TRT1 - 0100382-88.2025.5.01.0028
1ª instância - Rio de Janeiro - 28ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/07/2025 10:46
Arquivados os autos definitivamente
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02/07/2025 10:31
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 427,96
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02/07/2025 10:31
Concedida a gratuidade da justiça a TAIRONI DE OLIVEIRA GONCALVES
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02/07/2025 10:31
Arquivado o processo por ausência do reclamante
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02/07/2025 10:31
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (02/07/2025 09:15 Sala Principal - 28ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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01/07/2025 09:11
Juntada a petição de Contestação
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09/05/2025 08:02
Publicado(a) o(a) intimação em 12/05/2025
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09/05/2025 08:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/05/2025
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09/05/2025 08:02
Publicado(a) o(a) intimação em 12/05/2025
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09/05/2025 08:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/05/2025
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09/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 28ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100382-88.2025.5.01.0028 : TAIRONI DE OLIVEIRA GONCALVES : CIDADE MARAVILHOSA INDUSTRIA E COMERCIO DE ROUPAS SA NOTIFICAÇÃO PJe DESTINATÁRIO(S): TAIRONI DE OLIVEIRA GONCALVES Comparecer à AUDIÊNCIA TELEPRESENCIAL UNA no dia, horário e local abaixo indicados Una por videoconferência (rito sumaríssimo) - Sala "Sala Principal": 02/07/2025 09:15 28ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro ID da reunião: 870 483 1638/ Senha de acesso: vt28rj Link da reunião: https://trt1-jus-br.zoom.us/j/8704831638?pwd=SlVVdW9YRVJRNmk1aGxYYkRqVTBwdz09 Observar as seguintes instruções: 1) A ausência do RECLAMANTE importará no arquivamento dos autos e, do RECLAMADO, no julgamento à sua revelia e na aplicação de confissão, nos termos do art. 844, §5º, CLT. 2) As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação; o RECLAMANTE de sua CTPS, e o RECLAMADO, através do sócio, diretor ou preposto, de documento com foto e CPF. Deverá, ainda, o RECLAMADO anexar eletronicamente a cópia do contrato social ou dos atos constitutivos da empresa e a carta de preposto. 3) As partes deverão se fazer acompanhar de advogados e OBSERVAR os artigos 320 e 434 do CPC solicitando-se ao RECLAMADO que apresente sua defesa em formato eletrônico de acordo com a Lei 11.419/2006 , com a Resolução 185/2017 do CSJT e art. 847, PU, CLT. 4) Tratando-se de PJE-JT a petição inicial, a resposta e os documentos das partes devem ser apresentados SEM A MARCAÇÃO DO SIGILO, salvo quando houver previsão legal ou justificativa que deverá ser informada de forma expressa, no bojo da peça processual. 5) As testemunhas comparecerão à audiência na forma do art. 852, §2º da CLT. 6) Fica, desde já, o RECLAMADO notificado de que deverá trazer aos autos com a defesa, os controles de frequência e recibos de pagamento do período trabalhado, sob as penas da lei (artigo 396 c/c artigo 400 e incisos do CPC). 7) O(s) demandado(s) por responsabilidade subsidiária, deverá(rão) trazer aos autos a listagem nominal dos trabalhadores da reclamada principal que lhe prestaram serviços no período descrito na inicial, sob as penas da lei (artigo 396 c/c artigo 400 e incisos do CPC). 8) Nos termos do art. 3º do Provimento 5/2003 do TST, a pessoa jurídica de direito privado deverá informar o número do CNPJ ou o do CEI (cadastro específico do INSS), assim como anexar cópia do contrato social ou da última alteração contendo o número do CPF dos sócios, quando do comparecimento em Juízo, na qualidade de ré ou autora, sob as penas da Lei ( art.396 c/c art. 400, CPC). 9) Conforme ato 107/11 do TRT/RJ, é expressamente proibido o ingresso, circulação e permanência de pessoas armadas, ressalvados os casos previstos no referido ato. 10) Deverá o demandado integrante da administração pública apresentar, juntamente com a contestação, todos os comprovantes da efetiva fiscalização do contrato quanto ao cumprimento das obrigações trabalhistas da contratada, ora reclamada, e eventuais sanções que lhe tenham sido aplicadas, inclusive retenção de valores (art.58, III c/c art.67 e inciso IV do art. 80 da Lei 8666/93).
Tal determinação encontra amparo no art. 765 da CLT, bem como no §1º do art. 373 do CPC, na medida em que é o ente público quem tem acesso a tais documentos, a princípio, indisponíveis à parte autora.
OBS: A fiscalização do cumprimento das obrigações patronais é matéria de prova, razão pela qual sua ausência, que obsta a extração de confissão real, implicará em revelia e consequente presunção de que o(s) ente(s) público(s) agiram com culpa IN VIGILANDO. 11) Conforme ATO CONJUNTO Nº 6/2020, art. “25 A responsabilidade por conexão estável à Internet, instalação e utilização do equipamento e do aplicativo de acesso à Plataforma Emergencial de Videoconferência para realização de audiências e sessões de julgamento é exclusiva do advogado e da parte”. 12) A reclamada poderá opor-se ao juízo 100% digital, no prazo de 05 dias, em petição apartada, devidamente identificada com essa finalidade, entendendo-se o silêncio como concordância tácita. RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de maio de 2025.
DRIELLE DE SANTANA LANGE AssessorIntimado(s) / Citado(s) - TAIRONI DE OLIVEIRA GONCALVES -
08/05/2025 07:37
Expedido(a) intimação a(o) CIDADE MARAVILHOSA INDUSTRIA E COMERCIO DE ROUPAS SA
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08/05/2025 07:37
Expedido(a) intimação a(o) TAIRONI DE OLIVEIRA GONCALVES
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01/05/2025 00:28
Decorrido o prazo de CIDADE MARAVILHOSA INDUSTRIA E COMERCIO DE ROUPAS SA em 30/04/2025
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01/05/2025 00:28
Decorrido o prazo de TAIRONI DE OLIVEIRA GONCALVES em 30/04/2025
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16/04/2025 00:15
Decorrido o prazo de CIDADE MARAVILHOSA INDUSTRIA E COMERCIO DE ROUPAS SA em 15/04/2025
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15/04/2025 06:32
Publicado(a) o(a) intimação em 22/04/2025
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15/04/2025 06:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/04/2025
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15/04/2025 06:32
Publicado(a) o(a) intimação em 22/04/2025
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15/04/2025 06:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/04/2025
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15/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 417e108 proferida nos autos.
DECISÃO - PJe Os elementos fático-probatórios existentes nos autos demonstram que foram preenchidos os pressupostos gerais para a concessão da tutela de urgência, satisfativa ou antecipada previstos no caput do art. 300 do NCPC, eis que dão conta da dispensa imotivada do(a) obreiro(a), conforme documento ID nº af494c0 (aviso prévio), fazendo jus, com base em cognição sumária, ao levantamento do FGTS, restando configurada a probabilidade do direito.
Portanto, defiro a antecipação de tutela pretendida. ALVARÁ PARA SAQUE DO FGTS O(A) MM.
Juiz(a) ALINE MARIA LEPORACI LOPES da 28ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro MANDA à CAIXA ECONÔMICA FEDERAL que, à vista do presente, efetue o pagamento pessoalmente a TAIRONI DE OLIVEIRA GONCALVES, portador(a) da CTPS nº .21088, série 173/RJ, PIS: 133.80296.54-5, referente ao contrato de trabalho havido entre as partes supramencionadas, no período de 18/12/2020 a 07/01/2025, dos depósitos efetuados por CIDADE MARAVILHOSA INDUSTRIA E COMERCIO DE ROUPAS SA - CNPJ: 09.***.***/0001-94, na conta vinculada ao FGTS, com os respectivos acréscimos legais.
O presente documento constitui-se em ordem judicial, perante a Caixa Econômica Federal, para fins de liberação dos valores existentes na conta vinculado ao FGTS da Reclamante. Intime-se o reclamante e cite-se a reclamada, inclusive, para ciência da presente RIO DE JANEIRO/RJ, 14 de abril de 2025.
ALINE MARIA LEPORACI LOPES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - TAIRONI DE OLIVEIRA GONCALVES -
14/04/2025 15:51
Expedido(a) intimação a(o) CIDADE MARAVILHOSA INDUSTRIA E COMERCIO DE ROUPAS SA
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14/04/2025 15:51
Expedido(a) intimação a(o) TAIRONI DE OLIVEIRA GONCALVES
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14/04/2025 15:50
Concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de TAIRONI DE OLIVEIRA GONCALVES
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13/04/2025 18:37
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a ALINE MARIA LEPORACI LOPES
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08/04/2025 08:42
Juntada a petição de Manifestação
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07/04/2025 08:03
Publicado(a) o(a) intimação em 08/04/2025
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07/04/2025 08:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/04/2025
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07/04/2025 08:03
Publicado(a) o(a) intimação em 08/04/2025
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07/04/2025 08:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/04/2025
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06/04/2025 09:49
Expedido(a) intimação a(o) CIDADE MARAVILHOSA INDUSTRIA E COMERCIO DE ROUPAS SA
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06/04/2025 09:49
Expedido(a) intimação a(o) TAIRONI DE OLIVEIRA GONCALVES
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06/04/2025 09:48
Proferido despacho de mero expediente
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05/04/2025 14:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALINE MARIA LEPORACI LOPES
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05/04/2025 14:00
Encerrada a conclusão
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05/04/2025 11:18
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a ALINE MARIA LEPORACI LOPES
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04/04/2025 17:10
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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02/04/2025 16:29
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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02/04/2025 16:29
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (02/07/2025 09:15 Sala Principal - 28ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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02/04/2025 16:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/04/2025
Ultima Atualização
09/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ata da Audiência • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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