TRT1 - 0100962-51.2017.5.01.0432
1ª instância - Cabo Frio - 2ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/08/2025 11:27
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
25/08/2025 19:42
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
25/08/2025 17:26
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
25/08/2025 14:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
25/08/2025 14:25
Expedido(a) mandado a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
-
22/08/2025 12:26
Expedido(a) ofício a(o) CRISTIANE DA SILVA BOLSONI
-
22/08/2025 11:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
22/08/2025 11:25
Expedido(a) mandado a(o) CRISTIANE DA SILVA BOLSONI
-
15/08/2025 11:02
Expedido(a) ofício a(o) CRISTIANE DA SILVA BOLSONI
-
15/08/2025 11:02
Expedido(a) ofício a(o) CRISTIANE DA SILVA BOLSONI
-
11/08/2025 11:11
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2025 14:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA ORVITA LECONTE DE SOUZA
-
08/08/2025 14:24
Encerrada a conclusão
-
25/07/2025 09:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISABETE NATIVIDADE DE AVILA PARENTE
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18/07/2025 20:55
Juntada a petição de Manifestação
-
18/07/2025 19:49
Juntada a petição de Manifestação
-
16/07/2025 15:38
Juntada a petição de Manifestação
-
10/07/2025 19:14
Juntada a petição de Manifestação
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10/07/2025 10:47
Juntada a petição de Manifestação
-
08/07/2025 08:07
Publicado(a) o(a) intimação em 09/07/2025
-
08/07/2025 08:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/07/2025
-
08/07/2025 08:07
Publicado(a) o(a) intimação em 09/07/2025
-
08/07/2025 08:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/07/2025
-
08/07/2025 08:07
Publicado(a) o(a) intimação em 09/07/2025
-
08/07/2025 08:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/07/2025
-
08/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5468280 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Isto posto, NÃO SE CONHECE dos Embargos de Declaração oposto pelo embargante por não atender os requisitos legais, na forma da fundamentação supra.
Intimem-se as partes, devendo a parte ré dizer em 05 dias, se mantém, a impugnação de Id 2c54e80, considerando todos os imóveis que ficaram para a ré, conforme documento de Id d9f0b2c, sob pena de aplicação de multa por litigância de má-fé.
Fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor deste despacho com a disponibilização no DEJT.
RENATA ORVITA LECONTE DE SOUZA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MIQUEIAS SAMUEL DE CARVALHO -
07/07/2025 15:58
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS HENRIQUE RUSSO FONSECA
-
07/07/2025 15:58
Expedido(a) intimação a(o) CRISTIANE DA SILVA BOLSONI
-
07/07/2025 15:58
Expedido(a) intimação a(o) BOLSONI E FONSECA COMERCIO E AUTOMACAO LTDA - ME
-
07/07/2025 15:58
Expedido(a) intimação a(o) MIQUEIAS SAMUEL DE CARVALHO
-
07/07/2025 15:57
Não conhecido(s) o(s) Embargos de Declaração / de CRISTIANE DA SILVA BOLSONI /
-
07/07/2025 08:55
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a RENATA ORVITA LECONTE DE SOUZA
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07/07/2025 05:15
Publicado(a) o(a) intimação em 08/07/2025
-
07/07/2025 05:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/07/2025
-
07/07/2025 05:15
Publicado(a) o(a) intimação em 08/07/2025
-
07/07/2025 05:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/07/2025
-
07/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9807e7c proferido nos autos.
JCGM DESPACHO PJe-JT
Vistos. À vista da documentação acostada intime-se a parte autora para requerer o que for de seu interesse no prazo de 30 dias, ciente de que com o decurso do prazo de dois anos sem a manifestação da parte exequente, ocorrerá a declaração da prescrição intercorrente conforme artigo 11-A, § 2º, da CLT. Não havendo manifestação, SOBRESTE-SE e aguarde-se o prazo.
Fica a parte intimada do inteiro teor deste despacho/decisão com a disponibilização no DEJT.
CABO FRIO/RJ, 04 de julho de 2025.
RENATA ORVITA LECONTE DE SOUZA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MIQUEIAS SAMUEL DE CARVALHO -
04/07/2025 17:56
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
04/07/2025 14:54
Expedido(a) intimação a(o) CRISTIANE DA SILVA BOLSONI
-
04/07/2025 14:54
Expedido(a) intimação a(o) BOLSONI E FONSECA COMERCIO E AUTOMACAO LTDA - ME
-
04/07/2025 14:54
Expedido(a) intimação a(o) MIQUEIAS SAMUEL DE CARVALHO
-
04/07/2025 14:53
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2025 10:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA ORVITA LECONTE DE SOUZA
-
02/07/2025 15:17
Juntada a petição de Manifestação
-
28/06/2025 04:35
Decorrido o prazo de CARLOS HENRIQUE RUSSO FONSECA em 27/06/2025
-
28/06/2025 04:35
Decorrido o prazo de MIQUEIAS SAMUEL DE CARVALHO em 27/06/2025
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27/06/2025 21:21
Juntada a petição de Impugnação
-
17/06/2025 07:16
Publicado(a) o(a) intimação em 18/06/2025
-
17/06/2025 07:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/06/2025
-
17/06/2025 07:16
Publicado(a) o(a) intimação em 18/06/2025
-
17/06/2025 07:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/06/2025
-
17/06/2025 07:16
Publicado(a) o(a) intimação em 18/06/2025
-
17/06/2025 07:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/06/2025
-
17/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f408952 proferido nos autos.
Aguarde-se o resultado do leilão.
CABO FRIO/RJ, 16 de junho de 2025.
RENATA ORVITA LECONTE DE SOUZA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MIQUEIAS SAMUEL DE CARVALHO -
16/06/2025 08:45
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS HENRIQUE RUSSO FONSECA
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16/06/2025 08:45
Expedido(a) intimação a(o) CRISTIANE DA SILVA BOLSONI
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16/06/2025 08:45
Expedido(a) intimação a(o) BOLSONI E FONSECA COMERCIO E AUTOMACAO LTDA - ME
-
16/06/2025 08:45
Expedido(a) intimação a(o) MIQUEIAS SAMUEL DE CARVALHO
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16/06/2025 08:44
Proferido despacho de mero expediente
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11/06/2025 00:07
Decorrido o prazo de CARLOS HENRIQUE RUSSO FONSECA em 10/06/2025
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11/06/2025 00:07
Decorrido o prazo de CRISTIANE DA SILVA BOLSONI em 10/06/2025
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11/06/2025 00:07
Decorrido o prazo de BOLSONI E FONSECA COMERCIO E AUTOMACAO LTDA - ME em 10/06/2025
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11/06/2025 00:07
Decorrido o prazo de MIQUEIAS SAMUEL DE CARVALHO em 10/06/2025
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05/06/2025 09:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA ORVITA LECONTE DE SOUZA
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05/06/2025 00:38
Decorrido o prazo de CARLOS HENRIQUE RUSSO FONSECA em 04/06/2025
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05/06/2025 00:38
Decorrido o prazo de CRISTIANE DA SILVA BOLSONI em 04/06/2025
-
05/06/2025 00:38
Decorrido o prazo de BOLSONI E FONSECA COMERCIO E AUTOMACAO LTDA - ME em 04/06/2025
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05/06/2025 00:38
Decorrido o prazo de MIQUEIAS SAMUEL DE CARVALHO em 04/06/2025
-
28/05/2025 05:50
Publicado(a) o(a) intimação em 29/05/2025
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28/05/2025 05:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/05/2025
-
28/05/2025 05:50
Publicado(a) o(a) intimação em 29/05/2025
-
28/05/2025 05:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/05/2025
-
28/05/2025 05:50
Publicado(a) o(a) intimação em 29/05/2025
-
28/05/2025 05:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/05/2025
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28/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 31cc471 proferida nos autos.
JCGM DECISÃO PJe
Vistos.
Indefere-se seguimento do agravo de petição de Id 1aa3f54, pois inadmissível tal recurso para impugnação da exceção de pré-executividade conforme Tese Vinculante do RR 22600-13.2008.5.02.0015.
Adicionem-se custas de R$ 44,26 ao valor da execução, na forma do artigo 789-A, da CLT.
Ficam as partes intimadas do inteiro teor deste despacho com a disponibilização no DEJT.
CABO FRIO/RJ, 27 de maio de 2025.
RENATA ORVITA LECONTE DE SOUZA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CRISTIANE DA SILVA BOLSONI - BOLSONI E FONSECA COMERCIO E AUTOMACAO LTDA - ME -
27/05/2025 15:30
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS HENRIQUE RUSSO FONSECA
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27/05/2025 15:30
Expedido(a) intimação a(o) CRISTIANE DA SILVA BOLSONI
-
27/05/2025 15:30
Expedido(a) intimação a(o) BOLSONI E FONSECA COMERCIO E AUTOMACAO LTDA - ME
-
27/05/2025 15:30
Expedido(a) intimação a(o) MIQUEIAS SAMUEL DE CARVALHO
-
27/05/2025 15:29
Não recebido(s) o(s) Agravo de Petição de CRISTIANE DA SILVA BOLSONI
-
27/05/2025 09:26
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a RENATA ORVITA LECONTE DE SOUZA
-
27/05/2025 09:26
Encerrada a conclusão
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27/05/2025 09:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA ORVITA LECONTE DE SOUZA
-
27/05/2025 06:47
Publicado(a) o(a) intimação em 28/05/2025
-
27/05/2025 06:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/05/2025
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27/05/2025 06:47
Publicado(a) o(a) intimação em 28/05/2025
-
27/05/2025 06:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/05/2025
-
27/05/2025 06:47
Publicado(a) o(a) intimação em 28/05/2025
-
27/05/2025 06:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/05/2025
-
27/05/2025 00:39
Decorrido o prazo de CARLOS HENRIQUE RUSSO FONSECA em 26/05/2025
-
27/05/2025 00:39
Decorrido o prazo de MIQUEIAS SAMUEL DE CARVALHO em 26/05/2025
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27/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b73460a proferido nos autos. JCGM DESPACHO PJe-JT
Vistos.
SEM SUSPENSÃO do leilão, intime-se a parte autora para manifestação em 05 dias.
Fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor deste despacho com a disponibilização no DEJT.
CABO FRIO/RJ, 26 de maio de 2025.
RENATA ORVITA LECONTE DE SOUZA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CRISTIANE DA SILVA BOLSONI - BOLSONI E FONSECA COMERCIO E AUTOMACAO LTDA - ME -
26/05/2025 21:54
Juntada a petição de Agravo de Petição
-
26/05/2025 15:10
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS HENRIQUE RUSSO FONSECA
-
26/05/2025 15:10
Expedido(a) intimação a(o) CRISTIANE DA SILVA BOLSONI
-
26/05/2025 15:10
Expedido(a) intimação a(o) BOLSONI E FONSECA COMERCIO E AUTOMACAO LTDA - ME
-
26/05/2025 15:10
Expedido(a) intimação a(o) MIQUEIAS SAMUEL DE CARVALHO
-
26/05/2025 15:09
Proferido despacho de mero expediente
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26/05/2025 13:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA ORVITA LECONTE DE SOUZA
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26/05/2025 13:49
Alterado o tipo de petição de Indicação de Bens à Penhora (ID: 3c639dc) para Manifestação
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22/05/2025 00:24
Decorrido o prazo de MIQUEIAS SAMUEL DE CARVALHO em 21/05/2025
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15/05/2025 12:40
Juntada a petição de Indicação de Bens à Penhora
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15/05/2025 00:24
Decorrido o prazo de CARLOS HENRIQUE RUSSO FONSECA em 13/05/2025
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15/05/2025 00:24
Decorrido o prazo de MIQUEIAS SAMUEL DE CARVALHO em 13/05/2025
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13/05/2025 07:34
Publicado(a) o(a) edital em 14/05/2025
-
13/05/2025 07:34
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/05/2025
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13/05/2025 07:34
Publicado(a) o(a) edital em 14/05/2025
-
13/05/2025 07:34
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/05/2025
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13/05/2025 07:34
Publicado(a) o(a) edital em 14/05/2025
-
13/05/2025 07:34
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/05/2025
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13/05/2025 07:09
Publicado(a) o(a) intimação em 14/05/2025
-
13/05/2025 07:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/05/2025
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13/05/2025 07:09
Publicado(a) o(a) intimação em 14/05/2025
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13/05/2025 07:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/05/2025
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13/05/2025 07:09
Publicado(a) o(a) intimação em 14/05/2025
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13/05/2025 07:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/05/2025
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13/05/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE CABO FRIO 0100962-51.2017.5.01.0432 : MIQUEIAS SAMUEL DE CARVALHO : BOLSONI E FONSECA COMERCIO E AUTOMACAO LTDA - ME E OUTROS (1) 002/VT DE CABO FRIO – RJ EDITAL DE 1º e 2º Leilões e Intimação, com prazo de 20 (vinte) dias, extraídos dos autos da Ação Trabalhista que RECLAMANTE: MIQUEIAS SAMUEL DE CARVALHO (ADVOGADO: DENISE CORREA NUNES) move a RECLAMADO: BOLSONI E FONSECA COMERCIO E AUTOMACAO LTDA – ME (ADVOGADO: MAXWELL DE CASTRO DUQUE; ADVOGADO: STEFANIA FONSECA DA SILVA); RECLAMADO: CRISTIANE DA SILVA BOLSONI (ADVOGADO: MAXWELL DE CASTRO DUQUE; ADVOGADO: STEFANIA FONSECA DA SILVA); TERCEIRO INTERESSADO: CARTÓRIO OFÍCIO ÚNICO DE SAQUAREMA; TERCEIRO INTERESSADO (COPROPRIETÁRIO): ESPÓLIO DE CESAR AUGUSTO ALEXANDRE FONSECA N/P DO INVENTARIANTE CARLOS HENRIQUE RUSSO FONSECA (ADVOGADO: BEATRIZ SCOTELARO DE OLIVEIRA; ADVOGADO: SERGIO WILSON MACEDO DE OLIVEIRA; ADVOGADO: CAMILA MOURA PORTO); TERCEIRO INTERESSADO; TERCEIRO INTERESSADO (HERDEIRO): CARLOS HENRIQUE RUSSO FONSECA (ADVOGADO: BEATRIZ SCOTELARO DE OLIVEIRA; ADVOGADO: SERGIO WILSON MACEDO DE OLIVEIRA; ADVOGADO: CAMILA MOURA PORTO); TERCEIRO INTERESSADO (HERDEIRO): AMANDA RUSSO FONSECA (ADVOGADO: BEATRIZ SCOTELARO DE OLIVEIRA); TERCEIRO INTERESSADO (HERDEIRO): JÚLIA SABATIE ISER FONSECA (ADVOGADO: BEATRIZ SCOTELARO DE OLIVEIRA), Proc.
ATOrd 0100962-51.2017.5.01.0432, na forma abaixo. A DOUTORA RENATA ORVITA LECONTE DE SOUZA, MM.
Juíza titular da 2ª Vara do Trabalho de Cabo Frio/RJ, FAZ SABER, aos que o presente Edital de Leilão e Intimação, virem ou dele tomarem conhecimento, especialmente ao devedor, na pessoa de seu representante legal, que serão levados à leilão os bens penhorados nestes Autos, da seguinte forma: O Primeiro Leilão, pelo valor da avaliação, ou acima, será realizado na modalidade EXCLUSIVAMENTE ELETRÔNICA, das 11:00 hrs. do dia 23.06.2025 às 11:00 hrs. do dia 30.06.2025.
Não havendo arrematação, fica desde logo designado para o Segundo Leilão, na modalidade EXCLUSIVAMENTE ELETRÔNICA, das 11:30 hrs. do dia 30.06.2025 às 11:00 hrs. do dia 01.07.2025, com valor mínimo de lance correspondente a 70% (setenta por cento), conforme decisão contida no Id aae59f6, nos termos do artigo 888 da CLT e Artigo 891 do CPC, ou outro eventual lance, que será objeto de análise pelo Juízo da Execução. Os leilões eletrônicos serão realizados de forma ininterrupta, e os lances digitais no caso de Leilão Eletrônico podem ser efetuados na página www.paulobotelholeiloeiro.com.br, onde deve o interessado se cadastrar com uma antecedência de 24 horas antes da realização da Hasta Pública.
Os Leilões Públicos serão conduzidos pelo Leiloeiro Público Oficial PAULO AUGUSTO DE MARIA BOTELHO, Matriculado na Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro sob o número 190 e no TRT da 1ª Região sob o número 16, com endereço físico na Av.
Rio Branco, número 151, grupo 502, Centro, Rio de Janeiro/RJ, CEP 20.040-006.
Bem(ns) a ser(em) leiloado(s), conforme Auto de Penhora e Avaliação, designado(s) como: IMÓVEL: Rua dos Tatuís nº 248 (antigos 247-A e 248), Lote 247-A, Quadra 16, Loteamento Vila Mar De Saquarema, Itaúna, Saquarema/RJ, descrito como: Lote de terreno número 247-A, da quadra número 16, com área de 765,00m², situado de frente para a Rua dos Tatuís, Loteamento denominado “Vila Mar de Saquarema”, zona urbana do 1º distrito de Saquarema/RJ.
A construção de 108,50m² descrita na certidão do RGI matricula 62.554 foi demolida, e atualmente o imóvel foi incorporado ao Lote 248, e sobre os terrenos dos dois lotes foi edificada uma mansão assim constituída: CASA PRINCIPAL: 1º andar: Piscina, sauna, banheiro da piscina, churrasqueira, varanda, jardim, garagem para dez automóveis, salão de três ambientes, cinema, lavabo, 04 suítes com banheira e closet, cozinha e pergolado; 2º andar: 03 suítes com closet e banheira, cozinha e varanda.
PARTE ANEXA edificada nos fundos dos terrenos: 1º andar: Cozinha gourmet completa com churrasqueira e forno a lenha, lavanderia completa, lavabo, sala de TV, banheiro social, 02 suítes, e um flat; 2º andar: 03 suítes, dispensa, 02 quartos, escritório, e 02 banheiros sociais; 3º andar: Uma boate com salão para três ambientes.
O imóvel (lote 247-A) se acha registrado sob a matrícula número 62.554 do Serviço Notarial e Registral do Ofício Único de Saquarema/RJ.
O valor da avaliação do imóvel é resultante da junção dos lotes 247-A e 248, avaliado em R$ 15.000.000,00 (quinze milhões de reais), conforme auto de penhora e avaliação id b8cb1cf.
Ressalvas: Inobstante a presente penhora ter sido determinada somente para o Lote 247-A, a avaliação foi feita sobre o imóvel atualmente existente.
A junção dos dois lotes (247-A e 248), assim como a parte construída do imóvel edificado sobre o lote 247-A não foram averbados na matrícula do imóvel, portanto não acham regularizadas.
Penhora registrada no AV19.
Cientes os interessados das informações continas na certidão id 0f09864.
Cientes de que o imóvel encontra-se registrado em nome de CRISTIANE DA SILVA BOLSONI e CESAR AUGUSTO ALEXANDRE FONSECA, a escritura de inventário e partilha (Id d9f0b2c), comprova que a Ré CRISTIANE DA SILVA BOLSONI herdou 100% do imóvel composto pelos lotes 247-A e 248, localizado na Rua dos Tatuís nº 248, Itaúna Saquarema/RJ, inobstante ainda não efetivado o remembramento e a transferência no RGI, e como contrapartida deverá ser reservado aos herdeiros legais de Carlos Henrique Russo Fonseca (Amanda Fonseca; Júlia Fonseca e Carlos Fonseca), valor correspondente à cota destes, acordado em R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais), a ser atualizado, na forma do determinado nos Autos do Inventário (processo 0003786-14.2016.8.19.0058).
Na forma do Acórdão Proferido Pelo MM.
Ministro Marco Aurélio Bellize nos Autos do AgResp 2019/0003477-1, a Arrematação é forma originária de aquisição, pelo que adquire o Arrematante a plena propriedade sobre o imóvel, independente do registro da compra e venda em razão da promessa de compra e venda existente na Matrícula do Imóvel.
O valor que sobejar a execução pode ser transferido para os Autos do Processo de Inventário (ref. proc. 0003786-14.2016.8.19.0058 (1ª Vara da Comarca de Saquarema -TJRJ), e entregue à executada, na forma do artigo 907 do CPC.
Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s).
O Leilão será procedido na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação.
Eventuais arrolamentos; débitos; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN.
Não sendo possível pagar todos os débitos sub-rogados no valor auferido na Hasta Pública, devem os credores que não tiveram sua dívida adimplida encontrar outro bem do devedor para satisfazer seu(s) crédito(s).
Encerrados os Leilões Públicos Eletrônicos sem licitantes, a requerimento de qualquer interessado, poderá ser lavrado Auto de Venda Direta do bem penhorado, na forma dos artigos 880 e seguintes do CPC, que será levado ao crivo do Juízo da Execução, podendo este chancelar ou não a venda direta.
Serão analisadas pelo Juízo as propostas de lance parcelado, desde que observado o número máximo permitido por lei para os bens Imóveis, com correção, e 05 (cinco) parcelas para bens móveis, com correção, na forma dos Artigos 895 e seguintes do CPC c/c resolução 203 do TST, podendo o interessado peticionar nos Autos antes dos Leilões Públicos, ou escolher a opção de parcelamento diretamente na plataforma do Leiloeiro.
Será responsabilidade do optante pelo parcelamento gerar as guias de depósito Judicial, e comprovar os pagamentos nos Autos.
Os bens serão vendidos no estado em que se encontram, podendo haver a exclusão de bens do leilão a qualquer tempo e independentemente de prévia comunicação, observando-se as regras do CPC, bem como da Resolução 236/2016 do CNJ.
Arrematação: à vista, ou parcelada, acrescida de 5% de comissão do Leiloeiro (Parágrafo Único do Artigo 24 do Dec.
Lei 21.981/32 c/c Artigo 7º da resolução 236 do CNJ), e custas de cartório até o limite máximo permitido por lei.
Não pago o lance pelo vencedor, nos termos do artigo 26 da resolução 236 do CNJ, serão considerados pelo Juízo os lanços eletrônicos imediatamente anteriores.
Arrematação Judicial por conta e risco do arrematante, que deve examinar os Autos do Processo antes de efetuar lanços.
Manifestando o arrematante arrependimento ou desistência pelo lote arrematado, poderá este ter o seu cadastro bloqueado, ou mesmo suspenso, sem prejuízo dos honorários devidos, pelo que desde já autoriza o Leiloeiro a emitir boleto de cobrança, sujeito à protesto ou execução em caso de não pagamento.
Sendo o Leilão cancelado por decisão Judicial, os honorários do Leiloeiro serão devolvidos ao arrematante de forma simples, sem juros, na forma do artigo 7º, parágrafo 1º da resolução 236/2016 do CNJ.
Em caso de pagamento da dívida ou acordo com a parte credora, fica o(a) Executado(a) ciente que será aplicada a resolução 236/16 do CNJ.
Em caso de Adjudicação, os honorários correm por conta do Adjudicante.
Ciente a Executada que o prazo para embargos corre na forma do Artigo 903 § 2º do CPC.
E, para que chegue ao conhecimento de todos, foi expedido o presente Edital, que será publicado e afixado no local de costume, bem como publicado na página do Sr.
Leiloeiro, para todos os efeitos legais, conforme parágrafo 2º do artigo 887 do CPC.
Fica(m) o(s) Executado(s) e o(s) Interessado(s) Intimado(s) dos Leilões Públicos, através do presente Edital, caso não encontrado(s) pelo Sr.
Oficial de Justiça ou caso não receba(m) a Notificação Postal, na forma determinada pelo parágrafo único do art. 889 do Código de Processo Civil.
MARCELO DE AZEVEDO BORGES, Diretor de Secretaria, mandei digitar e subscrevo.
RENATA ORVITA LECONTE DE SOUZA, MM.
Juíza titular da 2ª Vara do Trabalho de Cabo Frio/RJ.
CABO FRIO/RJ, 12 de maio de 2025.
MARCELO DE AZEVEDO BORGES Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - MIQUEIAS SAMUEL DE CARVALHO -
12/05/2025 15:30
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS HENRIQUE RUSSO FONSECA
-
12/05/2025 15:30
Expedido(a) intimação a(o) CRISTIANE DA SILVA BOLSONI
-
12/05/2025 15:30
Expedido(a) intimação a(o) BOLSONI E FONSECA COMERCIO E AUTOMACAO LTDA - ME
-
12/05/2025 15:30
Expedido(a) intimação a(o) MIQUEIAS SAMUEL DE CARVALHO
-
12/05/2025 15:29
Não conhecido(s) o(s) Embargos de Declaração / de CRISTIANE DA SILVA BOLSONI /
-
12/05/2025 10:14
Expedido(a) Edital de Praça/Leilão a(o) CRISTIANE DA SILVA BOLSONI
-
12/05/2025 10:14
Expedido(a) Edital de Praça/Leilão a(o) BOLSONI E FONSECA COMERCIO E AUTOMACAO LTDA - ME
-
12/05/2025 10:14
Expedido(a) Edital de Praça/Leilão a(o) MIQUEIAS SAMUEL DE CARVALHO
-
12/05/2025 09:15
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a RENATA ORVITA LECONTE DE SOUZA
-
09/05/2025 23:21
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
09/05/2025 14:24
Juntada a petição de Manifestação
-
30/04/2025 06:49
Publicado(a) o(a) intimação em 30/04/2025
-
30/04/2025 06:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/04/2025
-
29/04/2025 06:57
Publicado(a) o(a) intimação em 30/04/2025
-
29/04/2025 06:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/04/2025
-
29/04/2025 06:57
Publicado(a) o(a) intimação em 30/04/2025
-
29/04/2025 06:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/04/2025
-
29/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ed01acc proferido nos autos. JCGM DESPACHO PJe-JT
Vistos.
Inicialmente, cumpre registrar que a presente execução diz respeito ao contrato de trabalho mantido entre a parte autora, MIQUEIAS SAMUEL DE CARVALHO, e a reclamada, BOLSONI E FONSECA COMERCIO E AUTOMACAO LTDA - ME, CNPJ: 21.***.***/0001-09; no período de 01/02/2015 a 07/08/2016, com procuração acostada aos autos assinada pela ora também ré, CRISTIANE DA SILVA BOLSONI, datada de 05/10/2017 (ID. 08f98f8), tendo como patrono, JULIO CESAR TEIXEIRA DA ROCHA, OAB/RJ 113592 , ambos com comparecimento à audiência do dia 13/12/2017.
Emenda substitutiva à inicial com nova audiência inicial em 14/06/2018, com redesignação de audiência de instrução para o dia 14/03/2019.
As partes saíram ciente da data conforme ata de ID. aeb35c1 .
A ré não compareceu à audiência de instrução (ID. 2e6a4ee).
Requereu o patrono da parte ré, redesignação da audiência pelos fatos e fundamentos de ID. 06cfd05, em 16/03/20219. Convertido em diligência, oportunidade em que se verificou a irregularidade de representação determinado-se que a ré regularizasse bem como que informasse "(...) qual é o seu vínculo com o Sr.
César Augusto Alexandre Fonseca, remetente das TEDs mensais para a conta bancária do Autor.(...)".
Foi anexado os atos constitutivo em 30/04/2019, sem nenhuma ressalva, informando ainda que o César Augusto Alexandre Fonseca é sócio da ré.
Sentença de primeiro grau julgou procedentes em parte (ID. fdf0831) em 22/07/2019, transitada em julgado em 16/08/2019.
Intimada a ré, pelo seu patrono, de todos o andamento processual, mantendo-se inerte.
Iniciada a execução em 12/12/2019, com intimação da ré a proceder o pagamento da execução, e não tendo cumprido espontaneamente, foram utilizadas as ferramentas de execução disponível pelo Juízo.
Após tentativas frustradas de execução, o exequente requereu a desconsideração da personalidade jurídica (ID. 5fe8396) em 17/09/2020.
Citada a sócia, CRISTIANE DA SILVA BOLSONI, por mandado, em 02/12/2021(id 92cff40).
Em 13/12/2021, JULIO CESAR TEIXEIRA DA ROCHA, OAB/RJ 113592 apresenta renúncia, informando sua substituição pela patrona MARIA DAS GRAÇAS PAIXÃO,OAB/RJ nº 97.193.
A patrona se habilitou na mesma data (ID. 6b95aea ), SEM APRESENTAÇÃO DE PROCURAÇÃO. Transcorrido in albis, foi proferida sentença de procedência do IDPJ com determinação da inclusão da sócia CRISTIANE DA SILVA BOLSONI no polo passivo, cuja ciência da sentença foi certificada no mandado de id 5270ce3.
Posteriormente, em 23/06/2022, foi intimada a proceder o pagamento da execução.
Transcorrido o prazo, iniciaram-se os atos de execução em face da sócia, CRISTIANE DA SILVA BOLSONI de forma infrutífera.
Requereu a parte autora a constrição do imóvel indicado no DOI (id 824866e).
Expedido ofício ao cartório, vieram aos autos a certidão de RGI e em sequência foi expedido mandado de penhora e avaliação do imóvel, ocorrida em 04/10/2023 (id fa6692f), com ciência da ré, CRISTIANE DA SILVA BOLSONI, que assinou o o auto de penhora id b8cb1cf.
Em 11/10/2023 Id 0bbb849, habilitou-se o patrono RICARDO CARNEIRO FRANCISCO OAB/RJ 179.88 SEM PROCURAÇÃO, pelo que o Juízo determinou a apresentação de procuração conforme id 539d2cf, sob pena de exclusão da petição de id 83e28c4.
Inerte, houve a decisão de EE (id 7455b73) sem resolução de mérito, não tendo a ré apresentado nenhuma impugnação, sendo as partes intimadas por Diário Eletrônico, mesmo com o patrono que ainda não tinha apresentado procuração. Em 31/01/2024, apresentam-se os Terceiros, CARLOS HENRIQUE RUSSO FONSECA, AMANDA RUSSO FONSECA e JÚLIA SABATIE ISER FONSECA (id a222c73), como herdeiros do senhor Cesar Augusto Alexandre Fonseca, coproprietário do imóvel penhorado.
Informam que em partilha nos autos do inventário, a ré, CRISTIANE DA SILVA BOLSONI passou a ser proprietária de 100% do imóvel composto pelos lotes 247-A e 248.
Aduzem ainda, in verbis: Dessa forma, tendo em vista a garantia real incidente sobre o imóvel, constituída judicialmente nos autos do processo nº0003786-14.2016.8.19.0058, requerem os peticionantes, com a devida vênia, que este juízo fixe o valor mínimo para arrematação considerando a referida obrigação e que reserve em conta judicial o valor remanescente de eventual arrematação, em valor suficiente para o pagamento dos credores ora peticionantes. Destacam, por fim, que o referido imóvel foi avaliado em R$15.000.000,00, de forma que possui valor suficiente para pagar o atual exequente trabalhista e os credores com garantia real, não havendo falar em qualquer prejuízo ao andamento da presente execução. Reconhecida, portanto, subsistente a penhora havida, em id aae59f6, determinou-se a realização do leilão do imóvel matrícula RGI 62554.
Peticionou a executada, CRISTIANE DA SILVA BOLSONI , em nome de espólio de Cesar augusto Alexandre Fonseca, com exceção de pré-executividade, que de uma cognição sumária (id f73ac23), este juízo concedeu a liminar para suspender o leilão e determinando : a) a suspensão do leilão designado com a devida intimação do leiloeiro; b) a intimação da parte exequente para manifestação em 10 dias; c) a intimação do terceiro, CARLOS HENRIQUE RUSSO FONSECA, para ciência, considerando que CRISTIANE DA SILVA BOLSONI vem a Juízo em nome do espólio.
E ficou advertido o excipiente de que se suas alegações forem infundadas, será cominada multa por litigância de má-fé nos termos do art. 793-B, IV, V, VI e VII da CLT.
Saneado os autos até a data da propositura da exceção de pré-executividade, passa-se a sua análise: 1º argumento: nulidade da desconsideração da personalidade jurídica por ausência de citação da sócia,CRISTIANE DA SILVA BOLSONI: Rejeita-se, conforme citação, por mandado em 02/12/2021(id 92cff40) para se manifestar acerca do pedido de desconsideração.
Ainda, houve ciência da sentença (id 5270ce3) e para pagamento (id Id 6aaa41d).
Ainda, nos termos do art. 278 do CPC: "(...) A nulidade dos atos deve ser alegada na primeira oportunidade em que couber à parte falar nos autos, sob pena de preclusão.(...)".
Tem-se que, em 11/10/2023, habilitou-se o patrono RICARDO CARNEIRO FRANCISCO OAB/RJ 179.88 SEM PROCURAÇÃO, e não houve nenhum requerimento de nulidade de citação.
Verifica-se ainda que é anexado na petição de id 11de235, um print de andamento com data de 05/12/2024, como se o senhor , CARLOS HENRIQUE RUSSO FONSECA fosse sócio, que não fora citado.
Equivoca-se, considerando que o possível sócio que poderia ser citado, seria Cesar Augusto Alexandre Fonseca, que sequer encontra-se nos autos.
Portanto, não há nenhuma similitude com o processo 0100959-96.2017.5.010432, considerando que não foi incluído o de cujus, Cesar Augusto Alexandre Fonseca.
A opção pela indicação dos sócios para a desconsideração da personalidade é do autor, não havendo na legislação a obrigatoriedade de litisconsórcio necessário.
Portanto, tendo a parte autora indicada a sócia, CRISTIANE DA SILVA BOLSONI, encontra-se aperfeiçoada a sentença que determinou sua inclusão no polo passivo. 2º argumento: constrição do imóvel de terceiro Alega a executada que o imóvel matrícula 248-b está sendo atingido pela constrição, e que este pertence a terceiros. colaciona apenas um print de alguma escritura sem trazê-la na totalidade.
Mas, independente da falta do documento, tem-se vasta documentação nos autos para que possa ser analisada.
Vejamos as certidões de RGI dos autos: DOI ( 84a0b52) - 6385A - com indicação do cartório do RGI da matrícula 62.554 (id 31d16c7), indicando o lote 247-A.
A certidão da senhora oficiala de Justiça (id 0f09864): "(...) Naquela oportunidade, observei que o imóvel descrito na Certidão do RGI juntada aos autos (casa residencial de 108,50m2) não mais existe, uma vez que referido imóvel foi demolido, e o Lote 247-A foi incorporado ao lote 248, e ocupando a área total dos dois lotes foi edificada uma mansão assim constituída:(...)" Manifestação do Terceiro, CARLOS HENRIQUE RUSSO FONSECA, AMANDA RUSSO FONSECA e JÚLIA SABATIE ISER FONSECA (id a222c73), com documento anexado em id d9f0b2c demonstrando que a casa situada na Rua Tatuis, 248 (construída nos lotes 247-A e 248-B, remembrados da matrícula 6385A) conforme decisão do formal de partilha id ceaf4a2, demonstrado ainda o remembramento em id 0c25b98 e que ambos passaram na totalidade para a ré, CRISTIANE DA SILVA BOLSONI.
Pelo exposto, não há nenhuma nulidade da penhora realizada, estando o imóvel subsistente à penhora.
Ademais, a ré, CRISTIANE DA SILVA BOLSONI, deve abster-se de peticionar em nome do espólio de Cesar Augusto Alexandre Fonseca, considerando que não há nenhuma vinculação deste com os autos. Assim, conforme advertida a ré, nos termos do art. 793-B, IV, VI e VII c/c art. 793-C, ambos da CLT, aplica-se a multa de 10% do valor corrigido da causa a favor do exequente.
Intimem-se deste despacho e encaminhe-se à contadoria para atualização com observação da aplicação da multa por litigância de má-fé, conforme supra.
Entrementes, ative-se o CNIB.
Tudo feito, designe-se novo leilão.
Ficam as partes intimadas do inteiro teor desta decisão com a disponibilização no DEJT.
CABO FRIO/RJ, 28 de abril de 2025.
RENATA ORVITA LECONTE DE SOUZA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CRISTIANE DA SILVA BOLSONI - BOLSONI E FONSECA COMERCIO E AUTOMACAO LTDA - ME -
28/04/2025 14:10
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS HENRIQUE RUSSO FONSECA
-
28/04/2025 14:10
Expedido(a) intimação a(o) CRISTIANE DA SILVA BOLSONI
-
28/04/2025 14:10
Expedido(a) intimação a(o) BOLSONI E FONSECA COMERCIO E AUTOMACAO LTDA - ME
-
28/04/2025 14:10
Expedido(a) intimação a(o) MIQUEIAS SAMUEL DE CARVALHO
-
28/04/2025 14:09
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2025 10:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA ORVITA LECONTE DE SOUZA
-
01/04/2025 15:00
Audiência de conciliação (execução) realizada (01/04/2025 13:30 sala02VTCF - 2ª Vara do Trabalho de Cabo Frio)
-
31/03/2025 11:16
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
-
22/03/2025 00:36
Decorrido o prazo de CARLOS HENRIQUE RUSSO FONSECA em 21/03/2025
-
22/03/2025 00:36
Decorrido o prazo de CRISTIANE DA SILVA BOLSONI em 21/03/2025
-
22/03/2025 00:36
Decorrido o prazo de BOLSONI E FONSECA COMERCIO E AUTOMACAO LTDA - ME em 21/03/2025
-
22/03/2025 00:36
Decorrido o prazo de MIQUEIAS SAMUEL DE CARVALHO em 21/03/2025
-
13/03/2025 06:45
Publicado(a) o(a) intimação em 14/03/2025
-
13/03/2025 06:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/03/2025
-
13/03/2025 06:45
Publicado(a) o(a) intimação em 14/03/2025
-
13/03/2025 06:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/03/2025
-
13/03/2025 06:45
Publicado(a) o(a) intimação em 14/03/2025
-
13/03/2025 06:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/03/2025
-
12/03/2025 15:59
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS HENRIQUE RUSSO FONSECA
-
12/03/2025 15:59
Expedido(a) intimação a(o) CRISTIANE DA SILVA BOLSONI
-
12/03/2025 15:59
Expedido(a) intimação a(o) BOLSONI E FONSECA COMERCIO E AUTOMACAO LTDA - ME
-
12/03/2025 15:59
Expedido(a) intimação a(o) MIQUEIAS SAMUEL DE CARVALHO
-
12/03/2025 15:58
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2025 12:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA ORVITA LECONTE DE SOUZA
-
11/03/2025 12:42
Audiência de conciliação (execução) designada (01/04/2025 13:30 sala02VTCF - 2ª Vara do Trabalho de Cabo Frio)
-
11/03/2025 12:40
Encerrada a conclusão
-
04/03/2025 23:16
Juntada a petição de Indicação de Bens à Penhora
-
21/02/2025 11:00
Conclusos os autos para decisão da Exceção de Pré-executividade a RENATA ORVITA LECONTE DE SOUZA
-
21/02/2025 11:00
Encerrada a conclusão
-
21/02/2025 11:00
Alterado o tipo de petição de Manifestação (ID: 11de235) para Exceção de Pré-executividade
-
14/02/2025 07:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA ORVITA LECONTE DE SOUZA
-
11/02/2025 03:29
Decorrido o prazo de CRISTIANE DA SILVA BOLSONI em 10/02/2025
-
11/02/2025 03:29
Decorrido o prazo de BOLSONI E FONSECA COMERCIO E AUTOMACAO LTDA - ME em 10/02/2025
-
10/02/2025 15:00
Juntada a petição de Manifestação
-
03/02/2025 13:00
Juntada a petição de Manifestação
-
03/02/2025 12:52
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
31/01/2025 09:40
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
27/01/2025 18:04
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
24/01/2025 03:16
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
24/01/2025 03:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/01/2025
-
24/01/2025 03:16
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
24/01/2025 03:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/01/2025
-
24/01/2025 03:16
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
24/01/2025 03:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/01/2025
-
23/01/2025 15:57
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS HENRIQUE RUSSO FONSECA
-
23/01/2025 15:57
Expedido(a) intimação a(o) CRISTIANE DA SILVA BOLSONI
-
23/01/2025 15:57
Expedido(a) intimação a(o) BOLSONI E FONSECA COMERCIO E AUTOMACAO LTDA - ME
-
23/01/2025 15:57
Expedido(a) intimação a(o) MIQUEIAS SAMUEL DE CARVALHO
-
23/01/2025 15:56
Proferido despacho de mero expediente
-
23/01/2025 12:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GISLEINE MARIA PINTO
-
22/01/2025 13:52
Juntada a petição de Manifestação
-
15/01/2025 13:52
Juntada a petição de Apresentação de Procuração
-
15/01/2025 13:47
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
16/12/2024 08:44
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
05/12/2024 00:09
Decorrido o prazo de CARLOS HENRIQUE RUSSO FONSECA em 04/12/2024
-
05/12/2024 00:09
Decorrido o prazo de CRISTIANE DA SILVA BOLSONI em 04/12/2024
-
05/12/2024 00:09
Decorrido o prazo de BOLSONI E FONSECA COMERCIO E AUTOMACAO LTDA - ME em 04/12/2024
-
05/12/2024 00:09
Decorrido o prazo de MIQUEIAS SAMUEL DE CARVALHO em 04/12/2024
-
26/11/2024 04:58
Publicado(a) o(a) edital em 27/11/2024
-
26/11/2024 04:58
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/11/2024
-
26/11/2024 04:58
Publicado(a) o(a) edital em 27/11/2024
-
26/11/2024 04:58
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/11/2024
-
26/11/2024 04:58
Publicado(a) o(a) edital em 27/11/2024
-
26/11/2024 04:58
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/11/2024
-
26/11/2024 04:58
Publicado(a) o(a) edital em 27/11/2024
-
26/11/2024 04:58
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/11/2024
-
26/11/2024 00:27
Decorrido o prazo de CARLOS HENRIQUE RUSSO FONSECA em 25/11/2024
-
26/11/2024 00:27
Decorrido o prazo de MIQUEIAS SAMUEL DE CARVALHO em 25/11/2024
-
25/11/2024 09:06
Expedido(a) Edital de Praça/Leilão a(o) CARLOS HENRIQUE RUSSO FONSECA
-
25/11/2024 09:06
Expedido(a) Edital de Praça/Leilão a(o) CRISTIANE DA SILVA BOLSONI
-
25/11/2024 09:06
Expedido(a) Edital de Praça/Leilão a(o) BOLSONI E FONSECA COMERCIO E AUTOMACAO LTDA - ME
-
25/11/2024 09:06
Expedido(a) Edital de Praça/Leilão a(o) MIQUEIAS SAMUEL DE CARVALHO
-
24/11/2024 18:27
Juntada a petição de Manifestação
-
12/11/2024 15:23
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
12/11/2024 14:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
12/11/2024 14:11
Expedido(a) mandado a(o) CRISTIANE DA SILVA BOLSONI
-
12/11/2024 14:11
Expedido(a) mandado a(o) BOLSONI E FONSECA COMERCIO E AUTOMACAO LTDA - ME
-
12/11/2024 02:36
Publicado(a) o(a) intimação em 14/11/2024
-
12/11/2024 02:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/11/2024
-
12/11/2024 02:36
Publicado(a) o(a) intimação em 14/11/2024
-
12/11/2024 02:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/11/2024
-
11/11/2024 14:48
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS HENRIQUE RUSSO FONSECA
-
11/11/2024 14:48
Expedido(a) intimação a(o) MIQUEIAS SAMUEL DE CARVALHO
-
11/11/2024 14:47
Proferida decisão
-
11/11/2024 12:34
Conclusos os autos para decisão (genérica) a RENATA ORVITA LECONTE DE SOUZA
-
11/11/2024 12:34
Encerrada a conclusão
-
30/10/2024 16:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA ORVITA LECONTE DE SOUZA
-
27/09/2024 00:10
Decorrido o prazo de CARLOS HENRIQUE RUSSO FONSECA em 26/09/2024
-
27/09/2024 00:10
Decorrido o prazo de MIQUEIAS SAMUEL DE CARVALHO em 26/09/2024
-
11/09/2024 03:58
Publicado(a) o(a) intimação em 12/09/2024
-
11/09/2024 03:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/09/2024
-
11/09/2024 03:58
Publicado(a) o(a) intimação em 12/09/2024
-
11/09/2024 03:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/09/2024
-
10/09/2024 16:58
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS HENRIQUE RUSSO FONSECA
-
10/09/2024 16:58
Expedido(a) intimação a(o) MIQUEIAS SAMUEL DE CARVALHO
-
10/09/2024 16:57
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2024 11:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA ORVITA LECONTE DE SOUZA
-
05/09/2024 00:01
Decorrido o prazo de Cartório Ofício Único de Saquarema em 04/09/2024
-
03/09/2024 00:08
Decorrido o prazo de MIQUEIAS SAMUEL DE CARVALHO em 02/09/2024
-
29/08/2024 13:53
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
23/08/2024 10:45
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
23/08/2024 04:59
Publicado(a) o(a) intimação em 26/08/2024
-
23/08/2024 04:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/08/2024
-
22/08/2024 11:57
Expedido(a) intimação a(o) MIQUEIAS SAMUEL DE CARVALHO
-
22/08/2024 11:56
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2024 10:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA ORVITA LECONTE DE SOUZA
-
13/08/2024 10:54
Juntada a petição de Manifestação
-
14/06/2024 11:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
14/06/2024 11:04
Expedido(a) mandado a(o) CARTORIO OFICIO UNICO DE SAQUAREMA
-
14/06/2024 07:38
Proferido despacho de mero expediente
-
13/06/2024 20:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA ORVITA LECONTE DE SOUZA
-
24/05/2024 00:02
Decorrido o prazo de Cartório Ofício Único de Saquarema em 23/05/2024
-
17/05/2024 09:12
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
11/04/2024 10:27
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
05/04/2024 00:26
Decorrido o prazo de MIQUEIAS SAMUEL DE CARVALHO em 04/04/2024
-
25/03/2024 11:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
25/03/2024 11:26
Expedido(a) mandado a(o) CARTORIO OFICIO UNICO DE SAQUAREMA
-
23/03/2024 03:00
Publicado(a) o(a) intimação em 25/03/2024
-
23/03/2024 03:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/03/2024
-
22/03/2024 09:20
Expedido(a) intimação a(o) MIQUEIAS SAMUEL DE CARVALHO
-
22/03/2024 09:19
Proferido despacho de mero expediente
-
08/03/2024 12:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA ORVITA LECONTE DE SOUZA
-
28/02/2024 00:20
Decorrido o prazo de Cartório Ofício Único de Saquarema em 27/02/2024
-
21/02/2024 08:45
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
17/02/2024 00:18
Decorrido o prazo de MIQUEIAS SAMUEL DE CARVALHO em 16/02/2024
-
09/02/2024 15:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
09/02/2024 15:05
Expedido(a) mandado a(o) CARTORIO OFICIO UNICO DE SAQUAREMA
-
03/02/2024 04:28
Publicado(a) o(a) intimação em 05/02/2024
-
03/02/2024 04:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/02/2024
-
02/02/2024 17:57
Expedido(a) ofício a(o) CRISTIANE DA SILVA BOLSONI
-
01/02/2024 17:46
Expedido(a) intimação a(o) MIQUEIAS SAMUEL DE CARVALHO
-
01/02/2024 17:45
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2024 10:56
Juntada a petição de Manifestação
-
18/01/2024 09:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISABETE NATIVIDADE DE AVILA PARENTE
-
17/01/2024 18:27
Juntada a petição de Manifestação
-
17/01/2024 02:23
Publicado(a) o(a) intimação em 22/01/2024
-
17/01/2024 02:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/01/2024
-
16/01/2024 13:29
Expedido(a) intimação a(o) MIQUEIAS SAMUEL DE CARVALHO
-
16/01/2024 13:28
Proferido despacho de mero expediente
-
19/12/2023 15:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA ORVITA LECONTE DE SOUZA
-
07/12/2023 00:13
Decorrido o prazo de CRISTIANE DA SILVA BOLSONI em 06/12/2023
-
07/12/2023 00:13
Decorrido o prazo de MIQUEIAS SAMUEL DE CARVALHO em 06/12/2023
-
24/11/2023 01:30
Publicado(a) o(a) intimação em 24/11/2023
-
24/11/2023 01:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/11/2023 01:30
Publicado(a) o(a) intimação em 24/11/2023
-
24/11/2023 01:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/11/2023 15:34
Expedido(a) intimação a(o) CRISTIANE DA SILVA BOLSONI
-
23/11/2023 15:34
Expedido(a) intimação a(o) MIQUEIAS SAMUEL DE CARVALHO
-
23/11/2023 15:33
Extinto sem resolução do mérito o incidente Embargos à Execução de CRISTIANE DA SILVA BOLSONI
-
23/11/2023 14:07
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a RENATA ORVITA LECONTE DE SOUZA
-
23/11/2023 14:07
Encerrada a conclusão
-
22/11/2023 12:13
Juntada a petição de Manifestação
-
17/11/2023 13:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA ORVITA LECONTE DE SOUZA
-
10/11/2023 00:05
Decorrido o prazo de CRISTIANE DA SILVA BOLSONI em 09/11/2023
-
10/11/2023 00:05
Decorrido o prazo de BOLSONI E FONSECA COMERCIO E AUTOMACAO LTDA - ME em 09/11/2023
-
10/11/2023 00:05
Decorrido o prazo de MIQUEIAS SAMUEL DE CARVALHO em 09/11/2023
-
14/10/2023 01:36
Publicado(a) o(a) intimação em 16/10/2023
-
14/10/2023 01:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/10/2023 01:36
Publicado(a) o(a) intimação em 16/10/2023
-
14/10/2023 01:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/10/2023 11:20
Expedido(a) intimação a(o) CRISTIANE DA SILVA BOLSONI
-
12/10/2023 11:20
Expedido(a) intimação a(o) BOLSONI E FONSECA COMERCIO E AUTOMACAO LTDA - ME
-
12/10/2023 11:20
Expedido(a) intimação a(o) MIQUEIAS SAMUEL DE CARVALHO
-
12/10/2023 11:19
Proferido despacho de mero expediente
-
11/10/2023 10:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA ORVITA LECONTE DE SOUZA
-
11/10/2023 10:47
Juntada a petição de Embargos à Execução
-
11/10/2023 10:43
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
11/10/2023 00:14
Decorrido o prazo de CRISTIANE DA SILVA BOLSONI em 10/10/2023
-
11/10/2023 00:14
Decorrido o prazo de BOLSONI E FONSECA COMERCIO E AUTOMACAO LTDA - ME em 10/10/2023
-
11/10/2023 00:14
Decorrido o prazo de MIQUEIAS SAMUEL DE CARVALHO em 10/10/2023
-
05/10/2023 07:02
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
04/10/2023 09:15
Expedido(a) ofício a(o) BOLSONI E FONSECA COMERCIO E AUTOMACAO LTDA - ME
-
03/10/2023 02:30
Publicado(a) o(a) intimação em 03/10/2023
-
03/10/2023 02:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/10/2023 02:30
Publicado(a) o(a) intimação em 03/10/2023
-
03/10/2023 02:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/10/2023 09:10
Expedido(a) intimação a(o) CRISTIANE DA SILVA BOLSONI
-
02/10/2023 09:10
Expedido(a) intimação a(o) BOLSONI E FONSECA COMERCIO E AUTOMACAO LTDA - ME
-
02/10/2023 09:10
Expedido(a) intimação a(o) MIQUEIAS SAMUEL DE CARVALHO
-
02/10/2023 09:09
Proferido despacho de mero expediente
-
26/09/2023 11:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a KARIME LOUREIRO SIMAO
-
28/08/2023 07:46
Expedido(a) ofício a(o) CRISTIANE DA SILVA BOLSONI
-
28/08/2023 07:46
Expedido(a) ofício a(o) CRISTIANE DA SILVA BOLSONI
-
25/08/2023 10:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
25/08/2023 10:12
Expedido(a) mandado a(o) CRISTIANE DA SILVA BOLSONI
-
17/08/2023 00:08
Decorrido o prazo de CRISTIANE DA SILVA BOLSONI em 16/08/2023
-
17/08/2023 00:08
Decorrido o prazo de BOLSONI E FONSECA COMERCIO E AUTOMACAO LTDA - ME em 16/08/2023
-
17/08/2023 00:08
Decorrido o prazo de MIQUEIAS SAMUEL DE CARVALHO em 16/08/2023
-
05/08/2023 02:17
Publicado(a) o(a) intimação em 07/08/2023
-
05/08/2023 02:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/08/2023 02:17
Publicado(a) o(a) intimação em 07/08/2023
-
05/08/2023 02:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/08/2023 09:45
Expedido(a) intimação a(o) CRISTIANE DA SILVA BOLSONI
-
04/08/2023 09:45
Expedido(a) intimação a(o) BOLSONI E FONSECA COMERCIO E AUTOMACAO LTDA - ME
-
04/08/2023 09:45
Expedido(a) intimação a(o) MIQUEIAS SAMUEL DE CARVALHO
-
04/08/2023 09:44
Proferido despacho de mero expediente
-
26/07/2023 12:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA ORVITA LECONTE DE SOUZA
-
19/07/2023 00:02
Decorrido o prazo de BOLSONI E FONSECA COMERCIO E AUTOMACAO LTDA - ME em 18/07/2023
-
19/07/2023 00:02
Decorrido o prazo de MIQUEIAS SAMUEL DE CARVALHO em 18/07/2023
-
10/07/2023 09:38
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (não cumprido)
-
16/06/2023 14:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
16/06/2023 13:56
Expedido(a) mandado a(o) CRISTIANE DA SILVA BOLSONI
-
15/06/2023 00:15
Decorrido o prazo de BOLSONI E FONSECA COMERCIO E AUTOMACAO LTDA - ME em 14/06/2023
-
15/06/2023 00:15
Decorrido o prazo de MIQUEIAS SAMUEL DE CARVALHO em 14/06/2023
-
06/06/2023 01:51
Publicado(a) o(a) intimação em 06/06/2023
-
06/06/2023 01:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/06/2023 01:51
Publicado(a) o(a) intimação em 06/06/2023
-
06/06/2023 01:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/06/2023 14:05
Expedido(a) intimação a(o) BOLSONI E FONSECA COMERCIO E AUTOMACAO LTDA - ME
-
05/06/2023 14:05
Expedido(a) intimação a(o) MIQUEIAS SAMUEL DE CARVALHO
-
05/06/2023 14:04
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2023 10:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA ORVITA LECONTE DE SOUZA
-
02/06/2023 03:09
Publicado(a) o(a) intimação em 02/06/2023
-
02/06/2023 03:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/06/2023 03:09
Publicado(a) o(a) intimação em 02/06/2023
-
02/06/2023 03:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/06/2023 12:38
Juntada a petição de Manifestação
-
31/05/2023 17:42
Expedido(a) intimação a(o) BOLSONI E FONSECA COMERCIO E AUTOMACAO LTDA - ME
-
31/05/2023 17:42
Expedido(a) intimação a(o) MIQUEIAS SAMUEL DE CARVALHO
-
31/05/2023 17:41
Proferido despacho de mero expediente
-
31/05/2023 16:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
-
31/05/2023 16:06
Encerrada a conclusão
-
25/05/2023 14:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA ORVITA LECONTE DE SOUZA
-
05/05/2023 14:43
Expedido(a) ofício a(o) BOLSONI E FONSECA COMERCIO E AUTOMACAO LTDA - ME
-
19/04/2023 16:34
Proferido despacho de mero expediente
-
17/04/2023 13:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EVERALDO DOS SANTOS NASCIMENTO FILHO
-
17/04/2023 11:11
Juntada a petição de Indicação de Bens à Penhora
-
14/04/2023 02:06
Publicado(a) o(a) intimação em 14/04/2023
-
14/04/2023 02:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/04/2023 10:44
Expedido(a) intimação a(o) MIQUEIAS SAMUEL DE CARVALHO
-
13/04/2023 10:43
Proferido despacho de mero expediente
-
13/04/2023 08:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EVERALDO DOS SANTOS NASCIMENTO FILHO
-
14/03/2023 16:42
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2023 14:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GISLEINE MARIA PINTO
-
25/08/2022 18:17
Registrada a inclusão de dados de CRISTIANE DA SILVA BOLSONI no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
25/08/2022 18:17
Registrada a inclusão de dados de BOLSONI E FONSECA COMERCIO E AUTOMACAO LTDA - ME no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
12/07/2022 00:30
Decorrido o prazo de BOLSONI E FONSECA COMERCIO E AUTOMACAO LTDA - ME em 11/07/2022
-
12/07/2022 00:30
Decorrido o prazo de MIQUEIAS SAMUEL DE CARVALHO em 11/07/2022
-
02/07/2022 12:58
Publicado(a) o(a) intimação em 04/07/2022
-
02/07/2022 12:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/07/2022 12:58
Publicado(a) o(a) intimação em 04/07/2022
-
02/07/2022 12:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/07/2022 09:30
Expedido(a) intimação a(o) BOLSONI E FONSECA COMERCIO E AUTOMACAO LTDA - ME
-
01/07/2022 09:30
Expedido(a) intimação a(o) MIQUEIAS SAMUEL DE CARVALHO
-
01/07/2022 09:29
Determinado o bloqueio ou a penhora on line
-
01/07/2022 09:29
Determinada a indisponibilidade de bens
-
01/07/2022 09:29
Determinada a inclusão de dados de CRISTIANE DA SILVA BOLSONI no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
30/06/2022 15:15
Conclusos os autos para decisão (genérica) a RENATA ORVITA LECONTE DE SOUZA
-
30/06/2022 00:20
Decorrido o prazo de BOLSONI E FONSECA COMERCIO E AUTOMACAO LTDA - ME em 29/06/2022
-
30/06/2022 00:20
Decorrido o prazo de MIQUEIAS SAMUEL DE CARVALHO em 29/06/2022
-
28/06/2022 00:02
Decorrido o prazo de CRISTIANE DA SILVA BOLSONI em 27/06/2022
-
23/06/2022 14:42
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
22/06/2022 01:37
Publicado(a) o(a) intimação em 22/06/2022
-
22/06/2022 01:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/06/2022 01:37
Publicado(a) o(a) intimação em 22/06/2022
-
22/06/2022 01:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/06/2022 15:46
Expedido(a) intimação a(o) BOLSONI E FONSECA COMERCIO E AUTOMACAO LTDA - ME
-
21/06/2022 15:46
Expedido(a) intimação a(o) MIQUEIAS SAMUEL DE CARVALHO
-
21/06/2022 15:45
Proferido despacho de mero expediente
-
21/06/2022 10:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA ORVITA LECONTE DE SOUZA
-
31/03/2022 11:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
31/03/2022 10:38
Expedido(a) mandado a(o) CRISTIANE DA SILVA BOLSONI
-
26/03/2022 00:04
Decorrido o prazo de CRISTIANE DA SILVA BOLSONI em 25/03/2022
-
16/03/2022 08:37
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
08/03/2022 00:11
Decorrido o prazo de BOLSONI E FONSECA COMERCIO E AUTOMACAO LTDA - ME em 07/03/2022
-
08/03/2022 00:11
Decorrido o prazo de MIQUEIAS SAMUEL DE CARVALHO em 07/03/2022
-
03/03/2022 13:58
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
18/02/2022 11:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
18/02/2022 10:51
Expedido(a) mandado a(o) CRISTIANE DA SILVA BOLSONI
-
18/02/2022 01:39
Publicado(a) o(a) intimação em 18/02/2022
-
18/02/2022 01:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/02/2022 01:39
Publicado(a) o(a) intimação em 18/02/2022
-
18/02/2022 01:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/02/2022 14:18
Expedido(a) intimação a(o) BOLSONI E FONSECA COMERCIO E AUTOMACAO LTDA - ME
-
17/02/2022 14:18
Expedido(a) intimação a(o) MIQUEIAS SAMUEL DE CARVALHO
-
17/02/2022 14:17
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de MIQUEIAS SAMUEL DE CARVALHO
-
16/02/2022 15:44
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a ELISABETE NATIVIDADE DE AVILA PARENTE
-
16/02/2022 15:44
Encerrada a conclusão
-
09/02/2022 10:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISABETE NATIVIDADE DE AVILA PARENTE
-
08/02/2022 00:01
Decorrido o prazo de CRISTIANE DA SILVA BOLSONI em 07/02/2022
-
13/12/2021 16:20
Juntada a petição de Manifestação (procuração revogada)
-
02/12/2021 15:54
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
17/11/2021 18:00
Proferido despacho de mero expediente
-
17/11/2021 15:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA ORVITA LECONTE DE SOUZA
-
05/10/2021 16:37
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
31/05/2021 18:15
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
19/05/2021 09:32
Juntada a petição de Manifestação (MANIFESTAÇÃO)
-
19/10/2020 15:51
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
19/10/2020 15:51
Expedido(a) mandado a(o) CRISTIANE DA SILVA BOLSONI
-
13/10/2020 13:18
Proferido despacho de mero expediente
-
13/10/2020 10:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA ORVITA LECONTE DE SOUZA
-
05/10/2020 14:10
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (não cumprido)
-
05/10/2020 08:53
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
04/10/2020 09:32
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
02/10/2020 19:28
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
02/10/2020 19:28
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
02/10/2020 19:28
Expedido(a) mandado a(o) CRISTIANE DA SILVA BOLSONI
-
02/10/2020 19:28
Expedido(a) mandado a(o) CRISTIANE DA SILVA BOLSONI
-
02/10/2020 00:05
Decorrido o prazo de BOLSONI E FONSECA COMERCIO E AUTOMACAO LTDA - ME em 01/10/2020
-
02/10/2020 00:05
Decorrido o prazo de MIQUEIAS SAMUEL DE CARVALHO em 01/10/2020
-
24/09/2020 01:46
Publicado(a) o(a) intimação em 24/09/2020
-
24/09/2020 01:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/09/2020 01:46
Publicado(a) o(a) intimação em 24/09/2020
-
24/09/2020 01:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/09/2020 16:55
Expedido(a) intimação a(o) BOLSONI E FONSECA COMERCIO E AUTOMACAO LTDA - ME
-
22/09/2020 16:55
Expedido(a) intimação a(o) MIQUEIAS SAMUEL DE CARVALHO
-
22/09/2020 16:53
Proferido despacho de mero expediente
-
21/09/2020 11:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA ORVITA LECONTE DE SOUZA
-
17/09/2020 11:08
Juntada a petição de Manifestação (Pedido de Desconsideração da Pessoa jurídica)
-
19/08/2020 02:09
Publicado(a) o(a) intimação em 19/08/2020
-
19/08/2020 02:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/08/2020 20:13
Expedido(a) intimação a(o) MIQUEIAS SAMUEL DE CARVALHO
-
15/08/2020 01:34
Publicado(a) o(a) intimação em 17/08/2020
-
15/08/2020 01:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/08/2020 11:26
Expedido(a) intimação a(o) MIQUEIAS SAMUEL DE CARVALHO
-
11/08/2020 11:40
Proferido despacho de mero expediente
-
11/08/2020 09:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ERIKA CRISTINA FERREIRA GOMES
-
11/08/2020 09:36
Iniciada a execução
-
07/02/2020 00:37
Decorrido o prazo de BOLSONI E FONSECA COMERCIO E AUTOMACAO LTDA - ME em 06/02/2020
-
07/02/2020 00:37
Decorrido o prazo de MIQUEIAS SAMUEL DE CARVALHO em 06/02/2020
-
16/12/2019 01:57
Publicado(a) o(a) Notificação em 16/12/2019
-
16/12/2019 01:57
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/12/2019 12:11
Homologada a liquidação
-
12/12/2019 09:19
Homologada a liquidação
-
11/12/2019 11:06
Conclusos os autos para decisão Geral a LAIS RIBEIRO DE SOUSA BEZERRA
-
26/10/2019 00:01
Decorrido o prazo de MIQUEIAS SAMUEL DE CARVALHO em 25/10/2019
-
09/10/2019 00:02
Decorrido o prazo de MIQUEIAS SAMUEL DE CARVALHO em 08/10/2019 23:59:59
-
09/10/2019 00:02
Decorrido o prazo de BOLSONI E FONSECA COMERCIO E AUTOMACAO LTDA - ME em 08/10/2019 23:59:59
-
01/10/2019 00:09
Publicado(a) o(a) Notificação em 01/10/2019
-
01/10/2019 00:09
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/09/2019 10:48
Proferido despacho de mero expediente
-
27/09/2019 11:46
Proferido despacho de mero expediente
-
26/09/2019 16:31
Conclusos os autos para despacho a RACHEL FERREIRA CAZOTTI GONCALVES FERNANDES
-
16/09/2019 14:17
Juntada a petição de Manifestação (petição de manifestação)
-
13/09/2019 16:41
Publicado(a) o(a) Notificação em 13/09/2019
-
13/09/2019 16:41
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/09/2019 07:35
Proferido despacho de mero expediente
-
11/09/2019 17:50
Proferido despacho de mero expediente
-
11/09/2019 12:10
Conclusos os autos para despacho a RACHEL FERREIRA CAZOTTI GONCALVES FERNANDES
-
11/09/2019 12:09
Iniciada a liquidação
-
11/09/2019 12:09
Transitado em julgado em 16/08/2019
-
25/08/2019 09:57
Decorrido o prazo de BOLSONI E FONSECA COMERCIO E AUTOMACAO LTDA - ME em 16/08/2019
-
25/08/2019 09:57
Decorrido o prazo de MIQUEIAS SAMUEL DE CARVALHO em 16/08/2019
-
23/07/2019 00:47
Publicado(a) o(a) Notificação em 23/07/2019
-
23/07/2019 00:47
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/07/2019 11:01
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de 400.00
-
22/07/2019 11:01
Concedida a assistência judiciária gratuita a MIQUEIAS SAMUEL DE CARVALHO
-
22/07/2019 11:01
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) / ) de MIQUEIAS SAMUEL DE CARVALHO
-
12/06/2019 16:50
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a NURIA DE ANDRADE PERIS
-
12/06/2019 00:20
Decorrido o prazo de BOLSONI E FONSECA COMERCIO E AUTOMACAO LTDA - ME em 11/06/2019 23:59:59
-
12/06/2019 00:11
Decorrido o prazo de MIQUEIAS SAMUEL DE CARVALHO em 11/06/2019 23:59:59
-
04/06/2019 01:21
Publicado(a) o(a) Notificação em 04/06/2019
-
04/06/2019 01:21
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/06/2019 13:01
Proferido despacho de mero expediente
-
02/06/2019 11:22
Conclusos os autos para despacho a NURIA DE ANDRADE PERIS
-
11/05/2019 00:20
Decorrido o prazo de BOLSONI E FONSECA COMERCIO E AUTOMACAO LTDA - ME em 10/05/2019 23:59:59
-
11/05/2019 00:20
Decorrido o prazo de MIQUEIAS SAMUEL DE CARVALHO em 10/05/2019 23:59:59
-
30/04/2019 16:40
Juntada a petição de Manifestação (JUNTADA DE CONTRATO SOCIAL)
-
30/04/2019 14:51
Juntada a petição de Manifestação (JUNTADA CONTRATO SOCIAL)
-
25/04/2019 00:47
Publicado(a) o(a) Notificação em 25/04/2019
-
25/04/2019 00:47
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/04/2019 13:33
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2019 10:52
Conclusos os autos para despacho a NURIA DE ANDRADE PERIS
-
24/04/2019 10:52
Convertido o julgamento em diligência
-
16/03/2019 15:10
Juntada a petição de Manifestação (JUSTIFICATIVAS)
-
15/03/2019 15:03
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a NURIA DE ANDRADE PERIS
-
15/03/2019 15:03
Expedido(a) ofício a(o) autor
-
15/03/2019 15:00
Expedido(a) alvará a(o) autor
-
15/03/2019 07:39
Audiência instrução realizada (14/03/2019 11:30 - 2ª Vara do Trabalho de Cabo Frio)
-
15/06/2018 11:26
Audiência instrução designada (14/03/2019 11:30 - 2ª Vara do Trabalho de Cabo Frio)
-
15/06/2018 08:25
Audiência inicial realizada (14/06/2018 14:35 - 2ª Vara do Trabalho de Cabo Frio)
-
14/06/2018 10:40
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
-
13/04/2018 14:01
Audiência inicial designada (14/06/2018 14:35 - 2ª Vara do Trabalho de Cabo Frio)
-
21/03/2018 09:46
Proferido despacho de mero expediente
-
20/03/2018 21:03
Conclusos os autos para despacho a NURIA DE ANDRADE PERIS
-
03/03/2018 00:11
Decorrido o prazo de MIQUEIAS SAMUEL DE CARVALHO em 02/03/2018 23:59:59
-
23/02/2018 00:30
Publicado(a) o(a) Notificação em 23/02/2018
-
23/02/2018 00:30
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/02/2018 18:30
Proferido despacho de mero expediente
-
21/02/2018 18:22
Conclusos os autos para despacho a NURIA DE ANDRADE PERIS
-
21/02/2018 00:18
Decorrido o prazo de MIQUEIAS SAMUEL DE CARVALHO em 20/02/2018 23:59:59
-
07/02/2018 00:46
Publicado(a) o(a) Notificação em 07/02/2018
-
07/02/2018 00:46
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/02/2018 09:40
Proferido despacho de mero expediente
-
02/02/2018 19:19
Conclusos os autos para despacho a ALUISIO TEODORO FALLEIROS
-
13/12/2017 15:36
Audiência inicial realizada (13/12/2017 16:15 - 2ª Vara do Trabalho de Cabo Frio)
-
04/10/2017 00:21
Publicado(a) o(a) Notificação em 04/10/2017
-
04/10/2017 00:21
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/10/2017 12:58
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
27/07/2017 09:53
Audiência inicial designada (13/12/2017 15:15 - 2ª Vara do Trabalho de Cabo Frio)
-
25/07/2017 15:43
Proferido despacho de mero expediente
-
24/07/2017 11:12
Conclusos os autos para despacho a ALUISIO TEODORO FALLEIROS
-
20/07/2017 19:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/07/2017
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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