TRT1 - 0100774-02.2022.5.01.0006
1ª instância - Rio de Janeiro - 6ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 08:21
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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27/08/2025 00:36
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB em 26/08/2025
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22/08/2025 15:23
Juntada a petição de Manifestação
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16/08/2025 06:47
Publicado(a) o(a) intimação em 14/08/2025
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16/08/2025 06:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/08/2025
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13/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d36d3d3 proferida nos autos.
Vistos etc. Inicialmente, mantenha-se a decisão impugnada, nos termos do inciso IV da IN nº. 16 do Colendo Tribunal Superior do Trabalho. Ante o exposto, intime-se a ré, a fim de, querendo, contraminutar o Agravo de Instrumento de ID c46586c, e o Agravo de Petição, id. 5fd9fee, no prazo legal. À conclusão para prolação de sentença em embargos à execução.
Decorridos os prazos acima, subam os autos ao Egrégio TRT-1ª.
Região, com as nossas homenagens de estilo.
RIO DE JANEIRO/RJ, 12 de agosto de 2025.
HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB -
12/08/2025 16:38
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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12/08/2025 16:37
Recebido(s) o(s) Agravo de Instrumento em Agravo de Petição de BRUNO MEDEIROS DE JESUS sem efeito suspensivo
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29/07/2025 10:25
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA
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28/07/2025 13:24
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Agravo de Petição
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28/07/2025 12:57
Juntada a petição de Manifestação
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21/07/2025 08:09
Publicado(a) o(a) intimação em 22/07/2025
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21/07/2025 08:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/07/2025
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20/07/2025 18:29
Expedido(a) intimação a(o) BRUNO MEDEIROS DE JESUS
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20/07/2025 18:28
Não recebido(s) o(s) Agravo de Petição de BRUNO MEDEIROS DE JESUS
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11/07/2025 13:38
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA
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10/07/2025 15:44
Juntada a petição de Agravo de Petição
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04/07/2025 08:30
Juntada a petição de Manifestação
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27/06/2025 08:41
Publicado(a) o(a) intimação em 30/06/2025
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27/06/2025 08:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/06/2025
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27/06/2025 08:41
Publicado(a) o(a) intimação em 30/06/2025
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27/06/2025 08:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/06/2025
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27/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 14ce772 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: FUNDAMENTAÇÃO É incabível a apresentação de embargos de declaração contra decisão homologatória de cálculos, impugnável somente via embargos à execução ou impugnação às contas, na forma do art. 884,§3º da CLT.
Neste sentido é o entendimento dos arestos proferidos por este E.
Tribunal: " AGRAVO DE PETIÇÃO.
DECISÃO HOMOLOGATÓRIA DOS CÁLCULOS.EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
NÃO CABIMENTO.
Nos termos do artigo 884, §3º, da CLT, a decisão homologatória dos cálculos não é passível de embargos de declaraçãoe, sim, de embargos à execução.
Inviável a utilização da via estreita dos embargos declaratórios como meio para alcançar a pretendida reforma da decisão que homologa os cálculos de liquidação.
A pretensão do agravante de ver reformada a sentença homologatória configura supressão de instância no julgamento, o que é vedado pelo nosso ordenamento jurídico. (AP - 00014267120135010282,Rel.
Des.Paulo Marcelo de Miranda Serrano, Sexta Turma, DEJT de 31.03.2017). "DECISÃO HOMOLOGATÓRIA.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
Não merece reparo a r. decisão de origem que não conheceu dos embargos declaratórios opostos pelo autor em face de decisão homologatória, que acolheu os cálculos apresentados pela ré, pretendendo, tão somente, discutir valores.
Não é pela via estreita dos embargos declaratórios que alcançará o desiderato de ver reformada a decisão homologatória.
Quanto à análise das questões levantadas pelo exequente, no tocante aos cálculos, propriamente ditos, tais questionamentos não são passíveis de apreciação, pela primeira vez, em sede de agravo de petição.Acatar a pretensão do agravante de ver reformada a sentença homologatória seria o mesmo que conferir ao Tribunal competência originária para julgar a matéria ou ainda incorrer em supressão de instância no julgamento, repudiada pelo nosso ordenamento jurídico.
Agravo de petição que se nega provimento. (AP - 00523006319965010021,Rel.
Des.
Marcelo Antero de Carvalho, Sexta Turma, DEJT de 16.02.2012)." DISPOSITIVO Pelo exposto, conheço dos embargos de declaração opostos pelo exequente, REJEITANDO-OS, nos termos da fundamentação supra.
Intimem-se.
E, para constar, eu, Diego Laso Fonseca, Técnico Judiciário, digitei a presente, que vai devidamente assinada.
HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB -
26/06/2025 08:12
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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26/06/2025 08:12
Expedido(a) intimação a(o) BRUNO MEDEIROS DE JESUS
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26/06/2025 08:11
Não acolhidos os Embargos de Declaração de BRUNO MEDEIROS DE JESUS
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09/06/2025 12:11
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA
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07/06/2025 00:34
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB em 06/06/2025
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29/05/2025 06:46
Publicado(a) o(a) intimação em 30/05/2025
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29/05/2025 06:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/05/2025
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29/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 26960a5 proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT Intime(m)-se o(s) Embargado(s) de Declaração id #id:f82a936 para que se manifeste(m) acerca dos embargos opostos, pelo prazo de 05 (cinco) dias. Vindo a manifestação ou decorrido o prazo in albis, voltem conclusos para julgamento. RIO DE JANEIRO/RJ, 28 de maio de 2025.
HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB -
28/05/2025 14:18
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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28/05/2025 14:17
Proferido despacho de mero expediente
-
28/05/2025 11:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA
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28/05/2025 11:06
Iniciada a execução
-
28/05/2025 11:06
Encerrada a conclusão
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12/05/2025 09:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA
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09/05/2025 12:45
Juntada a petição de Embargos à Execução
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09/05/2025 07:08
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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08/05/2025 10:37
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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30/04/2025 06:40
Publicado(a) o(a) intimação em 02/05/2025
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30/04/2025 06:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/04/2025
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30/04/2025 06:40
Publicado(a) o(a) intimação em 02/05/2025
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30/04/2025 06:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/04/2025
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30/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 253aa36 proferida nos autos.
HOMOLOGAÇÃO DA LIQUIDAÇÃO Vistos, etc.
Por elaborados corretamente e adequados à coisa julgada, HOMOLOGO os cálculos da planilha de Id bd59c45 para fixar o valor total da condenação em R$ 37.163,01 LÍQUIDO DEVIDO AO RECLAMANTE: R$ 25.442,88HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS: R$ 1.458,63DEPÓSITO FGTS: R$ 1.819,64; INSS: R$ 8.321,24IRPF: R$ 120,62 Notifiquem-se as partes para ciência desta decisão, citando-se a executada para pagamento do valor devido, no prazo de 5 dias, sob pena de ativação do Sisbajud em suas contas bancárias para bloqueio do valor respectivo, observando-se ainda os arts. 534 e 535 do CPC, ante se tratar de execução em face de Fazenda Pública, sob pena de preclusão artigo 879, 3º, da CLT.
Fica ciente a parte executada que o pedido de pagamento parcelado do valor devido, na forma do art. 916 do CPC, importa renúncia tácita à oposição de eventuais embargos à execução.
Garantida a execução, observe-se o disposto no art 884 da CLT quanto a oposição de embargos de execução e impugnação a sentença de liquidação.
Não garantida a execução, o credor deverá impulsionar o feito (art. 878 da CLT), no prazo de 30 dias, para enumerar os instrumentos e ferramentas que deseja utilizar para a persecução do crédito, observando o link (http://www.trt1.jus.br/c/document_library/get_file?uuid=54dbb95e-3896-43b0-90df-c72eee85a80d&groupId=27280) disponibilizado na página da Corregedoria (Apoio à Execução) deste E.
TRT - 1ª Região em 10.11.2017, entre elas SISBAJUD-TEIMOSINHA (Sistema de Busca de Ativos do Poder Judiciário), SERASAJUD e BNDT , RENAJUD, CNIB-CENTRAL NACIONAL DE INDISPONIBILIDADE DE BENS, INFOJUD, CCS, , ciente de que se desejar o ingresso de terceiros (sócios) deverá providenciar o ajuizamento de incidente de desconsideração da personalidade jurídica da ré, na forma da Lei, no prazo de 20 dias, não sendo admitido meios anteriormente ativados que restaram infrutíferos, ciente de que na ausência de manifestação, será observado o disposto no art. 11-A da CLT- arquivamento provisório e prescrição intercorrente.
RIO DE JANEIRO/RJ, 29 de abril de 2025.
HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB -
29/04/2025 13:17
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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29/04/2025 13:17
Expedido(a) intimação a(o) BRUNO MEDEIROS DE JESUS
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29/04/2025 13:16
Homologada a liquidação
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29/04/2025 12:47
Conclusos os autos para decisão (genérica) a HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA
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06/03/2025 14:47
Encerrada a conclusão
-
06/03/2025 11:07
Conclusos os autos para decisão (genérica) a HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA
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06/03/2025 11:07
Encerrada a conclusão
-
06/03/2025 11:06
Alterado o tipo de petição de Impugnação à Sentença de Liquidação (ID: 38429f0) para Manifestação
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01/04/2024 15:41
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA
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27/03/2024 12:06
Juntada a petição de Manifestação
-
13/03/2024 03:10
Publicado(a) o(a) intimação em 13/03/2024
-
13/03/2024 03:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/03/2024
-
12/03/2024 10:09
Expedido(a) intimação a(o) BRUNO MEDEIROS DE JESUS
-
19/12/2023 07:42
Juntada a petição de Impugnação à Sentença de Liquidação
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02/12/2023 02:08
Publicado(a) o(a) intimação em 04/12/2023
-
02/12/2023 02:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/12/2023 11:22
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
27/11/2023 06:19
Desarquivados os autos
-
24/11/2023 16:33
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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23/11/2023 14:55
Arquivados os autos provisoriamente
-
23/11/2023 14:55
Encerrada a conclusão
-
23/11/2023 14:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANA MENDES ASSUMPCAO REIS
-
23/11/2023 00:06
Decorrido o prazo de BRUNO MEDEIROS DE JESUS em 22/11/2023
-
01/11/2023 01:39
Publicado(a) o(a) intimação em 06/11/2023
-
01/11/2023 01:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
31/10/2023 13:31
Expedido(a) intimação a(o) BRUNO MEDEIROS DE JESUS
-
27/10/2023 13:13
Proferido despacho de mero expediente
-
27/10/2023 12:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANA MENDES ASSUMPCAO REIS
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26/10/2023 16:03
Juntada a petição de Manifestação
-
13/09/2023 03:04
Publicado(a) o(a) intimação em 13/09/2023
-
13/09/2023 03:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/09/2023 17:27
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
11/09/2023 17:26
Proferido despacho de mero expediente
-
11/09/2023 12:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANA MENDES ASSUMPCAO
-
11/09/2023 12:32
Iniciada a liquidação
-
11/09/2023 12:28
Transitado em julgado em 11/09/2023
-
11/09/2023 12:28
Encerrada a conclusão
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11/09/2023 12:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANA MENDES ASSUMPCAO
-
09/09/2023 00:09
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB em 08/09/2023
-
09/09/2023 00:09
Decorrido o prazo de BRUNO MEDEIROS DE JESUS em 08/09/2023
-
26/08/2023 01:51
Publicado(a) o(a) intimação em 28/08/2023
-
26/08/2023 01:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/08/2023 01:51
Publicado(a) o(a) intimação em 28/08/2023
-
26/08/2023 01:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/08/2023 12:48
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
25/08/2023 12:48
Expedido(a) intimação a(o) BRUNO MEDEIROS DE JESUS
-
25/08/2023 12:47
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 400,00
-
25/08/2023 12:47
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de BRUNO MEDEIROS DE JESUS
-
25/08/2023 12:47
Concedida a assistência judiciária gratuita a BRUNO MEDEIROS DE JESUS
-
24/08/2023 13:33
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a RAFAEL PAZOS DIAS
-
23/08/2023 00:10
Decorrido o prazo de BRUNO MEDEIROS DE JESUS em 22/08/2023
-
15/08/2023 15:34
Juntada a petição de Manifestação
-
15/08/2023 14:49
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
10/08/2023 14:19
Expedido(a) intimação a(o) BRUNO MEDEIROS DE JESUS
-
10/08/2023 12:05
Audiência una (rito sumaríssimo) realizada (10/08/2023 09:40 Sala Principal - 6ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
07/08/2023 17:34
Juntada a petição de Contestação
-
07/08/2023 17:26
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
13/06/2023 02:05
Publicado(a) o(a) intimação em 13/06/2023
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13/06/2023 02:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/06/2023 12:46
Expedido(a) notificação a(o) BRUNO MEDEIROS DE JESUS
-
12/06/2023 12:46
Expedido(a) notificação a(o) BRUNO MEDEIROS DE JESUS
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12/06/2023 12:46
Expedido(a) notificação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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17/11/2022 12:47
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (10/08/2023 09:40 Sala Principal - 6ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
17/11/2022 12:47
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência cancelada (10/08/2023 10:00 Sala Principal - 6ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
08/09/2022 11:12
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (10/08/2023 10:00 Sala Principal - 6ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
06/09/2022 23:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/09/2022
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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