TRT1 - 0101242-57.2024.5.01.0244
1ª instância - Niteroi - 4ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 00:07
Decorrido o prazo de SAPORE S.A. em 04/09/2025
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05/09/2025 00:07
Decorrido o prazo de WE CAN BR - TRABALHO TEMPORARIO LTDA. em 04/09/2025
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05/09/2025 00:07
Decorrido o prazo de FLAVIA FRANCISCO MARINS em 04/09/2025
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22/08/2025 12:29
Publicado(a) o(a) intimação em 25/08/2025
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22/08/2025 12:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/08/2025
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22/08/2025 12:29
Publicado(a) o(a) intimação em 25/08/2025
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22/08/2025 12:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/08/2025
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22/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b3c91dc proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: RELATÓRIO Vistos etc.
O devedor satisfez a obrigação, conforme o que consta dos autos. É o relatório.
Decido. FUNDAMENTAÇÃO Ante a satisfação da obrigação e, considerando-se que o sistema PJe exige a prolação de sentença de extinção de execução para fins de arquivamento do processo, dou por cumprida a obrigação, conforme art. 924, II, do CPC de 2015. DISPOSITIVO Julgo, portanto, extinta a pretensão à execução, nos termos do art. 924, inciso II, do CPC de 2015.
Registre-se a sentença de extinção da execução, intimem-se as partes e arquive-se definitivamente.
SIMONE POUBEL LIMA Juíza do Trabalho SIMONE POUBEL LIMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - FLAVIA FRANCISCO MARINS -
21/08/2025 09:24
Expedido(a) intimação a(o) SAPORE S.A.
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21/08/2025 09:24
Expedido(a) intimação a(o) WE CAN BR - TRABALHO TEMPORARIO LTDA.
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21/08/2025 09:24
Expedido(a) intimação a(o) FLAVIA FRANCISCO MARINS
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21/08/2025 09:23
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por extinção total da dívida obtida pelo executado
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19/08/2025 00:25
Decorrido o prazo de FLAVIA FRANCISCO MARINS em 18/08/2025
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14/08/2025 13:53
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a SIMONE POUBEL LIMA
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13/08/2025 00:35
Decorrido o prazo de SAPORE S.A. em 12/08/2025
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13/08/2025 00:35
Decorrido o prazo de WE CAN BR - TRABALHO TEMPORARIO LTDA. em 12/08/2025
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13/08/2025 00:35
Decorrido o prazo de FLAVIA FRANCISCO MARINS em 12/08/2025
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07/08/2025 08:15
Publicado(a) o(a) intimação em 08/08/2025
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07/08/2025 08:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/08/2025
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07/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE NITERÓI ATSum 0101242-57.2024.5.01.0244 RECLAMANTE: FLAVIA FRANCISCO MARINS RECLAMADO: WE CAN BR - TRABALHO TEMPORARIO LTDA.
E OUTROS (1) DESTINATÁRIO: FLAVIA FRANCISCO MARINS Fica o destinatário acima indicado notificado para ciência da expedição do Alvará de #id:ac98eb6, encaminhado ao Banco vinculado (BB) em 05/08/2025.
Prazo: 5 (cinco) dias. Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje. NITEROI/RJ, 06 de agosto de 2025.
ADRIANA ROSA COSTA COLMENERO AssessorIntimado(s) / Citado(s) - FLAVIA FRANCISCO MARINS -
06/08/2025 12:14
Expedido(a) intimação a(o) FLAVIA FRANCISCO MARINS
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05/08/2025 11:24
Efetuado o pagamento de custas por execução (R$ 377,10)
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05/08/2025 11:24
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 672,74)
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04/08/2025 12:29
Expedido(a) alvará a(o) FLAVIA FRANCISCO MARINS
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04/08/2025 11:11
Iniciada a execução
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03/08/2025 13:33
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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01/08/2025 05:17
Publicado(a) o(a) intimação em 04/08/2025
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01/08/2025 05:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/08/2025
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01/08/2025 05:17
Publicado(a) o(a) intimação em 04/08/2025
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01/08/2025 05:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/08/2025
-
01/08/2025 00:14
Decorrido o prazo de SAPORE S.A. em 31/07/2025
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31/07/2025 15:54
Expedido(a) intimação a(o) SAPORE S.A.
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31/07/2025 15:54
Expedido(a) intimação a(o) WE CAN BR - TRABALHO TEMPORARIO LTDA.
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31/07/2025 15:54
Expedido(a) intimação a(o) FLAVIA FRANCISCO MARINS
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31/07/2025 15:53
Proferido despacho de mero expediente
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31/07/2025 14:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CAIO CESAR SOARES GODINHO
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28/07/2025 11:11
Juntada a petição de Manifestação
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25/07/2025 11:26
Juntada a petição de Manifestação
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23/07/2025 16:38
Juntada a petição de Manifestação
-
23/07/2025 06:25
Publicado(a) o(a) intimação em 24/07/2025
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23/07/2025 06:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/07/2025
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22/07/2025 15:52
Expedido(a) intimação a(o) SAPORE S.A.
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22/07/2025 15:52
Expedido(a) intimação a(o) WE CAN BR - TRABALHO TEMPORARIO LTDA.
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22/07/2025 15:51
Proferido despacho de mero expediente
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22/07/2025 12:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CAIO CESAR SOARES GODINHO
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21/07/2025 15:10
Juntada a petição de Manifestação
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11/07/2025 08:48
Publicado(a) o(a) intimação em 14/07/2025
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11/07/2025 08:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/07/2025
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11/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b08ea6b proferida nos autos. PROMOÇÃO DA CONTADORIA Informo a V.
Exa. que esta Contadoria procedeu à verificação dos cálculos apresentados pelas partes, constando que os apresentados pelo reclamante são os que se encontram mais adequados ao julgado, em valores atualizados até 23/05/2025.
Niterói, 09/07/2025.
César Campelo Secretário Calculista DECISÃO PJe Trata-se de liquidação com cálculos elaborados pelo reclamante no ID 9885227, impugnados somente pela 1ª reclamada.
Acolho os cálculos elaborados pelo reclamante, por adequados ao julgado. É a fundamentação.
Isto posto, para que produza os efeitos previstos no art. 879, parágrafo 2º da CLT, julgo por sentença os cálculos de liquidação, e HOMOLOGO os cálculos apresentados pelo reclamante, acima referidos, devidamente verificados pela contadoria, pelos motivos expressos na fundamentação supra, condenando as reclamadas, sendo a segunda subsidiariamente, ao pagamento do VALOR TOTAL DE R$ 1.049,84, dividido da seguinte forma: Líquido para o reclamante - R$ 607,61 IRRF - ISENTO INSS TOTAL - R$ 177,10 Honorários p/ advog. rcte - R$ 65,13 Custas totais - R$ 200,00 É a decisão.
Determino a EXECUÇÃO do valor homologado.
Cite-se inicialmente a 1ª Reclamada para proceder ao depósito em 5 dias, NA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, AGÊNCIA 2732, sob pena de penhora. NITEROI/RJ, 10 de julho de 2025.
SIMONE POUBEL LIMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - WE CAN BR - TRABALHO TEMPORARIO LTDA. -
10/07/2025 06:40
Expedido(a) intimação a(o) WE CAN BR - TRABALHO TEMPORARIO LTDA.
-
10/07/2025 06:39
Homologada a liquidação
-
09/07/2025 09:39
Conclusos os autos para decisão (genérica) a SIMONE POUBEL LIMA
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26/06/2025 00:26
Decorrido o prazo de SAPORE S.A. em 25/06/2025
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26/06/2025 00:26
Decorrido o prazo de FLAVIA FRANCISCO MARINS em 25/06/2025
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18/06/2025 00:07
Decorrido o prazo de SAPORE S.A. em 17/06/2025
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16/06/2025 15:23
Proferido despacho de mero expediente
-
13/06/2025 16:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE POUBEL LIMA
-
13/06/2025 16:05
Juntada a petição de Impugnação
-
13/06/2025 00:02
Decorrido o prazo de SAPORE S.A. em 12/06/2025
-
13/06/2025 00:02
Decorrido o prazo de WE CAN BR - TRABALHO TEMPORARIO LTDA. em 12/06/2025
-
11/06/2025 06:58
Publicado(a) o(a) intimação em 12/06/2025
-
11/06/2025 06:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/06/2025
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11/06/2025 06:58
Publicado(a) o(a) intimação em 12/06/2025
-
11/06/2025 06:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/06/2025
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11/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0b17636 proferido nos autos.
DESPACHO PJe - JT Dê-se vistas à reclamante e aguarde-se o decurso do prazo retro.
NITEROI/RJ, 10 de junho de 2025.
SIMONE POUBEL LIMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SAPORE S.A. - WE CAN BR - TRABALHO TEMPORARIO LTDA. -
10/06/2025 14:35
Expedido(a) intimação a(o) SAPORE S.A.
-
10/06/2025 14:35
Expedido(a) intimação a(o) WE CAN BR - TRABALHO TEMPORARIO LTDA.
-
10/06/2025 14:35
Expedido(a) intimação a(o) FLAVIA FRANCISCO MARINS
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10/06/2025 14:34
Proferido despacho de mero expediente
-
10/06/2025 13:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE POUBEL LIMA
-
10/06/2025 11:36
Juntada a petição de Manifestação
-
04/06/2025 08:36
Publicado(a) o(a) intimação em 05/06/2025
-
04/06/2025 08:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/06/2025
-
03/06/2025 10:30
Expedido(a) intimação a(o) SAPORE S.A.
-
03/06/2025 10:30
Expedido(a) intimação a(o) WE CAN BR - TRABALHO TEMPORARIO LTDA.
-
03/06/2025 10:29
Proferido despacho de mero expediente
-
02/06/2025 17:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE POUBEL LIMA
-
02/06/2025 15:30
Juntada a petição de Manifestação
-
28/05/2025 00:07
Decorrido o prazo de FLAVIA FRANCISCO MARINS em 27/05/2025
-
14/05/2025 07:41
Publicado(a) o(a) intimação em 15/05/2025
-
14/05/2025 07:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/05/2025
-
14/05/2025 07:41
Publicado(a) o(a) intimação em 15/05/2025
-
14/05/2025 07:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/05/2025
-
14/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cea482d proferido nos autos.
DESPACHO – PJe Vistos etc. 1 - Intime-se a reclamada para promover as alterações na CTPS digital da parte autora (E-Social), devendo comprovar a obrigação, em 20 dias, sob pena de aplicação de multa. 2 - Intime-se a parte Autora para apresentar, no prazo de 8 (oito) dias, seus cálculos de liquidação, nos termos do artigo 879, § 2º, da CLT, observada a decisão proferida nas ADCs nº 58 e 59 e nas ADIs 5.867 e 6.021. Para maior celeridade processual, os cálculos deverão ser feitos no PJeCalc e juntado os respectivos arquivos PJC.
Vindo os cálculos, intime-se a Ré, para, caso queira, apresentar impugnação, no prazo de 8 (oito) dias, preclusivos, na forma do supracitado preceito legal.
Apresentada impugnação ou decorrido “in albis” o prazo, à Contadoria para verificação e atualização, observada a legislação vigente. NITEROI/RJ, 13 de maio de 2025.
SIMONE POUBEL LIMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - FLAVIA FRANCISCO MARINS -
13/05/2025 14:34
Expedido(a) intimação a(o) SAPORE S.A.
-
13/05/2025 14:34
Expedido(a) intimação a(o) WE CAN BR - TRABALHO TEMPORARIO LTDA.
-
13/05/2025 14:34
Expedido(a) intimação a(o) FLAVIA FRANCISCO MARINS
-
13/05/2025 14:33
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2025 10:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE POUBEL LIMA
-
13/05/2025 10:53
Iniciada a liquidação
-
13/05/2025 10:53
Transitado em julgado em 06/05/2025
-
07/05/2025 13:01
Recebidos os autos para prosseguir
-
27/02/2025 09:42
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
26/02/2025 10:59
Juntada a petição de Contrarrazões
-
25/02/2025 17:34
Juntada a petição de Contrarrazões
-
18/02/2025 18:22
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
-
13/02/2025 17:44
Juntada a petição de Manifestação
-
13/02/2025 17:42
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
13/02/2025 05:45
Publicado(a) o(a) intimação em 14/02/2025
-
13/02/2025 05:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/02/2025
-
12/02/2025 13:40
Expedido(a) intimação a(o) SAPORE S.A.
-
12/02/2025 13:40
Expedido(a) intimação a(o) WE CAN BR - TRABALHO TEMPORARIO LTDA.
-
12/02/2025 13:39
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de FLAVIA FRANCISCO MARINS sem efeito suspensivo
-
07/02/2025 15:48
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a SIMONE POUBEL LIMA
-
07/02/2025 00:15
Decorrido o prazo de SAPORE S.A. em 06/02/2025
-
07/02/2025 00:15
Decorrido o prazo de WE CAN BR - TRABALHO TEMPORARIO LTDA. em 06/02/2025
-
06/02/2025 23:56
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
06/02/2025 23:55
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
30/12/2024 01:57
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
30/12/2024 01:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/12/2024
-
30/12/2024 01:57
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
30/12/2024 01:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/12/2024
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29/12/2024 00:03
Expedido(a) intimação a(o) SAPORE S.A.
-
29/12/2024 00:03
Expedido(a) intimação a(o) WE CAN BR - TRABALHO TEMPORARIO LTDA.
-
29/12/2024 00:03
Expedido(a) intimação a(o) FLAVIA FRANCISCO MARINS
-
29/12/2024 00:02
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 20,00
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29/12/2024 00:02
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de FLAVIA FRANCISCO MARINS
-
29/12/2024 00:02
Concedida a gratuidade da justiça a FLAVIA FRANCISCO MARINS
-
10/12/2024 20:31
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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09/12/2024 12:35
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a SIMONE POUBEL LIMA
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06/12/2024 18:02
Audiência una (rito sumaríssimo) realizada (06/12/2024 10:10 04VTNT - 4ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
05/12/2024 17:01
Juntada a petição de Contestação
-
05/12/2024 16:50
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
03/12/2024 17:54
Juntada a petição de Contestação
-
03/12/2024 17:18
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
03/12/2024 10:05
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
21/11/2024 02:52
Publicado(a) o(a) intimação em 22/11/2024
-
21/11/2024 02:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/11/2024
-
19/11/2024 13:27
Expedido(a) intimação a(o) SAPORE S.A.
-
19/11/2024 13:27
Expedido(a) intimação a(o) WE CAN BR - TRABALHO TEMPORARIO LTDA.
-
19/11/2024 13:27
Expedido(a) notificação a(o) FLAVIA FRANCISCO MARINS
-
19/11/2024 13:27
Expedido(a) notificação a(o) FLAVIA FRANCISCO MARINS
-
19/11/2024 11:35
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
-
19/11/2024 11:35
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (06/12/2024 10:10 04VTNT - 4ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
19/11/2024 11:35
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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22/10/2024 12:33
Juntada a petição de Manifestação
-
22/10/2024 12:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/10/2024
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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