TRT1 - 0001601-65.2013.5.01.0282
1ª instância - Campos dos Goytacazes - 2ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 10:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO ALMEIDA JERONIMO
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08/09/2025 07:28
Publicado(a) o(a) intimação em 09/09/2025
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08/09/2025 07:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/09/2025
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05/09/2025 18:54
Expedido(a) intimação a(o) MARCELE RIBEIRO DA SILVA
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05/09/2025 18:53
Proferido despacho de mero expediente
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05/08/2025 14:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO ALMEIDA JERONIMO
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07/07/2025 13:56
Juntada a petição de Manifestação
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26/06/2025 07:37
Publicado(a) o(a) intimação em 27/06/2025
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26/06/2025 07:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/06/2025
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26/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d28fad1 proferido nos autos.
Vistos, Intime-se o autor para que esclareça a petição retro em 10 dias, em que o autor requer expedição de alvará.
Conforme já salientado em despacho anterior, foi proferida decisão que reconheceu a prescrição intercorrente nos presentes autos.
CAMPOS DOS GOYTACAZES/RJ, 25 de junho de 2025.
EDUARDO ALMEIDA JERONIMO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MARCELE RIBEIRO DA SILVA -
25/06/2025 15:40
Expedido(a) intimação a(o) MARCELE RIBEIRO DA SILVA
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25/06/2025 15:39
Proferido despacho de mero expediente
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10/06/2025 16:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO ALMEIDA JERONIMO
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27/05/2025 10:08
Juntada a petição de Manifestação
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26/05/2025 07:01
Publicado(a) o(a) intimação em 27/05/2025
-
26/05/2025 07:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/05/2025
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26/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d8c6179 proferido nos autos.
Vistos, Intime-se novamente ao autor para que, em 8 dias, cumpra o despacho de ID f7831ff.
Esclareça-se ao autor que a decisão de 30/01/2025 tratou-se sentença com reconhecimento de prescrição intercorrente, devendo o mesmo apresentar meio que discuta a mesma: Processo: 0001601-65.2013.501.0282 - ATSum Número: 0632/2025 Certifico que decorreu o prazo de mais de 2 anos sem que o exequente promovesse meios efetivos para prosseguimento da execução. À conclusão.
Tendo em vista a inércia da parte exequente, demonstrando desinteresse no andamento do feito, julgo extinta a presente execução, declarando a prescrição intercorrente, nos termos do art. 11-A, da CLT, art. 40, § 4º, LEF, os termos do art. 924, V, do CPC e das Súmulas nº 150 e 327 do STF. Decorrido o prazo sem manifestação, determino: 1.
A expedição de alvará ao(s) exequente(s), observada eventual incidência de imposto de renda e contribuição previdenciária, intimando-o(s) para que forneçam os dados bancários. 2.
A exclusão do(s) devedor(es) do BNDT; 3.
Levantamento das eventuais restrições existentes.
Em relação às custas processuais, considerando que sua cobrança acarretará ao erário gastos superiores ao valor do seu crédito, dispenso a comprovação do seu recolhimento no presente processo, com base na Portaria 75/2012 do Ministério da Fazenda.
Tudo cumprido, arquivem-se os autos, definitivamente.
CAMPOS DOS GOYTACAZES, 30 de Janeiro de 2025 Ricardo Georges Affonso Miguel JUIZ DO TRABALHO CAMPOS DOS GOYTACAZES/RJ, 23 de maio de 2025.
EDUARDO ALMEIDA JERONIMO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MARCELE RIBEIRO DA SILVA -
23/05/2025 20:21
Expedido(a) intimação a(o) MARCELE RIBEIRO DA SILVA
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23/05/2025 20:20
Proferido despacho de mero expediente
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13/05/2025 13:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO ALMEIDA JERONIMO
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12/05/2025 17:08
Juntada a petição de Manifestação
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07/05/2025 00:19
Decorrido o prazo de MARCELE RIBEIRO DA SILVA em 06/05/2025
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16/04/2025 01:54
Publicado(a) o(a) intimação em 22/04/2025
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16/04/2025 01:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/04/2025
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15/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f7831ff proferido nos autos.
Vistos, Tendo em vista o requerimento justificado de Id 19d15c4, intime-se o autor para que se manifeste sobre o despacho de 30/01/2025, destes autos, e eventual continuidade da execução.
Prazo, 8 dias.
CAMPOS DOS GOYTACAZES/RJ, 14 de abril de 2025.
EDUARDO ALMEIDA JERONIMO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MARCELE RIBEIRO DA SILVA -
14/04/2025 15:52
Expedido(a) intimação a(o) MARCELE RIBEIRO DA SILVA
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14/04/2025 15:51
Proferido despacho de mero expediente
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14/04/2025 10:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO ALMEIDA JERONIMO
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11/04/2025 11:09
Convertida a tramitação do processo do meio físico para o eletrônico
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/07/2013
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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