TRT1 - 0100562-75.2024.5.01.0049
1ª instância - Rio de Janeiro - 49ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/05/2025 11:30
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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17/05/2025 00:15
Decorrido o prazo de SENDAS DISTRIBUIDORA S/A em 16/05/2025
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16/05/2025 19:37
Juntada a petição de Contrarrazões
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05/05/2025 07:56
Publicado(a) o(a) intimação em 06/05/2025
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05/05/2025 07:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/05/2025
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05/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b463e91 proferida nos autos. Certidão Primeiramente, fica desentranhada dos autos a peça de ID. 50b2ff9.
Certifico, em cumprimento ao disposto no artigo 22º do Provimento 01/2014 da Corregedoria, que a parte autora tomou ciência da Sentença de ID. 3d73922, através da intimação publicada no dia 07/04/2025 (ID.f5e82c0).
Certifico ainda que, o Recurso Ordinário do autor (ID. d8b6403) foi interposto tempestivamente no dia 24/04/2025, isenta de preparo recursal.
Certifico, ainda, que não há irregularidade de representação quanto ao mesmo eis que a procuração se encontra no documento de ID. 81e7663 (Autor). Nesta data faço os autos conclusos. Rio de Janeiro, 30 de abril de 2025. Aline Marques Oliveira Vistos, etc.
Apreciada a petição protocolizada no dia 24/04/2025 por preenchidos os pressupostos de admissibilidade dou seguimento ao recurso ordinário interposto pela parte autora.
Ao(s) recorrido(s), no prazo de 08 dias. Contraminutado o Recurso ou decorrido o prazo in albis, por preenchidos os pressupostos de admissibilidade do recurso interposto, presentes os requisitos intrínsecos e extrínsecos com atendimento aos pressupostos subjetivos e objetivos, remetam-se os autos ao E.
TRT.
RIO DE JANEIRO/RJ, 02 de maio de 2025.
FILIPE OLMO DE ABREU MARCELINO Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - SENDAS DISTRIBUIDORA S/A -
02/05/2025 12:01
Expedido(a) intimação a(o) SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
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02/05/2025 12:00
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de GUILHERME AUGUSTO RODRIGUES DE OLIVEIRA sem efeito suspensivo
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30/04/2025 13:06
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a FILIPE OLMO DE ABREU MARCELINO
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29/04/2025 00:09
Decorrido o prazo de SENDAS DISTRIBUIDORA S/A em 28/04/2025
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29/04/2025 00:09
Decorrido o prazo de GUILHERME AUGUSTO RODRIGUES DE OLIVEIRA em 28/04/2025
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24/04/2025 15:40
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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24/04/2025 15:37
Juntada a petição de Manifestação
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24/04/2025 11:42
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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08/04/2025 06:57
Publicado(a) o(a) intimação em 09/04/2025
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08/04/2025 06:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/04/2025
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08/04/2025 06:57
Publicado(a) o(a) intimação em 09/04/2025
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08/04/2025 06:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/04/2025
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08/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3d73922 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Pelo exposto, DECIDO.
Julgo IMPROCEDENTES os pedidos da AÇÃO TRABALHISTA ajuizada por GUILHERME AUGUSTO RODRIGUES DE OLIVEIRA em face de SENDAS DISTRIBUIDORA S/A, na forma da fundamentação precedente, que passa a integrar o presente dispositivo.
Defiro o requerimento de gratuidade de Justiça formulado pela reclamante.
Condeno a autora ao pagamento dos honorários sucumbenciais, no importe equivalente a 5% do valor atualizado da causa, a ser apurado em liquidação.
As obrigações decorrentes da sucumbência da autora ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade pelo prazo de dois anos, na forma indicada na fundamentação.
Custas pela reclamante, no importe de R$1.413,20, calculadas sobre o valor da causa de R$70.659,77, dispensada do recolhimento.
Intimem-se as partes.
NIKOLAI NOWOSH Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - SENDAS DISTRIBUIDORA S/A -
07/04/2025 20:43
Expedido(a) intimação a(o) SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
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07/04/2025 20:43
Expedido(a) intimação a(o) GUILHERME AUGUSTO RODRIGUES DE OLIVEIRA
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07/04/2025 20:42
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.413,20
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07/04/2025 20:42
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de GUILHERME AUGUSTO RODRIGUES DE OLIVEIRA
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07/04/2025 20:42
Concedida a gratuidade da justiça a GUILHERME AUGUSTO RODRIGUES DE OLIVEIRA
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20/03/2025 09:59
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a NIKOLAI NOWOSH
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11/03/2025 09:25
Juntada a petição de Apresentação de Memoriais
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10/03/2025 09:14
Juntada a petição de Razões Finais
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25/02/2025 14:01
Audiência de instrução por videoconferência realizada (25/02/2025 10:10 VT49RJ - 49ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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31/10/2024 13:45
Juntada a petição de Réplica
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15/10/2024 18:13
Juntada a petição de Manifestação
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15/10/2024 16:14
Juntada a petição de Manifestação
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15/10/2024 13:09
Audiência de instrução por videoconferência designada (25/02/2025 10:10 VT49RJ - 49ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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15/10/2024 13:09
Audiência inicial por videoconferência realizada (14/10/2024 15:05 VT49RJ - 49ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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24/09/2024 15:28
Remetidos os autos para Vara do Trabalho por encerradas as atribuições do CEJUSC
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03/09/2024 17:36
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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03/09/2024 16:03
Juntada a petição de Manifestação
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02/09/2024 16:56
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência realizada (02/09/2024 11:50 CEJUSC-CAP-1.S8 - CEJUSC-CAP 1º Grau)
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30/08/2024 09:04
Juntada a petição de Contestação
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02/08/2024 05:11
Publicado(a) o(a) intimação em 05/08/2024
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02/08/2024 05:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/08/2024
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02/08/2024 05:11
Publicado(a) o(a) intimação em 05/08/2024
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02/08/2024 05:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/08/2024
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01/08/2024 10:14
Expedido(a) intimação a(o) GUILHERME AUGUSTO RODRIGUES DE OLIVEIRA
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01/08/2024 10:13
Expedido(a) intimação a(o) SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
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01/08/2024 10:13
Expedido(a) intimação a(o) GUILHERME AUGUSTO RODRIGUES DE OLIVEIRA
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01/08/2024 09:15
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência designada (02/09/2024 11:50 CEJUSC-CAP-1.S8 - CEJUSC-CAP 1º Grau)
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25/07/2024 07:11
Remetidos os autos para Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas - CEJUSC-JT (1º Grau) para tentativa de conciliação
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24/07/2024 15:19
Proferido despacho de mero expediente
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24/07/2024 10:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELISA MARCOS DE MEDEIROS
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24/05/2024 07:04
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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23/05/2024 02:58
Publicado(a) o(a) intimação em 23/05/2024
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23/05/2024 02:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/05/2024
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22/05/2024 10:38
Expedido(a) notificação a(o) SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
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22/05/2024 10:38
Expedido(a) notificação a(o) GUILHERME AUGUSTO RODRIGUES DE OLIVEIRA
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21/05/2024 13:50
Audiência inicial por videoconferência designada (14/10/2024 15:05 - 49ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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21/05/2024 13:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/05/2024
Ultima Atualização
02/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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