TRT1 - 0100418-27.2025.5.01.0224
1ª instância - Nova Iguacu - 4ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 00:19
Decorrido o prazo de DEDICAR EQUIPE DE APOIO E ASSISTENCIA A PACIENTES LTDA - ME em 17/09/2025
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05/09/2025 15:49
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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05/09/2025 15:24
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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05/09/2025 14:56
Expedido(a) mandado a(o) DEDICAR EQUIPE DE APOIO E ASSISTENCIA A PACIENTES LTDA - ME
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02/09/2025 00:15
Decorrido o prazo de ELISANGELA CAMILO RIBEIRO ARAUJO em 01/09/2025
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20/08/2025 06:05
Publicado(a) o(a) intimação em 20/08/2025
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20/08/2025 06:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/08/2025
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19/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID eaa8ca8 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO Ante o exposto, nos termos da fundamentação, julgo PROCEDENTES os pedidos aduzidos ELISANGELA CAMILO RIBEIRO ARAUJO em face de DEDICAR EQUIPE DE APOIO E ASSISTENCIA A PACIENTES LTDA – ME, para reconhecer a rescisão indireta do contrato de trabalho e a dispensa imotivada do autor no dia 14/04/2025,e condená-lo ao pagamento de: - salários dos meses novembro e dezembro de 2024 e janeiro, fevereiro, março e saldo de abril (14 dias) de 2025; - aviso prévio indenizado; - férias vencidas simples do período 2023/2024 com 1/3; - férias proporcionais com 1/3; - 13º salários proporcionais 2025; - 13º salário de 2024; - depósitos do FGTS aos meses faltantes; e - multa de 40% do FGTS, observados os limites do pedido; - multas dos arts. 467 e 477, §8º, da CLT.
Determino à reclamada a baixa na CTPS da trabalhadora, com data de 14/04/2025.
Para tanto, a reclamante deverá levar sua CTPS na Secretaria desta Vara, em data e horário a ser designados, para a Secretaria fazer a anotação, na forma do artigo 39, § 1º, da CLT.
Determino a liberação do FGTS por alvará, responsabilizando-se a ré pela regularidade dos depósitos, e ofício à SRT para habilitação ao seguro desemprego, ficando este benefício sujeito aos requisitos do art. 3º, da Lei 7.998/90.
Os montantes ficam limitados aos valores indicados na inicial em relação a cada pedido, à exceção de juros e correção monetária.
Condeno o reclamado ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais em 10% sobre o valor apurado na liquidação.
Para os fins do art. 832, §3º da CLT, incidem contribuições previdenciárias sobre as parcelas deferidas não excepcionadas no art. 28, § 9º da Lei 8.212/91 e art. 214 do Decreto 3.048/99.
Acerca da correção monetária e dos juros, deverá ser observado o entendimento fixado pelo STF nos autos da ADC 58, cuja decisão lá proferida é dotada de eficácia erga omnes e efeito vinculante, e as alterações promovidas pela Lei nº 14.905/2024.
Valores apurados conforme cálculos anexos que integram este decisum.
Custas processuais pelo reclamado, no importe de R$ 540,37, calculadas sobre o valor de R$ 27.018,53, apurado em liquidação, totalizando a condenação em R$ 27.558,90.
Intimem-se as partes.
Cumpra-se, após o trânsito em julgado.
Nada mais.
BIANCA DA ROCHA DALLA VEDOVA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - ELISANGELA CAMILO RIBEIRO ARAUJO -
17/08/2025 22:34
Expedido(a) intimação a(o) ELISANGELA CAMILO RIBEIRO ARAUJO
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17/08/2025 22:33
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 551,18
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17/08/2025 22:33
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985)/ ) de ELISANGELA CAMILO RIBEIRO ARAUJO
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17/08/2025 22:33
Concedida a gratuidade da justiça a ELISANGELA CAMILO RIBEIRO ARAUJO
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12/08/2025 14:39
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a BIANCA DA ROCHA DALLA VEDOVA
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07/08/2025 12:31
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (07/08/2025 09:15 4ª VI NI Sala Principal - 4ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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14/07/2025 13:31
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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23/06/2025 11:24
Publicado(a) o(a) edital em 24/06/2025
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23/06/2025 11:24
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/06/2025
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23/06/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE NOVA IGUAÇU ATOrd 0100418-27.2025.5.01.0224 RECLAMANTE: ELISANGELA CAMILO RIBEIRO ARAUJO RECLAMADO: DEDICAR EQUIPE DE APOIO E ASSISTENCIA A PACIENTES LTDA - ME EDITAL - AUDIÊNCIA UNA - RITO ORDINÁRIO O(A) MM.
Juiz(a) BRUNA PELLEGRINO BARBOSA DA SILVA, da 4ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE CITAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica citado(a) DEDICAR EQUIPE DE APOIO E ASSISTENCIA A PACIENTES LTDA - ME, que se encontra em local incerto e não sabido, para ciência da designação da audiência UNA TELEPRESENCIAL abaixo, observando as instruções que se seguem: Una por videoconferência - Sala "4ª VI NI Sala Principal": 07/08/2025 09:15 horas Link para participação: https://trt1-jus-br.zoom.us/j/9982728290?pwd=WWU5V3pja2pLWVc5UUVGcnIxOVJ5dz09 ID da reunião: 998 272 8290 Senha: 336280 Ao acessar o sistema Zoom Meetings, as partes e advogados deverão manter o ÁUDIO DESLIGADO e o VÍDEO LIGADO até o início da audiência designada nos presentes autos. Ficam as partes cientes de que deverão observar o disposto no art. 77, VII e 106, II do CPC. 1) O não comparecimento do(a) Autor(a) à audiência importará no arquivamento da ação e, do Réu, no julgamento da ação a sua revelia e na aplicação da pena de confissão. 2) As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação, sendo, o Autor, preferencialmente, de sua CTPS.
Sendo a Ré pessoa jurídica, deverá ser representada por sócio, diretor ou empregado registrado, anexando eletronicamente carta de preposto, bem como cópia do contrato social ou dos atos constitutivos da empresa. 3) Nos termos do art. 33, alínea "b" do Provimento Consolidado da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo na qualidade de Ré ou de Autora, deverá informar o número do CNPJ e do CEI (Cadastro Específico do INSS) bem como cópia do contrato social ou da última alteração feita no contrato original, constando o(s) número(s) do(s) CPF(s) do proprietário e do(s) sócio(s) da empresa demandada, tudo em formato eletrônico. 4) Recomenda-se que as partes estejam acompanhadas de advogados, devidamente cadastrados no sistema do PJe-JT do 1º grau do TRT da 1ª Região, portando certificado digital. 5) Solicita-se ao advogado do Réu que apresente sua defesa e documentos em formato eletrônico de acordo com a Lei nº 11.419/2006, com a Resolução nº 94/2012, com a redação dada pela Resolução nº 120/2013 do CSJT, ambas do CSJT, em até uma hora antes do início da audiência (Ato nº 16/2013, art. 2º, §2º, do TRT/RJ), cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário do PJe. 6) A prova documental deverá observar os arts. 283 e 396 do CPC e deve ser produzida previamente, em formato eletrônico, junto com a peça inicial ou a defesa. 7) O Réu deverá apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, na forma do art. 355 do CPC e sob as penas do art. 359 do mesmo diploma. 8) As testemunhas deverão ser trazidas independentemente de intimação, na forma dos art. 825 e 845 da CLT.
Caso as partes pretendam a notificação de suas testemunhas, deverão arrolá-las em tempo hábil à intimação, fornecendo rol com os endereços e a qualificação destas, preferencialmente com CPF, presumindo-se, no silêncio, que a parte assumiu o ônus de trazê-las espontaneamente, sob pena de perda deste meio de prova (art. 412, § 1º, do CPC c/c art. 769 da CLT). 9) Ficam cientes, desde já, os patronos de que deverão controlar a devolução de notificação das testemunhas, requerendo o que for necessário, tempestivamente, sob pena de preclusão.
ATENÇÃO: TODOS OS DOCUMENTOS A SEREM APRESENTADOS DEVERÃO ESTAR ANEXADOS ELETRONICAMENTE.
ATENÇÃO: 1) É expressamente proibido o ingresso, circulação e permanência de pessoas armadas nos prédios da Justiça do Trabalho no Estado do Rio de Janeiro. 2) Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho.
NOVA IGUACU/RJ, 18 de junho de 2025.
FABIO PEREIRA DA CONCEICAO SILVA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - DEDICAR EQUIPE DE APOIO E ASSISTENCIA A PACIENTES LTDA - ME -
18/06/2025 17:02
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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18/06/2025 15:18
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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18/06/2025 14:43
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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18/06/2025 14:00
Expedido(a) edital a(o) DEDICAR EQUIPE DE APOIO E ASSISTENCIA A PACIENTES LTDA - ME
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18/06/2025 14:00
Expedido(a) mandado a(o) EUDESIA BRAGA DA SILVA
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18/06/2025 14:00
Expedido(a) mandado a(o) DEDICAR EQUIPE DE APOIO E ASSISTENCIA A PACIENTES LTDA - ME
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18/06/2025 13:57
Alterada a classe processual de Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) para Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985)
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12/06/2025 12:41
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (07/08/2025 09:15 4ª VI NI Sala Principal - 4ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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12/06/2025 12:25
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (12/06/2025 08:50 4ª VI NI Sala Principal - 4ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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04/06/2025 09:24
Expedido(a) notificação a(o) DEDICAR EQUIPE DE APOIO E ASSISTENCIA A PACIENTES LTDA - ME
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10/05/2025 00:16
Decorrido o prazo de ELISANGELA CAMILO RIBEIRO ARAUJO em 09/05/2025
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30/04/2025 06:40
Publicado(a) o(a) intimação em 02/05/2025
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30/04/2025 06:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/04/2025
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30/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 205751d proferida nos autos.
Vistos etc.
Vieram-me conclusos os autos para análise do requerimento de antecipação dos efeitos da tutela.
Requereu a parte autora em sede de tutela a declaração da rescisão indireta do contrato de trabalho e a consequente baixa em sua CTPS.
Não encontro, por ora, probabilidade do direito invocado.
A modalidade de dispensa pleiteada na inicial, rescisão indireta, necessita de cognição exauriente, não permitindo, assim, a concessão antecipada do provimento final de mérito.
Assim, ausentes os pressupostos constantes do artigo 300, do Código de Processo Civil, INDEFIRO a tutela provisória de urgência antecipada requerida.
Intime-se a parte autora. NOVA IGUACU/RJ, 29 de abril de 2025.
BRUNA PELLEGRINO BARBOSA DA SILVA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - ELISANGELA CAMILO RIBEIRO ARAUJO -
29/04/2025 13:01
Expedido(a) intimação a(o) ELISANGELA CAMILO RIBEIRO ARAUJO
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29/04/2025 13:00
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de ELISANGELA CAMILO RIBEIRO ARAUJO
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28/04/2025 08:17
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2025
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28/04/2025 08:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/04/2025
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25/04/2025 21:07
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a BRUNA PELLEGRINO BARBOSA DA SILVA
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25/04/2025 21:07
Expedido(a) notificação a(o) DEDICAR EQUIPE DE APOIO E ASSISTENCIA A PACIENTES LTDA - ME
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25/04/2025 21:07
Expedido(a) intimação a(o) ELISANGELA CAMILO RIBEIRO ARAUJO
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25/04/2025 21:06
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (12/06/2025 08:50 4ª VI NI Sala Principal - 4ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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25/04/2025 21:05
Alterada a classe processual de Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) para Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125)
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14/04/2025 14:27
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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14/04/2025 14:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/04/2025
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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