TRT1 - 0100482-40.2022.5.01.0063
1ª instância - Rio de Janeiro - 63ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/07/2025 12:47
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por extinção total da dívida obtida pelo executado
-
22/07/2025 10:15
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a TARSILA COSTA DE OLIVEIRA DANTAS
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22/07/2025 00:05
Decorrido o prazo de FUNDACAO SAUDE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 21/07/2025
-
02/07/2025 16:03
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO SAUDE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
26/06/2025 00:12
Decorrido o prazo de FUNDACAO SAUDE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 25/06/2025
-
24/06/2025 08:19
Proferido despacho de mero expediente
-
11/06/2025 09:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VINICIUS ARAUJO DO NASCIMENTO
-
10/06/2025 15:14
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação_FS)
-
04/06/2025 08:20
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO SAUDE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
03/06/2025 12:52
Proferido despacho de mero expediente
-
02/06/2025 09:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VINICIUS ARAUJO DO NASCIMENTO
-
01/06/2025 09:14
Juntada a petição de Manifestação
-
28/05/2025 00:05
Decorrido o prazo de FUNDACAO SAUDE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 27/05/2025
-
14/05/2025 17:37
Juntada a petição de Manifestação (Reiteração dos dados bancários_FS)
-
12/05/2025 07:59
Publicado(a) o(a) intimação em 13/05/2025
-
12/05/2025 07:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/05/2025
-
12/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2989bd3 proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos. 1.
Homologo os cálculos elaborados pela contadoria do Juízo de ID. ccabcd6, no VALOR TOTAL de R$ 4.525,06 devido ao Reclamado. 2.
Dê-se ciência as partes, sendo a autora, ao pagamento em 15 dias, na pessoa de seus respectivos patronos, através de publicação no DEJT, sob pena de execução forçada do quantum debeatur. 3.
Intime-se a parte ré para, no prazo de 48 horas, informar os dados bancários aptos a viabilizar a transferência dos valores para a conta informada. 4.
Efetuando a executada o pagamento mediante depósito da quantia devida, e ainda não tendo havido qualquer manifestação no prazo legal, certifique a Secretaria a expiração de prazo e expeça-se alvará para a ré. 5.
Na hipótese de oposição de Embargos à Execução, deverá a executada indicar de forma clara e precisa os valores incontroversos, sob pena de condenação em litigância de má-fé.
Fica desde já determinada a liberação imediata do valor incontroverso e intimação do embargado para resposta. 6.
Decorrido o prazo legal, sem que a Ré comprovasse o pagamento dos valores devidos, inicie-se a execução, na forma do art. 119 e art. 119 § 4º da Consolidação dos Provimentos da CGJT (Provimento n. 4/GCGJT, de 26 de setembro de 2023) c/c art. 2ª e parágrafo único do Ato Conjunto 07/2024.
Intime-se a parte autora para indicar meios para o prosseguimento da demanda, observados os sistemas eletrônicos disponibilizados pelo CNJ, notadamente, nesta fase processual, SISBAJUD (TEIMOSINHA) e CNIB, JUCERJA e SNIPER e inclusão dos réus no cadastro de inadimplentes do BNDT.
Prazo de 05 dias na forma do art. 2º do Ato CGJT N. 01, de 21 de janeiro de 2022 c/c art. 883-A da CLT.
Vale o silêncio como concordância. 7.
Acaso restem infrutíferas as diligências indicadas, intime-se a parte exequente para, em 10 dias, indicar meios para o prosseguimento da presente execução. 8.
Encerrada a prestação jurisdicional, arquivem-se os autos. RIO DE JANEIRO/RJ, 10 de maio de 2025.
VINICIUS ARAUJO DO NASCIMENTO Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - ALINE MIRANDA BRASIL DA SILVA -
10/05/2025 09:04
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO SAUDE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
10/05/2025 09:04
Expedido(a) intimação a(o) ALINE MIRANDA BRASIL DA SILVA
-
10/05/2025 09:03
Homologada a liquidação
-
08/05/2025 09:38
Conclusos os autos para decisão (genérica) a VINICIUS ARAUJO DO NASCIMENTO
-
07/05/2025 00:12
Decorrido o prazo de FUNDACAO SAUDE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 06/05/2025
-
29/04/2025 00:09
Decorrido o prazo de ALINE MIRANDA BRASIL DA SILVA em 28/04/2025
-
11/04/2025 17:29
Juntada a petição de Manifestação (Petição Interlocutória_FS)
-
08/04/2025 06:57
Publicado(a) o(a) intimação em 09/04/2025
-
08/04/2025 06:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/04/2025
-
08/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 20d4754 proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos.
Intimem-se as partes na forma e sob as penas do Art.879, §2º da CLT e Súmula 67 deste E.
TRT. RIO DE JANEIRO/RJ, 07 de abril de 2025.
VINICIUS ARAUJO DO NASCIMENTO Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - ALINE MIRANDA BRASIL DA SILVA -
07/04/2025 20:14
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO SAUDE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
07/04/2025 20:14
Expedido(a) intimação a(o) ALINE MIRANDA BRASIL DA SILVA
-
07/04/2025 20:13
Proferido despacho de mero expediente
-
07/04/2025 15:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VINICIUS ARAUJO DO NASCIMENTO
-
04/04/2025 19:51
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2025 13:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VINICIUS ARAUJO DO NASCIMENTO
-
04/04/2025 13:09
Iniciada a liquidação
-
04/04/2025 13:09
Transitado em julgado em 18/03/2025
-
01/04/2025 10:51
Recebidos os autos para prosseguir
-
02/03/2023 12:12
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
02/03/2023 00:03
Decorrido o prazo de FUNDACAO SAUDE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 01/03/2023
-
17/12/2022 14:14
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO SAUDE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
17/12/2022 14:13
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ALINE MIRANDA BRASIL DA SILVA sem efeito suspensivo
-
12/12/2022 14:45
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a PEDRO IVO TENORIO DE BRITO TOLEDO ARRUDA
-
09/12/2022 00:03
Decorrido o prazo de FUNDACAO SAUDE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 08/12/2022
-
14/11/2022 11:43
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
08/11/2022 02:49
Publicado(a) o(a) intimação em 08/11/2022
-
08/11/2022 02:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/11/2022 17:10
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO SAUDE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
04/11/2022 17:10
Expedido(a) intimação a(o) ALINE MIRANDA BRASIL DA SILVA
-
04/11/2022 17:09
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.662,89
-
04/11/2022 17:09
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de ALINE MIRANDA BRASIL DA SILVA
-
04/11/2022 17:09
Concedida a assistência judiciária gratuita a ALINE MIRANDA BRASIL DA SILVA
-
10/09/2022 00:10
Decorrido o prazo de FUNDACAO SAUDE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 09/09/2022
-
02/09/2022 13:17
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FERNANDO SUKEYOSI
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30/08/2022 11:21
Proferido despacho de mero expediente
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30/08/2022 11:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOANA DUHA GUERREIRO
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30/08/2022 11:20
Convertido o julgamento em diligência
-
30/08/2022 10:24
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a JOANA DUHA GUERREIRO
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29/08/2022 14:00
Juntada a petição de Razões Finais (Razões Finais_FS)
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17/08/2022 20:03
Juntada a petição de Manifestação (ALEGAÇÕES FINAIS REMISSIVAS)
-
17/08/2022 01:58
Publicado(a) o(a) intimação em 17/08/2022
-
17/08/2022 01:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/08/2022 19:51
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO SAUDE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
15/08/2022 19:51
Expedido(a) intimação a(o) ALINE MIRANDA BRASIL DA SILVA
-
15/08/2022 19:50
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2022 11:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOANA DUHA GUERREIRO
-
11/08/2022 00:04
Decorrido o prazo de FUNDACAO SAUDE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 10/08/2022
-
10/08/2022 00:13
Decorrido o prazo de FUNDACAO SAUDE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 09/08/2022
-
06/08/2022 00:03
Decorrido o prazo de FUNDACAO SAUDE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 05/08/2022
-
03/08/2022 00:40
Decorrido o prazo de ALINE MIRANDA BRASIL DA SILVA em 02/08/2022
-
29/07/2022 16:35
Juntada a petição de Manifestação (Petição Interlocutória_FS)
-
16/07/2022 01:38
Publicado(a) o(a) intimação em 18/07/2022
-
16/07/2022 01:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/07/2022 14:33
Expedido(a) intimação a(o) ALINE MIRANDA BRASIL DA SILVA
-
15/07/2022 14:33
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO SAUDE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
15/07/2022 14:32
Proferido despacho de mero expediente
-
13/07/2022 08:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PRISCILA BASILIO MINIKOSKI ALDINUCCI
-
13/07/2022 08:56
Encerrada a conclusão
-
07/07/2022 15:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIANE BASTOS SCORSATO
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30/06/2022 17:32
Juntada a petição de Manifestação (RÉPLICA)
-
30/06/2022 01:34
Publicado(a) o(a) intimação em 30/06/2022
-
30/06/2022 01:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/06/2022 15:09
Expedido(a) intimação a(o) ALINE MIRANDA BRASIL DA SILVA
-
20/06/2022 14:12
Juntada a petição de Contestação (Contestação_fs)
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09/06/2022 13:34
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO SAUDE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
02/06/2022 11:28
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO SAUDE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
02/06/2022 11:27
Proferido despacho de mero expediente
-
02/06/2022 10:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
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01/06/2022 21:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/06/2022
Ultima Atualização
12/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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