TRT1 - 0100862-82.2024.5.01.0034
1ª instância - Rio de Janeiro - 34ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/06/2025 12:50
Suspenso o processo por Recurso Extraordinário com repercussão geral nº 1389
-
12/06/2025 00:15
Decorrido o prazo de MUZZY CORRETORA E ADMINISTRADORA DE SEGUROS LTDA - EPP em 11/06/2025
-
12/06/2025 00:15
Decorrido o prazo de RUAN DO NASCIMENTO IBIAPINO em 11/06/2025
-
29/05/2025 06:36
Publicado(a) o(a) intimação em 30/05/2025
-
29/05/2025 06:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/05/2025
-
29/05/2025 06:36
Publicado(a) o(a) intimação em 30/05/2025
-
29/05/2025 06:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/05/2025
-
29/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 38ee5c8 proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT O Egrégio Supremo Tribunal Federal reconheceu a repercussão geral do ARE 1.532.603 (Tema 1.389), no qual será apreciada a “Competência e ônus da prova nos processos que discutem a existência de fraude no contrato civil/comercial de prestação de serviços; e a licitude da contratação de pessoa jurídica ou trabalhador autônomo para essa finalidade”.
No dia 14 de abril de 2025 o Exmo.
Min. Gilmar Mendes do Eg.
Supremo Tribunal Federal proferiu decisão determinando “a suspensão nacional da tramitação de todos os processos que tratem das questões mencionadas nos presentes autos, relacionadas ao Tema 1.389 da repercussão geral, até julgamento definitivo do recurso extraordinário”.
De ver-se que nos autos do ARE 1.532.603 (Tema 1389), conforme decisão do Exmo.
Min. Gilmar Mendes, “(...) está em discussão: 1) a competência da Justiça do Trabalho para julgar as causas em que se discute a fraude no contrato civil de prestação de serviços; 2) a licitude da contratação de trabalhador autônomo ou pessoa jurídica para a prestação de serviços, à luz do entendimento firmado pelo STF no julgamento da ADPF 324, que reconheceu a validade constitucional de diferentes formas de divisão do trabalho e a liberdade de organização produtiva dos cidadãos; e 3) a questão referente ao ônus da prova relacionado à alegação de fraude na contratação civil, averiguando se essa responsabilidade recai sobre o autor da reclamação trabalhista ou sobre a empresa contratante. (...)” (grifei).
Assim, considerando a questão em discussão nos presentes autos, para fins de eventual reconhecimento de fraude no negócio jurídico firmado e consequente declaração de vínculo de emprego, deve-se sobrestar o presente processo em cumprimento da decisão no Tema 1389 da Repercussão Geral (ARE 1.532.603).
Posto isso, determino a suspensão deste processo até decisão em sentido contrário a ser proferida pelo Eg.
Supremo Tribunal Federal no Tema 1.389 da Repercussão Geral (ARE 1.532.603).
Intimem-se as partes da presente decisão.
Prazo de 8 (oito) dias úteis.
RIO DE JANEIRO/RJ, 28 de maio de 2025.
NAJLA RODRIGUES ABBUDE Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - MUZZY CORRETORA E ADMINISTRADORA DE SEGUROS LTDA - EPP -
28/05/2025 15:05
Expedido(a) intimação a(o) MUZZY CORRETORA E ADMINISTRADORA DE SEGUROS LTDA - EPP
-
28/05/2025 15:05
Expedido(a) intimação a(o) RUAN DO NASCIMENTO IBIAPINO
-
28/05/2025 15:04
Proferido despacho de mero expediente
-
28/05/2025 14:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NAJLA RODRIGUES ABBUDE
-
28/05/2025 14:12
Convertido o julgamento em diligência
-
30/04/2025 10:20
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a NAJLA RODRIGUES ABBUDE
-
29/04/2025 18:20
Juntada a petição de Razões Finais
-
15/04/2025 18:31
Juntada a petição de Razões Finais
-
09/04/2025 06:54
Publicado(a) o(a) intimação em 10/04/2025
-
09/04/2025 06:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/04/2025
-
09/04/2025 06:54
Publicado(a) o(a) intimação em 10/04/2025
-
09/04/2025 06:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/04/2025
-
09/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 34ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100862-82.2024.5.01.0034 : RUAN DO NASCIMENTO IBIAPINO : MUZZY CORRETORA E ADMINISTRADORA DE SEGUROS LTDA - EPP DESTINATÁRIO(S): RUAN DO NASCIMENTO IBIAPINO Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para que apresentem memoriais nos termos da Ata de Audiência #id:011837b.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de abril de 2025.
ANGELO DA COSTA E MELO AssessorIntimado(s) / Citado(s) - RUAN DO NASCIMENTO IBIAPINO -
08/04/2025 18:34
Expedido(a) intimação a(o) MUZZY CORRETORA E ADMINISTRADORA DE SEGUROS LTDA - EPP
-
08/04/2025 18:34
Expedido(a) intimação a(o) RUAN DO NASCIMENTO IBIAPINO
-
08/04/2025 13:38
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (08/04/2025 10:30 Sala Principal - 34ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
07/04/2025 14:43
Juntada a petição de Manifestação
-
03/04/2025 17:30
Juntada a petição de Manifestação
-
03/12/2024 15:14
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
25/11/2024 19:21
Juntada a petição de Manifestação
-
05/11/2024 02:26
Publicado(a) o(a) intimação em 06/11/2024
-
05/11/2024 02:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/11/2024
-
05/11/2024 02:26
Publicado(a) o(a) intimação em 06/11/2024
-
05/11/2024 02:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/11/2024
-
04/11/2024 16:58
Expedido(a) intimação a(o) MUZZY CORRETORA E ADMINISTRADORA DE SEGUROS LTDA - EPP
-
04/11/2024 16:58
Expedido(a) intimação a(o) RUAN DO NASCIMENTO IBIAPINO
-
04/11/2024 16:57
Proferido despacho de mero expediente
-
04/11/2024 11:45
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (08/04/2025 10:30 Sala Principal - 34ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
04/11/2024 11:45
Audiência de instrução cancelada (08/04/2025 10:30 Sala Principal - 34ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
04/11/2024 10:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOSE DANTAS DINIZ NETO
-
30/10/2024 00:14
Decorrido o prazo de RUAN DO NASCIMENTO IBIAPINO em 29/10/2024
-
22/10/2024 13:11
Juntada a petição de Manifestação
-
21/10/2024 03:31
Publicado(a) o(a) intimação em 22/10/2024
-
21/10/2024 03:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/10/2024
-
19/10/2024 11:26
Expedido(a) intimação a(o) RUAN DO NASCIMENTO IBIAPINO
-
17/10/2024 22:54
Juntada a petição de Réplica
-
11/10/2024 11:24
Juntada a petição de Manifestação
-
04/10/2024 11:24
Audiência de instrução designada (08/04/2025 10:30 Sala Principal - 34ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
04/10/2024 11:24
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
-
03/10/2024 18:19
Audiência inicial por videoconferência realizada (03/10/2024 12:50 Sala Principal - 34ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
03/10/2024 11:23
Juntada a petição de Manifestação
-
03/10/2024 10:59
Juntada a petição de Manifestação
-
01/10/2024 16:21
Juntada a petição de Manifestação
-
30/09/2024 12:27
Juntada a petição de Contestação
-
30/09/2024 12:18
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
31/07/2024 02:20
Publicado(a) o(a) intimação em 31/07/2024
-
31/07/2024 02:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/07/2024
-
30/07/2024 13:40
Expedido(a) intimação a(o) MUZZY CORRETORA E ADMINISTRADORA DE SEGUROS LTDA - EPP
-
30/07/2024 13:40
Expedido(a) intimação a(o) RUAN DO NASCIMENTO IBIAPINO
-
30/07/2024 13:39
Audiência inicial por videoconferência designada (03/10/2024 12:50 Sala Principal - 34ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
26/07/2024 22:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/07/2024
Ultima Atualização
29/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100690-58.2024.5.01.0029
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Marcelo Ricardo de Souza Marcelino
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 19/06/2024 13:06
Processo nº 0100706-07.2024.5.01.0451
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Jeferson Chinche
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 09/08/2024 17:19
Processo nº 0100006-82.2025.5.01.0067
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Newton Dorneles Saratt
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 13/01/2025 18:04
Processo nº 0100458-88.2022.5.01.0070
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Madison Baptista da Silva Neto
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 31/05/2022 15:18
Processo nº 0100020-20.2024.5.01.0029
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Fillipe Pinho Di Stasio
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 17/01/2024 17:41