TRT1 - 0059800-20.1990.5.01.0013
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 34
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2bb9360 proferido nos autos.
Decorrido o prazo sem manifestações da reclamada, faço os autos conclusos a V Exa.
Rio de Janeiro, 21/06/2024.
Daniel Fernandez Perez Técnico Judiciário Vistos, etc.
Julgo subsistente a penhora para que produza seus efeitos legais.
Considerando que este Juízo vem tentando de várias formas dar celeridade as execuções; Considerando que várias são as tentativas de realização de praça nesta VT, sem no entanto obter sucesso na maioria dos processos; Considerando a possibilidade de ser realizado leilão por leiloeiro público nomeado pelo Juízo na tentativa de venda dos bens penhorados nos vários processos desta VT; DETERMINA-SE: 1 - A realização de leilão, por leiloeiro público, dos bens penhorados nos autos dos processos de execução deste Juízo. 2 - Nomeio leiloeiro o Sr.
Leonardo Schulmman, que deverá ser intimado para ciência e providências cabíveis, 3 - Fica desde já autorizado, o Sr.
Leiloeiro, designar data para realização do leilão, sendo certo que os valores das arrematações serão estudadas por este Juízo caso a caso. 4 - Fixo os honorários do leiloeiro em 5% do valor da arrematação, que deverá ser pago pelo ARREMATANTE, para que não se alegue prejuízo das partes no processo de execução. 5.
No caso do credor exercer seu direito de adjudicação, a comissão, fixada no item 04, bem como as despesas com a realização do leilão, serão quitadas pela executada. 6 - Nos casos em que a executada efetuar o pagamento da condenação antes da realização do leilão, firmar acordo na execução ou exercer o seu direito de remição, assegura-se ao leiloeiro o ressarcimento das despesas por ele efetuadas, além do pagamento de seus honorários, em valor a ser fixado por este Juízo, na forma do art. 884, § único do CPC. Intimem-se as PARTES.
Após o prazo de 5 dias, ao Sr.
Leiloeiro para as providências cabíveis.
RIO DE JANEIRO/RJ, 30 de abril de 2025.
RAFAEL SILVA PERES Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - IVAN DE AGUIAR BAPTISTA -
21/03/2025 04:50
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
-
18/03/2025 11:01
Recebidos os autos para prosseguir
-
28/06/2024 17:16
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
-
26/06/2024 08:03
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente por encerradas as atribuições do CEJUSC
-
25/06/2024 14:50
Audiência de conciliação (execução) por videoconferência realizada (25/06/2024 10:50 Sala Conciliação 01 - CEJUSC-CAP 2º grau)
-
24/06/2024 12:23
Juntada a petição de Manifestação
-
14/06/2024 02:03
Publicado(a) o(a) intimação em 17/06/2024
-
14/06/2024 02:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/06/2024
-
13/06/2024 16:37
Expedido(a) intimação a(o) IVAN DE AGUIAR BAPTISTA
-
13/06/2024 16:36
Audiência de conciliação (execução) por videoconferência designada (25/06/2024 10:50 Sala Conciliação 01 - CEJUSC-CAP 2º grau)
-
10/06/2024 15:39
Audiência de conciliação (execução) por videoconferência realizada (10/06/2024 11:00 Sala Conciliação 02 - CEJUSC-CAP 2º grau)
-
28/05/2024 01:28
Publicado(a) o(a) intimação em 28/05/2024
-
28/05/2024 01:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/05/2024
-
27/05/2024 09:54
Expedido(a) intimação a(o) IVAN DE AGUIAR BAPTISTA
-
27/05/2024 09:54
Expedido(a) intimação a(o) IVAN DE AGUIAR BAPTISTA
-
27/05/2024 09:44
Audiência de conciliação (execução) por videoconferência designada (10/06/2024 11:00 Sala Conciliação 02 - CEJUSC-CAP 2º grau)
-
24/05/2024 18:04
Audiência de conciliação (execução) por videoconferência - Semana Nacional de Conciliação realizada (24/05/2024 12:00 Sala Conciliação 01 - CEJUSC-CAP 2º grau)
-
24/05/2024 11:25
Juntada a petição de Manifestação
-
24/05/2024 11:23
Juntada a petição de Manifestação
-
22/05/2024 01:25
Publicado(a) o(a) intimação em 22/05/2024
-
22/05/2024 01:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/05/2024
-
21/05/2024 15:02
Expedido(a) intimação a(o) IVAN DE AGUIAR BAPTISTA
-
21/05/2024 11:10
Expedido(a) intimação a(o) IVAN DE AGUIAR BAPTISTA
-
21/05/2024 10:42
Audiência de conciliação (execução) por videoconferência - Semana Nacional de Conciliação designada (24/05/2024 12:00 Sala Conciliação 01 - CEJUSC-CAP 2º grau)
-
21/05/2024 08:12
Audiência de conciliação (execução) por videoconferência - Semana Nacional de Conciliação realizada (20/05/2024 11:00 Sala Conciliação 01 - CEJUSC-CAP 2º grau)
-
04/05/2024 01:25
Publicado(a) o(a) intimação em 08/05/2024
-
04/05/2024 01:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/05/2024
-
04/05/2024 01:25
Publicado(a) o(a) intimação em 08/05/2024
-
04/05/2024 01:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/05/2024
-
03/05/2024 10:35
Expedido(a) intimação a(o) CARMEN RIBEIRO GEISEL
-
03/05/2024 10:35
Expedido(a) intimação a(o) ADAYL RAIMUNDO DE OLIVEIRA
-
03/05/2024 10:35
Expedido(a) intimação a(o) MASSA FALIDA DE INDUSTRIAS REUNIDAS CANECO SA
-
03/05/2024 10:35
Expedido(a) intimação a(o) SMARPOL SERVICOS MARITIMOS E PORTUARIOS LTDA
-
03/05/2024 10:31
Expedido(a) intimação a(o) JORGE ERNESTO MACEDO GEISEL
-
03/05/2024 10:31
Expedido(a) intimação a(o) IVAN DE AGUIAR BAPTISTA
-
03/05/2024 09:16
Audiência de conciliação (execução) por videoconferência - Semana Nacional de Conciliação designada (20/05/2024 11:00 Sala Conciliação 01 - CEJUSC-CAP 2º grau)
-
25/04/2024 08:47
Remetidos os autos para Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas - CEJUSC-JT (2º Grau) para tentativa de conciliação
-
25/04/2024 00:02
Decorrido o prazo de CARMEN RIBEIRO GEISEL em 24/04/2024
-
25/04/2024 00:02
Decorrido o prazo de ADAYL RAIMUNDO DE OLIVEIRA em 24/04/2024
-
25/04/2024 00:02
Decorrido o prazo de MASSA FALIDA DE INDUSTRIAS REUNIDAS CANECO SA em 24/04/2024
-
25/04/2024 00:02
Decorrido o prazo de SMARPOL SERVICOS MARITIMOS E PORTUARIOS LTDA em 24/04/2024
-
08/04/2024 15:21
Juntada a petição de Manifestação
-
08/04/2024 15:17
Juntada a petição de Contraminuta
-
04/04/2024 01:29
Publicado(a) o(a) intimação em 04/04/2024
-
04/04/2024 01:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/04/2024
-
03/04/2024 10:50
Expedido(a) intimação a(o) CARMEN RIBEIRO GEISEL
-
03/04/2024 10:50
Expedido(a) intimação a(o) ADAYL RAIMUNDO DE OLIVEIRA
-
03/04/2024 10:50
Expedido(a) intimação a(o) MASSA FALIDA DE INDUSTRIAS REUNIDAS CANECO SA
-
03/04/2024 10:50
Expedido(a) intimação a(o) SMARPOL SERVICOS MARITIMOS E PORTUARIOS LTDA
-
03/04/2024 08:33
Expedido(a) intimação a(o) IVAN DE AGUIAR BAPTISTA
-
03/04/2024 08:32
Proferido despacho de mero expediente
-
02/04/2024 15:29
Conclusos os autos para despacho a MARIA APARECIDA COUTINHO MAGALHAES
-
01/04/2024 11:27
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
-
20/03/2024 01:29
Publicado(a) o(a) intimação em 20/03/2024
-
20/03/2024 01:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/03/2024
-
20/03/2024 01:29
Publicado(a) o(a) intimação em 20/03/2024
-
20/03/2024 01:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/03/2024
-
18/03/2024 17:18
Expedido(a) intimação a(o) JORGE ERNESTO MACEDO GEISEL
-
18/03/2024 17:18
Expedido(a) intimação a(o) IVAN DE AGUIAR BAPTISTA
-
18/03/2024 17:17
Não admitido o Recurso de Revista de JORGE ERNESTO MACEDO GEISEL
-
15/12/2023 11:13
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
-
14/12/2023 12:26
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
-
08/12/2023 13:26
Proferida decisão
-
06/12/2023 16:25
Conclusos os autos para decisão (relatar) a CARINA RODRIGUES BICALHO
-
23/09/2023 00:01
Decorrido o prazo de CARMEN RIBEIRO GEISEL em 22/09/2023
-
23/09/2023 00:01
Decorrido o prazo de ADAYL RAIMUNDO DE OLIVEIRA em 22/09/2023
-
23/09/2023 00:01
Decorrido o prazo de MASSA FALIDA DE INDUSTRIAS REUNIDAS CANECO SA em 22/09/2023
-
23/09/2023 00:01
Decorrido o prazo de SMARPOL SERVICOS MARITIMOS E PORTUARIOS LTDA em 22/09/2023
-
12/09/2023 15:45
Juntada a petição de Recurso de Revista
-
12/09/2023 00:03
Decorrido o prazo de JORGE ERNESTO MACEDO GEISEL em 11/09/2023
-
12/09/2023 00:03
Decorrido o prazo de IVAN DE AGUIAR BAPTISTA em 11/09/2023
-
29/08/2023 01:26
Publicado(a) o(a) acórdão em 29/08/2023
-
29/08/2023 01:26
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/08/2023 01:26
Publicado(a) o(a) acórdão em 29/08/2023
-
29/08/2023 01:26
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/08/2023 11:30
Expedido(a) intimação a(o) CARMEN RIBEIRO GEISEL
-
28/08/2023 11:30
Expedido(a) intimação a(o) ADAYL RAIMUNDO DE OLIVEIRA
-
28/08/2023 11:30
Expedido(a) intimação a(o) JORGE ERNESTO MACEDO GEISEL
-
28/08/2023 11:30
Expedido(a) intimação a(o) MASSA FALIDA DE INDUSTRIAS REUNIDAS CANECO SA
-
28/08/2023 11:30
Expedido(a) intimação a(o) SMARPOL SERVICOS MARITIMOS E PORTUARIOS LTDA
-
28/08/2023 11:30
Expedido(a) intimação a(o) IVAN DE AGUIAR BAPTISTA
-
23/08/2023 09:45
Conhecido o recurso de IVAN DE AGUIAR BAPTISTA - CPF: *33.***.*76-04 e provido
-
03/08/2023 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 03/08/2023
-
02/08/2023 08:17
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/08/2023 08:17
Incluído em pauta o processo para 21/08/2023 13:00 Principal Extra 13hs ()
-
04/07/2023 15:03
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
04/07/2023 11:53
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CARINA RODRIGUES BICALHO
-
13/06/2023 09:58
Distribuído por dependência
-
19/01/2022 19:41
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
-
14/01/2022 15:43
Proferida decisão
-
14/01/2022 15:19
Conclusos os autos para decisão (relatar) a CARINA RODRIGUES BICALHO
-
13/11/2021 00:01
Decorrido o prazo de CARMEN RIBEIRO GEISEL em 12/11/2021
-
13/11/2021 00:01
Decorrido o prazo de ADAYL RAIMUNDO DE OLIVEIRA em 12/11/2021
-
13/11/2021 00:01
Decorrido o prazo de MASSA FALIDA DE INDUSTRIAS REUNIDAS CANECO SA em 12/11/2021
-
27/10/2021 00:02
Decorrido o prazo de JORGE ERNESTO MACEDO GEISEL em 26/10/2021
-
27/10/2021 00:02
Decorrido o prazo de SMARPLAN PLANEJAMENTO CONSULTORIA E INFORMATICA LTDA em 26/10/2021
-
27/10/2021 00:02
Decorrido o prazo de IVAN DE AGUIAR BAPTISTA em 26/10/2021
-
14/10/2021 01:22
Publicado(a) o(a) acórdão em 14/10/2021
-
14/10/2021 01:22
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/10/2021 01:22
Publicado(a) o(a) edital em 14/10/2021
-
14/10/2021 01:22
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/10/2021 01:22
Publicado(a) o(a) acórdão em 14/10/2021
-
14/10/2021 01:22
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/10/2021 09:42
Expedido(a) intimação a(o) CARMEN RIBEIRO GEISEL
-
13/10/2021 09:42
Expedido(a) intimação a(o) ADAYL RAIMUNDO DE OLIVEIRA
-
13/10/2021 09:42
Expedido(a) intimação a(o) JORGE ERNESTO MACEDO GEISEL
-
13/10/2021 09:42
Expedido(a) intimação a(o) MASSA FALIDA DE INDUSTRIAS REUNIDAS CANECO SA
-
13/10/2021 09:42
Expedido(a) edital a(o) SMARPLAN PLANEJAMENTO CONSULTORIA E INFORMATICA LTDA
-
13/10/2021 09:42
Expedido(a) intimação a(o) IVAN DE AGUIAR BAPTISTA
-
24/09/2021 11:00
Conhecido o recurso de IVAN DE AGUIAR BAPTISTA e provido
-
23/09/2021 13:05
Conclusos os autos para decisão (relatar) a CARINA RODRIGUES BICALHO
-
24/08/2021 14:43
Redistribuído por prevenção por determinação judicial
-
24/08/2021 12:53
Declarada a incompetência
-
24/08/2021 10:23
Conclusos os autos para decisão (relatar) a CELIO JUACABA CAVALCANTE
-
12/08/2021 11:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/08/2021
Ultima Atualização
16/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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