TRT1 - 0100936-42.2024.5.01.0033
1ª instância - Rio de Janeiro - 33ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 16:17
Expedido(a) alvará a(o) NEIZABETH FERREIRA SILVEIRA
-
13/08/2025 12:57
Proferido despacho de mero expediente
-
13/08/2025 12:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CRISTINA ALMEIDA DE OLIVEIRA
-
02/08/2025 00:11
Decorrido o prazo de NEIZABETH FERREIRA SILVEIRA em 01/08/2025
-
26/07/2025 02:37
Publicado(a) o(a) intimação em 25/07/2025
-
26/07/2025 02:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/07/2025
-
24/07/2025 10:11
Juntada a petição de Manifestação
-
23/07/2025 11:21
Expedido(a) intimação a(o) NEIZABETH FERREIRA SILVEIRA
-
15/07/2025 15:37
Proferido despacho de mero expediente
-
15/07/2025 09:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIANA CAMILA SILVA CATAO
-
15/07/2025 00:30
Decorrido o prazo de HOSPITAL CASA ARRENDATARIA E INVESTIMENTOS LTDA em 14/07/2025
-
04/07/2025 10:28
Juntada a petição de Manifestação
-
03/07/2025 06:56
Publicado(a) o(a) intimação em 04/07/2025
-
03/07/2025 06:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/07/2025
-
03/07/2025 06:56
Publicado(a) o(a) intimação em 04/07/2025
-
03/07/2025 06:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/07/2025
-
03/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f30804c proferido nos autos.
DESPACHO PJe Vistos os autos.
Anote-se e observe-se o depósito de ID f1067f9, 2e7c8e3 e ca67dd9, garantidor do Juízo, efetuado em 30.06.2025, o qual convolo em penhora neste ato.
Aguarde-se o decurso do prazo para embargos.
Nos termos do §9º art. 3º do Ato Conjunto 2/2020 do TRT/RJ, venham o Autor e patrono com a indicação dos dados bancários, para que a liberação dos depósitos ocorra mediante transferência de crédito diretamente para a conta bancária indicada.
Decorrido o prazo para embargos e apresentados os dados pelo Autor, expeça-se Alvará à CEF (SIF), para que proceda às transferências determinadas (crédito autoral e honorários advocatícios).
Intime-se Autor na forma do artigo 884 da CLT.
Tudo cumprido, e decorrido prazo sem manifestação, registrem-se os pagamentos e voltem conclusos para sentença de extinção para fins estatísticos.
Ato contínuo, dê-se baixa e arquive-se o feito definitivamente.
RIO DE JANEIRO/RJ, 02 de julho de 2025.
MARIANA CAMILA SILVA CATAO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - NEIZABETH FERREIRA SILVEIRA -
02/07/2025 16:03
Expedido(a) intimação a(o) HOSPITAL CASA ARRENDATARIA E INVESTIMENTOS LTDA
-
02/07/2025 16:03
Expedido(a) intimação a(o) NEIZABETH FERREIRA SILVEIRA
-
02/07/2025 16:02
Proferido despacho de mero expediente
-
02/07/2025 05:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIANA CAMILA SILVA CATAO
-
02/07/2025 05:31
Iniciada a execução
-
01/07/2025 17:10
Juntada a petição de Manifestação
-
26/06/2025 08:42
Publicado(a) o(a) intimação em 27/06/2025
-
26/06/2025 08:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/06/2025
-
26/06/2025 08:42
Publicado(a) o(a) intimação em 27/06/2025
-
26/06/2025 08:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/06/2025
-
26/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 61943af proferida nos autos.
DECISÃO PJe-JT Vistos etc. 1.
Deixa-se de remeter o processo ao INSS, tendo em vista os termos da Portaria nº 582 do Ministério da Fazenda, de 13/12/2013, com base nos arts 832, §7º e 879, §5º, da CLT, que dispensa a atuação da PGF em feitos com contribuição previdenciária inferior ou igual a R$ 20.000,00. 2.
Homologo os cálculos de ID 6f3ccb6 dos autos, para fixar o valor do principal devido à parte autora, acrescido de juros e correção monetária, já deduzida a contribuição previdenciária, parte empregado, além do valor referente ao crédito previdenciário, da seguinte forma: Título Valores em Reais Crédito líquido do autor 98,07 Honorários Advocatícios R$ 9,81 Custas R$ 131,29 Total da execução R$ 239,17 3.
Notifiquem-se as partes para ciência da homologação dos cálculos, sendo o réu para efetuar o pagamento de forma espontânea no prazo de 48 horas. 4.
Decorrido o prazo sem manifestação do réu, notifique-se o autor para informar se pretende o prosseguimento da execução pelos meios disponíveis por esta Especializada, na forma do artigo 880 da CLT, no prazo de 10 dias, sob pena de arquivamento provisório, estando ciente de que a paralisação do processo por 2 anos implicará no arquivamento definitivo do feito. 5.
Requerida a execução, venham os autos conclusos para acesso ao Bacenjud para bloqueio de ativos financeiros da executada, até o aprisionamento integral de valores, e a consulta ao Renajud de veículos livres e desembaraçados, com inserção de restrição e expedição de mandado de penhora. 6.
Restando negativas as diligências, em atendimento ao disposto no art. 1º, § 4º da Resolução Administrativa nº 1.470/2011 do TST, fica determinada a inclusão de dados da executada no BNDT. 7.
Se, de tudo quanto acima determinado, não se obtiver obtendo êxito na satisfação da presente execução, dê-se ciência do inteiro teor da presente deliberação ao exequente, intimando-o a fornecer novos meios para o prosseguimento da execução em 10 dias, mantidas as cominações anteriores, podendo no mesmo prazo se manifestar quanto à instauração de incidente de despersonalização, de acordo com o artigo 878 da CLT c/c artigo 133 do CPC.
RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de junho de 2025.
CRISTINA ALMEIDA DE OLIVEIRA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - NEIZABETH FERREIRA SILVEIRA -
25/06/2025 11:16
Expedido(a) intimação a(o) HOSPITAL CASA ARRENDATARIA E INVESTIMENTOS LTDA
-
25/06/2025 11:16
Expedido(a) intimação a(o) NEIZABETH FERREIRA SILVEIRA
-
25/06/2025 11:15
Homologada a liquidação
-
25/06/2025 07:20
Conclusos os autos para decisão (genérica) a CRISTINA ALMEIDA DE OLIVEIRA
-
24/06/2025 00:15
Decorrido o prazo de HOSPITAL CASA ARRENDATARIA E INVESTIMENTOS LTDA em 23/06/2025
-
24/06/2025 00:15
Decorrido o prazo de NEIZABETH FERREIRA SILVEIRA em 23/06/2025
-
07/06/2025 04:21
Publicado(a) o(a) intimação em 09/06/2025
-
07/06/2025 04:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/06/2025
-
07/06/2025 04:21
Publicado(a) o(a) intimação em 09/06/2025
-
07/06/2025 04:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/06/2025
-
05/06/2025 11:37
Expedido(a) intimação a(o) HOSPITAL CASA ARRENDATARIA E INVESTIMENTOS LTDA
-
05/06/2025 11:37
Expedido(a) intimação a(o) NEIZABETH FERREIRA SILVEIRA
-
05/06/2025 11:36
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2025 09:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CRISTINA ALMEIDA DE OLIVEIRA
-
30/05/2025 12:27
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
30/05/2025 12:27
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por decisão judicial
-
29/05/2025 13:08
Suspenso ou sobrestado o processo por decisão judicial
-
29/05/2025 12:11
Expedido(a) ofício a(o) CEF
-
28/05/2025 11:52
Proferido despacho de mero expediente
-
28/05/2025 10:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CRISTINA ALMEIDA DE OLIVEIRA
-
28/05/2025 10:04
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
28/05/2025 10:04
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por decisão judicial
-
28/05/2025 09:40
Suspenso ou sobrestado o processo por decisão judicial
-
27/05/2025 21:39
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2025 13:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CRISTINA ALMEIDA DE OLIVEIRA
-
27/05/2025 12:47
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2025 12:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CRISTINA ALMEIDA DE OLIVEIRA
-
20/05/2025 12:39
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2025 13:34
Juntada a petição de Manifestação
-
15/05/2025 12:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CRISTINA ALMEIDA DE OLIVEIRA
-
15/05/2025 00:18
Decorrido o prazo de NEIZABETH FERREIRA SILVEIRA em 14/05/2025
-
28/04/2025 08:30
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2025
-
28/04/2025 08:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/04/2025
-
28/04/2025 08:30
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2025
-
28/04/2025 08:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/04/2025
-
28/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 486648a proferido nos autos.
DESPACHO PJe Vistos etc Registro o trânsito em julgado neste ato.
Intime-se a parte reclamada para proceder ao depósito do FGTS incidente sobre as parcelas salariais recebidas pela parte autora durante a contratualidade, observada a evolução salarial registrada nos contracheques para apuração dos valores efetivamente devidos, em 10 dias.
Comprovado o recolhimento dos depósitos pela reclamada, a Secretaria deverá expedir alvará em favor da autora, para o saque dos valores de FGTS existentes na sua conta vinculada. RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de abril de 2025.
CRISTINA ALMEIDA DE OLIVEIRA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - HOSPITAL CASA ARRENDATARIA E INVESTIMENTOS LTDA -
25/04/2025 12:55
Expedido(a) intimação a(o) HOSPITAL CASA ARRENDATARIA E INVESTIMENTOS LTDA
-
25/04/2025 12:55
Expedido(a) intimação a(o) NEIZABETH FERREIRA SILVEIRA
-
25/04/2025 12:54
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2025 09:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CRISTINA ALMEIDA DE OLIVEIRA
-
25/04/2025 09:24
Iniciada a liquidação
-
25/04/2025 09:23
Transitado em julgado em 14/04/2025
-
15/04/2025 00:09
Decorrido o prazo de HOSPITAL CASA ARRENDATARIA E INVESTIMENTOS LTDA em 14/04/2025
-
15/04/2025 00:09
Decorrido o prazo de NEIZABETH FERREIRA SILVEIRA em 14/04/2025
-
01/04/2025 07:28
Publicado(a) o(a) intimação em 02/04/2025
-
01/04/2025 07:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2025
-
01/04/2025 07:28
Publicado(a) o(a) intimação em 02/04/2025
-
01/04/2025 07:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2025
-
31/03/2025 21:23
Expedido(a) intimação a(o) HOSPITAL CASA ARRENDATARIA E INVESTIMENTOS LTDA
-
31/03/2025 21:23
Expedido(a) intimação a(o) NEIZABETH FERREIRA SILVEIRA
-
31/03/2025 21:22
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 130,00
-
31/03/2025 21:22
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de NEIZABETH FERREIRA SILVEIRA
-
31/03/2025 21:22
Concedida a gratuidade da justiça a NEIZABETH FERREIRA SILVEIRA
-
21/02/2025 08:15
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARIANA CAMILA SILVA CATAO
-
20/02/2025 20:47
Proferido despacho de mero expediente
-
20/02/2025 11:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CRISTINA ALMEIDA DE OLIVEIRA
-
20/02/2025 11:30
Convertido o julgamento em diligência
-
20/02/2025 11:30
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CRISTINA ALMEIDA DE OLIVEIRA
-
19/02/2025 16:58
Juntada a petição de Razões Finais
-
11/02/2025 16:52
Juntada a petição de Razões Finais
-
11/02/2025 08:37
Publicado(a) o(a) intimação em 12/02/2025
-
11/02/2025 08:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/02/2025
-
11/02/2025 08:37
Publicado(a) o(a) intimação em 12/02/2025
-
11/02/2025 08:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/02/2025
-
07/02/2025 15:34
Expedido(a) intimação a(o) HOSPITAL CASA ARRENDATARIA E INVESTIMENTOS LTDA
-
07/02/2025 15:34
Expedido(a) intimação a(o) NEIZABETH FERREIRA SILVEIRA
-
07/02/2025 15:33
Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2025 14:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CRISTINA ALMEIDA DE OLIVEIRA
-
06/02/2025 14:18
Audiência de instrução por videoconferência realizada (06/02/2025 09:45 VT 33/RJ - 33ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
04/02/2025 12:49
Decorrido o prazo de HOSPITAL CASA ARRENDATARIA E INVESTIMENTOS LTDA em 03/02/2025
-
04/02/2025 12:49
Decorrido o prazo de NEIZABETH FERREIRA SILVEIRA em 03/02/2025
-
17/01/2025 04:50
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
17/01/2025 04:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/01/2025
-
17/01/2025 04:50
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
17/01/2025 04:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/01/2025
-
16/01/2025 08:52
Expedido(a) intimação a(o) HOSPITAL CASA ARRENDATARIA E INVESTIMENTOS LTDA
-
16/01/2025 08:52
Expedido(a) intimação a(o) NEIZABETH FERREIRA SILVEIRA
-
16/01/2025 08:51
Proferido despacho de mero expediente
-
16/01/2025 07:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CRISTINA ALMEIDA DE OLIVEIRA
-
16/01/2025 07:18
Audiência de instrução por videoconferência designada (06/02/2025 09:45 VT 33/RJ - 33ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
16/01/2025 07:18
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (06/02/2025 10:45 VT 33/RJ - 33ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
19/11/2024 10:42
Juntada a petição de Réplica
-
07/11/2024 02:48
Publicado(a) o(a) intimação em 08/11/2024
-
07/11/2024 02:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/11/2024
-
06/11/2024 00:45
Expedido(a) intimação a(o) NEIZABETH FERREIRA SILVEIRA
-
06/11/2024 00:44
Proferido despacho de mero expediente
-
05/11/2024 22:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CRISTINA ALMEIDA DE OLIVEIRA
-
05/11/2024 14:41
Juntada a petição de Contestação
-
05/11/2024 13:29
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
05/11/2024 00:03
Decorrido o prazo de HOSPITAL CASA ARRENDATARIA E INVESTIMENTOS LTDA em 04/11/2024
-
23/10/2024 13:40
Juntada a petição de Manifestação
-
16/10/2024 11:04
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
16/10/2024 02:43
Publicado(a) o(a) intimação em 17/10/2024
-
16/10/2024 02:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/10/2024
-
15/10/2024 10:03
Expedido(a) intimação a(o) HOSPITAL CASA ARRENDATARIA E INVESTIMENTOS LTDA
-
15/10/2024 10:03
Expedido(a) intimação a(o) NEIZABETH FERREIRA SILVEIRA
-
08/10/2024 14:06
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
08/10/2024 13:44
Expedido(a) mandado a(o) HOSPITAL CASA ARRENDATARIA E INVESTIMENTOS LTDA
-
07/10/2024 21:17
Proferido despacho de mero expediente
-
07/10/2024 15:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CRISTINA ALMEIDA DE OLIVEIRA
-
07/10/2024 15:45
Encerrada a conclusão
-
07/10/2024 15:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CRISTINA ALMEIDA DE OLIVEIRA
-
07/10/2024 15:41
Audiência de instrução por videoconferência designada (06/02/2025 10:45 VT 33/RJ - 33ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
07/10/2024 14:46
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência realizada (07/10/2024 08:45 VT 33/RJ - 33ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
11/09/2024 00:22
Decorrido o prazo de NEIZABETH FERREIRA SILVEIRA em 10/09/2024
-
02/09/2024 03:18
Publicado(a) o(a) intimação em 03/09/2024
-
02/09/2024 03:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/09/2024
-
30/08/2024 14:59
Expedido(a) intimação a(o) NEIZABETH FERREIRA SILVEIRA
-
30/08/2024 14:58
Proferido despacho de mero expediente
-
30/08/2024 14:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CRISTINA ALMEIDA DE OLIVEIRA
-
28/08/2024 00:09
Decorrido o prazo de NEIZABETH FERREIRA SILVEIRA em 27/08/2024
-
27/08/2024 00:14
Decorrido o prazo de HOSPITAL CASA ARRENDATARIA E INVESTIMENTOS LTDA em 26/08/2024
-
12/08/2024 05:34
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2024
-
12/08/2024 05:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2024
-
09/08/2024 09:48
Expedido(a) intimação a(o) HOSPITAL CASA ARRENDATARIA E INVESTIMENTOS LTDA
-
09/08/2024 09:48
Expedido(a) intimação a(o) NEIZABETH FERREIRA SILVEIRA
-
08/08/2024 13:34
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2024 13:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CRISTINA ALMEIDA DE OLIVEIRA
-
08/08/2024 13:03
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência designada (07/10/2024 08:45 VT 33/RJ - 33ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
07/08/2024 11:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/08/2024
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0010490-36.2015.5.01.0541
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Andreia Almeida de Oliveira Galdino
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 27/04/2015 16:38
Processo nº 0010490-36.2015.5.01.0541
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Luciano Cezar Vernalha Guimaraes
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 13/05/2024 14:59
Processo nº 0010490-36.2015.5.01.0541
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Luciano Cezar Vernalha Guimaraes
Tribunal Superior - TRT1
Ajuizamento: 13/08/2025 18:18
Processo nº 0100468-53.2025.5.01.0030
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Afonso Pedro Ribeiro
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 20/04/2025 17:27
Processo nº 0100566-13.2023.5.01.0061
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Maria Carolina Dalle Soares
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 20/06/2023 16:12