TRT1 - 0100444-13.2021.5.01.0241
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 12:01
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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03/09/2025 00:05
Decorrido o prazo de AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A. em 02/09/2025
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02/09/2025 11:32
Juntada a petição de Contraminuta
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20/08/2025 05:44
Publicado(a) o(a) intimação em 21/08/2025
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20/08/2025 05:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/08/2025
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20/08/2025 05:44
Publicado(a) o(a) intimação em 21/08/2025
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20/08/2025 05:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/08/2025
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20/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 83e0859 proferido nos autos.
Despacho AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA I - Mantenho o despacho.
II - Intime(m)-se o(s) agravado(s) para cumprimento do item VI da IN 16 do Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
III - Decorrido o prazo, remetam-se os autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho. MDAIRR RIO DE JANEIRO/RJ, 19 de agosto de 2025.
ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A. -
19/08/2025 15:17
Expedido(a) intimação a(o) AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A.
-
19/08/2025 15:17
Expedido(a) intimação a(o) ANGELA MARIA NUNES FERREIRINHA
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19/08/2025 15:16
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2025 09:31
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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18/08/2025 20:36
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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04/08/2025 02:37
Publicado(a) o(a) intimação em 05/08/2025
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04/08/2025 02:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/08/2025
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04/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6e10034 proferida nos autos.
Tramitação Preferencial AP 0100444-13.2021.5.01.0241 - 1ª Turma Recorrente: Advogado(s): 1.
FUNDACAO AMPLA DE SEGURIDADE SOCIAL - BRASILETROS DOMINGOS ANTONIO FORTUNATO NETTO (RJ146310) Recorrido: Advogado(s): AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A.
RICARDO CESAR RODRIGUES PEREIRA (RJ062321) Recorrido: Advogado(s): ANGELA MARIA NUNES FERREIRINHA BRUNO PERES (RJ152964) GABRIEL DARIGO KOPSCHITZ DE BARROS (RJ149777) HELTON DE CASTRO PEIXOTO (RJ186966) LUCIANA DARIGO KOPSCHITZ LIMA (RJ158077) MARCELO RODRIGO DA SILVA (RJ221139) MARIANA DE BARROS PAULON (RJ086806) PATRICIA GEAO MAROTTI (RJ106771) PEDRO FAINI WIGG (RJ140678) WILLIAM ANTONIO RODRIGUES DA SILVA (RJ181081) RECURSO DE: FUNDACAO AMPLA DE SEGURIDADE SOCIAL - BRASILETROS PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 15/07/2025 - Id 26380e9; recurso apresentado em 25/07/2025 - Id 4d5ebbd).
Representação processual regular (Id e2596a3).
Preparo inexigível. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / ATOS PROCESSUAIS (8893) / NULIDADE (8919) / NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL 1.2 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / LIQUIDAÇÃO / CUMPRIMENTO / EXECUÇÃO (9148) / PRECLUSÃO / COISA JULGADA Alegação(ões): - violação do(s) incisos II e XXXVI do artigo 5º; inciso IX do artigo 93; §5º do artigo 195; artigo 202 da Constituição Federal. - violação da(o) artigo 832 da Consolidação das Leis do Trabalho; §1º do artigo 884 da Consolidação das Leis do Trabalho; inciso II do artigo 489 do Código de Processo Civil de 2015; artigo 884 do Código Civil. - divergência jurisprudencial.
A análise da fundamentação contida no v. acórdão recorrido revela que a prestação jurisdicional ocorreu de modo completo e satisfatório, inexistindo afronta ao dispositivo constitucional que disciplina a matéria. No mais, trata-se de recurso contra decisão proferida no julgamento de agravo de petição.
Esta peculiaridade exige o enquadramento do recurso nos estritos limites traçados pelo artigo 896, § 2º, da CLT.
No caso em apreço, não se verifica a referida adequação, isso porque inexiste ofensa direta e literal à Constituição da República, restando inviável o pretendido processamento. CONCLUSÃO Denego seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. (pmsa) RIO DE JANEIRO/RJ, 01 de agosto de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - FUNDACAO AMPLA DE SEGURIDADE SOCIAL - BRASILETROS -
01/08/2025 11:57
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO AMPLA DE SEGURIDADE SOCIAL - BRASILETROS
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01/08/2025 11:56
Não admitido o Recurso de Revista de FUNDACAO AMPLA DE SEGURIDADE SOCIAL - BRASILETROS
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28/07/2025 10:01
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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28/07/2025 08:00
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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26/07/2025 00:01
Decorrido o prazo de AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A. em 25/07/2025
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26/07/2025 00:01
Decorrido o prazo de ANGELA MARIA NUNES FERREIRINHA em 25/07/2025
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25/07/2025 18:28
Juntada a petição de Recurso de Revista
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14/07/2025 04:00
Publicado(a) o(a) acórdão em 15/07/2025
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14/07/2025 04:00
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/07/2025
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14/07/2025 04:00
Publicado(a) o(a) acórdão em 15/07/2025
-
14/07/2025 04:00
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/07/2025
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14/07/2025 04:00
Publicado(a) o(a) acórdão em 15/07/2025
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14/07/2025 04:00
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/07/2025
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14/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO AP 0100444-13.2021.5.01.0241 1ª Turma Gabinete 17 Relator: MARIO SERGIO MEDEIROS PINHEIRO AGRAVANTE: ANGELA MARIA NUNES FERREIRINHA AGRAVADO: FUNDACAO AMPLA DE SEGURIDADE SOCIAL - BRASILETROS, AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A.
ACORDAM os DESEMBARGADORES DA 1ª TURMA DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO, por unanimidade, CONHECER dos embargos de declaração opostos por FUNDAÇÃO AMPLA DE SEGURIDADE SOCIAL - BRASILETROS e, no mérito, DAR-LHES PARCIAL PROVIMENTO para prestar esclarecimentos acerca da dedução da contribuição do participante sobre as diferenças apuradas, sem imprimir efeito modificativo ao julgado, consoante fundamentação, nos termos do voto do Desembargador Relator.Id 4ceb181 RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de julho de 2025.
MONICA FERRAZ CERQUEIRA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - ANGELA MARIA NUNES FERREIRINHA -
11/07/2025 11:03
Expedido(a) intimação a(o) AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A.
-
11/07/2025 11:03
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO AMPLA DE SEGURIDADE SOCIAL - BRASILETROS
-
11/07/2025 11:03
Expedido(a) intimação a(o) ANGELA MARIA NUNES FERREIRINHA
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04/07/2025 11:14
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de FUNDACAO AMPLA DE SEGURIDADE SOCIAL - BRASILETROS - CNPJ: 28.***.***/0001-18
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09/06/2025 11:32
Incluído em pauta o processo para 25/06/2025 10:00 Sala 5 em mesa 25-06-2025 ()
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20/05/2025 11:04
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
15/05/2025 17:08
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a MARIO SERGIO MEDEIROS PINHEIRO
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15/05/2025 00:07
Decorrido o prazo de AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A. em 14/05/2025
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15/05/2025 00:07
Decorrido o prazo de ANGELA MARIA NUNES FERREIRINHA em 14/05/2025
-
08/05/2025 17:00
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
30/04/2025 02:43
Publicado(a) o(a) acórdão em 02/05/2025
-
30/04/2025 02:43
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/04/2025
-
30/04/2025 02:26
Publicado(a) o(a) acórdão em 02/05/2025
-
30/04/2025 02:26
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/04/2025
-
30/04/2025 02:26
Publicado(a) o(a) acórdão em 02/05/2025
-
30/04/2025 02:26
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/04/2025
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30/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 0100444-13.2021.5.01.0241 1ª Turma Gabinete 17 Relator: MARIO SERGIO MEDEIROS PINHEIRO AGRAVANTE: ANGELA MARIA NUNES FERREIRINHA AGRAVADO: FUNDACAO AMPLA DE SEGURIDADE SOCIAL - BRASILETROS, AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A.
ACORDAM os DESEMBARGADORES DA 1ª TURMA DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO, por unanimidade, CONHECER do recurso de agravo de petição e, no mérito, DAR-LHE PROVIMENTO para determinar o refazimento dos cálculos, com a devida observância do percentual deferido de 46,60%, em fiel cumprimento à coisa julgada, nos termos do voto do Desembargador Relator.id946a4e5 RIO DE JANEIRO/RJ, 29 de abril de 2025.
ANDREA MOREIRA DE OLIVEIRA FREITAS DIAS Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - ANGELA MARIA NUNES FERREIRINHA -
29/04/2025 13:21
Expedido(a) intimação a(o) AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A.
-
29/04/2025 13:21
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO AMPLA DE SEGURIDADE SOCIAL - BRASILETROS
-
29/04/2025 13:21
Expedido(a) intimação a(o) ANGELA MARIA NUNES FERREIRINHA
-
09/04/2025 12:23
Conhecido o recurso de ANGELA MARIA NUNES FERREIRINHA - CPF: *89.***.*39-20 e provido
-
20/03/2025 15:01
Incluído em pauta o processo para 08/04/2025 10:00 Sala 1 Des. Mario Sergio 08-04-2025 ()
-
19/12/2024 09:27
Deliberado em sessão (adiado o julgamento)
-
30/11/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 02/12/2024
-
29/11/2024 15:41
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
-
29/11/2024 15:41
Incluído em pauta o processo para 13/12/2024 10:00 Sala 3 Des. Mario Sergio 13-12-2024 ()
-
11/11/2024 16:06
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
18/10/2024 17:34
Juntada a petição de Manifestação
-
27/06/2024 15:22
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARIO SERGIO MEDEIROS PINHEIRO
-
03/06/2024 08:55
Redistribuído por prevenção por determinação judicial
-
29/05/2024 13:23
Redistribuído por prevenção por determinação judicial
-
21/05/2024 17:16
Proferido despacho de mero expediente
-
02/05/2024 11:10
Conclusos os autos para despacho a CLAUDIA REGINA VIANNA MARQUES BARROZO
-
29/04/2024 12:39
Redistribuído por sorteio por recusa de prevenção/dependência
-
24/04/2024 11:07
Proferida decisão
-
24/04/2024 11:07
Declarada a incompetência
-
22/04/2024 17:01
Conclusos os autos para decisão (relatar) a ANTONIO CESAR COUTINHO DAIHA
-
09/04/2024 10:39
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
09/04/2024 10:39
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
05/04/2024 12:38
Juntada a petição de Manifestação
-
23/01/2024 08:20
Suspenso o processo por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou de declaração incidente
-
23/01/2024 00:05
Decorrido o prazo de AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A. em 22/01/2024
-
23/01/2024 00:05
Decorrido o prazo de FUNDACAO AMPLA DE SEGURIDADE SOCIAL - BRASILETROS em 22/01/2024
-
23/01/2024 00:05
Decorrido o prazo de ANGELA MARIA NUNES FERREIRINHA em 22/01/2024
-
13/12/2023 01:34
Publicado(a) o(a) intimação em 13/12/2023
-
13/12/2023 01:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/12/2023
-
13/12/2023 01:34
Publicado(a) o(a) intimação em 13/12/2023
-
13/12/2023 01:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/12/2023
-
13/12/2023 01:34
Publicado(a) o(a) intimação em 13/12/2023
-
13/12/2023 01:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/12/2023
-
12/12/2023 10:40
Expedido(a) intimação a(o) AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A.
-
12/12/2023 10:40
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO AMPLA DE SEGURIDADE SOCIAL - BRASILETROS
-
12/12/2023 10:40
Expedido(a) intimação a(o) ANGELA MARIA NUNES FERREIRINHA
-
11/12/2023 14:02
Proferida decisão
-
07/12/2023 15:59
Conclusos os autos para decisão (relatar) a ANTONIO CESAR COUTINHO DAIHA
-
07/12/2023 13:05
Retirado de pauta o processo
-
23/11/2023 11:21
Juntada a petição de Manifestação
-
18/11/2023 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 21/11/2023
-
17/11/2023 11:30
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/11/2023 11:30
Incluído em pauta o processo para 06/12/2023 13:00 Presencial ()
-
03/10/2023 17:21
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
03/10/2023 17:21
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ANTONIO CESAR COUTINHO DAIHA
-
03/10/2023 11:47
Retirado de pauta o processo
-
12/09/2023 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 12/09/2023
-
11/09/2023 13:55
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/09/2023 13:54
Incluído em pauta o processo para 26/09/2023 11:00 ACCD ()
-
01/08/2023 12:33
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
01/08/2023 12:33
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ANTONIO CESAR COUTINHO DAIHA
-
27/06/2023 14:09
Encerrada a conclusão
-
26/06/2023 21:12
Conclusos os autos para julgamento do Agravo a ANTONIO CESAR COUTINHO DAIHA
-
22/06/2023 00:03
Decorrido o prazo de AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A. em 21/06/2023
-
19/06/2023 19:25
Juntada a petição de Manifestação
-
16/06/2023 12:43
Juntada a petição de Manifestação
-
13/06/2023 01:25
Publicado(a) o(a) intimação em 13/06/2023
-
13/06/2023 01:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/06/2023 01:25
Publicado(a) o(a) intimação em 13/06/2023
-
13/06/2023 01:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/06/2023 01:25
Publicado(a) o(a) intimação em 13/06/2023
-
13/06/2023 01:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/06/2023 11:18
Expedido(a) intimação a(o) AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A.
-
12/06/2023 11:18
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO AMPLA DE SEGURIDADE SOCIAL - BRASILETROS
-
12/06/2023 11:18
Expedido(a) intimação a(o) ANGELA MARIA NUNES FERREIRINHA
-
07/06/2023 14:17
Proferida decisão
-
01/06/2023 18:14
Conclusos os autos para decisão (relatar) a ANTONIO CESAR COUTINHO DAIHA
-
01/06/2023 18:14
Encerrada a conclusão
-
01/06/2023 18:14
Conclusos os autos para julgamento do Agravo a ANTONIO CESAR COUTINHO DAIHA
-
11/05/2023 11:02
Redistribuído por sorteio por suspeição do relator
-
11/05/2023 10:45
Declarado o impedimento ou a suspeição
-
11/05/2023 09:49
Conclusos os autos para decisão (relatar) a JORGE FERNANDO GONÇALVES DA FONTE
-
11/05/2023 09:49
Encerrada a conclusão
-
10/05/2023 10:13
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a JORGE FERNANDO GONÇALVES DA FONTE
-
02/05/2023 12:55
Redistribuído por sorteio por determinação judicial
-
02/05/2023 11:30
Redistribuído por prevenção por determinação judicial
-
01/05/2023 20:13
Declarada a incompetência
-
28/04/2023 14:10
Conclusos os autos para decisão (relatar) a MARCEL DA COSTA ROMAN BISPO
-
10/04/2023 16:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/06/2024
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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