibilidades recursais.
A insistência em rediscutir a matéria demonstra nítida intenção protelatória e configura litigância de má-fé.
Assim, considerando que os embargos de declaração não se enquadram em nenhuma das hipóteses previstas no art. 1.022 do Código de Processo Civil, e que sua interposição demonstra nítida intenção de protelar o andamento do processo, configurando litigância de má-fé, resolve-se: Não conhecer dos presentes embargos de declaração, por manifestamente protelatórios.
Em razão da litigância de má-fé, condeno a embargante ao pagamento de multa equivalente a 5% (cinco por cento) sobre o valor da causa atualizado, nos termos do art. 80, VII, do CPC.
Intimem-se.
RIO DE JANEIRO/RJ, 01 de agosto de 2025.
EVELYN CORREA DE GUAMA GUIMARAES Desembargadora do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - JULIO CESAR DE LACERDA REGIS -
01/08/2025 16:56
Expedido(a) intimação a(o) POSTO MCA LTDA
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01/08/2025 16:56
Expedido(a) intimação a(o) JULIO CESAR DE LACERDA REGIS
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01/08/2025 16:55
Não conhecido(s) o(s) Embargos de Declaração / de POSTO MCA LTDA /
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31/07/2025 10:38
Conclusos os autos para decisão dos Embargos de Declaração a EVELYN CORREA DE GUAMA GUIMARAES
-
31/07/2025 10:38
Encerrada a conclusão
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25/07/2025 07:42
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a EVELYN CORREA DE GUAMA GUIMARAES
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25/07/2025 00:04
Decorrido o prazo de JULIO CESAR DE LACERDA REGIS em 24/07/2025
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21/07/2025 21:04
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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11/07/2025 05:05
Publicado(a) o(a) intimação em 14/07/2025
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11/07/2025 05:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/07/2025
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11/07/2025 05:05
Publicado(a) o(a) intimação em 14/07/2025
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11/07/2025 05:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/07/2025
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11/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO ROT 0100157-10.2023.5.01.0070 6ª Turma Gabinete 47 Relatora: EVELYN CORREA DE GUAMA GUIMARAES RECORRENTE: JULIO CESAR DE LACERDA REGIS RECORRIDO: POSTO MCA LTDA DESTINATÁRIO: JULIO CESAR DE LACERDA REGIS INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do v.
Acórdão proferido nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: A C O R D A M os Desembargadores da Sexta Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região, por unanimidade, em conhecer dos embargos de declaração opostos pela reclamada e, no mérito, negar-lhes provimento, na forma da fundamentação do voto da Desembargadora Relatora.
RIO DE JANEIRO/RJ, 10 de julho de 2025.
EDSON PINTO FERREIRA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - JULIO CESAR DE LACERDA REGIS -
10/07/2025 12:31
Expedido(a) intimação a(o) POSTO MCA LTDA
-
10/07/2025 12:31
Expedido(a) intimação a(o) JULIO CESAR DE LACERDA REGIS
-
08/07/2025 11:31
Não acolhidos os Embargos de Declaração de POSTO MCA LTDA - CNPJ: 09.***.***/0001-99
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25/06/2025 10:43
Incluído em pauta o processo para 30/06/2025 10:30 ST6 . EM MESA ECGG ()
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23/06/2025 15:43
Recebidos os autos para incluir em pauta
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07/06/2025 00:07
Decorrido o prazo de POSTO MCA LTDA em 06/06/2025
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07/06/2025 00:07
Decorrido o prazo de JULIO CESAR DE LACERDA REGIS em 06/06/2025
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30/05/2025 06:57
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a EVELYN CORREA DE GUAMA GUIMARAES
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29/05/2025 04:42
Publicado(a) o(a) intimação em 30/05/2025
-
29/05/2025 04:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/05/2025
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29/05/2025 03:02
Publicado(a) o(a) intimação em 30/05/2025
-
29/05/2025 03:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/05/2025
-
29/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 403f9fe proferido nos autos. CEJUSC-JT 2º grau CEJUSC-CAP 2º grau Relatora: EVELYN CORREA DE GUAMA GUIMARAES RECORRENTE: JULIO CESAR DE LACERDA REGIS RECORRIDO: POSTO MCA LTDA D E S P A C H O Considerando a manifestação do autor de Id. 3cd54e1, na qual informa não ter interesse na conciliação, retire-se o feito de pauta e devolva-se ao MM.
Juízo de origem para regular prosseguimento. JA RIO DE JANEIRO/RJ, 28 de maio de 2025.
MONICA BATISTA VIEIRA PUGLIA Desembargadora Coordenadora do CEJUSC-JTIntimado(s) / Citado(s) - JULIO CESAR DE LACERDA REGIS -
28/05/2025 20:16
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente por encerradas as atribuições do CEJUSC
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28/05/2025 20:10
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência cancelada (03/06/2025 11:40 Sala Conciliação 03 - CEJUSC-CAP 2º grau)
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28/05/2025 13:05
Expedido(a) intimação a(o) POSTO MCA LTDA
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28/05/2025 13:05
Expedido(a) intimação a(o) JULIO CESAR DE LACERDA REGIS
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28/05/2025 13:04
Proferido despacho de mero expediente
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28/05/2025 10:48
Conclusos os autos para despacho a MONICA BATISTA VIEIRA PUGLIA
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28/05/2025 09:30
Juntada a petição de Manifestação
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27/05/2025 02:21
Publicado(a) o(a) intimação em 28/05/2025
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27/05/2025 02:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/05/2025
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27/05/2025 02:21
Publicado(a) o(a) intimação em 28/05/2025
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27/05/2025 02:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/05/2025
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27/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO ROT 0100157-10.2023.5.01.0070 CEJUSC-JT 2º grau CEJUSC-CAP 2º grau Relatora: EVELYN CORREA DE GUAMA GUIMARAES RECORRENTE: JULIO CESAR DE LACERDA REGIS RECORRIDO: POSTO MCA LTDA DESTINATÁRIO(S): JULIO CESAR DE LACERDA REGIS NOTIFICAÇÃO PJe Fica o destinatário acima indicado notificado a participar da audiência por videoconferência, via plataforma gratuita ZOOM, indicada pelo CNJ, no dia, horário abaixo indicados, observando as instruções que se seguem: Tipo: CONCILIAÇÃO Data: 03/06/2025 11:40 horas LINK DE ACESSO: https://trt1-jus-br.zoom.us/j/*16.***.*01-22 ID: 816 6250 1922 ATENÇÃO: 1 - Havendo necessidade, os advogados deverão regularizar a respectiva representação processual até a data da audiência. 2 - A presença do reclamante é indispensável para a realização da audiência. 3 - Para ingressar na audiência por videoconferência, as partes e advogados deverão acessar a plataforma ZOOM no dia e horário designados, seja em dispositivos móveis ou computadores com sistema de áudio e vídeo, com acesso à internet.
Aqueles que não possuam meios tecnológicos próprios para participar do ato poderão comparecer, no dia e hora acima indicados, no CEJUSC, situado na Avenida Presidente Antônio Carlos, 251, térreo, Centro - Rio de Janeiro/RJ, onde será disponibilizado o acesso VIRTUAL à sala de audiências.
OS ADVOGADOS DAS PARTES DEVERÃO ENVIAR O LINK A SEUS RESPECTIVOS CLIENTES. Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico.
Queremos muito ouvir sua opinião para continuar melhorando a qualidade do serviço prestado.
Após a audiência, acesse o link abaixo e responda à nossa “Pesquisa de satisfação CEJUSC TRT1”: https://bit.ly/CEJUSCTRT1 RIO DE JANEIRO/RJ, 26 de maio de 2025.
CARLA FERNANDA DE BARROS CAVALCANTI ALMEIDA LEAO AssessorIntimado(s) / Citado(s) - JULIO CESAR DE LACERDA REGIS -
26/05/2025 16:27
Expedido(a) intimação a(o) POSTO MCA LTDA
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26/05/2025 16:27
Expedido(a) intimação a(o) JULIO CESAR DE LACERDA REGIS
-
26/05/2025 16:27
Expedido(a) intimação a(o) JULIO CESAR DE LACERDA REGIS
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21/05/2025 12:50
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência designada (03/06/2025 11:40 Sala Conciliação 03 - CEJUSC-CAP 2º grau)
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20/05/2025 12:07
Remetidos os autos para Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas - CEJUSC-JT (2º Grau) para tentativa de conciliação
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20/05/2025 11:40
Convertido o julgamento em diligência
-
20/05/2025 05:59
Conclusos os autos para despacho a EVELYN CORREA DE GUAMA GUIMARAES
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20/05/2025 05:58
Encerrada a conclusão
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07/05/2025 12:06
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a EVELYN CORREA DE GUAMA GUIMARAES
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07/05/2025 00:08
Decorrido o prazo de JULIO CESAR DE LACERDA REGIS em 06/05/2025
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30/04/2025 19:10
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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15/04/2025 03:01
Publicado(a) o(a) intimação em 22/04/2025
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15/04/2025 03:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/04/2025
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15/04/2025 03:01
Publicado(a) o(a) intimação em 22/04/2025
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15/04/2025 03:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/04/2025
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15/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 0100157-10.2023.5.01.0070 6ª Turma Gabinete 47 Relatora: EVELYN CORREA DE GUAMA GUIMARAES RECORRENTE: JULIO CESAR DE LACERDA REGIS RECORRIDO: POSTO MCA LTDA DESTINATÁRIO: JULIO CESAR DE LACERDA REGIS INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do v.
Acórdão proferido nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: A C O R D A M os Desembargadores da Sexta Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região, por unanimidade, conhecer do recurso ordinário interposto pela parte autora e, no mérito, por maioria, DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO para condenar a reclamada ao pagamento das diferenças de horas extras, supressão do intervalo intrajornada e honorários advocatícios ao advogado da parte autora, no percentual de 10% sobre o valor que resultar da liquidação dos pedidos; com custas processuais pela reclamada no importe de R$ 1.800,00, sobre R$ 90.000,00, tudo nos termos do voto da Desembargadora Relatora.
Fica vencida a Exma.
Desembargadora Heloísa Juncken Rodrigues que divergia para condenar a reclamada ao pagamento de horas extras, pela supressão do intervalo intrajornada, considerando-se na apuração que o autor usufruía apenas de 20(vinte) minutos de intervalo, 2(duas) vezes por semana, ao longo de toda a contratualidade. RIO DE JANEIRO/RJ, 14 de abril de 2025.
EDSON PINTO FERREIRA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - JULIO CESAR DE LACERDA REGIS -
14/04/2025 15:44
Expedido(a) intimação a(o) POSTO MCA LTDA
-
14/04/2025 15:44
Expedido(a) intimação a(o) JULIO CESAR DE LACERDA REGIS
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10/04/2025 11:18
Conhecido o recurso de JULIO CESAR DE LACERDA REGIS - CPF: *51.***.*17-99 e provido em parte
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26/03/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 26/03/2025
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25/03/2025 11:00
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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25/03/2025 10:59
Incluído em pauta o processo para 08/04/2025 13:00 SALA ST6 - PRESENCIAL ()
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24/03/2025 16:06
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
24/03/2025 16:06
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a EVELYN CORREA DE GUAMA GUIMARAES
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24/03/2025 14:18
Retirado de pauta o processo
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27/02/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 27/02/2025
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26/02/2025 14:42
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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26/02/2025 14:42
Incluído em pauta o processo para 17/03/2025 10:30 ST6-VIRTUAL - ECGG ()
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21/02/2025 13:41
Recebidos os autos para incluir em pauta
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04/09/2024 18:08
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a EVELYN CORREA DE GUAMA GUIMARAES
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04/09/2024 08:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/09/2024
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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