TRT1 - 0101491-54.2024.5.01.0067
1ª instância - Rio de Janeiro - 67ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 00:05
Decorrido o prazo de FUNDACAO SAUDE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 17/07/2025
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12/07/2025 00:05
Decorrido o prazo de FUNDACAO SAUDE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 11/07/2025
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11/07/2025 00:11
Decorrido o prazo de VINICIUS DE SOUZA NOGUEIRA em 10/07/2025
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04/07/2025 00:09
Decorrido o prazo de JOSE LUIZ MARTINEZ GIL em 03/07/2025
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03/07/2025 00:35
Decorrido o prazo de VINICIUS DE SOUZA NOGUEIRA em 02/07/2025
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01/07/2025 07:18
Publicado(a) o(a) intimação em 02/07/2025
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01/07/2025 07:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2025
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01/07/2025 01:06
Decorrido o prazo de FUNDACAO SAUDE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 30/06/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 72c8521 proferido nos autos.
DESPACHO Notifiquem-se as partes para ciência da data designada para a diligência, inclusive de que deverão observar as solicitações feitas pelo expert.
Prazo de 5 dias. RIO DE JANEIRO/RJ, 30 de junho de 2025.
LUCIANO MORAES SILVA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - VINICIUS DE SOUZA NOGUEIRA -
30/06/2025 12:38
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO SAUDE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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30/06/2025 12:38
Expedido(a) intimação a(o) VINICIUS DE SOUZA NOGUEIRA
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30/06/2025 12:37
Proferido despacho de mero expediente
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30/06/2025 08:54
Expedido(a) notificação a(o) JOSE LUIZ MARTINEZ GIL
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30/06/2025 08:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANO MORAES SILVA
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27/06/2025 00:22
Decorrido o prazo de VINICIUS DE SOUZA NOGUEIRA em 26/06/2025
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24/06/2025 06:39
Publicado(a) o(a) intimação em 25/06/2025
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24/06/2025 06:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/06/2025
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24/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a954802 proferido nos autos.
Mantenho o valor estimado a título de honorários periciais pelos seguintes motivos: O valor em questão está adequado às especificidades técnicas requeridas para o desempenho das tarefas,O recebimento dos honorários está condicionado ao trânsito em julgado da demanda.
Dependendo da quantidade de recursos, a sentença poderá levar anos para transitar em julgado,Todos os custos para a realização da perícia serão suportados pelo expert no ato da realização da perícia.
Notifiquem-se as partes para ciência, inclusive o perito para dar início aos trabalhos (laudo em 60 dias).
RIO DE JANEIRO/RJ, 23 de junho de 2025.
LUCIANO MORAES SILVA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - VINICIUS DE SOUZA NOGUEIRA -
23/06/2025 18:22
Expedido(a) intimação a(o) JOSE LUIZ MARTINEZ GIL
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23/06/2025 18:22
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO SAUDE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
23/06/2025 18:22
Expedido(a) intimação a(o) VINICIUS DE SOUZA NOGUEIRA
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23/06/2025 18:21
Proferido despacho de mero expediente
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23/06/2025 17:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANO MORAES SILVA
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23/06/2025 17:18
Juntada a petição de Impugnação (Impugnação aos Honorários Periciais_FS)
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20/06/2025 00:01
Decorrido o prazo de JOSE LUIZ MARTINEZ GIL em 19/06/2025
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17/06/2025 07:34
Publicado(a) o(a) intimação em 17/06/2025
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17/06/2025 07:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/06/2025
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16/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 20f1ec8 proferido nos autos.
Tendo em vista os esclarecimentos prestados pela(o) perita(o), fixo os honorários periciais em R$ 3.500,00, a serem pagos ao final na forma do art. 790-B da CLT.
Notifiquem-se as partes para ciência, inclusive de que deverão observar as solicitações feitas pelo expert. RIO DE JANEIRO/RJ, 13 de junho de 2025.
LUCIANO MORAES SILVA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - VINICIUS DE SOUZA NOGUEIRA -
13/06/2025 09:43
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO SAUDE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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13/06/2025 09:43
Expedido(a) intimação a(o) VINICIUS DE SOUZA NOGUEIRA
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13/06/2025 09:42
Proferido despacho de mero expediente
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13/06/2025 07:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANO MORAES SILVA
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09/06/2025 17:24
Expedido(a) notificação a(o) JOSE LUIZ MARTINEZ GIL
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09/06/2025 17:12
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos (Indicação de Quesitos, Assistentes Técnicos e Documentos_FS)
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27/05/2025 14:46
Juntada a petição de Manifestação
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20/05/2025 21:35
Audiência una (rito sumaríssimo) realizada (20/05/2025 09:20 67VTRJ - 67ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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16/05/2025 14:42
Juntada a petição de Contestação (Contestação_FS)
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13/05/2025 00:18
Decorrido o prazo de FUNDACAO SAUDE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 12/05/2025
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08/05/2025 00:40
Decorrido o prazo de VINICIUS DE SOUZA NOGUEIRA em 07/05/2025
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25/04/2025 06:54
Publicado(a) o(a) intimação em 28/04/2025
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25/04/2025 06:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/04/2025
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25/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 014abc6 proferido nos autos.
Fica mantida a pauta presencial PARA TODOS, conforme juízo de conveniência do magistrado, com base no artigo 6, §2º, do Provimento da Corregedoria Regional do TRT1 nº 02/2023.
RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de abril de 2025.
LUCIANO MORAES SILVA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - VINICIUS DE SOUZA NOGUEIRA -
24/04/2025 15:12
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO SAUDE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
24/04/2025 15:12
Expedido(a) intimação a(o) VINICIUS DE SOUZA NOGUEIRA
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24/04/2025 15:11
Proferido despacho de mero expediente
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24/04/2025 09:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANO MORAES SILVA
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23/04/2025 00:13
Decorrido o prazo de VINICIUS DE SOUZA NOGUEIRA em 22/04/2025
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08/04/2025 06:58
Publicado(a) o(a) intimação em 09/04/2025
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08/04/2025 06:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/04/2025
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08/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 460a8f4 proferido nos autos.
Intime-se o autor para dizer se concorda com a adoção do Juízo 100% digital e conversão da pauta presencial já designada em exclusivamente virtual.
Prazo de 05 dias.
Em caso positivo o feito será redesignado para um dia de pauta exclusivamente virtual.
No silêncio será mantida a pauta presencial PARA TODOS, conforme juízo de conveniência do magistrado, com base no artigo 6, §2º, do Provimento da Corregedoria Regional do TRT1 nº 02/2023.
RIO DE JANEIRO/RJ, 07 de abril de 2025.
LUCIANO MORAES SILVA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - VINICIUS DE SOUZA NOGUEIRA -
07/04/2025 20:05
Expedido(a) intimação a(o) VINICIUS DE SOUZA NOGUEIRA
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07/04/2025 20:04
Proferido despacho de mero expediente
-
07/04/2025 11:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANO MORAES SILVA
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07/04/2025 11:20
Juntada a petição de Manifestação (Petição Interlocutória_FS)
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25/02/2025 00:05
Decorrido o prazo de VINICIUS DE SOUZA NOGUEIRA em 24/02/2025
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21/02/2025 00:04
Decorrido o prazo de FUNDACAO SAUDE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 20/02/2025
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18/02/2025 00:32
Decorrido o prazo de FUNDACAO SAUDE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 17/02/2025
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12/02/2025 00:18
Decorrido o prazo de VINICIUS DE SOUZA NOGUEIRA em 11/02/2025
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03/02/2025 04:35
Publicado(a) o(a) intimação em 04/02/2025
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03/02/2025 04:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/02/2025
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31/01/2025 13:29
Expedido(a) notificação a(o) VINICIUS DE SOUZA NOGUEIRA
-
31/01/2025 13:29
Expedido(a) notificação a(o) FUNDACAO SAUDE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
31/01/2025 13:29
Expedido(a) notificação a(o) FUNDACAO SAUDE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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31/01/2025 13:29
Expedido(a) notificação a(o) VINICIUS DE SOUZA NOGUEIRA
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24/01/2025 20:49
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (20/05/2025 09:20 67VTRJ - 67ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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29/12/2024 08:38
Proferido despacho de mero expediente
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28/12/2024 14:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GABRIELA CANELLAS CAVALCANTI
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28/12/2024 14:34
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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20/12/2024 17:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/12/2024
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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