TRT1 - 0095200-25.2006.5.01.0243
1ª instância - Niteroi - 3ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/08/2025 16:50
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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31/07/2025 00:07
Decorrido o prazo de GERES DE SOUZA GUIMARAES em 30/07/2025
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31/07/2025 00:07
Decorrido o prazo de REBECA MARIA GUIMARAES GONDIM em 30/07/2025
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25/07/2025 00:17
Decorrido o prazo de CRECHE ESCOLA LUGAR DE SER FELIZ LTDA - ME em 24/07/2025
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16/07/2025 13:36
Expedido(a) intimação a(o) GERES DE SOUZA GUIMARAES
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16/07/2025 13:36
Expedido(a) intimação a(o) REBECA MARIA GUIMARAES GONDIM
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12/07/2025 05:18
Publicado(a) o(a) intimação em 14/07/2025
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12/07/2025 05:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/07/2025
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11/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID dbdcc57 proferida nos autos.
DECISÃO - PJe Recebo o Agravo de Petição interposto pelo autor.
Notifique(m)-se a(s) demais partes.
Decorrido o prazo, por satisfeitos os pressupostos processuais, subam os autos ao E.
TRT, com as nossas homenagens. RN NITEROI/RJ, 10 de julho de 2025.
ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CRECHE ESCOLA LUGAR DE SER FELIZ LTDA - ME -
10/07/2025 14:00
Expedido(a) intimação a(o) CRECHE ESCOLA LUGAR DE SER FELIZ LTDA - ME
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10/07/2025 13:59
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de GISELE MOURA DE AZEVEDO sem efeito suspensivo
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13/06/2025 12:19
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
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13/06/2025 00:07
Decorrido o prazo de GERES DE SOUZA GUIMARAES em 12/06/2025
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13/06/2025 00:07
Decorrido o prazo de REBECA MARIA GUIMARAES GONDIM em 12/06/2025
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12/06/2025 17:31
Juntada a petição de Agravo de Petição
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12/06/2025 00:17
Decorrido o prazo de CRECHE ESCOLA LUGAR DE SER FELIZ LTDA - ME em 11/06/2025
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12/06/2025 00:17
Decorrido o prazo de GISELE MOURA DE AZEVEDO em 11/06/2025
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30/05/2025 15:38
Expedido(a) intimação a(o) GERES DE SOUZA GUIMARAES
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30/05/2025 15:38
Expedido(a) intimação a(o) REBECA MARIA GUIMARAES GONDIM
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30/05/2025 15:38
Expedido(a) intimação a(o) GISELE MOURA DE AZEVEDO
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29/05/2025 06:14
Publicado(a) o(a) intimação em 30/05/2025
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29/05/2025 06:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/05/2025
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29/05/2025 06:14
Publicado(a) o(a) intimação em 30/05/2025
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29/05/2025 06:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/05/2025
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29/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 77d97ee proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA Altero a petição do #id:125f6fd para IMPUGNAÇÃO em razão da matéria envolvida.
Em que pese o Exequente tenha discordado da intimação do #id:2676762, não apresentou nenhuma nova forma de execução, nenhum meio inédito, permanecendo inerte tal como ficou desde o #id:410365b.
E a petição do #id:60d9507 requereu expedientes já realizados e constantes dos autos.
Da análise dos autos, verifico que restaram infrutíferas as tentativas de localização de bens/renda do(s) executado(s) passíveis de garantir a presente execução.
Nos termos do artigo 116 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, este juízo aguardou um ano até iniciar a contagem do prazo prescricional.
A análise da questão sob a égide da Lei 13.467/2017 em plena vigência impõe a declaração de prescrição intercorrente que trata o art. 11-A da CLT, feita de ofício pelo Juízo, com fulcro no § 2º do mesmo dispositivo legal, diante da completa e injustificada inércia da parte exequente.
Considerando já ter decorrido prazo superior a 02 (dois) anos, desde o término da suspensão de um ano previsto no artigo 116 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, permanecendo inerte a parte em requerer a prática de novos atos executórios pelo Juízo da Execução, bem como que, mesmo antes do advento da Lei. n. 13.467/2017, já era admissível a aplicação da prescrição bienal, nos exatos termos da Súmula n. 150, do C.
STF, com fulcro nos artigos 11-A e 889, da CLT; 924, V, do CPC; e Súmula n. 327. do C.
STF, DECLARO A PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE e EXTINGO A PRESENTE EXECUÇÃO.
Dê-se ciência às partes aos cuidados de seus patronos e ao autor, através de notificação postal, no prazo de 08 dias.
Caso negativa a intimação, defere-se, desde já, a intimação por edital.
Exaurido o prazo para eventual manifestação, deverá a Secretaria: a) Proceder ao levantamento das restrições efetivadas pelo Juízo (Renajud, Serasajud, BNDT, CNIB), se houver e, b) Arquivar os autos DEFINITIVAMENTE.
CBFM ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CRECHE ESCOLA LUGAR DE SER FELIZ LTDA - ME -
28/05/2025 16:36
Expedido(a) intimação a(o) CRECHE ESCOLA LUGAR DE SER FELIZ LTDA - ME
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28/05/2025 16:36
Expedido(a) intimação a(o) GISELE MOURA DE AZEVEDO
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28/05/2025 16:35
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por aplicação da prescrição intercorrente
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28/05/2025 11:13
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
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28/05/2025 11:13
Encerrada a conclusão
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28/05/2025 11:12
Alterado o tipo de petição de Agravo de Petição (ID: 125f6fd) para Impugnação
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02/05/2025 12:05
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
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02/05/2025 12:04
Alterado o tipo de petição de Manifestação (ID: 125f6fd) para Agravo de Petição
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02/05/2025 10:16
Juntada a petição de Manifestação
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26/04/2025 00:12
Decorrido o prazo de CRECHE ESCOLA LUGAR DE SER FELIZ LTDA - ME em 25/04/2025
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26/04/2025 00:12
Decorrido o prazo de GISELE MOURA DE AZEVEDO em 25/04/2025
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10/04/2025 07:04
Publicado(a) o(a) intimação em 11/04/2025
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10/04/2025 07:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/04/2025
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10/04/2025 07:04
Publicado(a) o(a) intimação em 11/04/2025
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10/04/2025 07:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/04/2025
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10/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2676762 proferido nos autos.
DESPACHO Intime-se a parte autora para ciência do decurso prazo do artigo 11-A da CLT. \lmp NITEROI/RJ, 09 de abril de 2025.
ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - GISELE MOURA DE AZEVEDO -
09/04/2025 17:48
Expedido(a) intimação a(o) CRECHE ESCOLA LUGAR DE SER FELIZ LTDA - ME
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09/04/2025 17:48
Expedido(a) intimação a(o) GISELE MOURA DE AZEVEDO
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09/04/2025 17:47
Proferido despacho de mero expediente
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09/04/2025 15:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
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09/04/2025 15:07
Desarquivados os autos
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04/04/2023 00:01
Decorrido o prazo de GISELE MOURA DE AZEVEDO em 03/04/2023
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04/05/2022 11:57
Arquivados os autos provisoriamente
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14/02/2022 12:28
Proferido despacho de mero expediente
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12/01/2022 11:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
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11/01/2022 17:14
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
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17/12/2021 01:57
Publicado(a) o(a) intimação em 17/12/2021
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17/12/2021 01:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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16/12/2021 06:04
Expedido(a) intimação a(o) GISELE MOURA DE AZEVEDO
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25/05/2021 08:19
Proferido despacho de mero expediente
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24/05/2021 07:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ERIKA CRISTINA FERREIRA GOMES
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24/05/2021 07:19
Encerrada a conclusão
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06/05/2021 19:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
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27/04/2021 00:01
Decorrido o prazo de FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS em 26/04/2021
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20/04/2021 14:00
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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17/07/2020 08:40
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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17/07/2020 08:40
Expedido(a) mandado a(o) FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS
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08/04/2019 14:55
Proferido despacho de mero expediente
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05/04/2019 15:49
Conclusos os autos para despacho a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
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10/04/2018 14:29
Convertida a tramitação do processo do meio físico para o eletrônico
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/05/2006
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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