TRT1 - 0100600-08.2025.5.01.0452
1ª instância - Itaborai - 2ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/07/2025 14:24
Arquivados os autos definitivamente
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02/07/2025 13:01
Proferido despacho de mero expediente
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02/07/2025 11:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT
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02/07/2025 11:16
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento espontâneo (R$ 2.066,98)
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02/07/2025 11:14
Transitado em julgado em 10/06/2025
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11/06/2025 00:02
Decorrido o prazo de EDSON FLORENTINO CARDOSO ALVES em 10/06/2025
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06/06/2025 00:57
Decorrido o prazo de EDSON FLORENTINO CARDOSO ALVES em 05/06/2025
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27/05/2025 00:27
Decorrido o prazo de ANDRADE GUTIERREZ ENGENHARIA S/A em 26/05/2025
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14/05/2025 10:42
Expedido(a) intimação a(o) EDSON FLORENTINO CARDOSO ALVES
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14/05/2025 10:00
Expedido(a) intimação a(o) EDSON FLORENTINO CARDOSO ALVES
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12/05/2025 08:17
Publicado(a) o(a) intimação em 13/05/2025
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12/05/2025 08:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/05/2025
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12/05/2025 07:55
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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12/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f173dcd proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III - Conclusão: Posto isto, resolve esta Juíza julgar procedente a presente ação de consignação em pagamento, proposta por ANDRADE GUTIERREZ ENGENHARIA S/A em face de EDSON FLORENTINO CARDOSO ALVES, na forma da fundamentação supra que integra essa decisão como se aqui estivesse transcrita.
Expeça-se o competente alvará em favor do consignatário, observando-se os dados bancários informados.
Custas pelo consignatário, no valor de R$41,34, calculadas sobre o valor de R$ 2.066,98, atribuído à condenação, dispensado o pagamento.
Intimem-se as partes.
DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ANDRADE GUTIERREZ ENGENHARIA S/A -
09/05/2025 14:05
Expedido(a) intimação a(o) ANDRADE GUTIERREZ ENGENHARIA S/A
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09/05/2025 14:04
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 41,34
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09/05/2025 14:04
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Consignação em Pagamento (32)/ ) de ANDRADE GUTIERREZ ENGENHARIA S/A
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09/05/2025 14:04
Concedida a gratuidade da justiça a EDSON FLORENTINO CARDOSO ALVES
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09/05/2025 00:34
Decorrido o prazo de ANDRADE GUTIERREZ ENGENHARIA S/A em 08/05/2025
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08/05/2025 13:33
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT
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05/05/2025 13:43
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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05/05/2025 11:53
Expedido(a) mandado a(o) EDSON FLORENTINO CARDOSO ALVES
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29/04/2025 06:57
Publicado(a) o(a) intimação em 30/04/2025
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29/04/2025 06:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/04/2025
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29/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d7be3ed proferido nos autos.
DESPACHO PJe I – Intime-se o(a) consignante para vir com o depósito, no prazo de cinco dias, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito.
II – Vindo o depósito, venha o(a) consignatário(a), em 05 (cinco) dias, querendo, levantar o depósito judicial (inciso II, do artigo 542, do CPC) ou, caso contrário, deve informar o motivo da recusa em receber a quantia e/ou coisa depositada judicialmente (inciso I, do artigo 544, do CPC).
III – Caso o consignatário levante o depósito judicial, como disposto na primeira parte do item I do presente, referido ato processual será havido como quitação quanto aos valores confessados como devidos e ofertados judicialmente pelo reclamante/consignante, tudo na forma do parágrafo único do artigo 546, do CPC, declarando-se extinta, assim, a obrigação do devedor que deu motivo a ação de consignação e pagamento. IV – Caso o consignatário se recuse em receber a quantia depositada judicialmente, volte concluso para deliberações.
V - Intimar o consignatário por Oficial de Justiça. dtg ITABORAI/RJ, 28 de abril de 2025.
DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ANDRADE GUTIERREZ ENGENHARIA S/A -
28/04/2025 17:17
Juntada a petição de Manifestação
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28/04/2025 14:08
Expedido(a) intimação a(o) ANDRADE GUTIERREZ ENGENHARIA S/A
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28/04/2025 14:07
Proferido despacho de mero expediente
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22/04/2025 15:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT
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15/04/2025 12:39
Juntada a petição de Manifestação
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14/04/2025 17:44
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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14/04/2025 17:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/04/2025
Ultima Atualização
12/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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