TRT1 - 0101348-20.2024.5.01.0082
1ª instância - Rio de Janeiro - 82ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/07/2025 10:26
Iniciada a execução
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26/07/2025 00:11
Decorrido o prazo de INSTITUTO PROGRESSO DE ENSINO LTDA em 25/07/2025
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24/07/2025 16:34
Juntada a petição de Manifestação
-
18/07/2025 10:06
Publicado(a) o(a) intimação em 18/07/2025
-
18/07/2025 10:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/07/2025
-
18/07/2025 10:06
Publicado(a) o(a) intimação em 18/07/2025
-
18/07/2025 10:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/07/2025
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16/07/2025 11:56
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO PROGRESSO DE ENSINO LTDA
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16/07/2025 11:56
Expedido(a) intimação a(o) ELAINE CASSIANO NASCIMENTO DE JESUS
-
16/07/2025 11:55
Homologada a liquidação
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16/07/2025 11:30
Conclusos os autos para decisão (genérica) a RONALDO SANTOS RESENDE
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15/07/2025 00:17
Decorrido o prazo de INSTITUTO PROGRESSO DE ENSINO LTDA em 14/07/2025
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30/06/2025 06:40
Publicado(a) o(a) intimação em 01/07/2025
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30/06/2025 06:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/06/2025
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29/06/2025 14:19
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO PROGRESSO DE ENSINO LTDA
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25/06/2025 17:39
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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10/06/2025 05:57
Publicado(a) o(a) intimação em 11/06/2025
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10/06/2025 05:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2025
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10/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 85924f5 proferido nos autos.
Vistos etc.
Intime-se reclamante a liquidar o feito em 8 dias.
Na juntada dos cálculos, intime-se de imediato a reclamada para manifestação, no mesmo prazo, sob pena de preclusão. RIO DE JANEIRO/RJ, 09 de junho de 2025.
RONALDO SANTOS RESENDE Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - ELAINE CASSIANO NASCIMENTO DE JESUS -
09/06/2025 15:57
Expedido(a) intimação a(o) ELAINE CASSIANO NASCIMENTO DE JESUS
-
09/06/2025 15:56
Proferido despacho de mero expediente
-
09/06/2025 11:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RONALDO SANTOS RESENDE
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09/06/2025 11:31
Iniciada a liquidação
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09/06/2025 11:31
Transitado em julgado em 06/06/2025
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07/06/2025 00:19
Decorrido o prazo de INSTITUTO PROGRESSO DE ENSINO LTDA em 06/06/2025
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07/06/2025 00:19
Decorrido o prazo de ELAINE CASSIANO NASCIMENTO DE JESUS em 06/06/2025
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27/05/2025 09:02
Publicado(a) o(a) intimação em 27/05/2025
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27/05/2025 09:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/05/2025
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27/05/2025 09:02
Publicado(a) o(a) intimação em 27/05/2025
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27/05/2025 09:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/05/2025
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26/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 024f8dd proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Ante o exposto, na presente reclamação trabalhista ajuizada por ELAINE CASSIANO NASCIMENTO DE JESUS em face de INSTITUTO PROGRESSO DE ENSINO LTDA, decido, julgo PROCEDENTES os pedidos para reconhecer o vínculo de emprego e a rescisão indireta do contrato de trabalho e condenar o reclamado a pagar à reclamante as seguintes parcelas, nos termos da fundamentação supra, que integra o presente dispositivo para todos os fins: Diferenças salariais;Saldo de salário de 16 dias;Aviso-prévio referente a 30 dias, conforme previsto na Lei nº 12.506/2011, cuja projeção integra o contrato de trabalho;Férias proporcionais (06/12) referentes ao período aquisitivo: 28/05/2024 a 27/05/2025, acrescidas do terço constitucional;13º salário proporcional a 06/12 referente ao ano de 2024;Recolhimento do FGTS no montante de 8% da remuneração dos meses laborados (art. 15, Lei nº 8.036/90), acrescido da indenização de 40%, cujos valores deverão ser recolhidos na conta vinculada do reclamante junto à Caixa Econômica Federal;Multa do art. 477, §8º, da CLT, correspondente à totalidade das verbas salariais, pois não há nos autos comprovante do pagamento das verbas rescisórias no prazo de até 10 dias.
Liquidação por cálculos (art. 879, CLT), sendo a natureza das verbas apurada conforme art. 28 da Lei nº 8.212/91.
Defiro a dedução dos valores pagos em iguais títulos, a fim de evitar o enriquecimento ilícito do reclamante.
Defiro à reclamante os benefícios da justiça gratuita (art. 790, §3º, CLT).
Honorários advocatícios devidos nos termos da fundamentação.
Custas processuais devidas pelo réu no montante de R$ 200,00, calculadas em 2% sobre o valor da condenação (R$ 10.000,00) arbitrado provisoriamente para fins recursais (art. 789, CLT).
Recolhimentos fiscais e previdenciários, na forma estabelecida na fundamentação (art. 195, I, CF; arts. 28 e 43, Lei nº 8.212/91; art. 12-A, Lei nº 7.713/88; Súmula nº 368, TST; OJ 400, SDI-I).
Juros e correção monetária nos termos da fundamentação.
Intimem-se as partes.
Nada mais.
LARISSA SOLDATE CORREIA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - INSTITUTO PROGRESSO DE ENSINO LTDA -
23/05/2025 12:42
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO PROGRESSO DE ENSINO LTDA
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23/05/2025 12:42
Expedido(a) intimação a(o) ELAINE CASSIANO NASCIMENTO DE JESUS
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23/05/2025 12:41
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 200,00
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23/05/2025 12:41
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de ELAINE CASSIANO NASCIMENTO DE JESUS
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23/05/2025 12:41
Concedida a gratuidade da justiça a ELAINE CASSIANO NASCIMENTO DE JESUS
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14/04/2025 15:10
Audiência una (rito sumaríssimo) realizada (14/04/2025 10:00 82VTRJ - 82ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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14/04/2025 11:15
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LARISSA SOLDATE CORREIA
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09/04/2025 06:52
Publicado(a) o(a) intimação em 10/04/2025
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09/04/2025 06:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/04/2025
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09/04/2025 06:52
Publicado(a) o(a) intimação em 10/04/2025
-
09/04/2025 06:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/04/2025
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09/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0e42bd1 proferido nos autos.
Vistos etc O patrono da ré requer o adiamento da audiência, alegando que outra audiência foi designada em outro juízo para o mesmo dia e horário.
Indefiro o pedido, considerando que a reclamada deu causa ao adiamento da última assentada e ainda não comprovou a impossibilidade de comparecimento do referido representante legal pelos motivos de saúde alegados.
Ademais, a ré foi notificada da data da audiência em 15/07/2024, mas somente em 14/10/2024 comunicou a existência de outro compromisso no mesmo dia.
O deferimento tardio do pedido causaria prejuízo ao autor, uma vez que as audiências de instrução já estão sendo agendadas para abril de 2025.
Mantenho a audiência já designada.
RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de abril de 2025.
LARISSA SOLDATE CORREIA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - INSTITUTO PROGRESSO DE ENSINO LTDA -
08/04/2025 19:56
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO PROGRESSO DE ENSINO LTDA
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08/04/2025 19:56
Expedido(a) intimação a(o) ELAINE CASSIANO NASCIMENTO DE JESUS
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08/04/2025 19:55
Proferido despacho de mero expediente
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07/04/2025 11:18
Juntada a petição de Manifestação
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05/04/2025 16:38
Juntada a petição de Manifestação
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04/04/2025 08:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LARISSA SOLDATE CORREIA
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04/04/2025 08:31
Encerrada a conclusão
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04/04/2025 08:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LARISSA SOLDATE CORREIA
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04/04/2025 07:44
Juntada a petição de Manifestação
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04/04/2025 06:43
Publicado(a) o(a) intimação em 07/04/2025
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04/04/2025 06:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/04/2025
-
03/04/2025 09:21
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO PROGRESSO DE ENSINO LTDA
-
03/04/2025 09:17
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (14/04/2025 10:00 82VTRJ - 82ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
03/04/2025 09:17
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência cancelada (14/04/2025 10:00 82VTRJ - 82ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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03/04/2025 09:16
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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01/04/2025 19:15
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (14/04/2025 10:00 82VTRJ - 82ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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01/04/2025 19:15
Audiência una (rito sumaríssimo) realizada (01/04/2025 11:20 82VTRJ - 82ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
01/04/2025 09:38
Juntada a petição de Manifestação
-
31/03/2025 15:03
Encerrada a conclusão
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31/03/2025 15:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LARISSA SOLDATE CORREIA
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31/03/2025 14:28
Juntada a petição de Contestação
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31/03/2025 14:26
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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28/02/2025 02:56
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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28/02/2025 02:54
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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31/01/2025 05:22
Publicado(a) o(a) intimação em 03/02/2025
-
31/01/2025 05:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/01/2025
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30/01/2025 11:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
30/01/2025 11:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
30/01/2025 11:02
Expedido(a) Mandado de Citação a(o) INSTITUTO PROGRESSO DE ENSINO LTDA
-
30/01/2025 11:02
Expedido(a) Mandado de Citação a(o) INSTITUTO PROGRESSO DE ENSINO LTDA
-
30/01/2025 11:02
Expedido(a) intimação a(o) ELAINE CASSIANO NASCIMENTO DE JESUS
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29/01/2025 12:31
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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29/01/2025 11:25
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (01/04/2025 11:20 82VTRJ - 82ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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29/01/2025 11:25
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência cancelada (01/04/2025 11:20 82VTRJ - 82ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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29/01/2025 11:24
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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29/01/2025 11:16
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (01/04/2025 11:20 82VTRJ - 82ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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29/01/2025 11:16
Audiência una (rito sumaríssimo) realizada (29/01/2025 10:20 82VTRJ - 82ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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22/11/2024 02:39
Publicado(a) o(a) intimação em 25/11/2024
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22/11/2024 02:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/11/2024
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21/11/2024 10:28
Expedido(a) notificação a(o) INSTITUTO PROGRESSO DE ENSINO LTDA
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21/11/2024 10:28
Expedido(a) intimação a(o) ELAINE CASSIANO NASCIMENTO DE JESUS
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10/11/2024 20:00
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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10/11/2024 20:00
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (29/01/2025 10:20 82VTRJ - 82ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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10/11/2024 20:00
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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08/11/2024 16:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/11/2024
Ultima Atualização
10/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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