TRT1 - 0100567-70.2024.5.01.0058
1ª instância - Rio de Janeiro - 58ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 00:38
Decorrido o prazo de SOCIEDADE CIVIL CONSERVATORIO BRASILEIRO DE MUSICA em 09/09/2025
-
10/09/2025 00:38
Decorrido o prazo de PRISCILA BARBOSA LIRA em 09/09/2025
-
04/09/2025 06:57
Publicado(a) o(a) intimação em 05/09/2025
-
04/09/2025 06:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/09/2025
-
04/09/2025 06:57
Publicado(a) o(a) intimação em 05/09/2025
-
04/09/2025 06:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/09/2025
-
03/09/2025 08:35
Expedido(a) intimação a(o) SOCIEDADE CIVIL CONSERVATORIO BRASILEIRO DE MUSICA
-
03/09/2025 08:35
Expedido(a) intimação a(o) PRISCILA BARBOSA LIRA
-
03/09/2025 08:34
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2025 18:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NATALIA QUEIROZ CABRAL RODRIGUES
-
02/09/2025 18:21
Encerrada a conclusão
-
02/09/2025 17:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOSE FELIPPE RANGEL DA SILVA
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02/09/2025 13:05
Juntada a petição de Manifestação
-
29/08/2025 10:45
Publicado(a) o(a) intimação em 01/09/2025
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29/08/2025 10:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/08/2025
-
28/08/2025 15:28
Expedido(a) intimação a(o) PRISCILA BARBOSA LIRA
-
24/06/2025 14:24
Iniciada a execução
-
18/06/2025 00:14
Decorrido o prazo de BL ADMINISTRACAO E PAGAMENTOS DE TERCEIROS LTDA em 17/06/2025
-
17/06/2025 12:35
Proferido despacho de mero expediente
-
17/06/2025 10:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISANGELA BELOTE MARETO
-
16/06/2025 19:43
Juntada a petição de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica
-
11/06/2025 07:48
Publicado(a) o(a) intimação em 12/06/2025
-
11/06/2025 07:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/06/2025
-
11/06/2025 07:48
Publicado(a) o(a) intimação em 12/06/2025
-
11/06/2025 07:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/06/2025
-
11/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 60326aa proferida nos autos.
DECISÃO pje Vistos etc.
Homologo os cálculos de id 2125ced, e fixo o valor da condenação em: R$ 80.744,37, atualizados até 28/05/2025, restando preclusa a discussão dos cálculos sobre matérias eventualmente não impugnadas no momento oportuno, nos moldes do art. 879, §2º, da CLT. Intimem-se a parte autora e a segunda ré, bem como cite-se a primeira reclamada, em execução, na pessoa de seu patrono, aplicando-se por analogia o art. 513, §2º, I,do CPC, para pagamento ou garantia da execução, no prazo de 48 horas.
Decorridas sem manifestação, proceder-se-á à penhora on line, mediante ativação do convênio SISBAJUD, nos termos do art. 883 da CLT, desde já autorizada sua renovação em caso de bloqueio parcial até eventual integralização do débito, independentemente de outras medidas executivas a serem adotadas posteriormente pelo Juízo.
Atente a Ré que, decorrido in albis o prazo supra, e não indicados ao Juízo quais são e onde estão os bens sujeitos à penhora e os respectivos valores, nem exibida prova de sua propriedade e, se for o caso, a certidão negativa de ônus, aplicar-se-á, ainda, multa na razão de 20% sobre o valor atualizado da execução, a teor do art. 774, V e parágrafo único, do CPC, por ato atentatório à dignidade da Justiça, sem prejuízo de outras sanções de natureza processual ou material.
Deverá a parte autora, no mesmo prazo concedido à executada, caso não o tenha feito antes nos autos, informar se, na hipótese de ausência de pagamento espontâneo de seu crédito ou insucesso na realização da penhora on line, pretende que sejam iniciados os demais atos executórios, com ativação dos convênios disponibilizados por este Regional, inclusão do devedor no BNDT e SERASA, abertura de incidente de desconsideração da personalidade jurídica e inclusão dos sócios no polo passivo da relação processual, bem como a prática de quaisquer outros atos que porventura se fizerem necessários à satisfação do crédito exequendo. RIO DE JANEIRO/RJ, 10 de junho de 2025.
NATALIA QUEIROZ CABRAL RODRIGUES Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - PRISCILA BARBOSA LIRA -
10/06/2025 11:44
Expedido(a) intimação a(o) SOCIEDADE CIVIL CONSERVATORIO BRASILEIRO DE MUSICA
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10/06/2025 11:44
Expedido(a) intimação a(o) BL ADMINISTRACAO E PAGAMENTOS DE TERCEIROS LTDA
-
10/06/2025 11:44
Expedido(a) intimação a(o) PRISCILA BARBOSA LIRA
-
10/06/2025 11:43
Homologada a liquidação
-
09/06/2025 16:23
Conclusos os autos para decisão (genérica) a NATALIA QUEIROZ CABRAL RODRIGUES
-
05/06/2025 05:41
Publicado(a) o(a) intimação em 06/06/2025
-
05/06/2025 05:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/06/2025
-
04/06/2025 14:11
Expedido(a) intimação a(o) PRISCILA BARBOSA LIRA
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04/06/2025 14:10
Proferido despacho de mero expediente
-
04/06/2025 12:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NATALIA QUEIROZ CABRAL RODRIGUES
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03/06/2025 18:09
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
-
27/05/2025 08:23
Publicado(a) o(a) intimação em 28/05/2025
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27/05/2025 08:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/05/2025
-
27/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 58ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0100567-70.2024.5.01.0058 RECLAMANTE: PRISCILA BARBOSA LIRA RECLAMADO: BL ADMINISTRACAO E PAGAMENTOS DE TERCEIROS LTDA E OUTROS (1) DESTINATÁRIO(S): PRISCILA BARBOSA LIRA NOTIFICAÇÃO PJe-JT Fica o(a) destinatário(a) intimado(a), sob pena de preclusão, a apresentar cálculos de liquidação, no prazo de 8 dias, devendo observar os parâmetros descritos no despacho de ID 3171b06.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de maio de 2025.
LUCIANA AFONSO DE BRITO AssessorIntimado(s) / Citado(s) - PRISCILA BARBOSA LIRA -
25/05/2025 23:27
Expedido(a) intimação a(o) PRISCILA BARBOSA LIRA
-
15/05/2025 00:31
Decorrido o prazo de SOCIEDADE CIVIL CONSERVATORIO BRASILEIRO DE MUSICA em 14/05/2025
-
15/05/2025 00:31
Decorrido o prazo de BL ADMINISTRACAO E PAGAMENTOS DE TERCEIROS LTDA em 14/05/2025
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30/04/2025 06:40
Publicado(a) o(a) intimação em 02/05/2025
-
30/04/2025 06:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/04/2025
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30/04/2025 06:40
Publicado(a) o(a) intimação em 02/05/2025
-
30/04/2025 06:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/04/2025
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30/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3171b06 proferido nos autos.
DESPACHO Inicialmente, designa-se o dia 15/05/2025, às 14 horas, na Secretaria da Vara, para que a 1ª reclamada proceda à entrega das guias do Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho - TRCT, para que o Autor possa sacar o FGTS, responsabilizando-se a Ré pela regularidade dos depósitos, bem como as guias do Comunicação de Dispensa para habilitação da parte autora à percepção do Seguro Desemprego.
Fixa-se a multa de R$2.000,00 em caso de ausência injustificada da reclamada, sem prejuízo da imediata retificação expedição de ofício à SRT e alvará para saque do FGTS.
Fica a Reclamada intimada, ainda, sob pena de preclusão, a apresentar seus cálculos de liquidação, no prazo de 8 dias, que deverão seguir os seguintes parâmetros: 1- Na apresentação dos valores deverá ser observada, a discriminação das parcelas com o desmembramento do principal encontrado em valores mensais (já deduzidas as quantias recebidas aos mesmos títulos, cota previdenciária e imposto de renda, quando for o caso), englobando todas as parcelas deferidas, segundo as épocas em que devidas; 2- Demonstração da apuração do número de horas extras, memória de cálculos, devendo ser apresentada de forma analítica, dia a dia, quando se tratar de cartões de ponto; 3- Demonstração da apuração dos valores devidos a título de cota previdenciária, indicando inclusive, as alíquotas aplicadas, atualizando-se separadamente as cotas empregado e empregador, com a devida atualização; 4- Demonstração da apuração dos valores devidos a título de imposto de renda; 5- Os cálculos devem ser apresentados atualizados com observância a súmula 381/TST. 6- Do crédito de honorários advocatícios de sucumbência e periciais deverá ser deduzido o imposto de renda, na forma da legislação aplicável; 7- Não incide imposto de renda sobre os honorários advocatícios assistenciais ( art. 150.VI. “C”.
CR/88); 8- Havendo condenação subsidiária, os cálculos deverão ser apresentados destacando o período em que cada tomador de serviço responde pela dívida, de modo a permitir a execução individualizada. 9- A ausência da apuração das verbas dos itens 03 e 04, por isenção legal ou qualquer outro motivo, deverá ser acompanhada de justificativa própria na referida planilha, mediante observação específica. 10- Para a atualização da conta adotar-se-á o Índice Nacional de Preço ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E), acrescido de juros equivalentes à TR, conforme art. 39, caput, da Lei 8.177/91, na fase pré-judicial, e, a partir do ajuizamento, a taxa Selic, na esteira do entendimento firmado pelo Pretório Excelso nos autos da ADC 58. 11 - Havendo condenação ao pagamento de indenização por dano moral, aplicar-se-á como índice único para correção e juros de mora a taxa SELIC, a partir do ajuizamento da ação, de acordo com o art. 883 da CLT, visto não ser mais aplicável integralmente o verbete 439 da Súmula do TST, após o julgamento da ADC 58 acima mencionado. 12- Deverá ainda, ser apresentada planilha com demonstrativo de cálculos, na forma do Anexo III, do Ato 46/2008, do TRT - 1ª Região.
Deverão as partes apresentar seus cálculos valendo-se do sistema PJe Calc, com a respectiva exportação do arquivo ao PJe, de modo a possibilitar ao Juízo o acesso às memórias de cálculo para eventuais e futuras alterações, deduções e atualizações que se fizerem necessárias.
Apresentados os cálculos, venham conclusos.
Se decorrido o prazo da Ré in albis, intime-se a parte autora para que apresente seus cálculos, em 8 dias, observando-se os parâmetros supra.
Apresentados os cálculos, venham conclusos.
Atentem as partes que a ausência de apresentação dos cálculos no prazo que lhes for assinalado, ensejará a preclusão temporal, sendo incabível nova discussão acerca da conta. aapbs.
RIO DE JANEIRO/RJ, 29 de abril de 2025.
NATALIA QUEIROZ CABRAL RODRIGUES Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - SOCIEDADE CIVIL CONSERVATORIO BRASILEIRO DE MUSICA - BL ADMINISTRACAO E PAGAMENTOS DE TERCEIROS LTDA -
29/04/2025 13:16
Expedido(a) intimação a(o) SOCIEDADE CIVIL CONSERVATORIO BRASILEIRO DE MUSICA
-
29/04/2025 13:16
Expedido(a) intimação a(o) BL ADMINISTRACAO E PAGAMENTOS DE TERCEIROS LTDA
-
29/04/2025 13:16
Expedido(a) intimação a(o) PRISCILA BARBOSA LIRA
-
29/04/2025 13:15
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2025 10:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NATALIA QUEIROZ CABRAL RODRIGUES
-
29/04/2025 10:58
Iniciada a liquidação
-
29/04/2025 10:58
Transitado em julgado em 25/04/2025
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26/04/2025 00:08
Decorrido o prazo de SOCIEDADE CIVIL CONSERVATORIO BRASILEIRO DE MUSICA em 25/04/2025
-
26/04/2025 00:08
Decorrido o prazo de BL ADMINISTRACAO E PAGAMENTOS DE TERCEIROS LTDA em 25/04/2025
-
26/04/2025 00:08
Decorrido o prazo de PRISCILA BARBOSA LIRA em 25/04/2025
-
08/04/2025 07:21
Publicado(a) o(a) intimação em 08/04/2025
-
08/04/2025 07:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/04/2025
-
07/04/2025 08:04
Publicado(a) o(a) intimação em 08/04/2025
-
07/04/2025 08:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/04/2025
-
06/04/2025 00:29
Expedido(a) intimação a(o) SOCIEDADE CIVIL CONSERVATORIO BRASILEIRO DE MUSICA
-
06/04/2025 00:29
Expedido(a) intimação a(o) BL ADMINISTRACAO E PAGAMENTOS DE TERCEIROS LTDA
-
06/04/2025 00:29
Expedido(a) intimação a(o) PRISCILA BARBOSA LIRA
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06/04/2025 00:28
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 800,00
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06/04/2025 00:28
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de PRISCILA BARBOSA LIRA
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06/04/2025 00:28
Concedida a gratuidade da justiça a PRISCILA BARBOSA LIRA
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12/02/2025 11:11
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LUCIANA GONCALVES DE OLIVEIRA PEREIRA DAS NEVES
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11/02/2025 19:03
Juntada a petição de Réplica
-
05/02/2025 17:23
Audiência una realizada (05/02/2025 10:40 Sala Principal - 58ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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04/02/2025 17:32
Juntada a petição de Contestação
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04/02/2025 17:29
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
04/02/2025 12:34
Juntada a petição de Contestação
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04/02/2025 11:35
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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24/05/2024 12:10
Expedido(a) notificação a(o) SOCIEDADE CIVIL CONSERVATORIO BRASILEIRO DE MUSICA
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24/05/2024 12:10
Expedido(a) notificação a(o) BL ADMINISTRACAO E PAGAMENTOS DE TERCEIROS LTDA
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23/05/2024 01:53
Publicado(a) o(a) intimação em 23/05/2024
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23/05/2024 01:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/05/2024
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22/05/2024 15:26
Expedido(a) intimação a(o) PRISCILA BARBOSA LIRA
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22/05/2024 15:25
Proferido despacho de mero expediente
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22/05/2024 10:57
Audiência una designada (05/02/2025 10:40 Sala Principal - 58ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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22/05/2024 10:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANA GONCALVES DE OLIVEIRA PEREIRA DAS NEVES
-
22/05/2024 00:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/05/2024
Ultima Atualização
11/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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