TRT1 - 0100033-28.2023.5.01.0005
1ª instância - Rio de Janeiro - 5ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/06/2025 20:26
Arquivados os autos definitivamente
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29/06/2025 16:54
Proferido despacho de mero expediente
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29/06/2025 13:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RONALDO DA SILVA CALLADO
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29/06/2025 13:01
Cancelada a liquidação
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28/06/2025 03:41
Decorrido o prazo de LOCALIZA RENT A CAR SA em 27/06/2025
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02/06/2025 14:19
Juntada a petição de Manifestação
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29/05/2025 06:05
Publicado(a) o(a) intimação em 30/05/2025
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29/05/2025 06:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/05/2025
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29/05/2025 06:05
Publicado(a) o(a) intimação em 30/05/2025
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29/05/2025 06:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/05/2025
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29/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e046266 proferido nos autos. 5ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro DESPACHO PJe
Vistos.
Trânsito em julgado.
Não há depósito recursal nos autos.
Indeferida a condenação ao pagamento do adicional de insalubridade, conclui-se que a parte autora é sucumbente na pretensão objeto da perícia, recaindo sobre a União a responsabilidade pelo pagamento dos honorários periciais, conforme a Resolução nº 66/2010 do CSJT e a Súmula nº. 457, do C.
TST e, por fim, respeitado o limite previsto no Ato nº15/2014, que alterou o Ato nº 88/2011.
Sendo assim, determino que a Secretaria da Vara providencie a requisição de honorários periciais no sistema SIGEO em favor da perita Heloysa Helena Dima Santos.
Sem prejuízo, dar-se-á início à fase de liquidação. Intimem-se as partes para apresentação dos cálculos de liquidação do julgado, no sistema PJE-Calc, no prazo comum de 10 dias, sob pena de preclusão conforme Súmula nº 67 do E.
TRT1.
SÚMULA Nº 67 Impugnação à liquidação.
Inércia.
Preclusão.
Artigo 879, §2º, da CLT.
Incabível a oposição de embargos à execução com o objetivo de discutir as contas de liquidação não impugnadas pela parte no prazo do artigo 879, §2º, da CLT. Ficam cientes, ainda, que, após o decurso do prazo predito, os litigantes terão o prazo comum de 8 (oito) dias para apresentarem impugnação fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão, nos termos do regramento processual (art. 879, §2º, da CLT).
Advirta-se que se deve observar de maneira fidedigna o que foi estabelecido na decisão sobre a qual paira o manto da coisa julgada, garantia constitucional consagrada no inciso XXXVI do art. 5º da Constituição da República.
Ultrapassar tais limites implicaria afronta à segurança jurídica, um dos sustentáculos do Estado Democrático de Direito.
As partes deverão atentar para juntada das planilhas em PDF e anexar o arquivo do cálculo (extensão ".PJC") referente aos cálculos de liquidação, visto ser requisito para importação e futura atualização do cálculo pela Secretaria.
Para que tal funcionalidade possa ser habilitada no sistema PJe, é necessário incluir o anexo em PDF com as planilhas de cálculo e selecionar o tipo de documento “Planilha de Cálculo” ou “Planilha de Atualização de Cálculo”.
Com isso, o sistema habilita os campos Credor, Devedor e “Escolher Arquivo”.
Na opção "Escolher Arquivo" deve ser anexado o arquivo ".PJC".
Caso não seja possível a juntada na forma supracitada, o arquivo do cálculo (na extensão “.PJC”) poderá ser encaminhado via correio eletrônico, no prazo da parte, para o endereço [email protected], a fim de possibilitar sua importação e atualização pela Secretaria.
Por derradeiro, oportuno a ciência pelas partes que a interpretação da atual redação do artigo 879, parágrafo 2º, da CLT deve ser realizada em conformidade ao previsto no artigo 884, parágrafos 2º e 3º, do mesmo diploma, de forma a conferir unidade ao arcabouço jurídico que regula a execução trabalhista e à luz do direito fundamental à razoável duração do processo, insculpido no artigo 5 º, inciso LXXVIII, da Constituição Federal.
Nesse contexto, a melhor exegese é no sentido de que a matéria não discutida em impugnação aos cálculos não pode ser levantada, posteriormente, na impugnação ou embargos à execução apresentados com base no artigo 884 , da CLT. (TRT-18ª R. - AP 0011951-18.2017.5.18.0018 - Rel.
Des.
Gentil Pio de Oliveira - DJe 14.02.2023 - p. 761).
Nos termos do art. 884 , § 1º, da CLT, os embargos à execução, a serem opostos após a garantia do valor devido, prestam-se a discutir o cumprimento da decisão, a quitação ou a prescrição da dívida.
Desta forma, ultrapassado o momento processual de impugnação aos cálculos sem alegação das matérias, não cabe apresentá-las em sede de embargos à execução por força da preclusão consumativa havida. (TRT-18ª R. - AP 0010383-19.2016.5.18.0012 - Relª Desª Iara Teixeira Rios - DJe 14.06.2023 - p. 530) Decorrido o prazo, com ou sem impugnações, encaminhem-se os autos à contadoria do Juízo para promoção e, se for o caso, homologação dos cálculos, deduzindo-se os valores atualizados dos depósitos recursais de ID nº (RO), de ID nº (RR) e de ID nº (AIRR), observando-se o parágrafo 6º, do artigo 22, da Resolução 185/2017 do CSJT.
Cumpra-se.
RIO DE JANEIRO/RJ, 28 de maio de 2025.
RAFAEL PAZOS DIAS Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - LOCALIZA RENT A CAR SA -
28/05/2025 17:32
Expedido(a) intimação a(o) LOCALIZA RENT A CAR SA
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28/05/2025 17:32
Expedido(a) intimação a(o) VINICIUS SANTOS DA MOTA
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28/05/2025 17:31
Proferido despacho de mero expediente
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27/05/2025 14:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAFAEL PAZOS DIAS
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27/05/2025 14:23
Iniciada a liquidação
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27/05/2025 14:23
Transitado em julgado em 12/05/2025
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22/05/2025 14:30
Recebidos os autos para prosseguir
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25/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 0100033-28.2023.5.01.0005 5ª Turma Gabinete 25 Relator: ENOQUE RIBEIRO DOS SANTOS RECORRENTE: VINICIUS SANTOS DA MOTA RECORRIDO: LOCALIZA RENT A CAR SA Tomar ciência do v. acórdão #id:aa7c928: " ACORDAM os Desembargadores que compõem a Quinta Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região, por unanimidade, CONHECER do recurso interposto, e, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO, tudo nos termos da fundamentação do voto do Excelentíssimo Desembargador Relator, que este dispositivo passa a integrar. Consideram-se prequestionados todos os dispositivos constitucionais e infraconstitucionais invocados, ainda que não expressamente mencionados na decisão, nos termos da OJ nº 118 da SDI-I e da Súmula nº 297, ambas do col.
TST.
Também, ficam advertidas as partes de que a interposição de embargos declaratórios para revolver fatos e provas, ausente qualquer omissão, contradição, obscuridade ou equívoco na análise dos pressupostos extrínsecos de admissibilidade recursal ensejará a aplicação da multa cominada no § 2º do art. 1026 do CPC. Para efeito de eventual interposição de embargos declaratórios, ressalto que esta decisão observou estritamente o princípio tantum devolutum quantum apelatum (art. 1013, CPC). Consideram-se prequestionados todos os dispositivos constitucionais e infraconstitucionais invocados, ainda que não expressamente mencionados na decisão, nos termos da OJ nº 118 da SDI-I e da Súmula nº 297, ambas do col.
TST. Também, ficam advertidas as partes de que a interposição de embargos declaratórios para revolver fatos e provas, ausente qualquer omissão, contradição, obscuridade ou equívoco na análise dos pressupostos extrínsecos de admissibilidade recursal ensejará a aplicação da multa cominada no § 2º do art. 1026 do CPC.".
RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de abril de 2025.
GABRIEL JESUS DE OLIVEIRA GAIA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - VINICIUS SANTOS DA MOTA -
22/11/2024 14:36
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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18/11/2024 17:37
Juntada a petição de Contrarrazões
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04/11/2024 03:16
Publicado(a) o(a) intimação em 05/11/2024
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04/11/2024 03:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/11/2024
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30/10/2024 15:11
Expedido(a) intimação a(o) LOCALIZA RENT A CAR SA
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30/10/2024 15:10
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de VINICIUS SANTOS DA MOTA sem efeito suspensivo
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28/10/2024 12:32
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a RONALDO DA SILVA CALLADO
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19/10/2024 00:19
Decorrido o prazo de LOCALIZA RENT A CAR SA em 18/10/2024
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10/10/2024 23:09
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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07/10/2024 02:45
Publicado(a) o(a) intimação em 08/10/2024
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07/10/2024 02:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/10/2024
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07/10/2024 02:45
Publicado(a) o(a) intimação em 08/10/2024
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07/10/2024 02:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/10/2024
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06/10/2024 20:24
Expedido(a) intimação a(o) LOCALIZA RENT A CAR SA
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06/10/2024 20:24
Expedido(a) intimação a(o) VINICIUS SANTOS DA MOTA
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06/10/2024 20:23
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 426,49
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06/10/2024 20:23
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de VINICIUS SANTOS DA MOTA
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06/10/2024 20:23
Concedida a assistência judiciária gratuita a VINICIUS SANTOS DA MOTA
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04/09/2024 00:41
Decorrido o prazo de LOCALIZA RENT A CAR SA em 03/09/2024
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04/09/2024 00:41
Decorrido o prazo de VINICIUS SANTOS DA MOTA em 03/09/2024
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27/08/2024 08:29
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a RONALDO DA SILVA CALLADO
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26/08/2024 12:59
Audiência de instrução realizada (26/08/2024 10:20 05VTRJ - 5ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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26/08/2024 05:08
Publicado(a) o(a) intimação em 27/08/2024
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26/08/2024 05:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/08/2024
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26/08/2024 05:08
Publicado(a) o(a) intimação em 27/08/2024
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26/08/2024 05:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/08/2024
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23/08/2024 15:25
Juntada a petição de Manifestação
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23/08/2024 10:36
Expedido(a) intimação a(o) LOCALIZA RENT A CAR SA
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23/08/2024 10:36
Expedido(a) intimação a(o) VINICIUS SANTOS DA MOTA
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23/08/2024 10:35
Proferido despacho de mero expediente
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23/08/2024 10:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RONALDO DA SILVA CALLADO
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20/08/2024 12:01
Juntada a petição de Manifestação
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26/04/2024 00:08
Decorrido o prazo de LOCALIZA RENT A CAR SA em 25/04/2024
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26/04/2024 00:08
Decorrido o prazo de VINICIUS SANTOS DA MOTA em 25/04/2024
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17/04/2024 02:14
Publicado(a) o(a) intimação em 17/04/2024
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17/04/2024 02:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/04/2024
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17/04/2024 02:14
Publicado(a) o(a) intimação em 17/04/2024
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17/04/2024 02:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/04/2024
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16/04/2024 10:38
Expedido(a) intimação a(o) LOCALIZA RENT A CAR SA
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16/04/2024 10:38
Expedido(a) intimação a(o) VINICIUS SANTOS DA MOTA
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16/04/2024 10:37
Proferido despacho de mero expediente
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16/04/2024 10:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RONALDO DA SILVA CALLADO
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16/04/2024 10:06
Audiência de instrução designada (26/08/2024 10:20 05VTRJ - 5ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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25/01/2024 22:18
Proferido despacho de mero expediente
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24/01/2024 09:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RONALDO DA SILVA CALLADO
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23/01/2024 16:59
Juntada a petição de Manifestação
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19/12/2023 16:12
Juntada a petição de Manifestação
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13/12/2023 03:01
Publicado(a) o(a) intimação em 13/12/2023
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13/12/2023 03:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/12/2023
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13/12/2023 03:01
Publicado(a) o(a) intimação em 13/12/2023
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13/12/2023 03:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/12/2023
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11/12/2023 20:02
Expedido(a) intimação a(o) LOCALIZA RENT A CAR SA
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11/12/2023 20:02
Expedido(a) intimação a(o) VINICIUS SANTOS DA MOTA
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11/12/2023 20:01
Proferido despacho de mero expediente
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11/12/2023 11:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RONALDO DA SILVA CALLADO
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08/12/2023 01:37
Publicado(a) o(a) intimação em 11/12/2023
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08/12/2023 01:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/12/2023
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08/12/2023 01:37
Publicado(a) o(a) intimação em 11/12/2023
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08/12/2023 01:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/12/2023
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07/12/2023 15:48
Expedido(a) intimação a(o) HELOYSA HELENA MEDEIROS DIMA
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07/12/2023 15:48
Expedido(a) intimação a(o) LOCALIZA RENT A CAR SA
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07/12/2023 15:48
Expedido(a) intimação a(o) VINICIUS SANTOS DA MOTA
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07/12/2023 15:47
Proferido despacho de mero expediente
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07/12/2023 10:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RONALDO DA SILVA CALLADO
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07/12/2023 10:00
Encerrada a conclusão
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24/11/2023 12:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENAN PASTORE SILVA
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23/11/2023 00:02
Decorrido o prazo de HELOYSA HELENA MEDEIROS DIMA em 22/11/2023
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22/09/2023 13:13
Expedido(a) intimação a(o) HELOYSA HELENA MEDEIROS DIMA
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22/09/2023 13:12
Proferido despacho de mero expediente
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22/09/2023 11:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENAN PASTORE SILVA
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20/09/2023 00:01
Decorrido o prazo de HELOYSA HELENA MEDEIROS DIMA em 19/09/2023
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25/07/2023 17:38
Expedido(a) intimação a(o) HELOYSA HELENA MEDEIROS DIMA
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25/07/2023 17:37
Proferido despacho de mero expediente
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25/07/2023 09:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO ANDRADE DE MACEDO
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24/07/2023 17:52
Juntada a petição de Manifestação
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21/07/2023 09:18
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos Suplementares
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01/07/2023 02:59
Publicado(a) o(a) intimação em 03/07/2023
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01/07/2023 02:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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01/07/2023 02:59
Publicado(a) o(a) intimação em 03/07/2023
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01/07/2023 02:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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29/06/2023 18:38
Expedido(a) intimação a(o) LOCALIZA RENT A CAR SA
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29/06/2023 18:38
Expedido(a) intimação a(o) VINICIUS SANTOS DA MOTA
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29/06/2023 18:37
Proferido despacho de mero expediente
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28/06/2023 11:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO ANDRADE DE MACEDO
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22/06/2023 00:01
Decorrido o prazo de HELOYSA HELENA MEDEIROS DIMA em 21/06/2023
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18/06/2023 23:28
Expedido(a) notificação a(o) HELOYSA HELENA MEDEIROS DIMA
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27/05/2023 00:04
Decorrido o prazo de LOCALIZA RENT A CAR SA em 26/05/2023
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27/05/2023 00:04
Decorrido o prazo de VINICIUS SANTOS DA MOTA em 26/05/2023
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05/05/2023 01:54
Publicado(a) o(a) intimação em 05/05/2023
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05/05/2023 01:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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05/05/2023 01:54
Publicado(a) o(a) intimação em 05/05/2023
-
05/05/2023 01:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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05/05/2023 01:41
Publicado(a) o(a) intimação em 05/05/2023
-
05/05/2023 01:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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05/05/2023 01:41
Publicado(a) o(a) intimação em 05/05/2023
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05/05/2023 01:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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04/05/2023 12:15
Expedido(a) intimação a(o) LOCALIZA RENT A CAR SA
-
04/05/2023 12:15
Expedido(a) intimação a(o) VINICIUS SANTOS DA MOTA
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03/05/2023 18:24
Expedido(a) intimação a(o) LOCALIZA RENT A CAR SA
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03/05/2023 18:24
Expedido(a) intimação a(o) VINICIUS SANTOS DA MOTA
-
03/05/2023 18:23
Proferido despacho de mero expediente
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03/05/2023 12:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO ANDRADE DE MACEDO
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25/04/2023 15:59
Juntada a petição de Manifestação
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12/04/2023 00:20
Decorrido o prazo de VINICIUS SANTOS DA MOTA em 11/04/2023
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05/04/2023 02:03
Publicado(a) o(a) intimação em 10/04/2023
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05/04/2023 02:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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05/04/2023 02:03
Publicado(a) o(a) intimação em 10/04/2023
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05/04/2023 02:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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03/04/2023 18:56
Expedido(a) intimação a(o) HELOYSA HELENA MEDEIROS DIMA
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03/04/2023 18:56
Expedido(a) intimação a(o) LOCALIZA RENT A CAR SA
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03/04/2023 18:56
Expedido(a) intimação a(o) VINICIUS SANTOS DA MOTA
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03/04/2023 18:55
Proferido despacho de mero expediente
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03/04/2023 09:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA BUAES RODRIGUES
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31/03/2023 12:30
Expedido(a) notificação a(o) HELOYSA HELENA MEDEIROS DIMA
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30/03/2023 10:37
Juntada a petição de Manifestação
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29/03/2023 16:24
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
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17/03/2023 01:33
Publicado(a) o(a) intimação em 17/03/2023
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17/03/2023 01:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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17/03/2023 01:33
Publicado(a) o(a) intimação em 17/03/2023
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17/03/2023 01:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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16/03/2023 16:13
Expedido(a) intimação a(o) LOCALIZA RENT A CAR SA
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16/03/2023 16:13
Expedido(a) intimação a(o) VINICIUS SANTOS DA MOTA
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16/03/2023 16:12
Proferido despacho de mero expediente
-
15/03/2023 17:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA BUAES RODRIGUES
-
15/03/2023 16:47
Juntada a petição de Impugnação
-
24/02/2023 03:27
Publicado(a) o(a) intimação em 24/02/2023
-
24/02/2023 03:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/02/2023 15:17
Expedido(a) intimação a(o) VINICIUS SANTOS DA MOTA
-
22/02/2023 15:16
Proferido despacho de mero expediente
-
20/02/2023 03:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA BUAES RODRIGUES
-
17/02/2023 14:46
Juntada a petição de Contestação
-
01/02/2023 00:26
Decorrido o prazo de VINICIUS SANTOS DA MOTA em 31/01/2023
-
30/01/2023 11:46
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
25/01/2023 02:15
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2023
-
25/01/2023 02:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/01/2023 10:11
Expedido(a) intimação a(o) LOCALIZA RENT A CAR SA
-
23/01/2023 16:31
Expedido(a) intimação a(o) VINICIUS SANTOS DA MOTA
-
23/01/2023 16:30
Proferido despacho de mero expediente
-
23/01/2023 11:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA BUAES RODRIGUES
-
23/01/2023 10:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/01/2023
Ultima Atualização
29/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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