TRT1 - 0100277-92.2022.5.01.0521
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 45
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 91aadf9 proferido nos autos. DESPACHO PJe-JT Vistos e etc.
Há efetividade na execução trabalhista quando ela é capaz de entregar à parte autora, no menor tempo possível, o bem devido no processo.
Portanto, em atendimento à efetividade que se deve imprimir à execução e considerada a natureza alimentar do crédito trabalhista, impõe-se o prosseguimento da execução, oportunizando-se ao devedor o direito de opor embargos e ao credor o de impugnar os cálculos, mesmo quando o juízo não se encontra integralmente garantido, como no presente caso.
Sendo assim, intimem-se as partes para manifestação na forma do artigo 884 da CLT.
Findo o prazo, voltem conclusos para prosseguimento, ficando as partes cientes de que poderá até mesmo haver a liberação de valores depositados nos autos a favor do exequente, uma vez que restou assegurado, ao devedor, o direito de defesa.
Por economia e celeridade processuais, por intermédio deste, ficam a(s) parte(s) devidamente notificada(s).
RESENDE/RJ, 28 de agosto de 2025.
RODRIGO DIAS PEREIRA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - GP - SERVICOS GERAIS LTDA. -
16/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 29cd9d0 proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT Vistos, etc.
Verifica-se dos autos que houve bloqueio on line tão somente do valor das contribuições sociais.
Posto isto, remetam-se os autos à contadoria para atualização e acertamento.
Após, intime-se a ré para pagamento da diferença apurada em 48 horas.
Decorrido o prazo in albis, renove-se a ordem de bloqueio no sistema SISBAJUD em face valor remanescente.
Se infrutífera, deverá ser realizado o respectivo registro de indisponibilidade de bens imóveis do(s) mesmo(s) no sistema CNIB, juntado-se nos autos os respectivos resultados.
Restando infrutíferos, deverá a Secretaria providenciar o cadastramento do(a) Executado(a) no BNDT.
Por economia e celeridade processuais, por intermédio deste, fica(m) a(s) parte(s) devidamente notificada(s). RESENDE/RJ, 15 de maio de 2025.
RODRIGO DIAS PEREIRA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JOSE AUGUSTO MENDONCA DA SILVA -
15/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 08630d2 proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT Vistos e etc.
Com fulcro no princípio da boa-fé processual, defiro a dilação de prazo requerida pela ré (id 26cb2b4), por mais 20 dias, a contar da publicação do presente.
Cumpre registrar, contudo, que tal requerimento sem a real intenção de cumprir com a obrigação, poderá caracterizar litigância de má-fé.
Transcorrido in albis, ative-se o SISBAJUD.
Por economia e celeridade processuais, por intermédio deste, fica(m) a(s) parte(s) devidamente notificada(s).
RESENDE/RJ, 14 de abril de 2025.
RODRIGO DIAS PEREIRA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - GP - SERVICOS GERAIS LTDA. -
01/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6b2ede0 proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT Vistos, etc.
Através deste fica a executada citada para pagamento do valor apurado pela contadoria na planilha de id 1d1a9d5, no prazo de 48h, sob pena de imediata execução.
In albis, ao Sisbajud.
Por economia e celeridade processuais, por intermédio deste, fica(m) a(s) parte(s) devidamente notificada(s).
RESENDE/RJ, 31 de março de 2025.
RODRIGO DIAS PEREIRA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - GP - SERVICOS GERAIS LTDA. -
02/02/2024 17:02
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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02/02/2024 00:04
Decorrido o prazo de JOSE AUGUSTO MENDONCA DA SILVA em 01/02/2024
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02/02/2024 00:04
Decorrido o prazo de GP - SERVICOS GERAIS LTDA. em 01/02/2024
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26/01/2024 09:57
Não conhecido(s) o(s) Recurso Ordinário / de GP - SERVICOS GERAIS LTDA. - CNPJ: 51.***.***/0001-67 / null
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17/01/2024 01:25
Publicado(a) o(a) acórdão em 22/01/2024
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17/01/2024 01:25
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/01/2024
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17/01/2024 01:25
Publicado(a) o(a) acórdão em 22/01/2024
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17/01/2024 01:25
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/01/2024
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16/01/2024 11:28
Expedido(a) intimação a(o) JOSE AUGUSTO MENDONCA DA SILVA
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16/01/2024 11:28
Expedido(a) intimação a(o) GP - SERVICOS GERAIS LTDA.
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15/11/2023 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 16/11/2023
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14/11/2023 14:58
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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14/11/2023 14:58
Incluído em pauta o processo para 29/11/2023 09:00 VIRTUAL 2 - 9H ()
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28/09/2023 13:45
Recebidos os autos para incluir em pauta
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27/09/2023 11:23
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ANTONIO PAES ARAUJO
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21/11/2022 10:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/11/2022
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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