TRT1 - 0100274-68.2023.5.01.0080
1ª instância - Rio de Janeiro - 80ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 07:16
Expedido(a) ofício a(o) VITORIA MANUELA RODRIGUES DA SILVA
-
27/08/2025 09:58
Juntada a petição de Contraminuta
-
27/08/2025 09:55
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
26/08/2025 10:43
Publicado(a) o(a) intimação em 27/08/2025
-
26/08/2025 10:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/08/2025
-
25/08/2025 19:47
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO
-
25/08/2025 19:46
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de VITORIA MANUELA RODRIGUES DA SILVA sem efeito suspensivo
-
25/08/2025 12:08
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ELISANGELA BELOTE MARETO
-
25/08/2025 12:08
Encerrada a conclusão
-
20/08/2025 10:42
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a BERNARDO AZEREDO DE SOUZA
-
19/08/2025 17:11
Juntada a petição de Manifestação
-
19/08/2025 17:04
Juntada a petição de Agravo de Petição
-
16/08/2025 06:20
Publicado(a) o(a) intimação em 18/08/2025
-
16/08/2025 06:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/08/2025
-
16/08/2025 06:20
Publicado(a) o(a) intimação em 18/08/2025
-
16/08/2025 06:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/08/2025
-
15/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a574c29 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO: Pelo exposto, julgo improcedente o incidente de Embargos à Execução ora apresentado pelos motivos acima mencionados.
Custas pelo impugnante, no importe de R$ 55,35 (CLT, art. 789-A, inciso VII), dispensado.
De imediato liberem-se os valores depositados nos autos aos credores visto que incontroversos.
Incidente oposto unicamente pelo exequente.
Intimem-se as partes.
Prazo de 8 dias.
Decorridos, já quitados os valores devidos nos autos, efetuem-se os lançamentos devidos voltando conclusos para extinção da execução.
BERNARDO AZEREDO DE SOUZA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - VITORIA MANUELA RODRIGUES DA SILVA -
14/08/2025 00:06
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO
-
14/08/2025 00:06
Expedido(a) intimação a(o) VITORIA MANUELA RODRIGUES DA SILVA
-
14/08/2025 00:05
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) ( / Impugnação à Sentença de Liquidação) de VITORIA MANUELA RODRIGUES DA SILVA
-
23/07/2025 11:13
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a BERNARDO AZEREDO DE SOUZA
-
22/07/2025 20:45
Proferido despacho de mero expediente
-
21/07/2025 11:42
Alterado o tipo de petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação (ID: 00d1d8a) para Impugnação à Sentença de Liquidação
-
08/07/2025 17:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BERNARDO AZEREDO DE SOUZA
-
30/06/2025 22:31
Juntada a petição de Manifestação
-
25/06/2025 07:18
Publicado(a) o(a) intimação em 26/06/2025
-
25/06/2025 07:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/06/2025
-
25/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d09f5a7 proferido nos autos. À impugnada para que se manifeste acerca da Impugnação à Sentença de Liquidação de Id 00d1d8a.
Após, voltem conclusos para julgamento do incidente.
RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de junho de 2025.
BERNARDO AZEREDO DE SOUZA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO -
24/06/2025 21:24
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO
-
24/06/2025 21:23
Proferido despacho de mero expediente
-
24/06/2025 15:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BERNARDO AZEREDO DE SOUZA
-
24/06/2025 15:47
Encerrada a conclusão
-
16/06/2025 14:34
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a BERNARDO AZEREDO DE SOUZA
-
16/06/2025 13:14
Proferido despacho de mero expediente
-
09/06/2025 14:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BERNARDO AZEREDO DE SOUZA
-
29/05/2025 14:42
Juntada a petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação
-
29/05/2025 06:07
Publicado(a) o(a) intimação em 30/05/2025
-
29/05/2025 06:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/05/2025
-
29/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 433c1bc proferida nos autos.
DECISÃO Não recebo o agravo de petição interposto pelo exequente, uma vez que a decisão agravada limitou-se à homologação dos cálculos de liquidação, sem conteúdo decisório apto a ensejar o referido recurso.
Nos termos do art. 897, “a”, da CLT, o agravo de petição é cabível das decisões proferidas na fase de execução que tenham cunho decisório e causem gravame à parte, o que não se verifica no presente caso.
A homologação de cálculos, por si só, não encerra a execução, tampouco impede o prosseguimento do feito ou a apresentação de impugnações próprias, razão pela qual o recurso é incabível nesta fase.
Intime-se.
Prazo de 08 dias.
Após, voltem concluso para apreciação da petição de ID cba7c93.
RIO DE JANEIRO/RJ, 28 de maio de 2025.
CASSIO BROGNOLI SELAU Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - VITORIA MANUELA RODRIGUES DA SILVA -
28/05/2025 17:20
Expedido(a) intimação a(o) VITORIA MANUELA RODRIGUES DA SILVA
-
28/05/2025 17:19
Não recebido(s) o(s) Agravo de Petição de VITORIA MANUELA RODRIGUES DA SILVA
-
27/05/2025 21:57
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a CASSIO BROGNOLI SELAU
-
27/05/2025 21:57
Encerrada a conclusão
-
22/05/2025 14:54
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a BERNARDO AZEREDO DE SOUZA
-
21/05/2025 18:35
Juntada a petição de Manifestação
-
21/05/2025 18:27
Juntada a petição de Agravo de Petição
-
21/05/2025 17:07
Juntada a petição de Manifestação
-
20/05/2025 16:49
Determinado o bloqueio ou a penhora on line
-
20/05/2025 09:19
Conclusos os autos para decisão (genérica) a BERNARDO AZEREDO DE SOUZA
-
20/05/2025 09:19
Iniciada a execução
-
20/05/2025 00:29
Decorrido o prazo de COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO em 19/05/2025
-
20/05/2025 00:29
Decorrido o prazo de VITORIA MANUELA RODRIGUES DA SILVA em 19/05/2025
-
13/05/2025 20:10
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
09/05/2025 07:46
Publicado(a) o(a) intimação em 12/05/2025
-
09/05/2025 07:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/05/2025
-
09/05/2025 07:46
Publicado(a) o(a) intimação em 12/05/2025
-
09/05/2025 07:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/05/2025
-
09/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2893828 proferida nos autos.
Por adequados à coisa julgada, homologo, os cálculos de Id 882dfca .
Descrição de Débitos do Reclamado por Credor atualizados até 30/04/2025 LÍQUIDO DEVIDO AO RECLAMANTE - R$ 39.257,93 CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE SALÁRIOS DEVIDOS - R$ 11.022,03 HONORÁRIOS LÍQUIDOS PARA NAYARA - R$ 4.180,80 Total devido pela ré R$ 54.460,76 Intimem-se as partes para ciência, sendo a autora para informar seus dados bancários e a ré para efetuar o depósito do valor devido, em 48 horas.
RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de maio de 2025.
BERNARDO AZEREDO DE SOUZA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO -
08/05/2025 12:28
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO
-
08/05/2025 12:28
Expedido(a) intimação a(o) VITORIA MANUELA RODRIGUES DA SILVA
-
08/05/2025 12:27
Homologada a liquidação
-
08/05/2025 10:44
Conclusos os autos para decisão (genérica) a BERNARDO AZEREDO DE SOUZA
-
07/05/2025 19:08
Proferido despacho de mero expediente
-
07/05/2025 09:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BERNARDO AZEREDO DE SOUZA
-
07/05/2025 00:19
Decorrido o prazo de COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO em 06/05/2025
-
27/04/2025 19:58
Juntada a petição de Impugnação
-
15/04/2025 06:32
Publicado(a) o(a) intimação em 22/04/2025
-
15/04/2025 06:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/04/2025
-
15/04/2025 06:32
Publicado(a) o(a) intimação em 22/04/2025
-
15/04/2025 06:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/04/2025
-
15/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 80ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100274-68.2023.5.01.0080 : VITORIA MANUELA RODRIGUES DA SILVA : COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO DESTINATÁRIO: NAYARA DIAS CARDOSO PORTOCARRERO (ADVOGADO) Fica V.
Sa. notificado para ter vista dos cálculos de ID 882dfca no prazo de 08 dias.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico RIO DE JANEIRO/RJ, 14 de abril de 2025.
CARLA NASCIMENTO Secretário de AudiênciaIntimado(s) / Citado(s) - VITORIA MANUELA RODRIGUES DA SILVA -
14/04/2025 15:46
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO
-
14/04/2025 15:46
Expedido(a) intimação a(o) VITORIA MANUELA RODRIGUES DA SILVA
-
30/03/2025 15:13
Iniciada a liquidação
-
29/03/2025 12:36
Proferido despacho de mero expediente
-
28/03/2025 16:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BERNARDO AZEREDO DE SOUZA
-
28/03/2025 16:18
Transitado em julgado em 17/03/2025
-
28/03/2025 11:40
Recebidos os autos para prosseguir
-
15/04/2024 12:45
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
11/04/2024 11:21
Juntada a petição de Contrarrazões
-
02/04/2024 05:40
Publicado(a) o(a) intimação em 02/04/2024
-
02/04/2024 05:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2024
-
26/03/2024 14:19
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO
-
26/03/2024 14:18
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de VITORIA MANUELA RODRIGUES DA SILVA sem efeito suspensivo
-
25/03/2024 14:43
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a RENATA ANDRINO ANCA DE SANT ANNA REIS
-
23/03/2024 00:28
Decorrido o prazo de COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO em 22/03/2024
-
18/03/2024 19:41
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
09/03/2024 02:08
Publicado(a) o(a) intimação em 11/03/2024
-
09/03/2024 02:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/03/2024
-
09/03/2024 02:08
Publicado(a) o(a) intimação em 11/03/2024
-
09/03/2024 02:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/03/2024
-
08/03/2024 13:04
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO
-
08/03/2024 13:04
Expedido(a) intimação a(o) VITORIA MANUELA RODRIGUES DA SILVA
-
08/03/2024 13:03
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 4.205,49
-
08/03/2024 13:03
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de VITORIA MANUELA RODRIGUES DA SILVA
-
14/12/2023 15:24
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a RENATA ANDRINO ANCA DE SANT ANNA REIS
-
13/12/2023 16:15
Audiência de instrução por videoconferência realizada (13/12/2023 12:20 80 vt - 80ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
22/05/2023 17:31
Juntada a petição de Impugnação
-
20/05/2023 01:51
Publicado(a) o(a) intimação em 22/05/2023
-
20/05/2023 01:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/05/2023 01:51
Publicado(a) o(a) intimação em 22/05/2023
-
20/05/2023 01:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/05/2023 10:16
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO
-
19/05/2023 10:16
Expedido(a) intimação a(o) VITORIA MANUELA RODRIGUES DA SILVA
-
19/05/2023 10:16
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO
-
19/05/2023 10:16
Expedido(a) intimação a(o) VITORIA MANUELA RODRIGUES DA SILVA
-
18/05/2023 14:05
Audiência de instrução por videoconferência designada (13/12/2023 12:20 80 vt - 80ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
08/05/2023 14:13
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
-
03/05/2023 15:15
Audiência inicial por videoconferência realizada (03/05/2023 12:40 80 vt - 80ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
02/05/2023 15:39
Juntada a petição de Contestação
-
20/04/2023 13:30
Publicado(a) o(a) intimação em 20/04/2023
-
20/04/2023 13:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/04/2023 00:14
Decorrido o prazo de VITORIA MANUELA RODRIGUES DA SILVA em 19/04/2023
-
17/04/2023 15:37
Expedido(a) notificação a(o) COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO
-
12/04/2023 16:26
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
12/04/2023 01:32
Publicado(a) o(a) intimação em 12/04/2023
-
12/04/2023 01:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/04/2023 14:54
Expedido(a) intimação a(o) VITORIA MANUELA RODRIGUES DA SILVA
-
11/04/2023 14:53
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2023 10:48
Audiência inicial por videoconferência designada (03/05/2023 12:40 80 vt - 80ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
10/04/2023 22:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA ANDRINO ANCA DE SANT ANNA REIS
-
03/04/2023 22:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/04/2023
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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