TRT1 - 0101964-56.2024.5.01.0482
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 42
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/09/2025 13:22
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
05/09/2025 17:22
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MAURICIO MADEU
-
05/09/2025 17:22
Encerrada a conclusão
-
26/08/2025 13:30
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARISE COSTA RODRIGUES
-
26/08/2025 00:02
Decorrido o prazo de AZEVEDO & TRAVASSOS INFRAESTRUTURA LTDA em 25/08/2025
-
26/08/2025 00:02
Decorrido o prazo de HEFTOS OLEO E GAS CONSTRUCOES S.A. em 25/08/2025
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25/08/2025 12:16
Juntada a petição de Manifestação
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15/08/2025 03:16
Publicado(a) o(a) intimação em 18/08/2025
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15/08/2025 03:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/08/2025
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15/08/2025 03:16
Publicado(a) o(a) intimação em 18/08/2025
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15/08/2025 03:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/08/2025
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15/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a29f9db proferido nos autos. 1ª Turma Gabinete 42 Relatora: MARISE COSTA RODRIGUES RECORRENTE: HEFTOS OLEO E GAS CONSTRUCOES S.A.
RECORRIDO: MARCIO JOSE BARBOSA DA SILVA, AZEVEDO & TRAVASSOS INFRAESTRUTURA LTDA Vistos etc.
A reclamada, em razões recursais, requer a gratuidade de justiça.
Ademais, não recolheu as custas e depósito recursal como consta na certidão de Id c01ab04: "(...) Custas e depósito não recolhidos e requereu o benefício da gratuidade de justiça em seu recurso. “ Ocorre que, não há elementos suficientemente convincentes nos autos para autorizar o deferimento da gratuidade de justiça e eximir a recorrente do recolhimento de custas e do depósito recursal.
Assim sendo, venha a reclamada para, na forma do entendimento consolidado na Orientação Jurisprudencial 269 da SDI-1 do C.
TST e do §7º do art. 99 e do §2º do art. 101 do CPC e art. 9º do CPC, apresentar novos elementos ou efetuar, no prazo de 5 (cinco) dias, o preparo recursal., sob pena de não conhecimento do apelo por ela interposto.
Após, retornem os autos para julgamento. RIO DE JANEIRO/RJ, 14 de agosto de 2025.
MARISE COSTA RODRIGUES Desembargadora do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - HEFTOS OLEO E GAS CONSTRUCOES S.A. -
14/08/2025 17:25
Expedido(a) intimação a(o) AZEVEDO & TRAVASSOS INFRAESTRUTURA LTDA
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14/08/2025 17:25
Expedido(a) intimação a(o) MARCIO JOSE BARBOSA DA SILVA
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14/08/2025 17:25
Expedido(a) intimação a(o) HEFTOS OLEO E GAS CONSTRUCOES S.A.
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14/08/2025 17:24
Convertido o julgamento em diligência
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14/08/2025 12:46
Conclusos os autos para despacho a MARISE COSTA RODRIGUES
-
14/08/2025 12:46
Encerrada a conclusão
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04/06/2025 11:12
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARISE COSTA RODRIGUES
-
16/05/2025 07:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/05/2025
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
MANIFESTAÇÃO • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
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DECISÃO • Arquivo
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