TRT1 - 0100132-11.2021.5.01.0282
1ª instância - Campos dos Goytacazes - 2ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 13:19
Juntada a petição de Manifestação
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18/09/2025 13:18
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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26/08/2025 11:39
Publicado(a) o(a) intimação em 27/08/2025
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26/08/2025 11:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/08/2025
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26/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 444bb8e proferido nos autos.
PODER JUDICIÁRIO FEDERAL JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO 1ª REGIÃO 2ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes RUA TENENTE-CORONEL CARDOSO, 517, 5º andar, CENTRO, CAMPOS DOS GOYTACAZES/RJ - CEP: 28010-801 tel: - e.mail: [email protected] PROCESSO: 0100132-11.2021.5.01.0282 CLASSE: Ação Trabalhista - Rito Ordinário RECLAMANTE: FELIPE CARVALHO DA COSTA RECLAMADO: HERCULES -VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA e outros (2) DESPACHO PJe-JT Vistos, etc.
Intime-se o autor para apresentar seus cálculos de liquidação no prazo de 30 dias, ciente de que a inércia ensejará a contagem do prazo de prescrição intercorrente.
Vindos os cálculos, intimem-se as rés para apresentarem, no prazo de 08 dias úteis, nos termos do art. 879 parágrafo 2º da CLT, com a nova redação dada pela Lei no 13.467/2017, impugnação fundamentada aos cálculos do autor, com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão.
Após, à Contadoria para verificação. No silêncio da parte autora, conforme nova orientação da CGJT – consulta administrativa (1680) nº 0000139-62.2022.2.00.0050 – o processo não será mais encaminhado ao arquivo provisório, mas será realizado o movimento de sobrestamento pelo período da prescrição intercorrente (02 anos).
Decorrido o prazo acima, determina-se o sobrestamento da presente execução pelo prazo prescricional de 02 anos com o motivo “Decisão judicial (898)”. CAMPOS DOS GOYTACAZES/RJ, 25 de agosto de 2025. EDUARDO ALMEIDA JERONIMO Juiz(a) Titular de Vara do Trabalho CAMPOS DOS GOYTACAZES/RJ, 25 de agosto de 2025.
EDUARDO ALMEIDA JERONIMO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - FELIPE CARVALHO DA COSTA -
25/08/2025 14:58
Expedido(a) intimação a(o) FELIPE CARVALHO DA COSTA
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25/08/2025 14:57
Proferido despacho de mero expediente
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25/08/2025 14:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO ALMEIDA JERONIMO
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06/08/2025 00:20
Decorrido o prazo de FELIPE CARVALHO DA COSTA em 05/08/2025
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05/08/2025 10:52
Juntada a petição de Manifestação
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23/07/2025 06:21
Publicado(a) o(a) intimação em 24/07/2025
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23/07/2025 06:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/07/2025
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22/07/2025 16:01
Expedido(a) intimação a(o) FELIPE CARVALHO DA COSTA
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22/07/2025 14:02
Expedido(a) alvará a(o) FELIPE CARVALHO DA COSTA
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10/07/2025 00:09
Decorrido o prazo de HERCULES -VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA em 09/07/2025
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10/07/2025 00:09
Decorrido o prazo de FELIPE CARVALHO DA COSTA em 09/07/2025
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27/06/2025 07:55
Publicado(a) o(a) intimação em 30/06/2025
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27/06/2025 07:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/06/2025
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27/06/2025 07:55
Publicado(a) o(a) intimação em 30/06/2025
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27/06/2025 07:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/06/2025
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27/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE CAMPOS DOS GOYTACAZES ATOrd 0100132-11.2021.5.01.0282 RECLAMANTE: FELIPE CARVALHO DA COSTA RECLAMADO: HERCULES -VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA E OUTROS (2) DESTINATÁRIO(S): FELIPE CARVALHO DA COSTA Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para o autor e a 1ª ré comparecerem na Secretaria da 2ª Vara, no dia 09/07/2025, às 10h30min , a fim de que a ré proceda à anotação na CTPS do autor, conforme determinado em sentença. Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico CAMPOS DOS GOYTACAZES/RJ, 26 de junho de 2025.
ISAURA BATISTA CUNHA VARGAS ServidorIntimado(s) / Citado(s) - FELIPE CARVALHO DA COSTA -
26/06/2025 12:01
Expedido(a) intimação a(o) HERCULES -VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA
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26/06/2025 12:01
Expedido(a) intimação a(o) FELIPE CARVALHO DA COSTA
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24/06/2025 15:47
Proferido despacho de mero expediente
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24/06/2025 15:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO ALMEIDA JERONIMO
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05/06/2025 00:12
Decorrido o prazo de HERCULES -VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA em 04/06/2025
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05/06/2025 00:12
Decorrido o prazo de FELIPE CARVALHO DA COSTA em 04/06/2025
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04/06/2025 17:09
Juntada a petição de Manifestação
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23/05/2025 07:05
Publicado(a) o(a) intimação em 21/05/2025
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23/05/2025 07:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/05/2025
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20/05/2025 07:39
Publicado(a) o(a) intimação em 21/05/2025
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20/05/2025 07:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/05/2025
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19/05/2025 14:12
Expedido(a) intimação a(o) HERCULES -VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA
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19/05/2025 14:12
Expedido(a) intimação a(o) FELIPE CARVALHO DA COSTA
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14/05/2025 12:24
Proferido despacho de mero expediente
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14/05/2025 11:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO ALMEIDA JERONIMO
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08/05/2025 00:49
Decorrido o prazo de FELIPE CARVALHO DA COSTA em 07/05/2025
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28/04/2025 08:31
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2025
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28/04/2025 08:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/04/2025
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28/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 64e528f proferido nos autos.
PODER JUDICIÁRIO FEDERAL JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO 1ª REGIÃO 2ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes RUA TENENTE-CORONEL CARDOSO, 517, 5º andar, CENTRO, CAMPOS DOS GOYTACAZES/RJ - CEP: 28010-801 tel: - e.mail: [email protected] PROCESSO: 0100132-11.2021.5.01.0282 CLASSE: RECLAMANTE: FELIPE CARVALHO DA COSTA RECLAMADO: HERCULES -VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA e outros (2) DESPACHO PJe-JT Vistos, etc.
Inicialmente, excluo do polo passivo o 4º réu (SERVICO SOCIAL DO COMERCIO - SESC ADMINISTRACAO REGIONAL DO RIO DE JANEIRO), ante os termos da sentença transitada em julgado, que extinguiu o processo, com resolução do mérito, em relação ao mesmo.
Intime-se o autor para que no prazo de 05 dias informe se possui CTPS no modelo físico ou digital.
Sendo digital, intime-se a 1ª ré para que no prazo de 10 dias proceda à anotação na CTPS do autor da data de extinção do contrato de emprego (31/01/2021), conforme determinado em sentença.
Decorrido o prazo, deverá a Secretaria efetuar a anotação via sistema E-SOCIAL pelo prazo de 30 dias.
Sendo física, intimem-se o autor e a 1ª ré para comparecerem na Secretaria da Vara, em dia e hora a serem designados, a fim de que a ré proceda à anotação na CTPS do autor, conforme determinado em sentença.
Na omissão da reclamada, deverá a Secretaria efetuar a anotação.
Expeça-se alvará em favor do autor para viabilizar o saque do FGTS.
Intime-se o autor para que apresente, em 08 dias úteis, na forma do art. 879 da CLT, com a nova redação dada pela Lei no 13.467/2017, os cálculos de liquidação, com demonstrativo atualizado, individualizado e mensal dos valores que entende devidos, inclusive com o cálculo da contribuição previdenciária (parte do empregado e do empregador), resguardando-se à UNIÃO o prazo do artigo 879, parágrafo 3º, da CLT, ao final do processo, ou seja, quando satisfeito o crédito do autor.
Vindos os cálculos, intimem-se as rés para apresentarem, no prazo de 08 dias úteis, nos termos do art. 879 parágrafo 2º da CLT, com a nova redação dada pela Lei no 13.467/2017, impugnação fundamentada, com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão.
Após, à Contadoria para verificação. CAMPOS DOS GOYTACAZES/RJ, 25 de abril de 2025. EDUARDO ALMEIDA JERONIMO Juiz(a) Titular de Vara do Trabalho CAMPOS DOS GOYTACAZES/RJ, 25 de abril de 2025.
EDUARDO ALMEIDA JERONIMO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - FELIPE CARVALHO DA COSTA -
25/04/2025 12:38
Expedido(a) intimação a(o) FELIPE CARVALHO DA COSTA
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25/04/2025 12:37
Proferido despacho de mero expediente
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25/04/2025 11:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO ALMEIDA JERONIMO
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25/04/2025 11:44
Encerrada a conclusão
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25/04/2025 11:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO ALMEIDA JERONIMO
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25/04/2025 11:35
Iniciada a liquidação
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25/04/2025 11:35
Transitado em julgado em 08/04/2025
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23/04/2025 09:42
Recebidos os autos para prosseguir
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18/08/2022 12:33
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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18/08/2022 00:26
Decorrido o prazo de SERVICO SOCIAL DO COMERCIO - SESC ADMINISTRACAO REGIONAL DO RIO DE JANEIRO em 17/08/2022
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18/08/2022 00:26
Decorrido o prazo de FLEX RIO ASSESSORIA E ZELADORIA LTDA - EPP em 17/08/2022
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18/08/2022 00:26
Decorrido o prazo de HERCULES -VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA em 17/08/2022
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18/08/2022 00:26
Decorrido o prazo de FELIPE CARVALHO DA COSTA em 17/08/2022
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04/08/2022 01:33
Publicado(a) o(a) intimação em 04/08/2022
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04/08/2022 01:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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04/08/2022 01:33
Publicado(a) o(a) intimação em 04/08/2022
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04/08/2022 01:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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03/08/2022 15:30
Expedido(a) intimação a(o) SERVICO SOCIAL DO COMERCIO - SESC ADMINISTRACAO REGIONAL DO RIO DE JANEIRO
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03/08/2022 15:30
Expedido(a) intimação a(o) FLEX RIO ASSESSORIA E ZELADORIA LTDA - EPP
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03/08/2022 15:30
Expedido(a) intimação a(o) HERCULES -VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA
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03/08/2022 15:30
Expedido(a) intimação a(o) FELIPE CARVALHO DA COSTA
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03/08/2022 15:29
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de FLEX ASSESSORIA E ZELADORIA LTDA - ME sem efeito suspensivo
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03/08/2022 14:27
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a EDUARDO ALMEIDA JERONIMO
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01/07/2022 00:14
Decorrido o prazo de SERVICO SOCIAL DO COMERCIO - SESC ADMINISTRACAO REGIONAL DO RIO DE JANEIRO em 30/06/2022
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01/07/2022 00:14
Decorrido o prazo de FLEX RIO ASSESSORIA E ZELADORIA LTDA - EPP em 30/06/2022
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01/07/2022 00:14
Decorrido o prazo de FLEX ASSESSORIA E ZELADORIA LTDA - ME em 30/06/2022
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01/07/2022 00:14
Decorrido o prazo de HERCULES -VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA em 30/06/2022
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01/07/2022 00:14
Decorrido o prazo de FELIPE CARVALHO DA COSTA em 30/06/2022
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30/06/2022 13:15
Juntada a petição de Recurso Ordinário (RO)
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18/06/2022 01:27
Publicado(a) o(a) intimação em 20/06/2022
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18/06/2022 01:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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18/06/2022 01:27
Publicado(a) o(a) intimação em 20/06/2022
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18/06/2022 01:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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17/06/2022 12:13
Expedido(a) intimação a(o) SERVICO SOCIAL DO COMERCIO - SESC ADMINISTRACAO REGIONAL DO RIO DE JANEIRO
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17/06/2022 12:13
Expedido(a) intimação a(o) FLEX RIO ASSESSORIA E ZELADORIA LTDA - EPP
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17/06/2022 12:13
Expedido(a) intimação a(o) FLEX ASSESSORIA E ZELADORIA LTDA - ME
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17/06/2022 12:13
Expedido(a) intimação a(o) HERCULES -VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA
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17/06/2022 12:13
Expedido(a) intimação a(o) FELIPE CARVALHO DA COSTA
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17/06/2022 12:12
Não acolhidos os Embargos de Declaração de HERCULES -VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA
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17/06/2022 12:12
Não acolhidos os Embargos de Declaração de FELIPE CARVALHO DA COSTA
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09/06/2022 10:53
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a EDUARDO ALMEIDA JERONIMO
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26/05/2022 00:16
Decorrido o prazo de SERVICO SOCIAL DO COMERCIO - SESC ADMINISTRACAO REGIONAL DO RIO DE JANEIRO em 25/05/2022
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26/05/2022 00:16
Decorrido o prazo de FLEX RIO ASSESSORIA E ZELADORIA LTDA - EPP em 25/05/2022
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26/05/2022 00:16
Decorrido o prazo de FLEX ASSESSORIA E ZELADORIA LTDA - ME em 25/05/2022
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26/05/2022 00:16
Decorrido o prazo de HERCULES -VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA em 25/05/2022
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26/05/2022 00:16
Decorrido o prazo de FELIPE CARVALHO DA COSTA em 25/05/2022
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23/05/2022 11:36
Juntada a petição de Contrarrazões (aos ed do recte)
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21/05/2022 00:12
Decorrido o prazo de SERVICO SOCIAL DO COMERCIO - SESC ADMINISTRACAO REGIONAL DO RIO DE JANEIRO em 20/05/2022
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21/05/2022 00:12
Decorrido o prazo de FLEX RIO ASSESSORIA E ZELADORIA LTDA - EPP em 20/05/2022
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21/05/2022 00:12
Decorrido o prazo de FLEX ASSESSORIA E ZELADORIA LTDA - ME em 20/05/2022
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21/05/2022 00:12
Decorrido o prazo de HERCULES -VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA em 20/05/2022
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21/05/2022 00:12
Decorrido o prazo de FELIPE CARVALHO DA COSTA em 20/05/2022
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18/05/2022 02:13
Publicado(a) o(a) intimação em 18/05/2022
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18/05/2022 02:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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18/05/2022 02:13
Publicado(a) o(a) intimação em 18/05/2022
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18/05/2022 02:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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16/05/2022 18:41
Expedido(a) intimação a(o) SERVICO SOCIAL DO COMERCIO - SESC ADMINISTRACAO REGIONAL DO RIO DE JANEIRO
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16/05/2022 18:41
Expedido(a) intimação a(o) FLEX RIO ASSESSORIA E ZELADORIA LTDA - EPP
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16/05/2022 18:41
Expedido(a) intimação a(o) FLEX ASSESSORIA E ZELADORIA LTDA - ME
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16/05/2022 18:41
Expedido(a) intimação a(o) HERCULES -VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA
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16/05/2022 18:41
Expedido(a) intimação a(o) FELIPE CARVALHO DA COSTA
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16/05/2022 18:40
Proferido despacho de mero expediente
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13/05/2022 14:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIO VICTOR DE CASTRO FREITAS
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12/05/2022 14:44
Juntada a petição de Manifestação (embargos de declaração)
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12/05/2022 12:25
Juntada a petição de Embargos de Declaração (EMBARGO DECLARAÇÃO)
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07/05/2022 01:49
Publicado(a) o(a) intimação em 09/05/2022
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07/05/2022 01:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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07/05/2022 01:49
Publicado(a) o(a) intimação em 09/05/2022
-
07/05/2022 01:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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06/05/2022 10:56
Expedido(a) intimação a(o) SERVICO SOCIAL DO COMERCIO - SESC ADMINISTRACAO REGIONAL DO RIO DE JANEIRO
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06/05/2022 10:56
Expedido(a) intimação a(o) FLEX RIO ASSESSORIA E ZELADORIA LTDA - EPP
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06/05/2022 10:56
Expedido(a) intimação a(o) FLEX ASSESSORIA E ZELADORIA LTDA - ME
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06/05/2022 10:56
Expedido(a) intimação a(o) HERCULES -VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA
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06/05/2022 10:56
Expedido(a) intimação a(o) FELIPE CARVALHO DA COSTA
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06/05/2022 10:55
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 600,00
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06/05/2022 10:55
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de FELIPE CARVALHO DA COSTA
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06/05/2022 10:55
Concedida a assistência judiciária gratuita a FELIPE CARVALHO DA COSTA
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25/04/2022 12:25
Juntada a petição de Manifestação (Juntada de Substabelecimento e Carta de Preposto)
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19/04/2022 14:08
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a EDUARDO ALMEIDA JERONIMO
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19/04/2022 13:41
Audiência de instrução realizada (19/04/2022 09:30 02VT/CG - 2ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
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10/03/2022 00:17
Decorrido o prazo de SERVICO SOCIAL DO COMERCIO - SESC ADMINISTRACAO REGIONAL DO RIO DE JANEIRO em 09/03/2022
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10/03/2022 00:17
Decorrido o prazo de FLEX RIO ASSESSORIA E ZELADORIA LTDA - EPP em 09/03/2022
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10/03/2022 00:17
Decorrido o prazo de FLEX ASSESSORIA E ZELADORIA LTDA - ME em 09/03/2022
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10/03/2022 00:17
Decorrido o prazo de HERCULES -VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA em 09/03/2022
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10/03/2022 00:17
Decorrido o prazo de FELIPE CARVALHO DA COSTA em 09/03/2022
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25/02/2022 02:02
Publicado(a) o(a) intimação em 25/02/2022
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25/02/2022 02:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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25/02/2022 02:02
Publicado(a) o(a) intimação em 25/02/2022
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25/02/2022 02:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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24/02/2022 08:25
Expedido(a) intimação a(o) SERVICO SOCIAL DO COMERCIO - SESC ADMINISTRACAO REGIONAL DO RIO DE JANEIRO
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24/02/2022 08:25
Expedido(a) intimação a(o) FLEX RIO ASSESSORIA E ZELADORIA LTDA - EPP
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24/02/2022 08:25
Expedido(a) intimação a(o) FLEX ASSESSORIA E ZELADORIA LTDA - ME
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24/02/2022 08:25
Expedido(a) intimação a(o) HERCULES -VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA
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24/02/2022 08:25
Expedido(a) intimação a(o) FELIPE CARVALHO DA COSTA
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24/02/2022 08:24
Proferido despacho de mero expediente
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23/02/2022 20:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO ALMEIDA JERONIMO
-
23/02/2022 00:11
Decorrido o prazo de SERVICO SOCIAL DO COMERCIO - SESC ADMINISTRACAO REGIONAL DO RIO DE JANEIRO em 22/02/2022
-
23/02/2022 00:11
Decorrido o prazo de FLEX RIO ASSESSORIA E ZELADORIA LTDA - EPP em 22/02/2022
-
23/02/2022 00:11
Decorrido o prazo de FLEX ASSESSORIA E ZELADORIA LTDA - ME em 22/02/2022
-
23/02/2022 00:11
Decorrido o prazo de HERCULES -VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA em 22/02/2022
-
23/02/2022 00:11
Decorrido o prazo de FELIPE CARVALHO DA COSTA em 22/02/2022
-
21/02/2022 12:23
Juntada a petição de Manifestação (REQUER A EXPEDIÇÃO DE CPI)
-
08/02/2022 01:48
Publicado(a) o(a) intimação em 08/02/2022
-
08/02/2022 01:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/02/2022 01:48
Publicado(a) o(a) intimação em 08/02/2022
-
08/02/2022 01:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/02/2022 14:01
Expedido(a) intimação a(o) SERVICO SOCIAL DO COMERCIO - SESC ADMINISTRACAO REGIONAL DO RIO DE JANEIRO
-
07/02/2022 14:01
Expedido(a) intimação a(o) FLEX RIO ASSESSORIA E ZELADORIA LTDA - EPP
-
07/02/2022 14:01
Expedido(a) intimação a(o) FLEX ASSESSORIA E ZELADORIA LTDA - ME
-
07/02/2022 14:01
Expedido(a) intimação a(o) HERCULES -VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA
-
07/02/2022 14:01
Expedido(a) intimação a(o) FELIPE CARVALHO DA COSTA
-
07/02/2022 14:00
Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2022 13:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO ALMEIDA JERONIMO
-
04/02/2022 17:56
Juntada a petição de Manifestação (pedido de dilação)
-
15/12/2021 01:46
Publicado(a) o(a) intimação em 15/12/2021
-
15/12/2021 01:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/12/2021 01:46
Publicado(a) o(a) intimação em 15/12/2021
-
15/12/2021 01:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/12/2021 11:23
Expedido(a) intimação a(o) SERVICO SOCIAL DO COMERCIO - SESC ADMINISTRACAO REGIONAL DO RIO DE JANEIRO
-
14/12/2021 11:23
Expedido(a) intimação a(o) FLEX RIO ASSESSORIA E ZELADORIA LTDA - EPP
-
14/12/2021 11:23
Expedido(a) intimação a(o) FLEX ASSESSORIA E ZELADORIA LTDA - ME
-
14/12/2021 11:23
Expedido(a) intimação a(o) HERCULES -VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA
-
14/12/2021 11:23
Expedido(a) intimação a(o) FELIPE CARVALHO DA COSTA
-
14/12/2021 11:22
Proferido despacho de mero expediente
-
14/12/2021 10:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO ALMEIDA JERONIMO
-
14/12/2021 10:50
Audiência de instrução designada (19/04/2022 09:30 02VT/CG - 2ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
-
14/12/2021 10:50
Audiência de instrução cancelada (19/04/2022 09:15 02VT/CG - 2ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
-
14/12/2021 10:49
Audiência de instrução designada (19/04/2022 09:15 02VT/CG - 2ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
-
14/12/2021 10:49
Audiência de instrução cancelada (07/02/2022 09:00 02VT/CG - 2ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
-
10/12/2021 17:43
Juntada a petição de Manifestação (pauta presencial)
-
30/11/2021 00:21
Decorrido o prazo de SERVICO SOCIAL DO COMERCIO - SESC ADMINISTRACAO REGIONAL DO RIO DE JANEIRO em 29/11/2021
-
30/11/2021 00:21
Decorrido o prazo de FLEX RIO ASSESSORIA E ZELADORIA LTDA - EPP em 29/11/2021
-
30/11/2021 00:21
Decorrido o prazo de FLEX ASSESSORIA E ZELADORIA LTDA - ME em 29/11/2021
-
30/11/2021 00:21
Decorrido o prazo de HERCULES -VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA em 29/11/2021
-
30/11/2021 00:21
Decorrido o prazo de FELIPE CARVALHO DA COSTA em 29/11/2021
-
20/11/2021 02:40
Publicado(a) o(a) intimação em 22/11/2021
-
20/11/2021 02:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/11/2021 02:40
Publicado(a) o(a) intimação em 22/11/2021
-
20/11/2021 02:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/11/2021 16:56
Expedido(a) intimação a(o) SERVICO SOCIAL DO COMERCIO - SESC ADMINISTRACAO REGIONAL DO RIO DE JANEIRO
-
18/11/2021 16:56
Expedido(a) intimação a(o) FLEX RIO ASSESSORIA E ZELADORIA LTDA - EPP
-
18/11/2021 16:56
Expedido(a) intimação a(o) FLEX ASSESSORIA E ZELADORIA LTDA - ME
-
18/11/2021 16:56
Expedido(a) intimação a(o) HERCULES -VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA
-
18/11/2021 16:56
Expedido(a) intimação a(o) FELIPE CARVALHO DA COSTA
-
18/11/2021 16:55
Proferido despacho de mero expediente
-
18/11/2021 15:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO ALMEIDA JERONIMO
-
18/11/2021 15:22
Audiência de instrução designada (07/02/2022 09:00 02VT/CG - 2ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
-
18/11/2021 15:22
Audiência de instrução cancelada (17/02/2022 14:30 02VT/CG - 2ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
-
13/11/2021 00:10
Decorrido o prazo de SERVICO SOCIAL DO COMERCIO - SESC ADMINISTRACAO REGIONAL DO RIO DE JANEIRO em 12/11/2021
-
13/11/2021 00:10
Decorrido o prazo de FLEX RIO ASSESSORIA E ZELADORIA LTDA - EPP em 12/11/2021
-
13/11/2021 00:10
Decorrido o prazo de FLEX ASSESSORIA E ZELADORIA LTDA - ME em 12/11/2021
-
13/11/2021 00:10
Decorrido o prazo de HERCULES -VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA em 12/11/2021
-
13/11/2021 00:10
Decorrido o prazo de FELIPE CARVALHO DA COSTA em 12/11/2021
-
12/11/2021 15:03
Juntada a petição de Impugnação (aos documentos juntados pelo autor)
-
05/11/2021 13:57
Juntada a petição de Manifestação (SESC ARRJ Se Manifesta)
-
05/11/2021 01:59
Publicado(a) o(a) intimação em 05/11/2021
-
05/11/2021 01:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/11/2021 01:59
Publicado(a) o(a) intimação em 05/11/2021
-
05/11/2021 01:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/11/2021 17:14
Expedido(a) intimação a(o) SERVICO SOCIAL DO COMERCIO - SESC ADMINISTRACAO REGIONAL DO RIO DE JANEIRO
-
03/11/2021 17:14
Expedido(a) intimação a(o) FLEX RIO ASSESSORIA E ZELADORIA LTDA - EPP
-
03/11/2021 17:14
Expedido(a) intimação a(o) FLEX ASSESSORIA E ZELADORIA LTDA - ME
-
03/11/2021 17:14
Expedido(a) intimação a(o) HERCULES -VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA
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03/11/2021 17:14
Expedido(a) intimação a(o) FELIPE CARVALHO DA COSTA
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03/11/2021 17:13
Proferido despacho de mero expediente
-
03/11/2021 17:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PATRICIA LAMPERT GOMES
-
03/11/2021 16:26
Juntada a petição de Manifestação (REQUERIMENTO)
-
21/09/2021 01:27
Decorrido o prazo de SERVICO SOCIAL DO COMERCIO - SESC ADMINISTRACAO REGIONAL DO RIO DE JANEIRO em 20/09/2021
-
21/09/2021 01:27
Decorrido o prazo de FLEX RIO ASSESSORIA E ZELADORIA LTDA - EPP em 20/09/2021
-
21/09/2021 01:27
Decorrido o prazo de FLEX ASSESSORIA E ZELADORIA LTDA - ME em 20/09/2021
-
21/09/2021 01:27
Decorrido o prazo de HERCULES -VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA em 20/09/2021
-
21/09/2021 01:27
Decorrido o prazo de FELIPE CARVALHO DA COSTA em 20/09/2021
-
11/09/2021 01:34
Publicado(a) o(a) intimação em 13/09/2021
-
11/09/2021 01:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/09/2021 01:34
Publicado(a) o(a) intimação em 13/09/2021
-
11/09/2021 01:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/09/2021 16:13
Expedido(a) intimação a(o) HERCULES -VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA
-
10/09/2021 16:13
Expedido(a) intimação a(o) FLEX ASSESSORIA E ZELADORIA LTDA - ME
-
10/09/2021 16:13
Expedido(a) intimação a(o) FLEX RIO ASSESSORIA E ZELADORIA LTDA - EPP
-
10/09/2021 16:13
Expedido(a) intimação a(o) SERVICO SOCIAL DO COMERCIO - SESC ADMINISTRACAO REGIONAL DO RIO DE JANEIRO
-
10/09/2021 16:13
Expedido(a) intimação a(o) FELIPE CARVALHO DA COSTA
-
10/09/2021 16:12
Proferido despacho de mero expediente
-
10/09/2021 15:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BIANCA MEROLA DA SILVA
-
10/09/2021 15:37
Audiência de instrução designada (17/02/2022 14:30 02VT/CG - 2ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
-
08/09/2021 19:53
Proferido despacho de mero expediente
-
24/07/2021 19:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PATRICIA LAMPERT GOMES
-
24/07/2021 19:15
Encerrada a conclusão
-
07/07/2021 13:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a TAYSA QUEIROZ MOTA DE SOUSA BRITO
-
11/06/2021 00:03
Decorrido o prazo de SERVICO SOCIAL DO COMERCIO - SESC ADMINISTRACAO REGIONAL DO RIO DE JANEIRO em 10/06/2021
-
11/06/2021 00:03
Decorrido o prazo de FLEX RIO ASSESSORIA E ZELADORIA LTDA - EPP em 10/06/2021
-
11/06/2021 00:03
Decorrido o prazo de FLEX ASSESSORIA E ZELADORIA LTDA - ME em 10/06/2021
-
11/06/2021 00:03
Decorrido o prazo de HERCULES -VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA em 10/06/2021
-
11/06/2021 00:03
Decorrido o prazo de FELIPE CARVALHO DA COSTA em 10/06/2021
-
28/05/2021 11:33
Juntada a petição de Manifestação (em provas)
-
24/05/2021 13:04
Juntada a petição de Manifestação (provas)
-
19/05/2021 02:15
Publicado(a) o(a) intimação em 19/05/2021
-
19/05/2021 02:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/05/2021 02:15
Publicado(a) o(a) intimação em 19/05/2021
-
19/05/2021 02:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/05/2021 16:34
Juntada a petição de Impugnação (Impugnação RECLAMANTE)
-
17/05/2021 16:58
Expedido(a) intimação a(o) HERCULES -VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA
-
17/05/2021 16:58
Expedido(a) intimação a(o) FLEX ASSESSORIA E ZELADORIA LTDA - ME
-
17/05/2021 16:58
Expedido(a) intimação a(o) FLEX RIO ASSESSORIA E ZELADORIA LTDA - EPP
-
17/05/2021 16:58
Expedido(a) intimação a(o) SERVICO SOCIAL DO COMERCIO - SESC ADMINISTRACAO REGIONAL DO RIO DE JANEIRO
-
17/05/2021 16:58
Expedido(a) intimação a(o) FELIPE CARVALHO DA COSTA
-
17/05/2021 16:57
Proferido despacho de mero expediente
-
12/05/2021 15:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PATRICIA LAMPERT GOMES
-
12/05/2021 15:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PATRICIA LAMPERT GOMES
-
11/05/2021 17:17
Juntada a petição de Contestação (Contestação de SESC ARRJ)
-
11/05/2021 12:22
Juntada a petição de Contestação (FLEX RIO)
-
11/05/2021 12:21
Juntada a petição de Contestação (flex assessoria)
-
11/05/2021 12:19
Juntada a petição de Contestação (CONTESTAÇÃO HERCULES)
-
03/05/2021 14:03
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Habilitação)
-
20/04/2021 17:12
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (SESC ARRJ Se Habilita)
-
09/04/2021 10:08
Expedido(a) intimação a(o) SERVICO SOCIAL DO COMERCIO - SESC ADMINISTRACAO REGIONAL DO RIO DE JANEIRO
-
09/04/2021 10:08
Expedido(a) intimação a(o) FLEX RIO ASSESSORIA E ZELADORIA LTDA - EPP
-
09/04/2021 10:08
Expedido(a) intimação a(o) FLEX ASSESSORIA E ZELADORIA LTDA - ME
-
09/04/2021 10:08
Expedido(a) intimação a(o) HERCULES -VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA
-
23/03/2021 01:17
Decorrido o prazo de FELIPE CARVALHO DA COSTA em 22/03/2021
-
13/03/2021 01:28
Publicado(a) o(a) intimação em 15/03/2021
-
13/03/2021 01:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/03/2021 15:36
Expedido(a) intimação a(o) FELIPE CARVALHO DA COSTA
-
12/03/2021 15:35
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2021 14:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PATRICIA LAMPERT GOMES
-
09/03/2021 16:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/03/2021
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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