TRT1 - 0001487-47.2012.5.01.0061
1ª instância - Nova Iguacu - 4ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 16:50
Expedido(a) intimação a(o) ADOBE ASSESSORIA DE SERVICOS CADASTRAIS S.A.
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16/09/2025 16:49
Proferido despacho de mero expediente
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16/09/2025 14:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA BEVILACQUA ZAHAR
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27/08/2025 00:33
Decorrido o prazo de ADOBE ASSESSORIA DE SERVICOS CADASTRAIS S.A. em 26/08/2025
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27/08/2025 00:33
Decorrido o prazo de DANIELE MAGALDI DA CUNHA em 26/08/2025
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16/08/2025 06:50
Publicado(a) o(a) intimação em 14/08/2025
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16/08/2025 06:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/08/2025
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16/08/2025 06:50
Publicado(a) o(a) intimação em 14/08/2025
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16/08/2025 06:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/08/2025
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15/08/2025 09:50
Juntada a petição de Manifestação
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12/08/2025 12:15
Expedido(a) intimação a(o) ADOBE ASSESSORIA DE SERVICOS CADASTRAIS S.A.
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12/08/2025 12:15
Expedido(a) intimação a(o) DANIELE MAGALDI DA CUNHA
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12/08/2025 12:14
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por extinção total da dívida obtida pelo executado
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12/08/2025 11:59
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a BIANCA DA ROCHA DALLA VEDOVA
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12/08/2025 11:55
Efetuado o pagamento de contribuição previdenciária por cumprimento espontâneo (R$ 2.911,28)
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12/08/2025 11:55
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento espontâneo (R$ 14.972,09)
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04/08/2025 09:37
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento espontâneo (R$ 11.536,32)
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30/07/2025 19:38
Expedido(a) alvará a(o) DANIELE MAGALDI DA CUNHA
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14/07/2025 17:23
Juntada a petição de Manifestação
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14/07/2025 12:19
Publicado(a) o(a) intimação em 15/07/2025
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14/07/2025 12:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/07/2025
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11/07/2025 10:51
Expedido(a) intimação a(o) DANIELE MAGALDI DA CUNHA
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11/07/2025 10:50
Proferido despacho de mero expediente
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10/07/2025 10:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA BEVILACQUA ZAHAR
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08/07/2025 17:30
Expedido(a) alvará a(o) CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS
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02/07/2025 00:11
Decorrido o prazo de ADOBE ASSESSORIA DE SERVICOS CADASTRAIS S.A. em 01/07/2025
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02/07/2025 00:11
Decorrido o prazo de DANIELE MAGALDI DA CUNHA em 01/07/2025
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23/06/2025 12:31
Publicado(a) o(a) intimação em 24/06/2025
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23/06/2025 12:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/06/2025
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23/06/2025 12:31
Publicado(a) o(a) intimação em 24/06/2025
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23/06/2025 12:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/06/2025
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23/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9edfceb proferido nos autos.
Comprova a reclamada o cumprimento espontâneo da obrigação, por meio de depósito judicial dos valores relativos ao crédito principal e cota previdenciária, já tendo sido recolhidas as custas judiciais.
Ante o teor da manifestação de Id 22b4749, convolo em penhora o depósito recursal de Id caa3cc3.
Intimem-se as partes para ciência da garantia do Juízo, na forma do artigo 884, da CLT.
Intime-se a parte autora a fornecer os dados bancários para fins de expedição de alvará.
Prazo 05 dias.
Decorrido o prazo, expeçam-se alvarás aos respectivos beneficiários, no limite dos créditos homologados, com os acréscimos legais proporcionais.
Tudo cumprido, retornem os autos conclusos para extinção da execução.
NOVA IGUACU/RJ, 18 de junho de 2025.
BRUNA PELLEGRINO BARBOSA DA SILVA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - DANIELE MAGALDI DA CUNHA -
18/06/2025 09:03
Expedido(a) intimação a(o) ADOBE ASSESSORIA DE SERVICOS CADASTRAIS S.A.
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18/06/2025 09:03
Expedido(a) intimação a(o) DANIELE MAGALDI DA CUNHA
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18/06/2025 09:02
Proferido despacho de mero expediente
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27/05/2025 00:13
Decorrido o prazo de ADOBE ASSESSORIA DE SERVICOS CADASTRAIS S.A. em 26/05/2025
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26/05/2025 10:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNA PELLEGRINO BARBOSA DA SILVA
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16/05/2025 00:16
Decorrido o prazo de DANIELE MAGALDI DA CUNHA em 15/05/2025
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09/05/2025 19:07
Juntada a petição de Manifestação
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02/05/2025 07:41
Publicado(a) o(a) intimação em 05/05/2025
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02/05/2025 07:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/05/2025
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02/05/2025 07:41
Publicado(a) o(a) intimação em 05/05/2025
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02/05/2025 07:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/05/2025
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02/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f2fc4f9 proferida nos autos.
Ante a concordância expressa da reclamada (Id a6593be), HOMOLOGO a liquidação mediante os cálculos apresentados pela Reclamante (Id 9c1442b), para que produzam os efeitos legais, fixando o valor total da condenação conforme a seguir discriminado: Crédito líquido da Reclamante: R$25.479,55Total devido ao INSS: R$2.857,55(Sendo: INSS Reclamante: R$762,01 e INSS Reclamada: R$2.095,54)Custas: recolhidas Imposto de Renda: Isento (I.N 1.500/2014 e O.J 400 SDI -1 TST)Total Devido pela Reclamada: R$28.337,10(-) Depósito recursal atualizado (Id caa3cc3): R$11.352,80Valor remanescente devido: R$ 16.984,30 Intimem-se as partes para ciência dos cálculos homologados, sendo a ré para que efetue o pagamento do valor remanescente da execução, no prazo de 15 dias, nos termos do artigo 523, caput, do CPC.
Independente do decurso do prazo acima, considerando a inexistência de inscrições da empresa excluída, Crefisa S.A., no BNDT, conforme certidão de Id 52a6df3, expeça-se alvará para devolução do saldo do depósito recursal de Id Id 44be35a (fl. 971 dos autos físicos), observados os dados bancários informados no Id 884aa56.
Ciente a ré de que os recolhimentos cabíveis (previdenciários e fiscais, se for o caso) deverão ser realizados em guia própria (DARF ou GPS), e que a autora/os patronos deverão informar seus dados bancários nos autos para fins de expedição de alvará de transferência, oportunamente.
Na hipótese de requerimento de parcelamento nos moldes do art. 916 do CPC, em que comumente apresentam inconsistências no valor depositado a título de 30%, fica a ré ciente de que de tais requerimentos deverão constar os seguintes dados: 1) A base de cálculo da parcela inicial de 30%, aí compreendido o valor líquido devido ao autor mais os honorários de sucumbência (se for o caso); 2) O valor da parcela inicial de 30%; 3) A quantidade de parcelas do saldo remanescente e o valor delas; 4) As datas de pagamento das parcelas; 5) Sabendo-se que os recolhimentos fiscais (INSS, CUSTAS e IR), conforme o caso, deverão ser comprovados em separado em guias próprias (GPS, GRU ou DARF), até o fim do parcelamento.
Decorrido o prazo sem pagamento, certifique-se e intime-se a autora para que, no prazo de 10 (dez) dias, requeira o que for de seu interesse, considerando o valor remanescente devido.
NOVA IGUACU/RJ, 30 de abril de 2025.
BRUNA PELLEGRINO BARBOSA DA SILVA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - ADOBE ASSESSORIA DE SERVICOS CADASTRAIS S.A. -
30/04/2025 12:40
Expedido(a) intimação a(o) ADOBE ASSESSORIA DE SERVICOS CADASTRAIS S.A.
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30/04/2025 12:40
Expedido(a) intimação a(o) DANIELE MAGALDI DA CUNHA
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30/04/2025 12:39
Homologada a liquidação
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24/04/2025 23:22
Conclusos os autos para decisão (genérica) a BRUNA PELLEGRINO BARBOSA DA SILVA
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24/04/2025 23:22
Encerrada a conclusão
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25/02/2025 00:02
Decorrido o prazo de ADOBE ASSESSORIA DE SERVICOS CADASTRAIS S.A. em 24/02/2025
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24/02/2025 17:10
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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04/02/2025 17:25
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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04/02/2025 16:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNA PELLEGRINO BARBOSA DA SILVA
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23/12/2024 17:43
Juntada a petição de Manifestação
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20/12/2024 02:46
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2025
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20/12/2024 02:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/12/2024
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20/12/2024 02:46
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2025
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20/12/2024 02:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/12/2024
-
20/12/2024 02:46
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2025
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20/12/2024 02:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/12/2024
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19/12/2024 14:23
Expedido(a) intimação a(o) CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS
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19/12/2024 14:23
Expedido(a) intimação a(o) ADOBE ASSESSORIA DE SERVICOS CADASTRAIS S.A.
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19/12/2024 14:23
Expedido(a) intimação a(o) DANIELE MAGALDI DA CUNHA
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19/12/2024 14:22
Proferido despacho de mero expediente
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19/12/2024 14:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNA PELLEGRINO BARBOSA DA SILVA
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19/12/2024 14:15
Encerrada a conclusão
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19/12/2024 12:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNA PELLEGRINO BARBOSA DA SILVA
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19/12/2024 12:08
Encerrada a conclusão
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19/12/2024 12:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNA PELLEGRINO BARBOSA DA SILVA
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19/12/2024 12:06
Encerrada a conclusão
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19/12/2024 11:41
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (R$ 800,00)
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19/12/2024 11:34
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (R$ 800,00)
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19/12/2024 10:20
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a BRUNA PELLEGRINO BARBOSA DA SILVA
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19/12/2024 10:20
Encerrada a conclusão
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30/09/2024 15:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNA PELLEGRINO BARBOSA DA SILVA
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30/09/2024 15:49
Iniciada a liquidação
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30/09/2024 15:49
Transitado em julgado em 09/08/2024
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12/08/2024 10:50
Recebidos os autos para prosseguir
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19/01/2024 12:40
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente por ter sido cumprida a diligência
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22/08/2023 13:00
Recebidos os autos para diligência
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27/07/2023 10:52
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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02/05/2023 08:13
Proferido despacho de mero expediente
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28/04/2023 16:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOSE DANTAS DINIZ NETO
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28/04/2023 15:59
Encerrada a conclusão
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22/03/2023 15:54
Juntada a petição de Manifestação
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31/01/2023 15:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GISLEINE MARIA PINTO
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31/01/2023 15:27
Convertida a tramitação do processo do meio físico para o eletrônico
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/10/2012
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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