TRT1 - 0121400-38.2007.5.01.0242
1ª instância - Niteroi - 2ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/08/2025 10:38
Proferido despacho de mero expediente
-
22/07/2025 13:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBSON GOMES RAMOS
-
17/06/2025 19:40
Juntada a petição de Manifestação
-
17/06/2025 00:02
Decorrido o prazo de ANDREA DA SILVA SANTOS AMORIM em 16/06/2025
-
03/05/2025 02:02
Publicado(a) o(a) intimação em 05/05/2025
-
03/05/2025 02:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/05/2025
-
02/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c365011 proferido nos autos.
DESPACHO PJe Vistos etc.
Intime-se a parte exequente para dar prosseguimento ao feito, considerando os convênios já deferidos e os atos praticados nos autos.
Prazo: 30 dias.
Decorrido o prazo sem manifestações da parte interessada na persecução do crédito, o processo será sobrestado, iniciando-se a contagem do prazo prescricional, a teor do artigo 11-A da CLT.
Registre-se que o requerimento de diligências já demonstradas infrutíferas não é hábil a suspender ou interromper a fluência do prazo prescricional intercorrente.
Nesse sentido, em julgamento de recurso repetitivo (REsp nº 1.340.553), ao interpretar o art. 40 da Lei n. 6.830/80, o c.
STJ pacificou o entendimento de que “somente a efetiva constrição patrimonial e a efetiva citação (ainda que por edital) são aptas a interromper o curso da prescrição intercorrente, o que somente ocorre se exitosas.
A finalidade da prescrição é impedir a eternização do processo e a imprescritibilidade da dívida executada, tornando definitivo o estado das coisas em prol da segurança e estabilidade das relações jurídicas.
NITEROI/RJ, 30 de abril de 2025.
ROBSON GOMES RAMOS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ANDREA DA SILVA SANTOS AMORIM -
30/04/2025 12:22
Expedido(a) intimação a(o) ANDREA DA SILVA SANTOS AMORIM
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30/04/2025 12:21
Proferido despacho de mero expediente
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30/04/2025 10:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBSON GOMES RAMOS
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22/10/2024 12:34
Proferido despacho de mero expediente
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21/10/2024 19:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBSON GOMES RAMOS
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20/09/2024 23:58
Juntada a petição de Manifestação
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29/08/2024 03:28
Publicado(a) o(a) intimação em 30/08/2024
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29/08/2024 03:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/08/2024
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28/08/2024 18:49
Expedido(a) intimação a(o) ANDREA DA SILVA SANTOS AMORIM
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28/08/2024 18:48
Proferido despacho de mero expediente
-
27/08/2024 14:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ SERRAO TAVARES
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29/07/2024 15:30
Juntada a petição de Manifestação
-
08/04/2024 19:15
Proferido despacho de mero expediente
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03/04/2024 15:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA SIQUEIRA DA SILVA
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25/02/2024 13:37
Juntada a petição de Manifestação
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16/02/2024 00:20
Decorrido o prazo de ANDREA DA SILVA SANTOS AMORIM em 15/02/2024
-
17/01/2024 02:07
Publicado(a) o(a) intimação em 22/01/2024
-
17/01/2024 02:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/01/2024
-
16/01/2024 14:17
Expedido(a) intimação a(o) ANDREA DA SILVA SANTOS AMORIM
-
16/01/2024 14:17
Expedido(a) intimação a(o) ANDREA DA SILVA SANTOS AMORIM
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14/11/2023 14:27
Proferido despacho de mero expediente
-
14/11/2023 12:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA SIQUEIRA DA SILVA
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27/09/2023 00:05
Decorrido o prazo de ANDREA DA SILVA SANTOS AMORIM em 26/09/2023
-
02/09/2023 02:29
Publicado(a) o(a) intimação em 04/09/2023
-
02/09/2023 02:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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31/08/2023 21:54
Expedido(a) intimação a(o) ANDREA DA SILVA SANTOS AMORIM
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31/08/2023 21:53
Proferido despacho de mero expediente
-
31/08/2023 13:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA SIQUEIRA DA SILVA
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25/08/2023 02:21
Juntada a petição de Manifestação
-
19/08/2023 02:02
Publicado(a) o(a) intimação em 21/08/2023
-
19/08/2023 02:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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18/08/2023 11:57
Expedido(a) intimação a(o) ANDREA DA SILVA SANTOS AMORIM
-
18/08/2023 11:56
Encerrada a conclusão
-
18/08/2023 11:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA SIQUEIRA DA SILVA
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20/06/2023 16:46
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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19/05/2023 12:49
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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19/05/2023 09:56
Expedido(a) Mandado de Penhora a(o) RIO DO OURO POSTO DE SERVICOS LTDA
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12/05/2023 00:01
Decorrido o prazo de ANDRE LUIZ SANTOS DE AMORIM em 11/05/2023
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27/04/2023 00:01
Decorrido o prazo de ANDRE LUIZ SANTOS DE AMORIM em 26/04/2023
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27/03/2023 20:06
Proferido despacho de mero expediente
-
20/03/2023 10:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA SIQUEIRA DA SILVA
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16/03/2023 13:39
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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09/03/2023 01:40
Publicado(a) o(a) intimação em 09/03/2023
-
09/03/2023 01:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/03/2023 14:42
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE LUIZ SANTOS DE AMORIM
-
08/03/2023 14:42
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE LUIZ SANTOS DE AMORIM
-
05/12/2022 10:10
Proferido despacho de mero expediente
-
02/12/2022 07:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA SIQUEIRA DA SILVA
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07/10/2022 00:04
Decorrido o prazo de ANDRE LUIZ SANTOS DE AMORIM em 06/10/2022
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24/08/2022 01:48
Publicado(a) o(a) intimação em 24/08/2022
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24/08/2022 01:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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23/08/2022 15:31
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE LUIZ SANTOS DE AMORIM
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23/08/2022 15:30
Proferido despacho de mero expediente
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23/08/2022 15:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA SIQUEIRA DA SILVA
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24/01/2022 12:59
Proferido despacho de mero expediente
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18/01/2022 13:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA SIQUEIRA DA SILVA
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25/09/2021 01:44
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (não cumprido)
-
09/09/2021 14:50
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
09/07/2020 10:28
Publicado(a) o(a) Notificação em 08/07/2020
-
09/07/2020 10:28
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/07/2020 13:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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07/07/2020 13:29
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE LUIZ SANTOS DE AMORIM
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07/07/2020 13:26
Expedido(a) mandado a(o) RIO DO OURO POSTO DE SERVICOS LTDA
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09/06/2020 00:41
Decorrido o prazo de ANDRE LUIZ SANTOS DE AMORIM em 08/06/2020
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24/05/2020 01:03
Publicado(a) o(a) Notificação em 01/06/2020
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24/05/2020 01:03
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/05/2020 17:51
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE LUIZ SANTOS DE AMORIM
-
21/05/2020 17:50
Proferido despacho de mero expediente
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19/05/2020 09:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALEXSANDRO DE OLIVEIRA VALERIO
-
19/05/2020 09:37
Encerrada a conclusão
-
10/01/2020 07:52
Conclusos os autos para despacho a MARCELO RIBEIRO SILVA
-
10/01/2020 07:52
Desarquivados os autos para prosseguir na fase de execução
-
27/11/2019 13:13
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
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06/09/2018 00:37
Decorrido o prazo de ANDRE LUIZ SANTOS DE AMORIM em 05/09/2018 23:59:59
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03/09/2018 15:47
Arquivados os autos provisoriamente
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31/07/2018 12:28
Publicado(a) o(a) Notificação em 25/07/2018
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31/07/2018 12:28
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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19/07/2018 13:39
Proferido despacho de mero expediente
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19/07/2018 00:52
Conclusos os autos para despacho a HERNANI FLEURY CHAVES RIBEIRO
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17/07/2018 19:23
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (não cumprido)
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14/07/2018 03:25
Decorrido o prazo de ANDRE LUIZ SANTOS DE AMORIM em 13/07/2018 23:59:59
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24/05/2018 15:54
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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24/05/2018 15:54
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
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24/05/2018 15:54
Expedido(a) Mandado a(o) réu
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09/04/2018 13:41
Convertida a tramitação do processo do meio físico para o eletrônico
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/06/2007
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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