TRT1 - 0101310-16.2024.5.01.0047
1ª instância - Rio de Janeiro - 47ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/09/2025 17:32
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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11/09/2025 05:44
Publicado(a) o(a) intimação em 12/09/2025
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11/09/2025 05:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/09/2025
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10/09/2025 18:36
Expedido(a) intimação a(o) JOAO VITOR MUNIZ MARTINS
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10/09/2025 18:35
Não acolhidos os Embargos de Declaração de JOAO VITOR MUNIZ MARTINS
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10/09/2025 09:41
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a FLAVIA NOBREGA
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04/09/2025 00:06
Decorrido o prazo de RICHARD CESARIO SERNA em 03/09/2025
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04/09/2025 00:06
Decorrido o prazo de EDER MENEGHINE CORDEIRO DE MELLO em 03/09/2025
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21/08/2025 15:32
Publicado(a) o(a) edital em 22/08/2025
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21/08/2025 15:32
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/08/2025
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21/08/2025 15:32
Publicado(a) o(a) edital em 22/08/2025
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21/08/2025 15:32
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/08/2025
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21/08/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 47ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0101310-16.2024.5.01.0047 RECLAMANTE: JOAO VITOR MUNIZ MARTINS RECLAMADO: EDER MENEGHINE CORDEIRO DE MELLO E OUTROS (1) EDITAL DE INTIMAÇÃO - PJe O/A MM.
Juiz(a) FLAVIA NOBREGA da 47ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE INTIMAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) intimado(s) EDER MENEGHINE CORDEIRO DE MELLO, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para ciência da sentença de ID 8e92a77.
Prazo: 8 dias. Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico.
E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho.
RIO DE JANEIRO/RJ, 20 de agosto de 2025.
RAFAEL EVANGELISTA MATOS Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - EDER MENEGHINE CORDEIRO DE MELLO -
20/08/2025 14:43
Expedido(a) edital a(o) RICHARD CESARIO SERNA
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20/08/2025 14:43
Expedido(a) edital a(o) EDER MENEGHINE CORDEIRO DE MELLO
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20/08/2025 10:00
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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12/08/2025 15:39
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2025
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12/08/2025 15:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2025
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12/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8e92a77 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Posto isso, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por JOÃO VITOR MUNIZ MARTINS em face de EDER MENEGHINE CORDEIRO DE MELLO e RICHARD CESARIO SERNA, condenando as reclamadas, de forma solidária, nas seguintes obrigações, a serem liquidadas por cálculos, nos termos da fundamentação supra e nos limites dos pedidos (art. 141 e 492 do CPC): Obrigação de fazer/entrega de coisa: Determino, após o trânsito em julgado, a designação de dia e hora para que o autor e a 1ª reclamada compareçam à Secretaria do Juízo, a fim de que esta proceda à anotação das seguintes informações na CTPS do reclamante: a) admissão em 09/01/2024; b) exercício da função de caseiro; c) salário mensal de R$ 2.000,00; d) dispensa em 11/10/2024, considerando a projeção do aviso prévio indenizado, nos termos da OJ nº 82 da SDI-I do C.
TST. Determina-se a regularização dos depósitos do FGTS relativos à integralidade do período contratual, bem como o recolhimento da multa de 40% sobre os valores correspondentes.
A 1ª reclamada deverá, no prazo de 8 (oito) dias a contar do trânsito em julgado da presente decisão, entregar a guia e a chave de conectividade necessárias para o saque, sob pena de execução direta dos valores. Obrigações de pagar: pagamento de horas extras, assim consideradas aquelas laboradas além da 8ª diária e da 44ª semanal, com apuração com base na jornada ora reconhecida.
O cálculo deverá observar a globalidade e evolução salarial (Súmula 264 do TST), exclusão dos dias não trabalhados, aplicação dos adicionais de 50% e 100% (este último em relação aos domingos laborados), divisor 220 e reflexos sobre aviso prévio, férias acrescidas de 1/3, 13º salário, FGTS e multa de 40%, em razão da habitualidade.Aplicação da tese jurídica aprovada no Tema Repetitivo 09, que alterou o texto da OJ 394 do TST, conforme a modulação aprovada;indenização por danos morais no importe de R$20.000,00;aviso prévio indenizado (30 dias);13º salário proporcional (fração de 10/12);férias proporcionais (fração de 10/12), acrescidas do terço constitucional;FGTS: determino a regularização dos depósitos do FGTS referentes a todo o período contratual, bem como o recolhimento da multa de 40% sobre eles incidentes, devendo ser entregues pela 1ª ré a guia e a chave de conectividade para saque, tudo no prazo de 08 dias a partir do trânsito em julgado do presente, sob pena de execução direta das quantias.multa do art. 467 da CLT;multa do art. 477 da CLT. Defiro à parte autora o benefício da justiça gratuita. Não há compensação, autorizada a dedução das parcelas pagas sob as mesmas rubricas e apontadas na fundamentação acima. Honorários advocatícios, recolhimentos fiscais e previdenciários, juros e correção monetária, tudo na forma da fundamentação. Custas pelas rés, no importe de R$ 1.000,00, calculadas sobre o valor provisoriamente atribuído à condenação, da ordem de R$ 50.000,00. Cumpra-se. Intimem-se as partes, sendo as rés por meio de edital. Nada mais. FLAVIA NOBREGA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - JOAO VITOR MUNIZ MARTINS -
08/08/2025 13:07
Expedido(a) intimação a(o) JOAO VITOR MUNIZ MARTINS
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08/08/2025 13:06
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.000,00
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08/08/2025 13:06
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de JOAO VITOR MUNIZ MARTINS
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08/08/2025 13:06
Concedida a gratuidade da justiça a JOAO VITOR MUNIZ MARTINS
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22/07/2025 12:43
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FLAVIA NOBREGA
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22/07/2025 09:38
Audiência inicial por videoconferência realizada (21/07/2025 09:30 47ª VT/RJ - 47ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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20/05/2025 03:22
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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12/05/2025 03:57
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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05/05/2025 21:28
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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05/05/2025 07:30
Publicado(a) o(a) intimação em 06/05/2025
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05/05/2025 07:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/05/2025
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05/05/2025 07:30
Publicado(a) o(a) edital em 06/05/2025
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05/05/2025 07:30
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/05/2025
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05/05/2025 07:30
Publicado(a) o(a) edital em 06/05/2025
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05/05/2025 07:30
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/05/2025
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05/05/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 47ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0101310-16.2024.5.01.0047 : JOAO VITOR MUNIZ MARTINS : EDER MENEGHINE CORDEIRO DE MELLO E OUTROS (1) EDITAL DE CITAÇÃO - PJe A MM(a).
Juiz(a) no exercício da 47ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE CITAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica citado EDER MENEGHINE CORDEIRO DE MELLO, CPF: *52.***.*10-00, que se encontra em local incerto e não sabido, para comparecer à audiência Inicial por videoconferência designada para o dia 21/07/2025 09:30, no processo nº 0101310-16.2024.5.01.0047, movido por JOAO VITOR MUNIZ MARTINS, reclamante, em face de EDER MENEGHINE CORDEIRO DE MELLO e outros (1), reclamado(s), que se realizará na sala de audiência virtual da 47ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, a qual pode ser acessada por meio do link: https://trt1-jus-br.zoom.us/my/vt47rj (ID da reunião: 446 414 2558 e Senha de acesso: 959187).
Na Plataforma ZOOM MEETINGS há um bate-papo, para facilitar a comunicação entre os presentes.
Dúvidas sobre o andamento da pauta devem ser direcionadas ao(à) secretário(a) de audiências, utilizando-se dessa funcionalidade.
A petição inicial poderá ser consultada na internet pela página http://pje.trt1.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam.
Os autos estão disponíveis, para advogados cadastrados, no próprio sistema PJe, ou por meio da consulta pública no endereço https://pje.trt1.jus.br/consultaprocessual. 1) O não comparecimento do(a) Autor(a) à audiência importará no arquivamento da ação e, do Réu, no julgamento da ação a sua revelia e na aplicação da pena de confissão (art. 844 da CLT). 2) As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação, sendo, o Autor, preferencialmente, de sua CTPS.
Sendo a Ré pessoa jurídica, deverá ser representada por sócio, diretor ou empregado registrado, anexando eletronicamente carta de preposto, bem como cópia do contrato social ou dos atos constitutivos da empresa. 3) Nos termos do art. 33, alínea "b" do Provimento Consolidado da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo na qualidade de Ré ou de Autora, deverá informar o número do CNPJ e do CEI (Cadastro Específico do INSS) bem como cópia do contrato social ou da última alteração feita no contrato original, constando o(s) número(s) do(s) CPF(s) do proprietário e do(s) sócio(s) da empresa demandada, tudo em formato eletrônico. 4) Recomenda-se que as partes estejam acompanhadas de advogados, devidamente cadastrados no sistema do PJe-JT do 1º grau do TRT da 1ª Região, portando certificado digital. 5) Solicita-se ao advogado do Réu que apresente sua defesa e documentos em formato eletrônico de acordo com a Lei nº 11.419/2006, com a Resolução nº 94/2012, com a redação dada pela Resolução nº 120/2013 do CSJT, ambas do CSJT, em até uma hora antes do início da audiência (Ato nº 16/2013, art. 2º, §2º, do TRT/RJ), cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário do PJe. 6) A prova documental deverá observar os arts. 283 e 396 do CPC e deve ser produzida previamente, em formato eletrônico, junto com a peça inicial ou a defesa. 7) O Réu deverá apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, na forma do art. 396 do CPC e sob as penas do art. 400 do mesmo diploma. 8) Não será produzida prova testemunhal nesta audiência, não havendo necessidade de as partes trazerem suas testemunhas. 9) Havendo pedido de equiparação salarial ou de desvio de função, o demandado deverá juntar cópia da norma interna contendo descrição das funções pertinentes aos cargos ocupados pelos comparados ou para o qual tenha sido alegadamente desviado o autor, sob a pena do disposto no CPC, art 400.
A não juntada daqueles documentos implicará em confissão quanto à matéria de fato arguida pelo demandante, no sustento desse pleito.
ATENÇÃO: 1) TODOS OS DOCUMENTOS A SEREM APRESENTADOS DEVERÃO ESTAR ANEXADOS ELETRONICAMENTE. 2) CABE AO ADVOGADO EFETIVAR, ALÉM DE SEU CREDENCIAMENTO NO SISTEMA PJe DE 1º E 2º GRAUS, SUA HABILITAÇÃO EM CADA PROCESSO EM QUE PRETENDA ATUAR. 3) Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico.
E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho.
RIO DE JANEIRO/RJ, 03 de maio de 2025.
SANDRO MARCOS VERCOSA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - EDER MENEGHINE CORDEIRO DE MELLO -
03/05/2025 08:04
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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03/05/2025 08:03
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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03/05/2025 00:03
Expedido(a) edital a(o) RICHARD CESARIO SERNA
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03/05/2025 00:03
Expedido(a) edital a(o) EDER MENEGHINE CORDEIRO DE MELLO
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02/05/2025 23:58
Expedido(a) Mandado de Citação a(o) RICHARD CESARIO SERNA
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02/05/2025 23:58
Expedido(a) Mandado de Citação a(o) EDER MENEGHINE CORDEIRO DE MELLO
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02/05/2025 23:50
Expedido(a) intimação a(o) JOAO VITOR MUNIZ MARTINS
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30/04/2025 22:10
Audiência inicial por videoconferência designada (21/07/2025 09:30 47ª VT/RJ - 47ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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30/04/2025 22:10
Audiência inicial por videoconferência realizada (30/04/2025 09:45 47ª VT/RJ - 47ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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25/11/2024 04:38
Publicado(a) o(a) intimação em 26/11/2024
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25/11/2024 04:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/11/2024
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22/11/2024 13:58
Expedido(a) notificação a(o) JOAO VITOR MUNIZ MARTINS
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22/11/2024 13:58
Expedido(a) notificação a(o) RICHARD CESARIO SERNA
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22/11/2024 13:58
Expedido(a) notificação a(o) EDER MENEGHINE CORDEIRO DE MELLO
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31/10/2024 10:50
Audiência inicial por videoconferência designada (30/04/2025 09:45 - 47ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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31/10/2024 10:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/10/2024
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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