TRT1 - 0100451-42.2025.5.01.0054
1ª instância - Rio de Janeiro - 54ª Vara do Trabalho
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 10:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROSSANA TINOCO NOVAES
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09/09/2025 00:12
Decorrido o prazo de T & S LOCACAO DE MAO DE OBRA EM GERAL - EIRELI em 08/09/2025
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09/09/2025 00:12
Decorrido o prazo de LEONARDO RIBEIRO MAXIMO em 08/09/2025
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29/08/2025 12:16
Publicado(a) o(a) intimação em 01/09/2025
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29/08/2025 12:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/08/2025
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29/08/2025 12:16
Publicado(a) o(a) intimação em 01/09/2025
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29/08/2025 12:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/08/2025
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29/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 16c50f8 proferido nos autos.
DESPACHO PJe Cite-se a reclamada ao pagamento do valor devido, conforme sentença líquida transitada em julgado, no prazo de 5 dias, sob pena de execução.
RIO DE JANEIRO/RJ, 28 de agosto de 2025.
KARIME LOUREIRO SIMAO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - LEONARDO RIBEIRO MAXIMO -
28/08/2025 08:27
Expedido(a) intimação a(o) T & S LOCACAO DE MAO DE OBRA EM GERAL - EIRELI
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28/08/2025 08:27
Expedido(a) intimação a(o) LEONARDO RIBEIRO MAXIMO
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28/08/2025 08:26
Proferido despacho de mero expediente
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28/08/2025 08:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a KARIME LOUREIRO SIMAO
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28/08/2025 08:10
Iniciada a execução
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28/08/2025 08:10
Transitado em julgado em 27/08/2025
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28/08/2025 00:17
Decorrido o prazo de T & S LOCACAO DE MAO DE OBRA EM GERAL - EIRELI em 27/08/2025
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28/08/2025 00:17
Decorrido o prazo de LEONARDO RIBEIRO MAXIMO em 27/08/2025
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14/08/2025 09:53
Publicado(a) o(a) intimação em 15/08/2025
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14/08/2025 09:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/08/2025
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14/08/2025 09:53
Publicado(a) o(a) intimação em 15/08/2025
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14/08/2025 09:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/08/2025
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14/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 041f0bb proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: ISSO POSTO, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados por LEONARDO RIBEIRO MAXIMO, para condenar T & S LOCACAO DE MAO DE OBRA EM GERAL – EIRELI à satisfação, no prazo de oito dias, dos pedidos ora deferidos, na forma da fundamentação supra que a este decisum integra.
Juros e correção monetária ex vi legis.
Para os efeitos do § 3º do art. 832 da CLT, declaro que todos os títulos possuem natureza salarial, à exceção das parcelas previstas no art. 28, § 9º, da Lei 8212/91.
Deverá a parte reclamada, após o trânsito em julgado desta decisão, cumprir o que dispõem as Leis n.º 8541/92, 10.833/03, 10035/2000 e art. 876, da CLT, com nova redação conferida pela Lei nº 11.457/07, quanto aos recolhimentos do imposto de renda e contribuições previdenciárias, observados os itens II e III da súmula 368 do C.
TST, IN 1127/11 da RFB e OJ 400 da SBDI-I do C.
TST.
Com relação às cotas previdenciárias, deverão ser observados os índices vigentes à época em que deveriam ter incidido sobre as parcelas não pagas pela ré (§ 4º do artigo 276 do Dec. 3048/99) e a dedução do valor histórico devido pelo Reclamante, respondendo a parte reclamada por juros, multas e atualização monetária, por impossibilitar o recolhimento na época própria.
O valor total da condenação é de R$ 18.459,19, conforme memória de cálculo em anexo, sendo R$ 13.017,38 líquidos devidos à parte autora, R$ 3.293,17 para depósito na conta vinculada do FGTS, R$ 960,66 à Previdência Social e isento de IRPF.
Custas pela reclamada, no valor de R$ 361,94, sobre o valor da condenação.
Honorários pela reclamada, no valor de R$ 826,04.
Intimem-se as partes.
ROSSANA TINOCO NOVAES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LEONARDO RIBEIRO MAXIMO -
13/08/2025 20:51
Expedido(a) intimação a(o) T & S LOCACAO DE MAO DE OBRA EM GERAL - EIRELI
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13/08/2025 20:51
Expedido(a) intimação a(o) LEONARDO RIBEIRO MAXIMO
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13/08/2025 20:50
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 361,94
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13/08/2025 20:50
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125)/ ) de LEONARDO RIBEIRO MAXIMO
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13/08/2025 20:50
Concedida a gratuidade da justiça a LEONARDO RIBEIRO MAXIMO
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05/08/2025 11:47
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ROSSANA TINOCO NOVAES
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05/08/2025 11:45
Audiência una (rito sumaríssimo) realizada (05/08/2025 08:30 VT 54 RJ - 54ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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05/08/2025 00:55
Juntada a petição de Contestação
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04/08/2025 22:34
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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31/07/2025 09:10
Proferido despacho de mero expediente
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30/07/2025 07:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROSSANA TINOCO NOVAES
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29/07/2025 17:00
Juntada a petição de Manifestação
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05/07/2025 00:10
Decorrido o prazo de LEONARDO RIBEIRO MAXIMO em 04/07/2025
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26/06/2025 09:08
Publicado(a) o(a) intimação em 27/06/2025
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26/06/2025 09:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/06/2025
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26/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 54ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATSum 0100451-42.2025.5.01.0054 RECLAMANTE: LEONARDO RIBEIRO MAXIMO RECLAMADO: T & S LOCACAO DE MAO DE OBRA EM GERAL - EIRELI DESTINATÁRIO(S): LEONARDO RIBEIRO MAXIMO Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência do inteiro teor da certidão de ID b5d40f3.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de junho de 2025.
EVANDRO BENTO COSTA BARROS ServidorIntimado(s) / Citado(s) - LEONARDO RIBEIRO MAXIMO -
25/06/2025 08:37
Expedido(a) intimação a(o) LEONARDO RIBEIRO MAXIMO
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25/06/2025 00:01
Decorrido o prazo de MINISTÉRIO DA SAÚDE em 24/06/2025
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30/05/2025 20:38
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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20/05/2025 00:09
Decorrido o prazo de T & S LOCACAO DE MAO DE OBRA EM GERAL - EIRELI em 19/05/2025
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09/05/2025 22:46
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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08/05/2025 00:50
Decorrido o prazo de LEONARDO RIBEIRO MAXIMO em 07/05/2025
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29/04/2025 15:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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29/04/2025 14:32
Expedido(a) mandado a(o) MINISTERIO DA SAUDE
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29/04/2025 07:11
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2025
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29/04/2025 07:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/04/2025
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28/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 54ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100451-42.2025.5.01.0054 : LEONARDO RIBEIRO MAXIMO : T & S LOCACAO DE MAO DE OBRA EM GERAL - EIRELI TRAMITAÇÃO PREFERENCIAL - RITO SUMARÍSSIMO DESTINATÁRIO(S): LEONARDO RIBEIRO MAXIMO AUDIÊNCIA UNA - RITO SUMARÍSSIMO Comparecer à audiência UNA PRESENCIAL no dia, horário e local abaixo indicados, observando as instruções que se seguem: 05/08/2025 08:30 horas 54ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro RUA DO LAVRADIO, 132, 8º andar, CENTRO, RIO DE JANEIRO/RJ - CEP: 20230-070 1) O não comparecimento do(a) Autor(a) à audiência importará no arquivamento da ação e, do Réu, no julgamento da ação a sua revelia e na aplicação da pena de confissão. 2) As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação, sendo, o Autor, preferencialmente, de sua CTPS.
Sendo a Ré pessoa jurídica, deverá ser representada por sócio, diretor ou empregado registrado, anexando eletronicamente carta de preposto, bem como cópia do contrato social ou dos atos constitutivos da empresa. 3) Nos termos do art. 33, alínea "b" do Provimento Consolidado da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo na qualidade de Ré ou de Autora, deverá informar o número do CNPJ e do CEI (Cadastro Específico do INSS) bem como cópia do contrato social ou da última alteração feita no contrato original, constando o(s) número(s) do(s) CPF(s) do proprietário e do(s) sócio(s) da empresa demandada, tudo em formato eletrônico. 4) Recomenda-se que as partes estejam acompanhadas de advogados, devidamente cadastrados no sistema do PJe-JT do 1º grau do TRT da 1ª Região, portando certificado digital. 5) Solicita-se ao advogado do Réu que apresente sua defesa e documentos em formato eletrônico de acordo com a Lei nº 11.419/2006, com a Resolução nº 94/2012, com a redação dada pela Resolução nº 120/2013 do CSJT, ambas do CSJT, em até uma hora antes do início da audiência (Ato nº 16/2013, art. 2º, §2º, do TRT/RJ), cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário do PJe. 6) A prova documental deverá observar os arts. 283 e 396 do CPC e deve ser produzida previamente, em formato eletrônico, junto com a peça inicial ou a defesa. 7) O Réu deverá apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, na forma do art. 355 do CPC e sob as penas do art. 359 do mesmo diploma. 8) As testemunhas, até o máximo de duas para cada parte, comparecerão à audiência de instrução e julgamento independentemente de intimação (art. 852-H, § 2º da CLT).
ATENÇÃO: TODOS OS DOCUMENTOS A SEREM APRESENTADOS DEVERÃO ESTAR ANEXADOS ELETRONICAMENTE.
ATENÇÃO: 1) É expressamente proibido o ingresso, circulação e permanência de pessoas armadas nos prédios da Justiça do Trabalho no Estado do Rio de Janeiro. 2) Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de abril de 2025.
MICHEL LEONARDO DE OLIVEIRA Secretário de AudiênciaIntimado(s) / Citado(s) - LEONARDO RIBEIRO MAXIMO -
25/04/2025 12:50
Expedido(a) intimação a(o) T & S LOCACAO DE MAO DE OBRA EM GERAL - EIRELI
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25/04/2025 12:50
Expedido(a) notificação a(o) T & S LOCACAO DE MAO DE OBRA EM GERAL - EIRELI
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25/04/2025 12:50
Expedido(a) intimação a(o) LEONARDO RIBEIRO MAXIMO
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25/04/2025 12:41
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (05/08/2025 08:30 VT 54 RJ - 54ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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25/04/2025 12:40
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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24/04/2025 12:33
Concedida de ofício a tutela provisória de urgência antecipada incidente de LEONARDO RIBEIRO MAXIMO
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24/04/2025 10:54
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a ROSSANA TINOCO NOVAES
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23/04/2025 13:19
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por reiteração de pedido (art. 286. II, do CPC)
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16/04/2025 16:38
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ROSSANA TINOCO NOVAES
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15/04/2025 14:59
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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15/04/2025 14:59
Distribuído por dependência/prevenção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/04/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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