TST - 0100270-03.2019.5.01.0070
Tribunal Superior do Trabalho - Câmara / Min. Morgana de Almeida Richa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/06/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 818d9a7 proferido nos autos.
Id 58303c9 - Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica.
Indefiro em vista da Recuperação Judicial.
Determino a expedição de CERTIDÃO DE CRÉDITO e a posterior suspensão da execução, uma vez que a executada não pode ter o seu patrimônio atingido por atos constritivos, sob pena de inviabilizar o cumprimento do plano de recuperação judicial.
Notifique-se as partes para ciência.
Após expeça-se a certidão. “DESCONSIDERAÇÃO DE PERSONALIDADE JURÍDICA - DEVEDORA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL - COMPETÊNCIA - JUSTIÇA DO TRABALHO x JUÍZO UNIVERSAL.
Não detém competência material a Justiça do Trabalho para apreciar requerimentos formulados em sede de execução, contra empresa executada que teve deferido plano de recuperação judicial, pois, a partir de então, o juízo empresarial ao qual fora distribuída a ação cível é que detém competência universal para deliberar quanto todas as discussões que gravitam em torno das obrigações devidas por essa pessoa jurídica, mesmo que o intento seja o de atribuir a responsabilidade aos seus sócios com base em seus bens pessoais/particulares.
Agravo de Petição desprovido.” (0101197- 71.2016.5.01.0070 – AP, TRT-RJ, 2ª Turma, Des.
CLAUDIA MARIA SÄMY PEREIRA DA SILVA, 26/04/2022)“AGRAVO DE PETIÇÃO.
EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL.
PROSSEGUIMENTO DA EXECUÇÃO NO JUÍZO. É manifesta a incompetência da Justiça do Trabalho para processar a execução, quando for decretada a falência ou deferida a recuperação judicial do executado, nos termos do disposto no artigo 6º, § 2º, da Lei n. 11.101/2005.
Precedentes do c.
TST.
Agravo de petição desprovido.” (8a Turma, TRT-RJ, 15/03/2023, PROCESSO nº 0100590-87.2018.5.01.0070 – Agravo de Petição).
RIO DE JANEIRO/RJ, 27 de junho de 2024.
MARCELA CAVALCANTI RIBEIRO Juíza do Trabalho SubstitutaConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
05/12/2023 15:56
Baixa Definitiva
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05/12/2023 15:56
Transitado em Julgado em 05.12.2023
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09/11/2023 07:00
Publicado despacho em 09.11.2023.
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08/11/2023 19:00
Não conhecido o recurso de #{tipo _de_peticao} de LEANDRO AUGUSTO LUZ E SILVA
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31/10/2023 16:41
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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19/10/2023 15:28
Conclusos para julgamento
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25/09/2023 07:00
Publicado despacho em 25.09.2023.
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22/09/2023 19:00
Proferido despacho de mero expediente
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22/09/2023 14:42
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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21/09/2023 12:32
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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29/05/2023 11:26
Conclusos para julgamento
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29/05/2023 07:00
Publicado despacho em 29.05.2023.
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23/05/2023 12:46
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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13/04/2023 16:15
Conclusos para julgamento
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13/04/2023 16:15
Determinado o levantamento da suspensão ou do sobrestamento dos autos
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16/01/2023 12:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/05/2022 13:26
Redistribuído por sorteio em razão de sucessão
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06/12/2021 15:26
Redistribuído por sorteio em razão de sucessão
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14/12/2020 07:00
Publicado despacho em 14.12.2020.
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11/12/2020 19:00
Processo Suspenso por Recurso Extraordinário com repercussão geral 1046
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07/12/2020 09:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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29/10/2020 17:35
Conclusos para julgamento
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29/10/2020 15:41
Distribuído por sorteio
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13/10/2020 20:26
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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25/09/2020 17:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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25/09/2020 14:21
Recebido pelo Distribuidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/05/2022
Ultima Atualização
22/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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