TRT1 - 0100474-06.2025.5.01.0048
1ª instância - Rio de Janeiro - 48ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 16:36
Arquivados os autos definitivamente
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01/09/2025 16:23
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 695,72
-
01/09/2025 16:23
Concedida a gratuidade da justiça a MAYLLON VARGAS DA SILVA
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01/09/2025 16:23
Arquivado o processo por ausência do reclamante
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01/09/2025 16:23
Audiência una (rito sumaríssimo) realizada (01/09/2025 09:10 VT48RJ - 48ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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22/08/2025 18:35
Juntada a petição de Contestação
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22/08/2025 18:19
Juntada a petição de Manifestação
-
22/08/2025 17:32
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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02/06/2025 13:45
Expedido(a) notificação a(o) M C ARTIGOS DECORATIVOS LTDA
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13/05/2025 00:40
Decorrido o prazo de MAYLLON VARGAS DA SILVA em 12/05/2025
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02/05/2025 07:42
Publicado(a) o(a) intimação em 05/05/2025
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02/05/2025 07:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/05/2025
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02/05/2025 07:39
Publicado(a) o(a) intimação em 05/05/2025
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02/05/2025 07:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/05/2025
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02/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6255c9c proferido nos autos.
DESPACHO PJe As audiências tele presenciais demonstraram-se imprescindíveis no período da pandemia da COVID-19, pois foi o único meio que a Justiça do Trabalho teve para continuar instruindo processos e conciliando litígios. Entretanto, passado esse difícil período, as audiências tele presenciais em processos de maior complexidade e com mais de um réu tem se tornado um entrave para a boa instrução processual e a maioria da prestação jurisdicional, pois são inúmeras audiências adiadas por conta das intercorrências por problemas de conexão dos participantes, especialmente partes e testemunhas, além da demora para instrução processual, pela maior dificuldade na colheita de provas.
A qualidade da prova oral na audiência tele presencial também fica prejudicada, até porque, pela limitação do próprio meio, esse tipo de audiência não permite ao juízo transmitir às partes e testemunhas a solenidade necessária ao ato.
Por fim, é inegável o esgotamento que as audiências tele presenciais trazem aos juízes e servidores que dela participam, pelo número de audiências que são necessárias a cada pauta.
Por esta razão, convolo a presente audiência tele presencial para presencial, na Rua do Lavradio ,132, 7º andar, Centro, Rio de Janeiro/ RJ - CEP: 20230-070, sede do juízo, no mesmo dia e horário, mantidas todas as determinações anteriores.
As partes e testemunhas que residem fora do município do Rio de Janeiro, poderão participar de forma tele presencial, desde que seja comprovado nos autos esta condição. RIO DE JANEIRO/RJ, 30 de abril de 2025.
CLAUDIO OLIMPIO LEMOS DE CARVALHO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MAYLLON VARGAS DA SILVA -
30/04/2025 13:42
Expedido(a) notificação a(o) MAYLLON VARGAS DA SILVA
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30/04/2025 13:42
Expedido(a) notificação a(o) M C ARTIGOS DECORATIVOS LTDA
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30/04/2025 13:41
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
-
30/04/2025 12:30
Expedido(a) intimação a(o) MAYLLON VARGAS DA SILVA
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30/04/2025 12:29
Proferido despacho de mero expediente
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30/04/2025 10:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIO OLIMPIO LEMOS DE CARVALHO
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14/04/2025 16:29
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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14/04/2025 16:29
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (01/09/2025 09:10 VT48RJ - 48ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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14/04/2025 16:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/04/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ata da Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
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