TRT1 - 0100378-06.2016.5.01.0242
1ª instância - Niteroi - 2ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/09/2025 00:14
Decorrido o prazo de REVESTILUX PINTURAS E REFORMAS LTDA - EPP em 12/09/2025
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13/09/2025 00:14
Decorrido o prazo de ELIAS GONCALVES DE ALMEIDA em 12/09/2025
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09/09/2025 20:44
Juntada a petição de Agravo de Petição
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01/09/2025 21:45
Publicado(a) o(a) intimação em 02/09/2025
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01/09/2025 21:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/09/2025
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01/09/2025 21:45
Publicado(a) o(a) intimação em 02/09/2025
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01/09/2025 21:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/09/2025
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29/08/2025 10:50
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIO GUILHERME ALMEIDA DE SOUZA
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29/08/2025 10:50
Expedido(a) intimação a(o) REVESTILUX PINTURAS E REFORMAS LTDA - EPP
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29/08/2025 10:50
Expedido(a) intimação a(o) ELIAS GONCALVES DE ALMEIDA
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29/08/2025 10:49
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de ELIAS GONCALVES DE ALMEIDA
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25/07/2025 12:19
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a ROBSON GOMES RAMOS
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18/07/2025 00:00
Juntada a petição de Contestação
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08/07/2025 11:09
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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05/07/2025 00:03
Decorrido o prazo de CLAUDIO GUILHERME ALMEIDA DE SOUZA em 04/07/2025
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30/06/2025 07:40
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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09/06/2025 10:16
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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09/06/2025 06:27
Publicado(a) o(a) edital em 10/06/2025
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09/06/2025 06:27
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/06/2025
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06/06/2025 16:31
Expedido(a) edital a(o) CLAUDIO GUILHERME ALMEIDA DE SOUZA
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06/06/2025 16:31
Expedido(a) mandado a(o) CLAUDIO GUILHERME ALMEIDA DE SOUZA
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11/05/2025 10:01
Proferido despacho de mero expediente
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11/05/2025 09:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBSON GOMES RAMOS
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07/05/2025 08:39
Proferido despacho de mero expediente
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06/05/2025 16:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBSON GOMES RAMOS
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05/05/2025 10:20
Juntada a petição de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica
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02/05/2025 07:42
Publicado(a) o(a) intimação em 05/05/2025
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02/05/2025 07:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/05/2025
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02/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f82df2e proferido nos autos.
DESPACHO PJe Vistos etc.
Intime-se a parte exequente para dar prosseguimento ao feito, considerando os convênios já deferidos e os atos praticados nos autos.
Prazo: 30 dias.
Decorrido o prazo sem manifestações da parte interessada na persecução do crédito, o processo será sobrestado, iniciando-se a contagem do prazo prescricional, a teor do artigo 11-A da CLT.
Registre-se que o requerimento de diligências já demonstradas infrutíferas não é hábil a suspender ou interromper a fluência do prazo prescricional intercorrente.
Nesse sentido, em julgamento de recurso repetitivo (REsp nº 1.340.553), ao interpretar o art. 40 da Lei n. 6.830/80, o c.
STJ pacificou o entendimento de que “somente a efetiva constrição patrimonial e a efetiva citação (ainda que por edital) são aptas a interromper o curso da prescrição intercorrente, o que somente ocorre se exitosas.
A finalidade da prescrição é impedir a eternização do processo e a imprescritibilidade da dívida executada, tornando definitivo o estado das coisas em prol da segurança e estabilidade das relações jurídicas.
NITEROI/RJ, 30 de abril de 2025.
ROBSON GOMES RAMOS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ELIAS GONCALVES DE ALMEIDA -
30/04/2025 12:22
Expedido(a) intimação a(o) ELIAS GONCALVES DE ALMEIDA
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30/04/2025 12:21
Proferido despacho de mero expediente
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30/04/2025 10:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBSON GOMES RAMOS
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13/11/2024 08:23
Proferido despacho de mero expediente
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13/11/2024 08:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBSON GOMES RAMOS
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03/10/2024 10:12
Juntada a petição de Manifestação
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26/08/2024 04:14
Publicado(a) o(a) intimação em 27/08/2024
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26/08/2024 04:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/08/2024
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23/08/2024 16:54
Expedido(a) intimação a(o) ELIAS GONCALVES DE ALMEIDA
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10/07/2024 11:45
Proferido despacho de mero expediente
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10/07/2024 09:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
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04/06/2024 08:40
Recebidos os autos para prosseguir
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29/08/2023 09:33
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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25/08/2023 00:08
Decorrido o prazo de REVESTILUX PINTURAS E REFORMAS LTDA - EPP em 24/08/2023
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11/08/2023 02:23
Publicado(a) o(a) intimação em 14/08/2023
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11/08/2023 02:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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09/08/2023 21:07
Expedido(a) intimação a(o) REVESTILUX PINTURAS E REFORMAS LTDA - EPP
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09/08/2023 21:06
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de ELIAS GONCALVES DE ALMEIDA sem efeito suspensivo
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02/08/2023 10:25
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a CLAUDIA SIQUEIRA DA SILVA
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18/07/2023 12:49
Juntada a petição de Agravo de Petição
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12/07/2023 01:39
Publicado(a) o(a) intimação em 12/07/2023
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12/07/2023 01:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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11/07/2023 15:16
Expedido(a) intimação a(o) ELIAS GONCALVES DE ALMEIDA
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11/07/2023 15:15
Proferido despacho de mero expediente
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10/07/2023 10:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HERNANI FLEURY CHAVES RIBEIRO
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10/07/2023 10:28
Encerrada a conclusão
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10/07/2023 10:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA SIQUEIRA DA SILVA
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23/06/2023 09:18
Juntada a petição de Manifestação
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02/06/2023 03:03
Publicado(a) o(a) intimação em 02/06/2023
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02/06/2023 03:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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31/05/2023 20:13
Expedido(a) intimação a(o) ELIAS GONCALVES DE ALMEIDA
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31/05/2023 20:12
Proferido despacho de mero expediente
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31/05/2023 14:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA SIQUEIRA DA SILVA
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26/05/2023 10:20
Juntada a petição de Manifestação
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21/03/2023 02:01
Publicado(a) o(a) intimação em 21/03/2023
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21/03/2023 02:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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20/03/2023 13:48
Expedido(a) intimação a(o) ELIAS GONCALVES DE ALMEIDA
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20/03/2023 13:47
Proferido despacho de mero expediente
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20/03/2023 12:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA SIQUEIRA DA SILVA
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13/03/2023 11:51
Juntada a petição de Manifestação
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16/02/2023 10:07
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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13/01/2023 15:01
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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13/01/2023 12:38
Expedido(a) mandado a(o) CLAUDIO LOPES DE SOUZA
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25/11/2022 11:19
Proferido despacho de mero expediente
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20/11/2022 17:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA SIQUEIRA DA SILVA
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15/09/2022 09:47
Juntada a petição de Manifestação (manifestação)
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15/09/2022 00:22
Decorrido o prazo de ELIAS GONCALVES DE ALMEIDA em 14/09/2022
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06/09/2022 01:46
Publicado(a) o(a) intimação em 06/09/2022
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06/09/2022 01:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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05/09/2022 14:28
Expedido(a) intimação a(o) ELIAS GONCALVES DE ALMEIDA
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13/05/2022 11:30
Proferido despacho de mero expediente
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09/05/2022 20:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA SIQUEIRA DA SILVA
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05/05/2022 00:02
Decorrido o prazo de ELIAS GONCALVES DE ALMEIDA em 04/05/2022
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13/04/2022 12:33
Juntada a petição de Manifestação (manifestação)
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16/03/2022 01:51
Publicado(a) o(a) intimação em 16/03/2022
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16/03/2022 01:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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15/03/2022 10:25
Expedido(a) intimação a(o) ELIAS GONCALVES DE ALMEIDA
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17/02/2022 04:47
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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08/10/2021 00:05
Decorrido o prazo de CLAUDIO LOPES DE SOUZA em 07/10/2021
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16/09/2021 01:38
Publicado(a) o(a) edital em 16/09/2021
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16/09/2021 01:38
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
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15/09/2021 15:07
Expedido(a) edital a(o) CLAUDIO LOPES DE SOUZA
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03/09/2021 17:05
Juntada a petição de Manifestação (manifestação)
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13/08/2021 17:59
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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22/06/2021 13:01
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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22/06/2021 12:47
Expedido(a) mandado a(o) CLAUDIO LOPES DE SOUZA
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20/05/2021 15:32
Proferido despacho de mero expediente
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10/05/2021 17:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA SIQUEIRA DA SILVA
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12/02/2021 14:47
Juntada a petição de Manifestação (manifestação)
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13/10/2020 13:05
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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13/10/2020 13:05
Expedido(a) mandado a(o) REVESTILUX PINTURAS E REFORMAS LTDA - EPP
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24/08/2020 15:20
Proferido despacho de mero expediente
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21/08/2020 13:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE BEMFICA BORGES
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11/07/2020 00:01
Decorrido o prazo de ELIAS GONCALVES DE ALMEIDA em 10/07/2020
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29/03/2020 22:07
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
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23/03/2020 00:11
Publicado(a) o(a) Notificação em 20/03/2020
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23/03/2020 00:11
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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19/03/2020 11:55
Expedido(a) intimação a(o) ELIAS GONCALVES DE ALMEIDA
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03/02/2020 11:55
Registrada a inclusão de dados de REVESTILUX PINTURAS E REFORMAS LTDA - EPP no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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02/10/2019 17:23
Decorrido o prazo de REVESTILUX PINTURAS E REFORMAS LTDA - EPP em 20/09/2019
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02/10/2019 17:23
Decorrido o prazo de ELIAS GONCALVES DE ALMEIDA em 20/09/2019
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19/09/2019 13:26
Juntada a petição de Manifestação (solicitar penhora online )
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19/09/2019 13:23
Juntada a petição de Manifestação (solicitar penhora online )
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01/09/2019 00:10
Publicado(a) o(a) Notificação em 30/08/2019
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01/09/2019 00:10
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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28/08/2019 18:08
Homologada a liquidação
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28/08/2019 15:31
Conclusos os autos para decisão Geral a MARCELO RIBEIRO SILVA
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21/05/2019 00:19
Decorrido o prazo de REVESTILUX PINTURAS E REFORMAS LTDA - EPP em 20/05/2019 23:59:59
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08/05/2019 01:09
Publicado(a) o(a) Notificação em 08/05/2019
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08/05/2019 01:09
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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03/05/2019 22:16
Proferido despacho de mero expediente
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03/05/2019 12:49
Conclusos os autos para despacho a VERONICA RIBEIRO SARAIVA
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25/03/2019 16:01
Iniciada a execução
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19/03/2019 13:19
Audiência conciliação em execução realizada (19/03/2019 13:05 - 2ª Vara do Trabalho de Niterói)
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21/01/2019 12:31
Audiência conciliação em execução redesignada (19/03/2019 13:05 - 2ª Vara do Trabalho de Niterói)
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21/01/2019 12:31
Audiência conciliação em execução designada (19/03/2019 13:05 - 2ª Vara do Trabalho de Niterói)
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05/10/2018 15:30
Proferido despacho de mero expediente
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04/10/2018 09:48
Conclusos os autos para despacho a HERNANI FLEURY CHAVES RIBEIRO
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03/10/2018 17:13
Juntada a petição de Manifestação
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03/10/2018 17:03
Juntada a petição de Manifestação
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27/09/2018 01:39
Decorrido o prazo de ELIAS GONCALVES DE ALMEIDA em 26/09/2018 23:59:59
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27/09/2018 01:39
Decorrido o prazo de REVESTILUX PINTURAS E REFORMAS LTDA - EPP em 26/09/2018 23:59:59
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18/09/2018 19:02
Publicado(a) o(a) Notificação em 14/09/2018
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18/09/2018 19:02
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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13/09/2018 07:57
Proferido despacho de mero expediente
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06/09/2018 09:11
Conclusos os autos para despacho a HERNANI FLEURY CHAVES RIBEIRO
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01/09/2018 00:40
Decorrido o prazo de REVESTILUX PINTURAS E REFORMAS LTDA - EPP em 31/08/2018 23:59:59
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01/09/2018 00:40
Decorrido o prazo de ELIAS GONCALVES DE ALMEIDA em 31/08/2018 23:59:59
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31/08/2018 17:08
Juntada a petição de Manifestação
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03/08/2018 01:22
Publicado(a) o(a) Notificação em 03/08/2018
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03/08/2018 01:22
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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31/07/2018 14:03
Proferido despacho de mero expediente
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31/07/2018 11:49
Conclusos os autos para despacho a HERNANI FLEURY CHAVES RIBEIRO
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31/07/2018 11:49
Iniciada a liquidação
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15/06/2018 10:28
Transitado em julgado em 11/05/2018
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16/05/2018 12:59
Decorrido o prazo de ELIAS GONCALVES DE ALMEIDA em 11/05/2018 23:59:59
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16/05/2018 12:59
Decorrido o prazo de REVESTILUX PINTURAS E REFORMAS LTDA - EPP em 11/05/2018 23:59:59
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15/05/2018 13:03
Publicado(a) o(a) Notificação em 04/05/2018
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15/05/2018 13:03
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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02/05/2018 14:17
Proferido despacho de mero expediente
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02/05/2018 12:40
Conclusos os autos para despacho a HERNANI FLEURY CHAVES RIBEIRO
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26/04/2018 14:10
Expedido(a) ofício a(o) destinatário
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25/04/2018 18:44
Decorrido o prazo de ELIAS GONCALVES DE ALMEIDA em 19/04/2018 23:59:59
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25/04/2018 18:25
Decorrido o prazo de WAGNER DA SILVA PINTO em 20/04/2018 23:59:59
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25/04/2018 18:22
Decorrido o prazo de ALEXANDRE CALMON DE CARVALHO em 20/04/2018 23:59:59
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05/04/2018 09:28
Juntada a petição de Manifestação
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09/03/2018 20:21
Expedido(a) alvará a(o) autor
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02/03/2018 18:20
Proferido despacho de mero expediente
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01/03/2018 09:54
Conclusos os autos para despacho a MARIA BERNADETE MIRANDA BARBOSA DA SILVA
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06/02/2018 00:37
Publicado(a) o(a) Notificação em 06/02/2018
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06/02/2018 00:37
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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06/02/2018 00:37
Publicado(a) o(a) Notificação em 06/02/2018
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06/02/2018 00:37
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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24/11/2017 13:14
Proferido despacho de mero expediente
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23/11/2017 11:09
Conclusos os autos para despacho a MARIA BERNADETE MIRANDA BARBOSA DA SILVA
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19/10/2017 16:58
Não acolhidos os Embargos de Declaração de REVESTILUX PINTURAS E REFORMAS LTDA - EPP - CNPJ: 30.***.***/0001-72
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05/09/2017 16:24
Conclusos os autos para decisão dos Embargos de Declaração a ANDRE LUIZ SERRAO TAVARES
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26/07/2017 00:10
Decorrido o prazo de ALEXANDRE CALMON DE CARVALHO em 25/07/2017 23:59:59
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16/07/2017 00:07
Publicado(a) o(a) Notificação em 17/07/2017
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16/07/2017 00:07
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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01/05/2017 12:55
Proferido despacho de mero expediente
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01/05/2017 12:53
Conclusos os autos para despacho a ANDRE LUIZ SERRAO TAVARES
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01/05/2017 12:52
Encerrada a conclusão
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18/04/2017 10:53
Conclusos os autos para decisão Geral a ANDRE LUIZ SERRAO TAVARES
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18/04/2017 10:53
Encerrada a conclusão
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13/12/2016 16:47
Conclusos os autos para decisão Geral a MARIA BERNADETE MIRANDA BARBOSA DA SILVA
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17/11/2016 00:11
Decorrido o prazo de REVESTILUX PINTURAS E REFORMAS LTDA - EPP em 16/11/2016 23:59:59
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09/11/2016 22:04
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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15/10/2016 00:05
Decorrido o prazo de ALEXANDRE CALMON DE CARVALHO em 14/10/2016 23:59:59
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06/10/2016 00:29
Publicado(a) o(a) Notificação em 06/10/2016
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06/10/2016 00:29
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/10/2016 16:36
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
04/10/2016 16:36
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
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04/10/2016 16:36
Expedido(a) Mandado a(o) destinatário
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21/07/2016 18:32
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de 300.00
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21/07/2016 18:32
Concedida a assistência judiciária gratuita a ELIAS GONCALVES DE ALMEIDA
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21/07/2016 18:32
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) / ) de ELIAS GONCALVES DE ALMEIDA
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27/05/2016 13:04
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ANDRE LUIZ SERRAO TAVARES
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19/05/2016 19:28
Audiência inicial realizada (19/05/2016 09:40 - 2ª Vara do Trabalho de Niterói)
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03/05/2016 00:31
Publicado(a) o(a) Notificação em 03/05/2016
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03/05/2016 00:31
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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28/04/2016 13:47
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
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28/04/2016 13:27
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
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04/04/2016 11:22
Audiência inicial redesignada (19/05/2016 09:40 - 2ª Vara do Trabalho de Niterói)
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28/03/2016 23:02
Não Concedida a Antecipação de tutela a ELIAS GONCALVES DE ALMEIDA - CPF: *72.***.*57-01
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28/03/2016 22:58
Conclusos os autos para decisão da Antecipação de Tutela a MARIA BERNADETE MIRANDA BARBOSA DA SILVA
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22/03/2016 18:14
Audiência inicial designada (29/06/2016 09:50 - 2ª Vara do Trabalho de Niterói)
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22/03/2016 18:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/03/2016
Ultima Atualização
13/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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