TRT1 - 0100032-62.2024.5.01.0343
1ª instância - Volta Redonda - 3ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/05/2025 16:20
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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23/05/2025 00:14
Decorrido o prazo de RICARDO ALVES SIQUEIRA em 22/05/2025
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09/05/2025 07:57
Publicado(a) o(a) intimação em 12/05/2025
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09/05/2025 07:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/05/2025
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09/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5ce46db proferida nos autos.
DECISÃO Por preenchidos os pressupostos legais de admissibilidade, recebo o recurso ordinário interposto pela parte ré.
Ao(s) recorrido(s).
Decorrido o prazo legal, in albis, remetam-se os autos ao Eg.
TRT. VOLTA REDONDA/RJ, 08 de maio de 2025.
THIAGO MACEDO VINAGRE Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - RICARDO ALVES SIQUEIRA -
08/05/2025 09:30
Expedido(a) intimação a(o) RICARDO ALVES SIQUEIRA
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08/05/2025 09:29
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL sem efeito suspensivo
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07/05/2025 16:54
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a THIAGO MACEDO VINAGRE
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07/05/2025 00:19
Decorrido o prazo de RICARDO ALVES SIQUEIRA em 06/05/2025
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05/05/2025 17:16
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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15/04/2025 06:32
Publicado(a) o(a) intimação em 22/04/2025
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15/04/2025 06:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/04/2025
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15/04/2025 06:32
Publicado(a) o(a) intimação em 22/04/2025
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15/04/2025 06:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/04/2025
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15/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9f322da proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO Pelo exposto e considerando o que mais dos autos consta e o direito aplicável, rejeito as preliminares de inépcia da inicial e de limitação da condenação aos valores dos pedidos da inicial, e, no mérito, julgo PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados na reclamatória trabalhista distribuída sob o n° 0100032-62.2024.5.01.0343, ajuizada por RICARDO ALVES SIQUEIRA em face de COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL, para, nos termos e limites da fundamentação, condenar a reclamada ao pagamento do adicional de 50% pelas 7ª e 8ª horas trabalhadas pelo reclamante de acordo com os cartões de ponto juntados aos autos, com reflexos em férias acrescidas do terço constitucional, décimo terceiro salário, DSR e depósitos mensais do FGTS.
Para fins de cálculo, devem ser observados o divisor 180, o adicional de 50%, os dias efetivamente trabalhados de acordo com os cartões de ponto juntados aos autos e a base de cálculo na forma da Súmula n° 264 do TST.
Concedo os benefícios da gratuidade da justiça à parte reclamante.
Honorários advocatícios sucumbenciais conforme fundamentação.
Liquidação por cálculos e prazo para pagamento conforme artigo 880 da CLT.
Juros, correção monetária e recolhimentos fiscais e previdenciários na forma da fundamentação.
Custas processuais pela reclamada, no importe de R$ 80,00, calculadas sobre R$ 4.000,00, valor provisoriamente arbitrado à condenação, conforme previsão contida no artigo 789, IV, da CLT.
Intimem-se as partes.
Cumpra-se após o trânsito em julgado.
Nada mais.
THIAGO MACEDO VINAGRE Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - RICARDO ALVES SIQUEIRA -
14/04/2025 15:45
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
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14/04/2025 15:45
Expedido(a) intimação a(o) RICARDO ALVES SIQUEIRA
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14/04/2025 15:44
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 80,00
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14/04/2025 15:44
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de RICARDO ALVES SIQUEIRA
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14/04/2025 15:44
Concedida a gratuidade da justiça a RICARDO ALVES SIQUEIRA
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27/02/2025 09:44
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a THIAGO MACEDO VINAGRE
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25/02/2025 22:50
Juntada a petição de Razões Finais
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11/02/2025 14:54
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (11/02/2025 09:55 PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Volta Redonda)
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10/02/2025 19:44
Juntada a petição de Contestação
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21/07/2024 21:26
Juntada a petição de Emenda à Inicial
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10/07/2024 15:59
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (11/02/2025 09:55 PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Volta Redonda)
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10/07/2024 13:51
Audiência una (rito sumaríssimo) realizada (10/07/2024 09:45 PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Volta Redonda)
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09/07/2024 12:24
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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04/07/2024 17:36
Juntada a petição de Contestação
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10/03/2024 13:25
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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05/02/2024 21:58
Juntada a petição de Manifestação
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05/02/2024 21:57
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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25/01/2024 16:14
Expedido(a) notificação a(o) COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
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24/01/2024 16:11
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (10/07/2024 09:45 - 3ª Vara do Trabalho de Volta Redonda)
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24/01/2024 16:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/01/2024
Ultima Atualização
08/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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