TRT1 - 0101308-76.2024.5.01.0037
1ª instância - Rio de Janeiro - 37ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 18:10
Juntada a petição de Manifestação
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09/09/2025 13:44
Quitada a RPV (ID: 4d0c314) no valor de #Oculto#
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09/09/2025 07:19
Publicado(a) o(a) intimação em 10/09/2025
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09/09/2025 07:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/09/2025
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08/09/2025 08:44
Expedido(a) intimação a(o) DAVI DE ALMEIDA VIEIRA
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08/09/2025 08:43
Proferido despacho de mero expediente
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05/09/2025 12:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIANA OLIVEIRA NEVES RAMOS
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02/09/2025 09:04
Proferido despacho de mero expediente
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02/09/2025 00:08
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 01/09/2025
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29/08/2025 13:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIANA OLIVEIRA NEVES RAMOS
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29/08/2025 10:57
Juntada a petição de Manifestação (Juntada de comprovante de pagamento)
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20/08/2025 00:16
Decorrido o prazo de DAVI DE ALMEIDA VIEIRA em 19/08/2025
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08/08/2025 08:18
Publicado(a) o(a) intimação em 12/08/2025
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08/08/2025 08:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/08/2025
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07/08/2025 16:30
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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07/08/2025 16:30
Expedido(a) intimação a(o) DAVI DE ALMEIDA VIEIRA
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07/08/2025 16:30
Expedido(a) rpv a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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06/08/2025 15:11
Proferido despacho de mero expediente
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06/08/2025 11:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISABETH MANHAES NASCIMENTO BORGES
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06/08/2025 00:05
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 05/08/2025
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18/07/2025 00:07
Decorrido o prazo de DAVI DE ALMEIDA VIEIRA em 17/07/2025
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03/07/2025 06:57
Publicado(a) o(a) intimação em 04/07/2025
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03/07/2025 06:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/07/2025
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03/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5a6e801 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: EX POSITIS, e atento ao mais que dos autos consta e Princípios de Direito recomendam, JULGO IMPROCEDENTE A IMPUGNAÇÃO À SENTENÇA DE LIQUIDAÇÃO, nos termos da fundamentação supra, que a este decisum se integra para todos os efeitos legais.
ELISABETH MANHAES NASCIMENTO BORGES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - DAVI DE ALMEIDA VIEIRA -
02/07/2025 16:01
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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02/07/2025 16:01
Expedido(a) intimação a(o) DAVI DE ALMEIDA VIEIRA
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02/07/2025 16:00
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) ( / Impugnação à Sentença de Liquidação) de DAVI DE ALMEIDA VIEIRA
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02/07/2025 11:38
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a ELISABETH MANHAES NASCIMENTO BORGES
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02/07/2025 11:37
Encerrada a conclusão
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02/07/2025 10:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISABETH MANHAES NASCIMENTO BORGES
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02/07/2025 00:03
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 01/07/2025
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11/06/2025 17:26
Juntada a petição de Contraminuta (Contraminuta)
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03/06/2025 12:53
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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03/06/2025 12:52
Proferido despacho de mero expediente
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03/06/2025 10:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISABETH MANHAES NASCIMENTO BORGES
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03/06/2025 00:11
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 02/06/2025
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20/05/2025 15:51
Juntada a petição de Impugnação à Sentença de Liquidação
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12/05/2025 08:18
Publicado(a) o(a) intimação em 13/05/2025
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12/05/2025 08:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/05/2025
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12/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 663361c proferida nos autos.
Vistos, etc.
Homologo os cálculos de ID nº e2b774a, que apuraram a executar os seguintes valores: VERBAS VALOR (R$) - créditos líquidos do autor: 38.492,44 - FGTS a depositar: 2.330,56 - parcela previdenciária: 11.021,39 - VALOR TOTAL DA CONDENAÇÃO: 51.844,39 Dê-se ciência às partes do valor homologado, sendo a ré para, querendo, interpor embargos, no prazo de 30 dias, na forma do art.535 do CPC.
RIO DE JANEIRO/RJ, 09 de maio de 2025.
ELISABETH MANHAES NASCIMENTO BORGES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - DAVI DE ALMEIDA VIEIRA -
09/05/2025 13:58
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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09/05/2025 13:58
Expedido(a) intimação a(o) DAVI DE ALMEIDA VIEIRA
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09/05/2025 13:57
Homologada a liquidação
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09/05/2025 11:14
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ELISABETH MANHAES NASCIMENTO BORGES
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09/05/2025 00:09
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 08/05/2025
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26/04/2025 00:12
Decorrido o prazo de DAVI DE ALMEIDA VIEIRA em 25/04/2025
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10/04/2025 07:04
Publicado(a) o(a) intimação em 11/04/2025
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10/04/2025 07:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/04/2025
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10/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 979b624 proferido nos autos.
Tendo em vista que, mesmo intimada, a reclamada não apresentou contestação, observem-se os valores apresentados pelo autor quanto às duvidas levantadas no ID f3dc079 (reflexo do Diferencial de Mercado na "AAT - Adic. de Ativ. de Tratamento" e na "Gratificação de Função Conv."). À contadoria, para ajuste do calculo, inclusive quanto aos demais tópicos abordados em sua promoção, como a apuração equivocada de ferias.
Após, voltem-me conclusos para eventual homologação.
RIO DE JANEIRO/RJ, 09 de abril de 2025.
ELISABETH MANHAES NASCIMENTO BORGES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - DAVI DE ALMEIDA VIEIRA -
09/04/2025 17:45
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
-
09/04/2025 17:45
Expedido(a) intimação a(o) DAVI DE ALMEIDA VIEIRA
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09/04/2025 17:44
Proferido despacho de mero expediente
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04/04/2025 13:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISABETH MANHAES NASCIMENTO BORGES
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02/04/2025 10:35
Encerrada a conclusão
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02/04/2025 10:35
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ELISABETH MANHAES NASCIMENTO BORGES
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02/04/2025 10:34
Encerrada a conclusão
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01/04/2025 10:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISABETH MANHAES NASCIMENTO BORGES
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01/04/2025 00:03
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 31/03/2025
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13/12/2024 16:29
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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13/12/2024 16:28
Proferido despacho de mero expediente
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09/12/2024 11:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISABETH MANHAES NASCIMENTO BORGES
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06/12/2024 17:50
Juntada a petição de Manifestação
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04/12/2024 00:02
Decorrido o prazo de DAVI DE ALMEIDA VIEIRA em 03/12/2024
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05/11/2024 02:37
Publicado(a) o(a) intimação em 06/11/2024
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05/11/2024 02:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/11/2024
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04/11/2024 08:54
Expedido(a) intimação a(o) DAVI DE ALMEIDA VIEIRA
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04/11/2024 08:53
Proferido despacho de mero expediente
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01/11/2024 12:25
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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01/11/2024 12:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISABETH MANHAES NASCIMENTO BORGES
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01/11/2024 12:24
Iniciada a liquidação
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30/10/2024 10:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/10/2024
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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