TRT1 - 0101054-77.2024.5.01.0078
1ª instância - Rio de Janeiro - 78ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 10:02
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a FABIO RODRIGUES GOMES
-
04/09/2025 00:09
Decorrido o prazo de COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO em 03/09/2025
-
03/09/2025 19:05
Juntada a petição de Impugnação
-
26/08/2025 13:13
Publicado(a) o(a) intimação em 27/08/2025
-
26/08/2025 13:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/08/2025
-
26/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fc6ce58 proferido nos autos.
Diga a Ré sobre manifestação de #id:c8be23e.
RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de agosto de 2025.
FABIO RODRIGUES GOMES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO -
25/08/2025 09:18
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO
-
25/08/2025 09:17
Proferido despacho de mero expediente
-
25/08/2025 09:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIO RODRIGUES GOMES
-
22/08/2025 10:59
Juntada a petição de Impugnação à Sentença de Liquidação
-
22/08/2025 10:56
Juntada a petição de Contrarrazões
-
14/08/2025 11:20
Publicado(a) o(a) intimação em 15/08/2025
-
14/08/2025 11:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/08/2025
-
14/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6f24e73 proferido nos autos.
Excluída a petição de #id:d5f3c6d. Ao Embargado.
RIO DE JANEIRO/RJ, 13 de agosto de 2025.
FABIO RODRIGUES GOMES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SYDNEI PENNA LEITE -
13/08/2025 10:49
Expedido(a) intimação a(o) SYDNEI PENNA LEITE
-
13/08/2025 10:48
Proferido despacho de mero expediente
-
13/08/2025 10:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIO RODRIGUES GOMES
-
13/08/2025 10:11
Iniciada a execução
-
13/08/2025 10:11
Alterado o tipo de petição de Embargos à Execução (ID: d5f3c6d) para Manifestação
-
08/08/2025 19:13
Juntada a petição de Embargos à Execução
-
08/08/2025 17:41
Juntada a petição de Embargos à Execução
-
30/07/2025 00:22
Decorrido o prazo de SYDNEI PENNA LEITE em 29/07/2025
-
25/07/2025 08:10
Publicado(a) o(a) intimação em 28/07/2025
-
25/07/2025 08:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/07/2025
-
24/07/2025 12:12
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO
-
24/07/2025 12:11
Proferido despacho de mero expediente
-
24/07/2025 11:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GABRIEL DE SEIXAS VALENCA OLIVEIRA
-
23/07/2025 22:59
Juntada a petição de Manifestação
-
23/07/2025 08:51
Publicado(a) o(a) intimação em 22/07/2025
-
23/07/2025 08:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/07/2025
-
23/07/2025 08:51
Publicado(a) o(a) intimação em 22/07/2025
-
23/07/2025 08:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/07/2025
-
18/07/2025 12:10
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO
-
18/07/2025 12:10
Expedido(a) intimação a(o) SYDNEI PENNA LEITE
-
18/07/2025 12:09
Homologada a liquidação
-
18/07/2025 00:36
Conclusos os autos para decisão (genérica) a GABRIEL DE SEIXAS VALENCA OLIVEIRA
-
03/07/2025 00:18
Decorrido o prazo de COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO em 02/07/2025
-
01/07/2025 00:59
Decorrido o prazo de COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO em 30/06/2025
-
26/06/2025 16:54
Juntada a petição de Impugnação
-
17/06/2025 06:42
Publicado(a) o(a) intimação em 18/06/2025
-
17/06/2025 06:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/06/2025
-
17/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 78ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO CumSen 0101054-77.2024.5.01.0078 EXEQUENTE: SYDNEI PENNA LEITE EXECUTADO: COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO DESTINATÁRIO(S): COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO NOTIFICAÇÃO - PJe Fica o destinatário notificado para que, no prazo de 08 dias, na forma do art. 879 da CLT, sob pena de preclusão, apresente seus cálculos e, se for o caso, suas impugnações, de forma fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da discordância.
Os cálculos deverão ser apresentados preferencialmente no sistema PjeCalc, com o envio do arquivo ".pjc".
O objetivo é o de tornar mais célere tanto a verificação como futuras alterações promovidas pelas partes e/ou pela Contadoria do Juízo.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico RIO DE JANEIRO/RJ, 16 de junho de 2025.
ALEX PINTO ALVES AssessorIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO -
16/06/2025 11:51
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO
-
13/06/2025 11:46
Juntada a petição de Manifestação
-
03/06/2025 08:18
Publicado(a) o(a) intimação em 04/06/2025
-
03/06/2025 08:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/06/2025
-
03/06/2025 08:18
Publicado(a) o(a) intimação em 04/06/2025
-
03/06/2025 08:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/06/2025
-
02/06/2025 09:13
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO
-
02/06/2025 09:13
Expedido(a) intimação a(o) SYDNEI PENNA LEITE
-
02/06/2025 09:12
Proferido despacho de mero expediente
-
30/05/2025 14:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIO RODRIGUES GOMES
-
27/05/2025 00:23
Decorrido o prazo de COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO em 26/05/2025
-
22/05/2025 19:01
Juntada a petição de Impugnação
-
12/05/2025 08:36
Publicado(a) o(a) intimação em 13/05/2025
-
12/05/2025 08:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/05/2025
-
12/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 78ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0101054-77.2024.5.01.0078 : SYDNEI PENNA LEITE : COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO DESTINATÁRIO(S): COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO NOTIFICAÇÃO - PJe Fica o destinatário notificado para manifestação sobre os cálculos apresentados pelo Autor, em 8 dias, sob pena de preclusão, nos termos do art. 879, § 2º da CLT.
Os cálculos deverão ser apresentados preferencialmente no sistema PjeCalc, com o envio do arquivo ".pjc".
O objetivo é o de tornar mais célere tanto a verificação, como as futuras alterações promovidas pelas partes e/ou pela Contadoria do Juízo.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico RIO DE JANEIRO/RJ, 09 de maio de 2025.
ALEX PINTO ALVES AssessorIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO -
09/05/2025 07:36
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO
-
08/05/2025 11:05
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
-
01/05/2025 00:15
Decorrido o prazo de COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO em 30/04/2025
-
30/04/2025 06:35
Publicado(a) o(a) intimação em 02/05/2025
-
30/04/2025 06:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/04/2025
-
30/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7f0b04e proferido nos autos. DESPACHO- Pje Defiro o prazo de 10 dias requerido pelo Autor. RIO DE JANEIRO/RJ, 29 de abril de 2025.
FABIO RODRIGUES GOMES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SYDNEI PENNA LEITE -
29/04/2025 15:28
Expedido(a) intimação a(o) SYDNEI PENNA LEITE
-
29/04/2025 15:27
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2025 12:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIO RODRIGUES GOMES
-
28/04/2025 09:03
Juntada a petição de Manifestação
-
09/04/2025 06:52
Publicado(a) o(a) intimação em 10/04/2025
-
09/04/2025 06:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/04/2025
-
09/04/2025 06:52
Publicado(a) o(a) intimação em 10/04/2025
-
09/04/2025 06:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/04/2025
-
09/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7d7ebf6 proferido nos autos.
Trata-se de execução individual das verbas deferidas com trânsito em julgado nos autos do processo 0163700-95.1991.5.01.0041, em cujos autos foi deferido o pagamento de diferenças de horas extras efetivamente pagas, vencidas e vincendas, em razão da integração dos adicionais que compõe a sua base de cálculo: adicional de tempo de serviço, adicional de risco e adicional noturno, desde que efetivamente devidos, bem como os reflexos em férias, décimo terceiro e FGTS.
Citada, a executada apresentou contestação alegando inépcia da inicial, prescrição bienal e quinquenal, prescrição intercorrente, impugnação à gratuidade de justiça e à inclusão de honorários advocatícios de sucumbência.
No que se refere à inépcia alegada, rejeito, uma vez que o autor não dispunha dos documentos para efetuar a liquidação.
Com a apresentação desses pela ré, agora deve o autor providenciar a devida liquidação.
Já quanto à alegação de prescrição, rejeito, por não decorrido o prazo prescricional de cinco anos a contar da decisão anexada em ID.80942ab, proferida em 25/01/2023, que determinou a distribuição de ações individuais.
Pelos mesmos fundamentos, não há que se falar em prescrição intercorrente.
Quanto à gratuidade de justiça, a mera alegação de que a parte autora não faz jus ao benefício, ausentes provas nesse sentido, não é capaz de afastar a concessão da benesse, motivo pelo qual rejeito a impugnação em questão.
Acolho, todavia, o requerimento da ré quanto ao não cabimento de honorários advocatícios de sucumbência em favor do autor, uma vez que tal verba não integra a coisa julgada e, portanto, não há que se falar na sua inclusão em sede de execução individual. 1) Diante de todo o acima exposto, intimem-se as partes para ciência, sendo a parte autora a vir com o cálculo dos valores que entende devidos, inclusive quanto à cota previdenciária e fiscal, no prazo de 8 dias, sob pena de execução.
Os cálculos deverão ser apresentados preferencialmente no sistema PjeCalc, com o envio do arquivo ".pjc".
O objetivo é o de tornar mais célere tanto a verificação, como as futuras alterações promovidas pelas partes e/ou pela Contadoria do Juízo. 2) Vindo os cálculos, intime-se a Ré para manifestação sobre os cálculos apresentados pelo Autor, em 8 dias, sob pena de preclusão, nos termos do art. 879, § 2º da CLT.
Os cálculos deverão ser apresentados preferencialmente no sistema PjeCalc, com o envio do arquivo ".pjc".
O objetivo é o de tornar mais célere tanto a verificação, como as futuras alterações promovidas pelas partes e/ou pela Contadoria do Juízo. 3) Com a manifestação, remetam-se os autos à Contadoria para verificação.
RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de abril de 2025.
FABIO RODRIGUES GOMES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SYDNEI PENNA LEITE -
08/04/2025 19:38
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO
-
08/04/2025 19:38
Expedido(a) intimação a(o) SYDNEI PENNA LEITE
-
08/04/2025 19:37
Proferido despacho de mero expediente
-
29/01/2025 15:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIO RODRIGUES GOMES
-
29/01/2025 15:12
Encerrada a conclusão
-
11/12/2024 12:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VIVIANA GAMA DE SALES
-
10/12/2024 19:11
Juntada a petição de Manifestação
-
04/12/2024 02:42
Publicado(a) o(a) intimação em 05/12/2024
-
04/12/2024 02:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/12/2024
-
03/12/2024 10:12
Expedido(a) intimação a(o) SYDNEI PENNA LEITE
-
03/12/2024 10:11
Proferido despacho de mero expediente
-
11/10/2024 11:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VIVIANA GAMA DE SALES
-
10/10/2024 14:41
Juntada a petição de Réplica
-
07/10/2024 02:54
Publicado(a) o(a) intimação em 08/10/2024
-
07/10/2024 02:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/10/2024
-
04/10/2024 15:37
Expedido(a) intimação a(o) SYDNEI PENNA LEITE
-
04/10/2024 15:36
Proferido despacho de mero expediente
-
04/10/2024 07:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VIVIANA GAMA DE SALES
-
03/10/2024 17:47
Juntada a petição de Contestação
-
11/09/2024 22:33
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO
-
11/09/2024 22:32
Proferido despacho de mero expediente
-
11/09/2024 17:05
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
11/09/2024 08:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VIVIANA GAMA DE SALES
-
11/09/2024 08:15
Iniciada a liquidação
-
10/09/2024 09:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/09/2024
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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