TRT1 - 0100902-85.2022.5.01.0082
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 18
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4ff6a24 proferido nos autos.
Despacho PJe-jt Vistos, etc.
Certifico que no dia 04/07/2025 não haverá atendimento ao público no TRT-1.
Considerando, ainda, o pedido formulado pela ré no ID d814b3a, e tendo em vista que, por equívoco da secretaria, não foi solicitado que a ré aguardasse o período de tolerância de 30 minutos — o que inviabilizou a anotação na CTPS — redesigno a data de comparecimento para o dia 10/07/2025, às 10h, determinando que a própria secretaria proceda à anotação, nos termos do ID 74376a6.
Fica a parte autora ciente de que poderá optar em comparecer na sede da ré para efetuar a anotação.
Por fim, nada a deferir quanto à reversão da multa, uma vez que a parte autora compareceu dentro do limite de tolerância.
RIO DE JANEIRO/RJ, 03 de julho de 2025.
LUCIANA DOS ANJOS REIS RIBEIRO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CENTRO REDENTOR -
24/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 292df11 proferido nos autos.
Despacho PJe-JT Vistos, etc.
Considerando o informado no ID. 041ee72/1506ee9, intimem-se as Partes para comparecerem à Secretaria deste Juízo no dia 04/07/2025 às 10h, com limite de tolerância de até 30 minutos, para que a ré cumpra a obrigação de fazer determinada na Sentença, nos termos do despacho de ID. 74376a6: "o réu cumpra a obrigação de fazer e proceda às anotações na CTPS da autora, para constar a admissão no dia 06/06/2020 e a dispensa no dia 21/03/2021 (projetado o aviso prévio de 30 dias, conforme a Lei 12.506/2011), na função de técnica de enfermagem, salário mensal inicial de R$1.072,50, sob pena de multa de R$ 500,00.
Na parte das alterações de salário, deverá ser anotado que, a partir de 01/01/2021, seu salário passou a R$ 1.100,00, conforme os termos da Lei 14.158/2021.
Intimem-se as partes oportunamente.
A Secretaria poderá fazer às anotações na CTPS da demandante, em caso de não cumprimento da obrigação de fazer, sem a dispensa da penalidade;".
RIO DE JANEIRO/RJ, 23 de junho de 2025.
LUCIANA DOS ANJOS REIS RIBEIRO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CRISTIANE LEITE GONCALVES -
28/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 74376a6 proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT Vistos, etc. Intimem-se as Partes para comparecerem à Secretaria deste Juízo no dia 07/05/2025 às 11.00h para que a ré cumpra a obrigação de fazer determinada na Sentença: "o réu cumpra a obrigação de fazer e proceda às anotações na CTPS da autora, para constar a admissão no dia 06/06/2020 e a dispensa no dia 21/03/2021 (projetado o aviso prévio de 30 dias, conforme a Lei 12.506/2011), na função de técnica de enfermagem, salário mensal inicial de R$1.072,50, sob pena de multa de R$ 500,00.
Na parte das alterações de salário, deverá ser anotado que, a partir de 01/01/2021, seu salário passou a R$ 1.100,00, conforme os termos da Lei 14.158/2021.
Intimem-se as partes oportunamente.
A Secretaria poderá fazer às anotações na CTPS da demandante, em caso de não cumprimento da obrigação de fazer, sem a dispensa da penalidade;". 1.
Ficam as partes intimadas ainda para que apresentem seus cálculos de liquidação atualizados, na forma do art. 879, §1º-B, da CLT, no prazo de 10 dias.
Preferencialmente o cálculo deverá ser elaborado no sistema PJeCalc, que é gratuito e está disponível para download no sítio https://www.trt8.jus.br/pjecalc-cidadao/instalando-o-pje-calc-cidadao.
O envio deverá conter o formato PDF e o arquivo PJC, que é obtido mediante a exportação do cálculo no programa PJeCalc. Para anexar os arquivos em formato PDF e PJC, é necessário anexar o arquivo PDF com a planilha de cálculo e selecionar o tipo de documento “planilha de cálculo”.
Com isso, o sistema habilita o campo “escolher arquivo”, opção que deve ser utilizada pelo usuário para anexar o arquivo PJC.
O procedimento de anexação do arquivo PJC é de interesse das partes, já que viabiliza que a própria Contadoria do Juízo retifique o cálculo no que for necessário, economizando recursos financeiros das partes e tempo no processo.
Destaco que, quanto ao índice de correção, deve prevalecer o estabelecido na coisa julgada caso tenha fixado expressamente o índice de correção monetária de forma concomitante com os juros de mora.
Caso contrário, diante da decisão proferida pelo STF nos autos da Ação Declaratória de Constitucionalidade 58 em 18/12/2020, as Partes deverão observar a aplicação do IPCA-e até a data do ajuizamento e, após tal data, o índice SELIC, que já contempla correção monetária e juros de mora e não se cumula com qualquer outro parâmetro. 2.
Decorrido o prazo de 10 dias para apresentação dos cálculos de liquidação, os autos serão submetidos à Contadoria para verificação. 3.
Após a análise dos cálculos e tornada a conta líquida, as Partes deverão ser intimadas, no prazo comum de 08 dias, para impugnação fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão, nos termos do art. 879, §2º, da CLT. 4.
Decorrido o prazo comum de 08 dias, independentemente de manifestações, os autos serão submetidos à conclusão para fins de homologação. RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de abril de 2025.
LUCIANA DOS ANJOS REIS RIBEIRO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CENTRO REDENTOR -
26/11/2024 17:50
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para novo julgamento (por reforma da decisão da instância inferior)
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12/11/2024 00:02
Decorrido o prazo de CENTRO REDENTOR em 11/11/2024
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12/11/2024 00:02
Decorrido o prazo de CRISTIANE LEITE GONCALVES em 11/11/2024
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25/10/2024 09:52
Conhecido o recurso de CRISTIANE LEITE GONCALVES - CPF: *21.***.*13-32 e provido
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25/10/2024 02:39
Publicado(a) o(a) acórdão em 28/10/2024
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25/10/2024 02:39
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/10/2024
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25/10/2024 02:39
Publicado(a) o(a) acórdão em 28/10/2024
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25/10/2024 02:39
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/10/2024
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24/10/2024 09:56
Expedido(a) intimação a(o) CENTRO REDENTOR
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24/10/2024 09:56
Expedido(a) intimação a(o) CRISTIANE LEITE GONCALVES
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16/10/2024 10:44
Incluído em pauta o processo para 21/10/2024 13:00 Principal Extra 13hs ()
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16/10/2024 09:08
Deliberado em sessão (adiado o julgamento)
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06/09/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 06/09/2024
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05/09/2024 07:43
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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05/09/2024 07:43
Incluído em pauta o processo para 16/10/2024 13:00 Principal 13hs ()
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16/08/2024 15:00
Recebidos os autos para incluir em pauta
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10/08/2024 15:53
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ROGERIO LUCAS MARTINS
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30/07/2024 13:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/07/2024
Ultima Atualização
22/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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