TRT1 - 0100942-53.2024.5.01.0452
1ª instância - Itaborai - 2ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 11:30
Expedido(a) intimação a(o) SELETTI SERVICOS E COMERCIO EIRELI
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12/09/2025 11:30
Expedido(a) intimação a(o) SELETTI SERVICOS E COMERCIO EIRELI
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12/09/2025 09:28
Publicado(a) o(a) intimação em 12/09/2025
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12/09/2025 09:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/09/2025
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10/09/2025 10:23
Expedido(a) intimação a(o) YASMIN NUNES DE SOUZA ABREU
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10/09/2025 10:22
Homologada a liquidação
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10/09/2025 09:30
Conclusos os autos para decisão (genérica) a DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT
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30/07/2025 00:03
Decorrido o prazo de SELETTI SERVICOS E COMERCIO EIRELI em 29/07/2025
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26/07/2025 00:02
Decorrido o prazo de SELETTI SERVICOS E COMERCIO EIRELI em 25/07/2025
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23/06/2025 11:28
Expedido(a) intimação a(o) SELETTI SERVICOS E COMERCIO EIRELI
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23/06/2025 11:28
Expedido(a) intimação a(o) SELETTI SERVICOS E COMERCIO EIRELI
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09/06/2025 17:05
Juntada a petição de Manifestação
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05/06/2025 16:59
Proferido despacho de mero expediente
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05/06/2025 14:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT
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26/05/2025 13:51
Juntada a petição de Apresentação de Renúncia de Procuração/Substabelecimento
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24/05/2025 10:21
Juntada a petição de Manifestação
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24/05/2025 09:55
Juntada a petição de Manifestação
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24/05/2025 02:11
Publicado(a) o(a) intimação em 26/05/2025
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24/05/2025 02:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/05/2025
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23/05/2025 07:04
Publicado(a) o(a) intimação em 26/05/2025
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23/05/2025 07:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/05/2025
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23/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8a647d6 proferido nos autos.
Venham as partes com os cálculos de liquidação atualizados do julgado, no prazo comum de 10 dias, em conformidade com o § 1º- B, do art. 879, da CLT, observando-se o decidido em sentença.
Vindo os cálculos, remetam-se os autos à Contadoria para conferência e atualização, se for o caso. PARÂMETROS DE LIQUIDAÇÃO Os cálculos deverão observar os seguintes parâmetros: 1 - apresentação de demonstrativo com os valores históricos apurados mês a mês, com dedução do INSS. 2 - apresentação de demonstrativo do crédito do INSS, contendo a discriminação e o somatório, mês a mês, dos valores históricos relativos à cota previdenciária do Reclamante e da Reclamada. 3 - a cota previdenciária do Reclamante deve ser apurada conforme legislação vigente em suas épocas próprias, com indicação das alíquotas utilizadas, observado o teto de contribuição e, quando for o caso, o recálculo do INSS considerando, com base na recomposição salarial, os valores já recolhidos e a diferença ainda devida.
A cota previdenciária da reclamada deve ser apurada com exclusão da parcela "terceiros". 4 - apresentação de demonstrativo com a atualização do crédito principal e do INSS de acordo com a súmula 381/TST, utilizando e indicando, mês a mês, época própria referente ao 1º dia do mês subsequente ao da prestação de serviços. 5 - a atualização do INSS deverá ser efetuada sem apuração de juros ou multa. 6 - efetuar cálculo de IRRF conforme IN 1127/11 da Receita Federal, indicando o percentual tributável e o número de meses de competência com parcelas tributáveis, tomando como base o valor atualizado, sem juros. 7 - apresentar resumo final discriminando o valor líquido atualizado com correção monetária e o valor do principal com juros, bem assim a data do cálculo de atualização. ITABORAI/RJ, 21 de maio de 2025.
GISLEINE MARIA PINTO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - SELETTI SERVICOS E COMERCIO EIRELI -
21/05/2025 15:32
Expedido(a) intimação a(o) SELETTI SERVICOS E COMERCIO EIRELI
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21/05/2025 15:32
Expedido(a) intimação a(o) YASMIN NUNES DE SOUZA ABREU
-
21/05/2025 15:31
Proferido despacho de mero expediente
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21/05/2025 12:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GISLEINE MARIA PINTO
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21/05/2025 12:07
Encerrada a conclusão
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16/05/2025 15:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT
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16/05/2025 15:26
Iniciada a liquidação
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16/05/2025 15:26
Transitado em julgado em 13/05/2025
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13/05/2025 11:43
Juntada a petição de Manifestação
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30/04/2025 08:14
Juntada a petição de Manifestação
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29/04/2025 06:57
Publicado(a) o(a) intimação em 30/04/2025
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29/04/2025 06:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/04/2025
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29/04/2025 06:57
Publicado(a) o(a) intimação em 30/04/2025
-
29/04/2025 06:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/04/2025
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29/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 247ca84 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: II - Conclusão: Posto isto, resolve esta Juíza julgar procedente em parte a presente reclamação trabalhista, proposta por YASMIN NUNES DE SOUZA ABREU, condenando SELETTI SERVIÇOS E COMÉRCIO EIRELI a pagar, no prazo de oito dias, com juros e correção monetária, as parcelas deferidas, conforme fundamentação supra que integra essa decisão como se aqui estivesse transcrita.
Devidos honorários de sucumbência, conforme fundamentado.
A liquidação da sentença far-se-á por cálculos.
Custas pela reclamada, no valor de R$300,00, calculadas sobre R$15.000,00, valor arbitrado.
Intimem-se as partes.
DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SELETTI SERVICOS E COMERCIO EIRELI -
28/04/2025 14:10
Expedido(a) intimação a(o) SELETTI SERVICOS E COMERCIO EIRELI
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28/04/2025 14:10
Expedido(a) intimação a(o) YASMIN NUNES DE SOUZA ABREU
-
28/04/2025 14:09
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 300,00
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28/04/2025 14:09
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de YASMIN NUNES DE SOUZA ABREU
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28/04/2025 14:09
Concedida a gratuidade da justiça a YASMIN NUNES DE SOUZA ABREU
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13/03/2025 12:40
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT
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11/03/2025 10:10
Juntada a petição de Réplica
-
20/02/2025 11:12
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (20/02/2025 10:30 VT02.ITB - 2ª Vara do Trabalho de Itaboraí)
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19/02/2025 17:12
Juntada a petição de Contestação
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18/02/2025 11:56
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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30/01/2025 13:57
Juntada a petição de Manifestação
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28/01/2025 02:33
Publicado(a) o(a) intimação em 29/01/2025
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28/01/2025 02:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/01/2025
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27/01/2025 20:27
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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27/01/2025 16:46
Expedido(a) intimação a(o) YASMIN NUNES DE SOUZA ABREU
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27/01/2025 16:45
Proferido despacho de mero expediente
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27/01/2025 15:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BARBARA DE MORAES RIBEIRO SOARES FERRITO
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27/01/2025 15:34
Juntada a petição de Emenda à Inicial
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27/01/2025 15:31
Juntada a petição de Emenda à Inicial
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26/11/2024 00:32
Decorrido o prazo de YASMIN NUNES DE SOUZA ABREU em 25/11/2024
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26/11/2024 00:30
Decorrido o prazo de YASMIN NUNES DE SOUZA ABREU em 25/11/2024
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19/11/2024 09:13
Expedido(a) notificação a(o) SELETTI SERVICOS E COMERCIO EIRELI
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13/11/2024 02:35
Publicado(a) o(a) intimação em 14/11/2024
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13/11/2024 02:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/11/2024
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13/11/2024 02:27
Publicado(a) o(a) intimação em 14/11/2024
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13/11/2024 02:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/11/2024
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12/11/2024 17:49
Expedido(a) intimação a(o) YASMIN NUNES DE SOUZA ABREU
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12/11/2024 17:48
Proferido despacho de mero expediente
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12/11/2024 14:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT
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12/11/2024 14:43
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (20/02/2025 10:30 VT02.ITB - 2ª Vara do Trabalho de Itaboraí)
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12/11/2024 12:11
Expedido(a) intimação a(o) YASMIN NUNES DE SOUZA ABREU
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12/11/2024 12:10
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de YASMIN NUNES DE SOUZA ABREU
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29/10/2024 22:34
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT
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29/10/2024 04:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/10/2024
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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