TRT1 - 0100872-36.2023.5.01.0431
1ª instância - Cabo Frio - 1ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/07/2025 14:55
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
09/07/2025 14:55
Iniciada a execução
-
09/07/2025 14:47
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 200,00
-
09/07/2025 14:47
Concedida a gratuidade da justiça a JESSICA DOS SANTOS LOPES
-
09/07/2025 14:47
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
-
09/07/2025 14:47
Audiência de instrução por videoconferência realizada (09/07/2025 10:20 01VTCF - 1ª Vara do Trabalho de Cabo Frio)
-
08/05/2025 00:39
Decorrido o prazo de FLY MOTION ENTRETENIMENTO LTDA em 07/05/2025
-
08/05/2025 00:39
Decorrido o prazo de JESSICA DOS SANTOS LOPES em 07/05/2025
-
25/04/2025 06:56
Publicado(a) o(a) intimação em 28/04/2025
-
25/04/2025 06:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/04/2025
-
25/04/2025 06:56
Publicado(a) o(a) intimação em 28/04/2025
-
25/04/2025 06:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/04/2025
-
25/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9934991 proferido nos autos. DECISÃO A reclamada apresentou defesa de id e8220cd, na qual aduz a inépcia da inicial, sob o argumento de que a peça de ingresso não preenche os requisitos legais para admissão.
Passa-se a analisar a preliminar, conforme registrado na ata de audiência realizada em 25.06.2024 (id dd89d1a). Ante o princípio da simplicidade, que norteia o processo do trabalho, não há inépcia desde que exista atendimento aos requisitos constantes do art. 840, § 1º da CLT. No particular, os supracitados requisitos foram, de fato, atendidos, cabendo ressaltar que o mencionado dispositivo legal prevê apenas a indicação de valor dos pedidos, não exigindo liquidação pormenorizada, tampouco apresentação de planilha de cálculos. Ademais, não se verificou qualquer óbice ao exercício da ampla defesa, efetivamente garantida no presente caso, pois a ré pôde apresentar resposta e, querendo, produzir provas.
Em face do exposto, rejeita-se a preliminar de inépcia da inicial. Rejeitada a preliminar arguida em defesa, bem como considerando que as partes já se manifestaram em réplica e tréplica, aguarde-se a realização da audiência de instrução anteriormente designada, devendo a secretaria do Juízo intimar as partes acerca da presente decisão.
Observe-se. CABO FRIO/RJ, 24 de abril de 2025.
ELISABETE NATIVIDADE DE AVILA PARENTE Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - JESSICA DOS SANTOS LOPES -
24/04/2025 14:24
Expedido(a) intimação a(o) FLY MOTION ENTRETENIMENTO LTDA
-
24/04/2025 14:24
Expedido(a) intimação a(o) JESSICA DOS SANTOS LOPES
-
24/04/2025 14:23
Proferido despacho de mero expediente
-
02/04/2025 11:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISABETE NATIVIDADE DE AVILA PARENTE
-
17/07/2024 19:11
Juntada a petição de Manifestação
-
17/07/2024 14:21
Juntada a petição de Manifestação
-
25/06/2024 14:42
Audiência de instrução por videoconferência designada (09/07/2025 10:20 01VTCF - 1ª Vara do Trabalho de Cabo Frio)
-
25/06/2024 14:42
Audiência inicial por videoconferência realizada (25/06/2024 09:10 01VTCF - 1ª Vara do Trabalho de Cabo Frio)
-
24/06/2024 20:46
Juntada a petição de Contestação
-
24/06/2024 18:46
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
13/04/2024 02:00
Publicado(a) o(a) intimação em 15/04/2024
-
13/04/2024 02:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/04/2024
-
05/04/2024 13:06
Proferido despacho de mero expediente
-
05/04/2024 09:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISABETE NATIVIDADE DE AVILA PARENTE
-
04/03/2024 21:09
Juntada a petição de Manifestação
-
01/11/2023 14:51
Juntada a petição de Manifestação
-
29/10/2023 19:42
Juntada a petição de Manifestação
-
14/09/2023 11:50
Audiência inicial por videoconferência designada (25/06/2024 09:10 01VTCF - 1ª Vara do Trabalho de Cabo Frio)
-
13/09/2023 12:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/09/2023
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ata da Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100318-55.2025.5.01.0262
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Anselmo Torres de Castro
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 14/04/2025 10:38
Processo nº 0101102-90.2018.5.01.0322
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Joao Valim Peluzio
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 27/09/2018 13:39
Processo nº 0100287-58.2024.5.01.0201
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Guilherme Coelho e Silva
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 07/03/2024 14:44
Processo nº 0100728-26.2021.5.01.0401
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Paula Caravieri Franca
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 02/02/2023 15:55
Processo nº 0100014-16.2024.5.01.0222
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Maria Vera Lucia Sarinho
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 05/03/2024 13:11