TRT1 - 0100299-71.2024.5.01.0072
1ª instância - Rio de Janeiro - 72ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 11:47
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 11.329,96)
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09/09/2025 20:15
Proferido despacho de mero expediente
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09/09/2025 14:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CAMILA LEAL LIMA
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09/09/2025 14:02
Iniciada a execução
-
09/09/2025 00:15
Decorrido o prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 08/09/2025
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08/09/2025 14:52
Juntada a petição de Manifestação
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01/09/2025 10:49
Juntada a petição de Manifestação
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29/08/2025 10:32
Publicado(a) o(a) intimação em 01/09/2025
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29/08/2025 10:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/08/2025
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29/08/2025 10:32
Publicado(a) o(a) intimação em 01/09/2025
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29/08/2025 10:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/08/2025
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29/08/2025 10:32
Publicado(a) o(a) intimação em 01/09/2025
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29/08/2025 10:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/08/2025
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29/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID cd33961 proferida nos autos.
DECISÃO PJe-JT – HOMOLOGAÇÃO Vistos etc.
Homologo os cálculos da 2a ré de ID 8e8874b para fixar a condenação no valor total de R$ 15.826,28, observadas a Instrução Normativa nº 1500/2014 da SRF e a Súmula 17, deste E.
TRT. Intime-se as partes, sendo o 1o réu para realizar o pagamento no prazo de 05 dias, na forma do art. 880 c/c art. 884, ambos da CLT, e a parte autora para informar dados da conta bancária, com vistas à expedição do alvará.
Decorrido o prazo in albis, ative-se o SISBAJUD.
RIO DE JANEIRO/RJ, 28 de agosto de 2025.
CAMILA LEAL LIMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CAIXA ECONOMICA FEDERAL -
28/08/2025 16:19
Expedido(a) intimação a(o) CAIXA ECONOMICA FEDERAL
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28/08/2025 16:19
Expedido(a) intimação a(o) JUIZ DE FORA-EMPRESA DE VIGILANCIA LTDA
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28/08/2025 16:19
Expedido(a) intimação a(o) CLEBER ERISSON MACEDO
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28/08/2025 16:18
Homologada a liquidação
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27/08/2025 17:23
Juntada a petição de Manifestação
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27/08/2025 08:33
Conclusos os autos para decisão (genérica) a CAMILA LEAL LIMA
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27/08/2025 00:25
Decorrido o prazo de JUIZ DE FORA-EMPRESA DE VIGILANCIA LTDA em 26/08/2025
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26/08/2025 12:49
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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13/08/2025 16:49
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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12/08/2025 13:18
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2025
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12/08/2025 13:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2025
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12/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9630740 proferido nos autos.
DESPACHO PJe Vistos etc.
Intime-se o RÉU a apresentar seus cálculos de liquidação, no prazo PRECLUSIVO de 08 (oito) dias, observados os parâmetros fixados pelo Juízo: PARÂMETROS PARA LIQUIDAÇÃO POR CÁLCULOS 1.
OS CÁLCULOS DEVERÃO SER APRESENTADOS COM EXTENSÃO PJC (confeccionados no sistema PJe-Calc) EM VALORES HISTÓRICOS, ATUALIZADOS MONETARIAMENTE, observada a decisão do STF na ADC 58: a) fixado o índice de atualização monetária e juros de mora na sentença de conhecimento transitada em julgado, a atualização observará o comando da sentença; b) caso a sentença ou o acórdão não fixe o índice de atualização monetária, será aplicado o IPCA-E na fase pré-processual e a SELIC a partir do ajuizamento. 2.
Planilha desmembrada mês a mês atualizada. 3.
Em caso de deferimento de horas extraordinárias, apresentar espelho de ponto demonstrativo de sua quantidade. 4.
Havendo condenação subsidiária, os cálculos deverão ser apresentados destacando o período em que cada tomador de serviço responde pela dívida, de modo a permitir a execução individualizada. 5.
DEVERÃO APRESENTAR OS VALORES DEVIDOS A TÍTULO DE INSS (Empregado/Empregador/SAT), IRPF e custas arbitradas em sentença, observando a legislação previdenciária vigente e a Instrução Normativa nº 1500/2014 da SRF. 6.
Atentem os senhores advogados que a indenização compensatória de 40% sobre o FGTS, dada a sua natureza, é calculada ao final, sobre o montante dos depósitos da conta vinculada, atualizados pela Caixa Econômica Federal. 7.
Deverá ser apresentado o RESUMO GERAL DE VERBAS DEVIDAS. 8.
FGTS: caso não entregues as guias ou ainda, na hipótese de eventual impossibilidade de recebimento, deverá ser apresentado o cálculo da indenização substitutiva. 9.
SEGURO DESEMPREGO: deverá ser informado quando não entregues as guias.
RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de agosto de 2025.
KAREN PINZON BLASKOSKI Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - JUIZ DE FORA-EMPRESA DE VIGILANCIA LTDA -
11/08/2025 08:28
Expedido(a) intimação a(o) JUIZ DE FORA-EMPRESA DE VIGILANCIA LTDA
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11/08/2025 08:27
Proferido despacho de mero expediente
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10/08/2025 23:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a KAREN PINZON BLASKOSKI
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10/08/2025 23:05
Iniciada a liquidação
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10/08/2025 23:05
Transitado em julgado em 31/07/2025
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08/08/2025 13:20
Recebidos os autos para prosseguir
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27/08/2024 22:57
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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26/08/2024 17:26
Juntada a petição de Contrarrazões
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26/08/2024 15:47
Juntada a petição de Contrarrazões
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17/08/2024 00:18
Decorrido o prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 16/08/2024
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17/08/2024 00:18
Decorrido o prazo de JUIZ DE FORA-EMPRESA DE VIGILANCIA LTDA em 16/08/2024
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13/08/2024 03:49
Publicado(a) o(a) intimação em 14/08/2024
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13/08/2024 03:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/08/2024
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13/08/2024 03:49
Publicado(a) o(a) intimação em 14/08/2024
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13/08/2024 03:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/08/2024
-
12/08/2024 15:59
Expedido(a) intimação a(o) CAIXA ECONOMICA FEDERAL
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12/08/2024 15:59
Expedido(a) intimação a(o) JUIZ DE FORA-EMPRESA DE VIGILANCIA LTDA
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12/08/2024 15:58
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de CLEBER ERISSON MACEDO sem efeito suspensivo
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06/08/2024 14:01
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a CAMILA LEAL LIMA
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06/08/2024 14:00
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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05/08/2024 03:15
Publicado(a) o(a) intimação em 06/08/2024
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05/08/2024 03:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/08/2024
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05/08/2024 03:15
Publicado(a) o(a) intimação em 06/08/2024
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05/08/2024 03:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/08/2024
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05/08/2024 03:15
Publicado(a) o(a) intimação em 06/08/2024
-
05/08/2024 03:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/08/2024
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04/08/2024 19:33
Expedido(a) intimação a(o) CAIXA ECONOMICA FEDERAL
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04/08/2024 19:33
Expedido(a) intimação a(o) JUIZ DE FORA-EMPRESA DE VIGILANCIA LTDA
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04/08/2024 19:33
Expedido(a) intimação a(o) CLEBER ERISSON MACEDO
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04/08/2024 19:32
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 6.360,00
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04/08/2024 19:32
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de CLEBER ERISSON MACEDO
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04/08/2024 19:32
Concedida a assistência judiciária gratuita a CLEBER ERISSON MACEDO
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31/07/2024 11:37
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CAMILA LEAL LIMA
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30/07/2024 15:06
Audiência una realizada (30/07/2024 09:15 Aud 2024 - 72ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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29/07/2024 16:13
Juntada a petição de Contestação
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29/07/2024 11:53
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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24/07/2024 13:26
Juntada a petição de Contestação
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08/05/2024 05:49
Publicado(a) o(a) intimação em 08/05/2024
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08/05/2024 05:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/05/2024
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08/05/2024 05:49
Publicado(a) o(a) intimação em 08/05/2024
-
08/05/2024 05:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/05/2024
-
08/05/2024 05:49
Publicado(a) o(a) intimação em 08/05/2024
-
08/05/2024 05:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/05/2024
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06/05/2024 21:59
Expedido(a) intimação a(o) CAIXA ECONOMICA FEDERAL
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06/05/2024 21:59
Expedido(a) intimação a(o) JUIZ DE FORA-EMPRESA DE VIGILANCIA LTDA
-
06/05/2024 21:59
Expedido(a) intimação a(o) CLEBER ERISSON MACEDO
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06/05/2024 21:58
Proferido despacho de mero expediente
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06/05/2024 13:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CAMILA LEAL LIMA
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06/05/2024 13:12
Audiência una designada (30/07/2024 09:15 Aud 2024 - 72ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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06/05/2024 13:11
Audiência una cancelada (17/09/2024 11:00 Aud 2024 - 72ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
06/05/2024 13:11
Audiência una designada (17/09/2024 11:00 Aud 2024 - 72ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
06/05/2024 13:11
Audiência una cancelada (05/11/2024 14:00 Aud 2024 - 72ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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08/04/2024 10:26
Audiência una designada (05/11/2024 14:00 Aud 2024 - 72ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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05/04/2024 02:12
Publicado(a) o(a) intimação em 05/04/2024
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05/04/2024 02:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/04/2024
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05/04/2024 02:12
Publicado(a) o(a) intimação em 05/04/2024
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05/04/2024 02:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/04/2024
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04/04/2024 12:50
Expedido(a) intimação a(o) CAIXA ECONOMICA FEDERAL
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04/04/2024 12:50
Expedido(a) intimação a(o) JUIZ DE FORA-EMPRESA DE VIGILANCIA LTDA
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04/04/2024 12:50
Expedido(a) intimação a(o) CLEBER ERISSON MACEDO
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04/04/2024 12:49
Proferido despacho de mero expediente
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04/04/2024 12:49
Audiência una cancelada (05/11/2024 14:00 Aud 2024 - 72ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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02/04/2024 13:01
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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29/03/2024 23:41
Audiência una designada (05/11/2024 14:00 Aud 2024 - 72ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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29/03/2024 23:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CAMILA LEAL LIMA
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26/03/2024 14:49
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por reiteração de pedido (art. 286. II, do CPC)
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24/03/2024 11:58
Conclusos os autos para decisão (genérica) a CAMILA LEAL LIMA
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21/03/2024 11:07
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/03/2024
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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