TRT1 - 0100080-34.2025.5.01.0004
1ª instância - Rio de Janeiro - 4ª Vara do Trabalho
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/05/2025 12:14
Arquivados os autos definitivamente
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21/05/2025 13:30
Transitado em julgado em 19/05/2025
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20/05/2025 00:20
Decorrido o prazo de PANIFICACAO VOLUNTARIOS SERVICOS LTDA em 19/05/2025
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20/05/2025 00:20
Decorrido o prazo de ADAILTON SANTOS DE SOUZA em 19/05/2025
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06/05/2025 08:26
Publicado(a) o(a) intimação em 07/05/2025
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06/05/2025 08:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/05/2025
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06/05/2025 08:26
Publicado(a) o(a) intimação em 07/05/2025
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06/05/2025 08:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/05/2025
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06/05/2025 07:37
Audiência una cancelada (19/05/2025 08:10 Padrao 2025 - 4ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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06/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 704ab49 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: ELISANGELA BELOTE MARETO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - ADAILTON SANTOS DE SOUZA -
05/05/2025 16:57
Expedido(a) intimação a(o) PANIFICACAO VOLUNTARIOS SERVICOS LTDA
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05/05/2025 16:57
Expedido(a) intimação a(o) ADAILTON SANTOS DE SOUZA
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05/05/2025 16:56
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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05/05/2025 10:07
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ELISANGELA BELOTE MARETO
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05/05/2025 10:06
Encerrada a conclusão
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30/04/2025 14:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO DE PAULA VIEIRA MANZINI
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29/04/2025 19:27
Juntada a petição de Acordo
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28/04/2025 08:31
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2025
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28/04/2025 08:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/04/2025
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28/04/2025 08:31
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2025
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28/04/2025 08:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/04/2025
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28/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100080-34.2025.5.01.0004 : ADAILTON SANTOS DE SOUZA : PANIFICACAO VOLUNTARIOS SERVICOS LTDA 4ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro RUA DO LAVRADIO, 132, 1º Andar, CENTRO, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20230-070 tel: (21) 23805104 - e.mail: [email protected] 0100080-34.2025.5.01.0004 ADAILTON SANTOS DE SOUZA PANIFICACAO VOLUNTARIOS SERVICOS LTDA NOTIFICAÇÃO PJe-JT AUDIÊNCIA UNA Comparecer à audiência presencial no dia, horário e local abaixo indicados, observando as instruções que se seguem: 4ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro RUA DO LAVRADIO, 132, 1º Andar, CENTRO, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20230-070 19/05/2025 08:10 1) O não comparecimento do(a) Autor(a) à audiência importará no arquivamento da ação e, do Réu, no julgamento da ação a sua revelia e na aplicação da pena de confissão. 2) As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação, sendo, o Autor, preferencialmente, de sua CTPS.
Sendo a Ré pessoa jurídica, deverá ser representada por sócio, diretor ou empregado registrado, anexando eletronicamente carta de preposto, bem como cópia do contrato social ou dos atos constitutivos da empresa. 3) Nos termos do art. 33, alínea "b" do Provimento Consolidado da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo na qualidade de Ré ou de Autora, deverá informar o número do CNPJ e do CEI (Cadastro Específico do INSS) bem como cópia do contrato social ou da última alteração feita no contrato original, constando o(s) número(s) do(s) CPF(s) do proprietário e do(s) sócio(s) da empresa demandada, tudo em formato eletrônico. 4) Recomenda-se que as partes estejam acompanhadas de advogados, devidamente cadastrados no sistema do PJe-JT do 1º grau do TRT da 1ª Região, portando certificado digital. 5) Solicita-se ao advogado do Réu que apresente sua defesa e documentos em formato eletrônico de acordo com a Lei nº 11.419/2006, com a Resolução nº 94/2012, com a redação dada pela Resolução nº 120/2013 do CSJT, ambas do CSJT, em até uma hora antes do início da audiência (Ato nº 16/2013, art. 2º, §2º, do TRT/RJ), cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário do PJe. 6) A prova documental deverá observar os arts. 320 e 434 do CPC e deve ser produzida previamente, em formato eletrônico, junto com a peça inicial ou a defesa. 7) O Réu deverá apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, justificando MÊS/ANO, na forma do art. 396 do CPC e sob as penas do art. 400 do mesmo diploma. 8) Havendo pedidos de adicional de insalubridade ou periculosidade, o Réu deverá apresentar PPRA, PCMSO, LTCAT e Mapa de Risco do Local da Atividade, sob pena inversão do ônus da prova. 9) Nos pedidos relativos a acidente do trabalho, o Réu deverá apresentar a ata de reunião extraordinária da CIPA relativa ao acidente (NR5), sob pena inversão do ônus da prova. 10) Deverá a parte reclamante diligenciar a efetividade da citação, fornecendo, independentemente de notificação, no prazo de 30 dias do retorno negativo da notificação à reclamada, novos meios para citação da reclamada sob pena de extinção na forma do inciso III do art. 485 do CPC. 11) Em caso de ser desconhecido o citando ou estar este em local ignorado, incerto ou inacessível, pedido de citação por edital deverá ser feito no prazo do item 10 acima, bem como instruído com o cartão CNPJ ou prova de adequação do endereço indicado inicialmente. 12) As testemunhas deverão ser intimadas para comparecimento pelo próprio advogado da parte, na forma e sob as penas do art. 455 do CPC, ciente de que não haverá adiamento em caso de não comparecimento de testemunha não intimada. ATENÇÃO: TODOS OS DOCUMENTOS A SEREM APRESENTADOS DEVERÃO ESTAR ANEXADOS ELETRONICAMENTE. Descrição Tipo de documento Chave de acesso** 1-Procuração - Adailton Santos de Souza Procuração 25041017590040400000225577437 1-CONTRATO SOCIAL Contrato Social 25041017590007300000225577434 Manifestação Manifestação 25041017581675600000225577397 Habilitação Solicitação de Habilitação 25041017563145700000225577223 Habilitação Solicitação de Habilitação 25020702451756200000220092932 Certidão de Distribuição Certidão 25013101051055500000219489061 PDF Scanner 260125 1.37.01 Declaração de Hipossuficiência 25013101044993700000219489058 PDF Scanner 260125 1.38.19 Procuração 25013101044972400000219489057 PHOTO-2025-01-30-07-25-10 (2) Contracheque/Recibo de Salário 25013101044951800000219489056 PHOTO-2025-01-30-07-25-09 (3) Documento Diverso 25013101044931900000219489055 PHOTO-2025-01-30-07-25-10 (1) Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) 25013101044911800000219489054 PHOTO-2025-01-30-07-25-09 Carteira de Identidade/Registro Geral (RG) 25013101044881400000219489053 Petição Inicial Petição Inicial 25013100584060400000219489030 Para acessar os documentos do processo, basta copiar e colar o número de cada chave de acesso (acima) na página http://pje.trt1.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam ATENÇÃO: 1) É expressamente proibido o ingresso, circulação e permanência de pessoas armadas nos prédios da Justiça do Trabalho no Estado do Rio de Janeiro. 2) Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico 25/04/2025 FRANK DE BRITO PICARELLA RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de abril de 2025.
FRANK DE BRITO PICARELLA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - ADAILTON SANTOS DE SOUZA -
25/04/2025 12:49
Expedido(a) intimação a(o) PANIFICACAO VOLUNTARIOS SERVICOS LTDA
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25/04/2025 12:49
Expedido(a) intimação a(o) ADAILTON SANTOS DE SOUZA
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10/04/2025 17:59
Juntada a petição de Manifestação
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10/04/2025 17:56
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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12/03/2025 17:29
Audiência una designada (19/05/2025 08:10 Padrao 2025 - 4ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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12/03/2025 17:28
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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07/02/2025 02:45
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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31/01/2025 01:05
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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31/01/2025 01:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/01/2025
Ultima Atualização
06/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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