TRT1 - 0100350-60.2025.5.01.0262
1ª instância - Sao Goncalo - 2ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/07/2025 11:00
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
13/07/2025 15:17
Juntada a petição de Contrarrazões
-
10/07/2025 12:07
Publicado(a) o(a) intimação em 11/07/2025
-
10/07/2025 12:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/07/2025
-
10/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO GONÇALO ATOrd 0100350-60.2025.5.01.0262 RECLAMANTE: KELLEN COSTA RECLAMADO: IMUNIZA CENTRO DE VACINACAO LTDA E OUTROS (4) DESTINATÁRIO(S): HILTON MARINHO MAROTTA JUNIOR Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para: apresentar contrarrazões ao Recurso Ordinário.
Prazo de 08 dias. Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje SAO GONCALO/RJ, 09 de julho de 2025.
RODRIGO CARVALHO DA SILVA BARRETO AssessorIntimado(s) / Citado(s) - HILTON MARINHO MAROTTA JUNIOR -
09/07/2025 09:55
Cancelada a liquidação
-
09/07/2025 09:55
Publicado(a) o(a) intimação em 10/07/2025
-
09/07/2025 09:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/07/2025
-
09/07/2025 09:41
Expedido(a) intimação a(o) HILTON MARINHO MAROTTA JUNIOR
-
08/07/2025 13:21
Expedido(a) intimação a(o) RICARDO BORDINHAO DOS SANTOS
-
08/07/2025 13:21
Expedido(a) intimação a(o) CLINICA MEDICA E DE VACINACAO PINGUIM LTDA - ME
-
08/07/2025 13:21
Expedido(a) intimação a(o) IMUNIZA BRASIL CENTRO DE VACINACAO LTDA
-
08/07/2025 13:21
Expedido(a) intimação a(o) IMUNIZA CENTRO DE VACINACAO LTDA
-
08/07/2025 13:20
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de KELLEN COSTA sem efeito suspensivo
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07/07/2025 13:42
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO
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03/07/2025 15:19
Prejudicado(s) o(s) Recurso Ordinário de KELLEN COSTA
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01/07/2025 16:40
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO
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01/07/2025 10:23
Juntada a petição de Manifestação
-
01/07/2025 07:32
Publicado(a) o(a) intimação em 02/07/2025
-
01/07/2025 07:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2025
-
01/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5a37cb4 proferido nos autos.
Vistos.
Esclareça a parte autora se diante do despacho de ID eade084, pretende prosseguir com o Recurso ordinário.
Prazo de 5 dias.
SAO GONCALO/RJ, 30 de junho de 2025.
ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - KELLEN COSTA -
30/06/2025 18:48
Juntada a petição de Manifestação
-
30/06/2025 12:12
Expedido(a) intimação a(o) KELLEN COSTA
-
30/06/2025 12:11
Proferido despacho de mero expediente
-
30/06/2025 11:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO
-
30/06/2025 11:23
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
30/06/2025 11:11
Proferido despacho de mero expediente
-
30/06/2025 07:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO
-
30/06/2025 07:57
Iniciada a liquidação
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30/06/2025 07:57
Transitado em julgado em 25/06/2025
-
30/06/2025 07:56
Encerrada a conclusão
-
27/06/2025 08:28
Publicado(a) o(a) intimação em 30/06/2025
-
27/06/2025 08:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/06/2025
-
27/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ee8c522 proferido nos autos.
Vistos, etc.
Desarquive-se o processo.
Intime-se a parte Autora, na pessoa de seu procurador, para efetuar o pagamento das custas processuais no prazo de 05 dias, conforme determinado anteriormente na ata de #id:1c755c2.
Decorrido o prazo sem pagamento, prossiga-se em execução.
SAO GONCALO/RJ, 26 de junho de 2025.
ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - KELLEN COSTA -
26/06/2025 12:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO
-
26/06/2025 11:05
Juntada a petição de Manifestação
-
26/06/2025 09:36
Expedido(a) intimação a(o) KELLEN COSTA
-
26/06/2025 09:35
Proferido despacho de mero expediente
-
26/06/2025 08:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO
-
26/06/2025 08:29
Desarquivados os autos
-
25/06/2025 16:08
Arquivados os autos definitivamente
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25/06/2025 14:05
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 2.911,00
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25/06/2025 14:05
Não concedida a assistência judiciária gratuita a KELLEN COSTA
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25/06/2025 14:05
Arquivado o processo por ausência do reclamante
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25/06/2025 14:05
Audiência una realizada (25/06/2025 09:20 02vtsg - 2ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
-
25/06/2025 10:53
Publicado(a) o(a) intimação em 25/06/2025
-
25/06/2025 10:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/06/2025
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25/06/2025 10:53
Publicado(a) o(a) intimação em 25/06/2025
-
25/06/2025 10:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/06/2025
-
25/06/2025 07:46
Publicado(a) o(a) intimação em 26/06/2025
-
25/06/2025 07:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/06/2025
-
24/06/2025 16:48
Expedido(a) intimação a(o) RICARDO BORDINHAO DOS SANTOS
-
24/06/2025 16:48
Expedido(a) intimação a(o) CLINICA MEDICA E DE VACINACAO PINGUIM LTDA - ME
-
24/06/2025 16:48
Expedido(a) intimação a(o) IMUNIZA BRASIL CENTRO DE VACINACAO LTDA
-
24/06/2025 16:48
Expedido(a) intimação a(o) IMUNIZA CENTRO DE VACINACAO LTDA
-
24/06/2025 16:48
Expedido(a) intimação a(o) KELLEN COSTA
-
24/06/2025 16:47
Proferido despacho de mero expediente
-
24/06/2025 15:42
Juntada a petição de Manifestação
-
24/06/2025 14:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO
-
24/06/2025 13:35
Juntada a petição de Manifestação
-
24/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4fdadf2 proferido nos autos.
Reporto-me ao despachado no ID b615ffc.
As audiências neste Juízo são presenciais conforme ID 39aae1a.
Intimem-se as partes para ciência.
SAO GONCALO/RJ, 23 de junho de 2025.
ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - KELLEN COSTA -
23/06/2025 14:03
Expedido(a) intimação a(o) RICARDO BORDINHAO DOS SANTOS
-
23/06/2025 14:03
Expedido(a) intimação a(o) CLINICA MEDICA E DE VACINACAO PINGUIM LTDA - ME
-
23/06/2025 14:03
Expedido(a) intimação a(o) IMUNIZA BRASIL CENTRO DE VACINACAO LTDA
-
23/06/2025 14:03
Expedido(a) intimação a(o) IMUNIZA CENTRO DE VACINACAO LTDA
-
23/06/2025 14:03
Expedido(a) intimação a(o) KELLEN COSTA
-
23/06/2025 14:02
Proferido despacho de mero expediente
-
23/06/2025 12:16
Publicado(a) o(a) intimação em 24/06/2025
-
23/06/2025 12:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/06/2025
-
23/06/2025 12:16
Publicado(a) o(a) intimação em 24/06/2025
-
23/06/2025 12:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/06/2025
-
23/06/2025 09:52
Juntada a petição de Manifestação
-
23/06/2025 09:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO
-
23/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b615ffc proferido nos autos.
Considerando-se os efeitos da decisão do PP 0003504-72.202.2.00.0000 do CNJ, que determinou o cumprimento integral do Ofício Circular Conjunto CSJT.GP.GVP.
CGJT 2 nº 36 com o retorno imediato das audiências presenciais; Considerando-se o Ofício nº494/2022/GP da Presidência do CNJ, que reconheceu que a obrigatoriedade da presença na sede do juízo em atos processuais realizados de forma remota também implicará, por razões naturais, a obrigatória presença física das partes, dos advogados e membros do MP; Considerando-se o despacho proferido pela Presidência do E.TRT01 no PROAD nº 10691/2022 que deu ciência da decisão terminativa aos magistrados de 1º grau inclusive; Considerando a redação do art. 813, CLT, que estabelece de forma clara que as audiências realizar-se-ão na sede do Juízo; Considerando que o ordenamento processual civil, aplicado de forma supletiva ou subsidiária ao processo do trabalho, estabelece em seu art. 217 que os atos processuais ocorrerão de forma ordinária na sede de juízo, e apenas excepcionalmente em outro local, além de destacar no seu art. 449, CPC que as testemunhas serão ouvidas também na sede do juízo; Considerando que o art. 236, §3º, CPC atribui a faculdade de ocorrência de atos processuais por vídeo conferência, não sendo norma que imponha ao juízo tal forma; Considerando que o art. 3º da Resolução nº 354/20 aponta de forma clara que as audiências telepresenciais serão determinadas pelo juízo apenas se conveniente e viável, devendo ser observado que a realidade da infraestrutura atual impede a garantia de estabilidade de conexão, ausência de maquinário e instrumentos adequados, além de demandar a gestão concomitante de dois espaços de audiência, o presencial e o virtual, não viabilizando ao magistrado a efetiva direção do processo e garantia de incomunicabilidade das provas, o que vulnera o princípio do devido processo legal, estabelecido no art. 5º, LIV, CRFB; Considerando que o art. 3º, Parágrafo único da Resolução nº 354/20 é claro ao destacar que as pretensões afetas às audiências serão submetidas ao controle judicial, inclusive com o art. 5º, §3º da mesma Resolução determinando o comparecimento físico da parte à sede do juízo em caso de indeferimento de sua pretensão, ou mesmo na falta de análise do requerimento de participação por videoconferência; Considerando que o art. 1º, §2º da Resolução nº 345/20 aponta a possibilidade de produção de meios de prova ou de outros atos processuais quando inviabilizada sua ocorrência na forma virtual, onde a sua realização de modo presencial não impedirá a tramitação do processo no âmbito do “Juízo 100% Digital”; Por fim, tendo em vista que o art. 765, CLT é claro ao atribuir ao juízo, e apenas a este, a plena liberdade de direção do processo; Determino que as audiências sejam todas mantidas e designadas para a modalidade PRESENCIAL - UNA, nos termos do decidido no PP 0003504-72.202.2.00.0000 do CNJ; Ressalto que ainda que o autor tenha optado pela adoção do Juízo 100% Digital, considerando-se que não há meios técnicos neste juízo para atender as exigências do PP 0003504-72.202.2.00.0000 do CNJ, nos termos do art. 3º da Resolução nº 354/20, impõe-se que assentada seja realizada de forma presencial, sem prejuízo de posterior negócio jurídico processual, nos termos do art. 190 do CPC, para a realização de atos processuais isolados de forma digital, observando-se o disposto no art. 10 do Ato Conjunto 15/2021 da Presidência/Corregedoria do E.TRT.
Intimem-se as partes para ciência, mantida a audiência ja designada PRESENCIAL.
Nada mais.
SAO GONCALO/RJ, 18 de junho de 2025.
ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - KELLEN COSTA -
20/06/2025 08:13
Juntada a petição de Manifestação
-
18/06/2025 16:37
Expedido(a) intimação a(o) HILTON MARINHO MAROTTA JUNIOR
-
18/06/2025 10:30
Expedido(a) intimação a(o) RICARDO BORDINHAO DOS SANTOS
-
18/06/2025 10:30
Expedido(a) intimação a(o) CLINICA MEDICA E DE VACINACAO PINGUIM LTDA - ME
-
18/06/2025 10:30
Expedido(a) intimação a(o) IMUNIZA BRASIL CENTRO DE VACINACAO LTDA
-
18/06/2025 10:30
Expedido(a) intimação a(o) IMUNIZA CENTRO DE VACINACAO LTDA
-
18/06/2025 10:30
Expedido(a) intimação a(o) KELLEN COSTA
-
18/06/2025 10:29
Proferido despacho de mero expediente
-
17/06/2025 12:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO
-
17/06/2025 00:57
Juntada a petição de Manifestação
-
17/06/2025 00:29
Decorrido o prazo de RICARDO BORDINHAO DOS SANTOS em 16/06/2025
-
17/06/2025 00:29
Decorrido o prazo de CLINICA MEDICA E DE VACINACAO PINGUIM LTDA - ME em 16/06/2025
-
17/06/2025 00:29
Decorrido o prazo de IMUNIZA BRASIL CENTRO DE VACINACAO LTDA em 16/06/2025
-
17/06/2025 00:29
Decorrido o prazo de IMUNIZA CENTRO DE VACINACAO LTDA em 16/06/2025
-
17/06/2025 00:29
Decorrido o prazo de KELLEN COSTA em 16/06/2025
-
11/06/2025 07:04
Publicado(a) o(a) intimação em 12/06/2025
-
11/06/2025 07:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/06/2025
-
11/06/2025 07:04
Publicado(a) o(a) intimação em 12/06/2025
-
11/06/2025 07:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/06/2025
-
11/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3ba4a4e proferido nos autos.
A Audiência designada para o dia 11/06/2025 foi redesignada, conforme determinado em Despacho de IDf6f73ae.
O presente feito foi posteriormente reincluído em uma nova data para audiência, conforme notificações retro. Aguarde-se a audiência designada para o dia 25/06/2025 às 09:20h. SAO GONCALO/RJ, 10 de junho de 2025.
ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CLINICA MEDICA E DE VACINACAO PINGUIM LTDA - ME - RICARDO BORDINHAO DOS SANTOS - IMUNIZA BRASIL CENTRO DE VACINACAO LTDA - IMUNIZA CENTRO DE VACINACAO LTDA -
10/06/2025 14:18
Expedido(a) intimação a(o) RICARDO BORDINHAO DOS SANTOS
-
10/06/2025 14:18
Expedido(a) intimação a(o) CLINICA MEDICA E DE VACINACAO PINGUIM LTDA - ME
-
10/06/2025 14:18
Expedido(a) intimação a(o) IMUNIZA BRASIL CENTRO DE VACINACAO LTDA
-
10/06/2025 14:18
Expedido(a) intimação a(o) IMUNIZA CENTRO DE VACINACAO LTDA
-
10/06/2025 14:18
Expedido(a) intimação a(o) KELLEN COSTA
-
10/06/2025 14:17
Proferido despacho de mero expediente
-
10/06/2025 10:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO
-
09/06/2025 17:27
Juntada a petição de Manifestação
-
06/06/2025 13:51
Juntada a petição de Contestação
-
06/06/2025 13:32
Juntada a petição de Apresentação de Procuração
-
06/06/2025 10:03
Juntada a petição de Apresentação de Procuração
-
06/06/2025 10:02
Juntada a petição de Apresentação de Procuração
-
06/06/2025 10:02
Juntada a petição de Apresentação de Procuração
-
06/06/2025 10:00
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
06/06/2025 09:57
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
05/06/2025 00:35
Decorrido o prazo de KELLEN COSTA em 04/06/2025
-
27/05/2025 08:58
Publicado(a) o(a) intimação em 27/05/2025
-
27/05/2025 08:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/05/2025
-
27/05/2025 07:18
Publicado(a) o(a) intimação em 28/05/2025
-
27/05/2025 07:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/05/2025
-
27/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dc9d473 proferido nos autos.
Vistos.
Intime-se a parte autora para ciência dos meios de acesso à sala de audiência na plataforma ZOOM.
Número da reunião (código de acesso): 937 946 4781 Senha da reunião: 2021 URL: https://trt1-jus-br.zoom.us/j/9379464781?pwd=cjhtSm9vL1dDZkFBZk9IeGxqWWZQZz09 SAO GONCALO/RJ, 26 de maio de 2025.
ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - KELLEN COSTA -
26/05/2025 13:19
Expedido(a) intimação a(o) KELLEN COSTA
-
26/05/2025 13:18
Proferido despacho de mero expediente
-
26/05/2025 11:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO
-
26/05/2025 09:15
Juntada a petição de Manifestação
-
26/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO GONÇALO 0100350-60.2025.5.01.0262 : KELLEN COSTA : IMUNIZA CENTRO DE VACINACAO LTDA E OUTROS (4) DESTINATÁRIO(S): KELLEN COSTA DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA UNA PRESENCIAL Ficam os advogados notificados da designação da audiência, conforme dados abaixo, devendo dar ciência ao seu constituinte da data e horário, mantidas as instruções e cominações anteriores: Una - Sala "02vtsg": 25/06/2025 09:20 2ª Vara do Trabalho de São Gonçalo - SALA DE AUDIÊNCIAS - (Rua Lourenço Abrantes, 59, 2º Andar, Centro, São Gonçalo, RJ, CEP: 24440-420) Quanto às testemunhas, caberá ao advogado da parte intimá-las sob pena de desistência de sua inquirição, nos termos do art. 455, caput, CPC.
Ficam ainda cientes que a não observância dos exatos termos do art. 455, § 1º, CPC ensejará a consequente desistência de sua inquirição (art. 455, § 3º, CPC).
Fica desde já estabelecida multa de R$ 500,00 (quinhentos reais) para o caso de a testemunha devidamente intimada deixar de comparecer à audiência, devendo a intimação conter de forma expressa esta determinação.
A T E N Ç Ã O: 1) É proibido o ingresso, circulação e permanência de pessoas armadas nos prédios da Justiça do Trabalho no Estado do Rio de Janeiro; 2) A defesa deverá ser apresentada até a audiência 3) Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico. SAO GONCALO/RJ, 23 de maio de 2025.
FELIPE CHAVAO SIMONATO AssessorIntimado(s) / Citado(s) - KELLEN COSTA -
23/05/2025 13:00
Expedido(a) notificação a(o) KELLEN COSTA
-
23/05/2025 13:00
Expedido(a) notificação a(o) KELLEN COSTA
-
23/05/2025 13:00
Expedido(a) notificação a(o) CLINICA MEDICA E DE VACINACAO PINGUIM LTDA - ME
-
23/05/2025 13:00
Expedido(a) notificação a(o) IMUNIZA BRASIL CENTRO DE VACINACAO LTDA
-
23/05/2025 13:00
Expedido(a) notificação a(o) IMUNIZA BRASIL CENTRO DE VACINACAO LTDA
-
23/05/2025 13:00
Expedido(a) notificação a(o) CLINICA MEDICA E DE VACINACAO PINGUIM LTDA - ME
-
23/05/2025 13:00
Expedido(a) notificação a(o) HILTON MARINHO MAROTTA JUNIOR
-
23/05/2025 13:00
Expedido(a) notificação a(o) RICARDO BORDINHAO DOS SANTOS
-
23/05/2025 13:00
Expedido(a) notificação a(o) IMUNIZA CENTRO DE VACINACAO LTDA
-
23/05/2025 12:53
Audiência una designada (25/06/2025 09:20 02vtsg - 2ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
-
22/05/2025 10:18
Proferido despacho de mero expediente
-
22/05/2025 09:56
Audiência una cancelada (11/06/2025 09:50 02vtsg - 2ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
-
20/05/2025 11:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO
-
20/05/2025 10:53
Juntada a petição de Emenda à Inicial
-
20/05/2025 07:42
Publicado(a) o(a) intimação em 21/05/2025
-
20/05/2025 07:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/05/2025
-
19/05/2025 13:47
Expedido(a) intimação a(o) KELLEN COSTA
-
19/05/2025 13:46
Proferido despacho de mero expediente
-
19/05/2025 10:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO
-
19/05/2025 10:53
Encerrada a conclusão
-
13/05/2025 11:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ERIKA CRISTINA FERREIRA GOMES
-
13/05/2025 10:42
Juntada a petição de Emenda à Inicial
-
13/05/2025 09:18
Juntada a petição de Manifestação
-
12/05/2025 08:25
Publicado(a) o(a) intimação em 13/05/2025
-
12/05/2025 08:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/05/2025
-
12/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO GONÇALO 0100350-60.2025.5.01.0262 : KELLEN COSTA : IMUNIZA BRASIL CENTRO DE VACINACAO LTDA E OUTROS (3) DESTINATÁRIO(S): KELLEN COSTA DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA UNA PRESENCIAL Ficam os advogados notificados da designação da audiência, conforme dados abaixo, devendo dar ciência ao seu constituinte da data e horário, mantidas as instruções e cominações anteriores: Una - Sala "02vtsg": 11/06/2025 09:50 2ª Vara do Trabalho de São Gonçalo - SALA DE AUDIÊNCIAS - (Rua Lourenço Abrantes, 59, 2º Andar, Centro, São Gonçalo, RJ, CEP: 24440-420) Quanto às testemunhas, caberá ao advogado da parte intimá-las sob pena de desistência de sua inquirição, nos termos do art. 455, caput, CPC.
Ficam ainda cientes que a não observância dos exatos termos do art. 455, § 1º, CPC ensejará a consequente desistência de sua inquirição (art. 455, § 3º, CPC).
Fica desde já estabelecida multa de R$ 500,00 (quinhentos reais) para o caso de a testemunha devidamente intimada deixar de comparecer à audiência, devendo a intimação conter de forma expressa esta determinação.
A T E N Ç Ã O: 1) É proibido o ingresso, circulação e permanência de pessoas armadas nos prédios da Justiça do Trabalho no Estado do Rio de Janeiro; 2) A defesa deverá ser apresentada até a audiência 3) Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico. SAO GONCALO/RJ, 09 de maio de 2025.
FELIPE CHAVAO SIMONATO AssessorIntimado(s) / Citado(s) - KELLEN COSTA -
09/05/2025 11:41
Expedido(a) notificação a(o) KELLEN COSTA
-
09/05/2025 11:41
Expedido(a) notificação a(o) KELLEN COSTA
-
09/05/2025 11:41
Expedido(a) intimação a(o) IMUNIZA BRASIL CENTRO DE VACINACAO LTDA
-
09/05/2025 11:41
Expedido(a) intimação a(o) CLINICA MEDICA E DE VACINACAO PINGUIM LTDA - ME
-
09/05/2025 11:41
Expedido(a) notificação a(o) RICARDO BORDINHAO DOS SANTOS
-
09/05/2025 11:41
Expedido(a) notificação a(o) CLINICA MEDICA E DE VACINACAO PINGUIM LTDA - ME
-
09/05/2025 11:41
Expedido(a) notificação a(o) IMUNIZA BRASIL CENTRO DE VACINACAO LTDA
-
09/05/2025 11:41
Expedido(a) notificação a(o) HILTON MARINHO MAROTTA JUNIOR
-
09/05/2025 11:31
Audiência una designada (11/06/2025 09:50 02vtsg - 2ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
-
05/05/2025 16:58
Proferido despacho de mero expediente
-
05/05/2025 13:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ERIKA CRISTINA FERREIRA GOMES
-
28/04/2025 08:42
Juntada a petição de Manifestação
-
28/04/2025 08:31
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2025
-
28/04/2025 08:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/04/2025
-
28/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 69e248c proferido nos autos.
Intime-se a parte autora a juntar os documentos indispensáveis à propositura da ação, como o documento de identificação, com fulcro no artigo 320 do NCPC, no prazo de 05 dias, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito.
SAO GONCALO/RJ, 25 de abril de 2025.
ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - KELLEN COSTA -
25/04/2025 12:54
Expedido(a) intimação a(o) KELLEN COSTA
-
25/04/2025 12:53
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2025 10:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO
-
25/04/2025 10:10
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
-
25/04/2025 10:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/04/2025
Ultima Atualização
13/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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