TRT1 - 0100355-09.2020.5.01.0052
1ª instância - Rio de Janeiro - 52ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/06/2025 06:07
Publicado(a) o(a) intimação em 13/06/2025
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12/06/2025 06:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/06/2025
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12/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a9cf1a7 proferido nos autos.
Esclareço que o CNIB - CENTRAL NACIONAL DE INDISPONIBILIDADE DE BENS não é um banco de dados para consulta das partes ou do Judiciário, mas sim um meio eletrônico mais simples para que o Judiciário determine a averbação da indisponibilidade dos bens do executado, não havendo, portanto, qualquer caráter consultivo de bens no sistema.
Portanto, não há meios de se efetuar uma pesquisa nacional de bens imóveis dos executados pelo CNIB, não havendo qualquer convênio com este E.
TRT que possibilite tal procedimento.
Ative-se o SERASAJUD para inscrição dos dados dos executados constantes do polo passivo no cadastro da instituição.
Ante o requerido pelo exequente, determino: 1.
Renove-se o convênio SISBAJUD+teimosinha por 60 dias: Bloqueio on-line em suas contas bancárias (matriz e filiais). 1.1) Intimação: Positivo total, ficam desde já convolados em penhora os valores bloqueados.
Intimem-se, sendo o exequente para indicar dados bancários, caso tenha interesse na transferência dos valores bloqueados; 1.2) Alvará: Decorrido o prazo in albis, expeça-se alvará, em termos, ou transfiram-se os valores convolados, inclusive ao INSS e Fazenda Nacional, no que couber, sendo que para os últimos com determinação ao Banco Depositário que efetue os recolhimentos em guia correta, facultando-se à Secretaria a expedição de ofício neste sentido; 1.3) Intimação: Opostos EE ou ISL, intime-se a parte contrária; 1.4) Conclusão: Decorrido o prazo, voltem conclusos para julgamento; 1.5) Extinção: Tudo quitado, voltem conclusos para sentença de extinção. 2.
BNDT: Se infrutífero ou insuficiente o intento, para fins de expedição de Certidão Positiva de Débitos Trabalhistas (CPDT), nos termos da Lei n.o 12.440/2011, inclua(m)-se o(a)(s) executado(a)(s) no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas (BNDT); 3.
Responsável subsidiário, havendo, determino: 3.1) Citar Réu “Não Ente Público”: Frente ao eventual insucesso da ativação do convênio Sisbajud e, havendo imputação de responsabilidade subsidiária a outro devedor, determino o redirecionamento da execução em face do responsável subsidiário, intime-se ao pagamento, no prazo de 15 dias, conforme artigo 523 e §2o, inciso I, do art. 513, do CPC, do valor discriminado devido, havendo advogado habilitado nos autos, se não, notifique-se via postal ou por edital, em caso de notificação negativa; 3.2) Alvará: Quitando e sem embargos, cumpra-se as ordens acima, a partir de "1.2"; 3.3) SISBAJUD: Inadimplente, cumpra-se o item “1” acima e seguintes. 3.4) Citar Réu “Ente Público”: Neste caso, este deverá ser citado da execução e, querendo, poderá embargar a execução, salvo quanto a valores de sentença líquida; 3.5) Precatório ou RPV: Decorrido o prazo, deverá ser expedido Precatório ou RPV, após atualização dos valores, conforme o caso; 3.6) Sobrestar: Encaminhado o Precatório ou RPV, sobreste-se o feito pelo tempo necessário ao seu pagamento. 4.
BNDT: Deverá ser excluído o devedor do BNDT; 5.
Intimar sobre Seguro ou Fiança: Caso a reclamada garanta a execução através do seguro-garantia judicial ou carta fiança, conforme preceitua a Lei no. 13.467/2017, vez que passou a ser expressamente previsto no art. 882 da CLT, valendo destacar que o C.
TST, através da OJ 59 da SDI2, já previa tal possibilidade, conferindo equivalência a dinheiro para efeito da gradação estabelecida no art. 835 do CPC, verifique e certifique a Secretaria os pressupostos legais.
Por conseguinte, caso o seguro-garantia ofertado pela ré observe o acréscimo de 30% do valor ainda devido, tenho por garantido o juízo.
Intimem-se as partes, sendo o autor para, querendo, apresentar Impugnação à Sentença de Liquidação ou Embargos à Execução; 5.1) Liberar Incontroverso: Em caso de embargos à execução ou impugnação à sentença de liquidação, expeça-se alvará ou transfira-se o valor incontroverso, se couber; 5.2) Intimar: Após, intime-se a parte contrária, para contestação; 5.3) Sentença: Decorrido o prazo, retornem-me os autos conclusos para julgamento. 6.
Conciliação: Em se tratando de empresas que normalmente conciliam, designe-se audiência especial de conciliação em execução.
Intimem-se; 7.
RENAJUD – Infrutífero os convênios acima, determino a consulta aos convênios para pesquisa de informações quanto à existência de veículos, cujo bloqueio total nos registros (transferência, licenciamento e circulação) fica desde já determinado, caso localizados veículos livres e desembaraçados; 7.1) Mandado: Localizados veículos livres e desembaraçados, expeça-se Mandado de Penhora e Avaliação, preferencialmente em relação aos veículos localizados; 8.
Intimar exequente – Infrutífero, intime-se o exequente a requerer o que for de seu interesse e para que indique, em 30 dias, NOVOS e EFICAZES meios de prosseguimento da execução, ficando ciente, desde logo, no seu silêncio, que o feito ficará paralisado por dois anos, aguardando-se a iniciativa da parte, conforme dispõe o art. 11-A, § 1o e art. 878, ambos da CLT; 9.
Sobrestamento: Ante o silêncio da parte autora, determino o sobrestamento do curso do processo por até 02 (dois) anos, conforme nova orientação da CGJT – consulta administrativa no 0000139-62.2022.00.0050, nos termos do art. 11-A da CLT (motivo: Execução Frustrada - Prazo 2 anos no calendário).
O processo deverá aguardar o prazo no fluxo próprio do Sistema PJe (Sobrestamento por execução frustrada, Item 106/90.106, do Manual do e-gestão e no Pje item 276 – Execução Frustrada).
Sobrestados os autos, poderão retornar o andamento a qualquer momento, a pedido do autor, na hipótese de apresentar meios efetivos de prosseguimento; 10.
Sentença: Transcorrido o prazo in albis, retornem-me os autos conclusos para apreciação da aplicação da prescrição intercorrente, nos termos do art. 11-A da CLT.
RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de junho de 2025.
RAQUEL FERNANDES MARTINS Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ELAINE CORREA DE AZEVEDO -
11/06/2025 16:49
Expedido(a) intimação a(o) ELAINE CORREA DE AZEVEDO
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11/06/2025 16:48
Proferido despacho de mero expediente
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10/06/2025 06:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAQUEL FERNANDES MARTINS
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09/06/2025 18:50
Juntada a petição de Manifestação
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25/04/2025 06:56
Publicado(a) o(a) intimação em 28/04/2025
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25/04/2025 06:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/04/2025
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25/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2fd8af1 proferido nos autos.
Vistos, etc.
Intime-se o exequente para ciência do saldo remanescente devido (Id ec2ae0b) e requerer o que for de seu interesse e para que indique, em 30 dias, NOVOS e EFICAZES meios de prosseguimento da execução, ficando ciente, desde logo, no seu silêncio, que o feito ficará paralisado por dois anos, aguardando-se a iniciativa da parte, conforme dispõe o art. 11-A, § 1o e art. 878, ambos da CLT; Sobrestamento: Ante o silêncio da parte autora, determino o sobrestamento do curso do processo por até 02 (dois) anos, conforme nova orientação da CGJT – consulta administrativa no 0000139-62.2022.00.0050, nos termos do art. 11-A da CLT (motivo: Execução Frustrada - Prazo 2 anos no calendário).
O processo deverá aguardar o prazo no fluxo próprio do Sistema PJe (Sobrestamento por execução frustrada, Item 106/90.106, do Manual do e-gestão e no Pje item 276 – Execução Frustrada).
Sobrestados os autos, poderão retornar o andamento a qualquer momento, a pedido do autor, na hipótese de apresentar meios efetivos de prosseguimento; Sentença: Transcorrido o prazo in albis, retornem-me os autos conclusos para apreciação da aplicação da prescrição intercorrente, nos termos do art. 11-A da CLT.
RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de abril de 2025.
RAQUEL FERNANDES MARTINS Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ELAINE CORREA DE AZEVEDO -
24/04/2025 14:09
Expedido(a) intimação a(o) ELAINE CORREA DE AZEVEDO
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24/04/2025 14:08
Proferido despacho de mero expediente
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24/04/2025 13:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAQUEL FERNANDES MARTINS
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10/03/2025 13:08
Proferido despacho de mero expediente
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06/03/2025 22:49
Publicado(a) o(a) intimação em 07/03/2025
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06/03/2025 22:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/03/2025
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06/03/2025 13:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAQUEL FERNANDES MARTINS
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27/02/2025 13:25
Expedido(a) intimação a(o) ELAINE CORREA DE AZEVEDO
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27/02/2025 13:24
Proferido despacho de mero expediente
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26/02/2025 15:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAQUEL FERNANDES MARTINS
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24/02/2025 10:06
Juntada a petição de Manifestação
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21/02/2025 13:02
Encerrada a conclusão
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21/02/2025 11:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAQUEL FERNANDES MARTINS
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07/02/2025 12:42
Efetuado o pagamento de honorários advocatícios por execução (R$ 1.804,76)
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07/02/2025 12:42
Efetuado o pagamento de custas por execução (R$ 81,64)
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07/02/2025 12:42
Efetuado o pagamento de contribuição previdenciária por execução (R$ 1.167,06)
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07/02/2025 12:42
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 35.990,18)
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04/02/2025 13:12
Efetuado o pagamento de custas por execução (R$ 678,68)
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01/02/2025 00:26
Decorrido o prazo de CASA DE PORTUGAL em 31/01/2025
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18/12/2024 14:42
Juntada a petição de Manifestação
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18/12/2024 03:41
Publicado(a) o(a) intimação em 19/12/2024
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18/12/2024 03:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/12/2024
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18/12/2024 03:41
Publicado(a) o(a) intimação em 19/12/2024
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18/12/2024 03:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/12/2024
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17/12/2024 15:27
Expedido(a) intimação a(o) CASA DE PORTUGAL
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17/12/2024 15:27
Expedido(a) intimação a(o) ELAINE CORREA DE AZEVEDO
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17/12/2024 15:26
Proferido despacho de mero expediente
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16/12/2024 14:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAQUEL FERNANDES MARTINS
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12/12/2024 17:53
Juntada a petição de Manifestação
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30/10/2024 15:36
Juntada a petição de Manifestação
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28/09/2024 06:54
Proferido despacho de mero expediente
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27/09/2024 12:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAQUEL FERNANDES MARTINS
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26/09/2024 16:04
Juntada a petição de Manifestação
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18/09/2024 12:30
Iniciada a execução
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14/09/2024 02:17
Decorrido o prazo de CASA DE PORTUGAL em 13/09/2024
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14/09/2024 02:17
Decorrido o prazo de ELAINE CORREA DE AZEVEDO em 13/09/2024
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22/08/2024 04:06
Publicado(a) o(a) intimação em 23/08/2024
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22/08/2024 04:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/08/2024
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22/08/2024 04:06
Publicado(a) o(a) intimação em 23/08/2024
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22/08/2024 04:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/08/2024
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21/08/2024 15:12
Expedido(a) intimação a(o) CASA DE PORTUGAL
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21/08/2024 15:12
Expedido(a) intimação a(o) ELAINE CORREA DE AZEVEDO
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21/08/2024 15:11
Homologada a liquidação
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21/08/2024 14:36
Conclusos os autos para decisão (genérica) a RAQUEL FERNANDES MARTINS
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14/06/2024 11:36
Juntada a petição de Manifestação
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12/06/2024 00:32
Decorrido o prazo de CASA DE PORTUGAL em 11/06/2024
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04/06/2024 02:02
Publicado(a) o(a) intimação em 04/06/2024
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04/06/2024 02:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/06/2024
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04/06/2024 02:02
Publicado(a) o(a) intimação em 04/06/2024
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04/06/2024 02:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/06/2024
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03/06/2024 15:14
Expedido(a) intimação a(o) CASA DE PORTUGAL
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03/06/2024 15:14
Expedido(a) intimação a(o) ELAINE CORREA DE AZEVEDO
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03/06/2024 15:13
Proferido despacho de mero expediente
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03/06/2024 15:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAQUEL FERNANDES MARTINS
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18/04/2024 17:19
Juntada a petição de Manifestação
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12/04/2024 02:06
Publicado(a) o(a) intimação em 12/04/2024
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12/04/2024 02:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/04/2024
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11/04/2024 13:31
Expedido(a) intimação a(o) ELAINE CORREA DE AZEVEDO
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30/03/2024 10:04
Juntada a petição de Impugnação
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15/03/2024 02:01
Publicado(a) o(a) intimação em 15/03/2024
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15/03/2024 02:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/03/2024
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14/03/2024 14:06
Expedido(a) intimação a(o) CASA DE PORTUGAL
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06/03/2024 16:10
Proferido despacho de mero expediente
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06/03/2024 08:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAQUEL FERNANDES MARTINS
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06/03/2024 08:46
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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06/03/2024 08:46
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por execução frustrada
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28/02/2024 18:18
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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02/08/2023 11:32
Suspenso o processo por execução frustrada
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02/08/2023 00:03
Decorrido o prazo de ELAINE CORREA DE AZEVEDO em 01/08/2023
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04/07/2023 15:30
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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04/07/2023 02:21
Publicado(a) o(a) intimação em 04/07/2023
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04/07/2023 02:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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03/07/2023 11:21
Expedido(a) intimação a(o) ELAINE CORREA DE AZEVEDO
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03/07/2023 11:20
Proferido despacho de mero expediente
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27/06/2023 15:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAQUEL FERNANDES MARTINS
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27/06/2023 15:08
Iniciada a liquidação
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27/06/2023 15:08
Transitado em julgado em 26/06/2023
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27/06/2023 14:50
Recebidos os autos para prosseguir
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24/05/2021 11:35
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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15/05/2021 00:06
Decorrido o prazo de CASA DE PORTUGAL em 14/05/2021
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14/05/2021 15:01
Juntada a petição de Contrarrazões (Conttrarrazões ao Recurso Adesivo)
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04/05/2021 01:43
Publicado(a) o(a) intimação em 04/05/2021
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04/05/2021 01:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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03/05/2021 11:00
Expedido(a) intimação a(o) CASA DE PORTUGAL
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03/05/2021 10:59
Recebido(s) o(s) Recurso Adesivo de ELAINE CORREA DE AZEVEDO sem efeito suspensivo
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05/02/2021 00:22
Decorrido o prazo de ELAINE CORREA DE AZEVEDO em 04/02/2021
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04/02/2021 08:32
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MIRNA ROSANA RAY MACEDO CORREA
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03/02/2021 16:12
Juntada a petição de Recurso Adesivo (Recurso Adesivo)
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03/02/2021 16:11
Juntada a petição de Contrarrazões (Contrarrazões)
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23/01/2021 01:30
Publicado(a) o(a) intimação em 25/01/2021
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23/01/2021 01:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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22/01/2021 15:20
Expedido(a) intimação a(o) ELAINE CORREA DE AZEVEDO
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22/01/2021 15:19
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de CASA DE PORTUGAL sem efeito suspensivo
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04/11/2020 00:04
Decorrido o prazo de CASA DE PORTUGAL em 03/11/2020
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04/11/2020 00:04
Decorrido o prazo de ELAINE CORREA DE AZEVEDO em 03/11/2020
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03/11/2020 19:06
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MIRNA ROSANA RAY MACEDO CORREA
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03/11/2020 13:43
Juntada a petição de Recurso Ordinário (Recurso Ordinário)
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20/10/2020 01:45
Publicado(a) o(a) intimação em 20/10/2020
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20/10/2020 01:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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20/10/2020 01:45
Publicado(a) o(a) intimação em 20/10/2020
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20/10/2020 01:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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18/10/2020 19:05
Expedido(a) intimação a(o) CASA DE PORTUGAL
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18/10/2020 19:05
Expedido(a) intimação a(o) ELAINE CORREA DE AZEVEDO
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18/10/2020 19:04
Concedida a assistência judiciária gratuita a ELAINE CORREA DE AZEVEDO
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18/10/2020 19:04
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de ELAINE CORREA DE AZEVEDO
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18/10/2020 19:04
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 678,68
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07/10/2020 11:06
Audiência de instrução realizada (07/10/2020 09:30 Sala Principal - 52ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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07/10/2020 10:20
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MIRNA ROSANA RAY MACEDO CORREA
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23/09/2020 21:17
Juntada a petição de Manifestação (Réplica)
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10/09/2020 12:12
Audiência inicial realizada (10/09/2020 09:10 Sala Principal - 52ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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10/09/2020 11:12
Audiência de instrução designada (07/10/2020 09:30 Sala Principal - 52ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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10/09/2020 11:12
Audiência inicial cancelada (10/09/2020 09:10 Sala Principal - 52ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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09/09/2020 17:10
Juntada a petição de Contestação (CONTESTAÇÃO)
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26/08/2020 01:32
Publicado(a) o(a) intimação em 26/08/2020
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26/08/2020 01:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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26/08/2020 01:32
Publicado(a) o(a) intimação em 26/08/2020
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26/08/2020 01:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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25/08/2020 13:07
Expedido(a) intimação a(o) ELAINE CORREA DE AZEVEDO
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25/08/2020 13:07
Expedido(a) notificação a(o) ELAINE CORREA DE AZEVEDO
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25/08/2020 13:07
Expedido(a) intimação a(o) CASA DE PORTUGAL
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25/08/2020 13:07
Expedido(a) notificação a(o) CASA DE PORTUGAL
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21/08/2020 13:53
Proferido despacho de mero expediente
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20/08/2020 09:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MIRNA ROSANA RAY MACEDO CORREA
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19/08/2020 19:22
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação autora)
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19/08/2020 14:30
Audiência inicial designada (10/09/2020 09:10 Sala Principal - 52ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
17/08/2020 16:18
Encerrada a conclusão
-
14/08/2020 00:07
Decorrido o prazo de CASA DE PORTUGAL em 13/08/2020
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13/08/2020 13:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MIRNA ROSANA RAY MACEDO CORREA
-
13/08/2020 13:05
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação Reclamada)
-
13/08/2020 12:55
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Habilitação de Advogado)
-
13/08/2020 00:07
Decorrido o prazo de ELAINE CORREA DE AZEVEDO em 12/08/2020
-
02/08/2020 21:47
Expedido(a) intimação a(o) CASA DE PORTUGAL
-
02/08/2020 01:37
Publicado(a) o(a) intimação em 03/08/2020
-
02/08/2020 01:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
31/07/2020 10:43
Expedido(a) intimação a(o) ELAINE CORREA DE AZEVEDO
-
31/07/2020 10:42
Proferido despacho de mero expediente
-
31/07/2020 08:38
Audiência una cancelada (27/08/2020 11:10 Sala Principal - 52ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
31/07/2020 08:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MIRNA ROSANA RAY MACEDO CORREA
-
08/05/2020 12:15
Publicado(a) o(a) Notificação em 08/05/2020
-
08/05/2020 12:15
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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07/05/2020 09:35
Expedido(a) notificação a(o) CASA DE PORTUGAL
-
07/05/2020 09:35
Expedido(a) intimação a(o) ELAINE CORREA DE AZEVEDO
-
07/05/2020 09:35
Expedido(a) intimação a(o) ELAINE CORREA DE AZEVEDO
-
06/05/2020 17:08
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2020 12:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MIRNA ROSANA RAY MACEDO CORREA
-
02/05/2020 12:24
Audiência una designada (27/08/2020 11:10 - 52ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
02/05/2020 12:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/05/2020
Ultima Atualização
12/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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