TRT1 - 0100726-94.2024.5.01.0031
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 11
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 22:38
Recebidos os autos para incluir em pauta
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18/09/2025 12:41
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARIA LETICIA GONCALVES
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16/07/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100726-94.2024.5.01.0031 distribuído para 8ª Turma - Gabinete 11 na data 14/07/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25071500301148000000124995930?instancia=2 -
14/07/2025 13:30
Distribuído por sorteio
-
07/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 31ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100726-94.2024.5.01.0031 : APARECIDA FERREIRA GOUVEA DANTAS : PRISMA RIO SERVICOS TERCEIRIZADOS DE LIMPEZA E CONSERVACAO LTDA E OUTROS (1) DESTINATÁRIO(S): PRISMA RIO SERVICOS TERCEIRIZADOS DE LIMPEZA E CONSERVACAO LTDA NOTIFICAÇÃO PJe-JT Audiência de Instrução por videoconferência - Sala "Sala de Audiências da 31ª Vara do Trabalho do RJ": 04/06/2025 14:10 Link da reunião PLATAFORMA ZOOM: https://trt1-jus-br.zoom.us/j/7606529831?pwd=OHRCQnZhTmVLSGtpRS9JN3I0VTJzZz09 ID da reunião: 760 652 9831 Senha de acesso: 947189 1) O não comparecimento de qualquer das partes para prestar depoimento pessoal importará na aplicação da pena de confissão. 2) Os patronos ficam responsáveis por repassar o convite da reunião para testemunhas, sob pena de perda da prova, na forma do Art. 455 do CPC. 3) As partes ficam cientes de que esta magistrada considera a suspeição de testemunhas com identidade de ação e patrocínio, pois, na qualidade de cliente, o indivíduo recebe instrução e orientação jurídica sobre sua causa, o que seria vedado à testemunha.
Assim, caso a parte não atente para tal comando, não haverá possibilidade de substituição da testemunha e adiamento do feito para tal fim. 4) Em caso de Rito Sumaríssimo, caso as testemunhas não compareçam à audiência designada, facultar-se-á às partes, desde que obrigatoriamente comprovado o convite, na forma do artigo 852-H, parágrafo terceiro, da CLT, a apresentação de rol, se as testemunhas possuírem residência nesta comarca. 5) Nos termos do art. 41, alínea "b" do Provimento Consolidado da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo na qualidade de Ré ou de Autora deverá informar o número do CNPJ e do CEI (Cadastro Específico do INSS) bem como juntar cópia do contrato social ou da última alteração constando o número do CPF do(s) proprietário(s) e do(s) sócio(s) da empresa demandada, tudo em formato eletrônico. 6) Cabe ao advogado efetivar, além de seu credenciamento no sistema PJe de 1º e 2º graus, sua habilitação em cada processo em que pretenda atuar.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 06 de março de 2025.
ERICA PENNA LEITE Secretário de AudiênciaIntimado(s) / Citado(s) - PRISMA RIO SERVICOS TERCEIRIZADOS DE LIMPEZA E CONSERVACAO LTDA -
22/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c88bdee proferido nos autos.
DESPACHO Vistas as partes do laudo pericial Id.89dc2af, no prazo comum de 10 dias.
No mesmo prazo as partes deverão ser manifestar acerca de outras provas a produzir ou diligências a requerer, bem como sobre a derradeira possibilidade de acordo.
Em caso de acordo as partes deverão observar os valores devidos a título de honorários periciais.
Na mesma oportunidade, para que apresentem razões finais.
Em não havendo outras provas a produzir, dou por encerrada a instrução processual.
Após, conclusos para Sentença.
Havendo impugnação ao laudo, vista ao Perito para prestar esclarecimentos.
Com os esclarecimentos, em havendo outras provas a produzir e diligências a requerer, inclua-se o feito em pauta de instrução e julgamento, através da plataforma zoom, intimando-se as partes aos depoimentos pessoais recíprocos, sob pena de confissão.
As testemunhas deverão comparecer na forma do Art 455 do CPC, sob pena da perda da prova.
Ficam cientes as partes, desde já, de que este Juízo não encaminhará o convite para ingresso na reunião por e-mail, cabendo aos patronos habilitados o repasse do link para as partes interessadas.
RIO DE JANEIRO/RJ, 21 de janeiro de 2025.
ADRIANA MAIA DE LIMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - PRISMA RIO SERVICOS TERCEIRIZADOS DE LIMPEZA E CONSERVACAO LTDA - BWA TRANSPORTES ESPECIALIZADOS LTDA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/07/2025
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
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SENTENÇA • Arquivo
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