TRT1 - 0100554-38.2021.5.01.0006
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 11
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 877ba86 proferida nos autos.
HOMOLOGAÇÃO DA LIQUIDAÇÃO Vistos, etc.
Por elaborados corretamente e adequados à coisa julgada, HOMOLOGO os cálculos da planilha de Id 58e9ca2 para fixar o valor total da condenação em R$ 1.249,31 LÍQUIDO DEVIDO AO RECLAMANTE: R$ 1.249,31 Notifiquem-se as partes para ciência desta decisão, citando-se a executada para pagamento do valor devido, no prazo de 5 dias, sob pena de ativação do Sisbajud em suas contas bancárias para bloqueio do valor respectivo, observando-se ainda os arts. 534 e 535 do CPC, ante se tratar de execução em face de Fazenda Pública, sob pena de preclusão artigo 879, 3º, da CLT.
Fica ciente a parte executada que o pedido de pagamento parcelado do valor devido, na forma do art. 916 do CPC, importa renúncia tácita à oposição de eventuais embargos à execução.
Garantida a execução, observe-se o disposto no art 884 da CLT quanto a oposição de embargos de execução e impugnação a sentença de liquidação.
Não garantida a execução, o credor deverá impulsionar o feito (art. 878 da CLT), no prazo de 30 dias, para enumerar os instrumentos e ferramentas que deseja utilizar para a persecução do crédito, observando o link (http://www.trt1.jus.br/c/document_library/get_file?uuid=54dbb95e-3896-43b0-90df-c72eee85a80d&groupId=27280) disponibilizado na página da Corregedoria (Apoio à Execução) deste E.
TRT - 1ª Região em 10.11.2017, entre elas SISBAJUD-TEIMOSINHA (Sistema de Busca de Ativos do Poder Judiciário), SERASAJUD e BNDT , RENAJUD, CNIB-CENTRAL NACIONAL DE INDISPONIBILIDADE DE BENS, INFOJUD, CCS, , ciente de que se desejar o ingresso de terceiros (sócios) deverá providenciar o ajuizamento de incidente de desconsideração da personalidade jurídica da ré, na forma da Lei, no prazo de 20 dias, não sendo admitido meios anteriormente ativados que restaram infrutíferos, ciente de que na ausência de manifestação, será observado o disposto no art. 11-A da CLT- arquivamento provisório e prescrição intercorrente.
RIO DE JANEIRO/RJ, 29 de abril de 2025.
HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - PAULO CESAR PASSOS REIS -
05/12/2024 05:38
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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02/12/2024 12:10
Recebidos os autos para prosseguir
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09/09/2024 14:20
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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04/09/2024 17:54
Juntada a petição de Contraminuta (Contraminuta de agravo de instrumento )
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31/08/2024 00:01
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 30/08/2024
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30/07/2024 00:01
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 29/07/2024
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29/07/2024 11:47
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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26/07/2024 09:36
Proferido despacho de mero expediente
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24/07/2024 10:40
Conclusos os autos para despacho a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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05/07/2024 01:21
Publicado(a) o(a) intimação em 05/07/2024
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05/07/2024 01:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/07/2024
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04/07/2024 16:24
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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04/07/2024 16:23
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2024 12:48
Conclusos os autos para despacho a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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20/06/2024 16:39
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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11/06/2024 01:30
Publicado(a) o(a) intimação em 11/06/2024
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11/06/2024 01:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2024
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10/06/2024 09:55
Expedido(a) intimação a(o) PAULO CESAR PASSOS REIS
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10/06/2024 09:54
Não admitido o Recurso de Revista de PAULO CESAR PASSOS REIS
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06/06/2024 17:48
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARIA APARECIDA COUTINHO MAGALHAES
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06/06/2024 17:48
Encerrada a conclusão
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02/02/2024 10:35
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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02/02/2024 09:43
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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02/02/2024 00:01
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 01/02/2024
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11/12/2023 14:43
Juntada a petição de Recurso de Revista
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28/11/2023 01:28
Publicado(a) o(a) acórdão em 28/11/2023
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28/11/2023 01:28
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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27/11/2023 08:12
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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27/11/2023 08:12
Expedido(a) intimação a(o) PAULO CESAR PASSOS REIS
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17/11/2023 18:58
Conhecido o recurso de PAULO CESAR PASSOS REIS - CPF: *07.***.*98-68 e provido em parte
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17/11/2023 18:58
Conhecido o recurso de PAULO CESAR PASSOS REIS - CPF: *07.***.*98-68 e provido em parte
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19/10/2023 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 19/10/2023
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18/10/2023 13:17
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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18/10/2023 13:17
Incluído em pauta o processo para 08/11/2023 10:00 SALA 1 (10h) ()
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03/10/2023 08:03
Recebidos os autos para incluir em pauta
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03/10/2023 07:38
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ALEXANDRE TEIXEIRA DE FREITAS BASTOS CUNHA
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20/06/2023 06:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/06/2023
Ultima Atualização
30/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTIMAÇÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
SENTENÇA (PARADIGMA) • Arquivo
JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
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