TRT1 - 0101182-70.2024.5.01.0281
1ª instância - Campos dos Goytacazes - 2ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 15:01
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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18/08/2025 14:41
Juntada a petição de Contrarrazões
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09/08/2025 02:22
Publicado(a) o(a) intimação em 12/08/2025
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09/08/2025 02:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/08/2025
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07/08/2025 14:31
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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07/08/2025 14:30
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de CONRADO VIEIRA PESSANHA GAIA sem efeito suspensivo
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04/08/2025 15:28
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a EDUARDO ALMEIDA JERONIMO
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05/07/2025 00:09
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 04/07/2025
-
04/07/2025 14:16
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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23/06/2025 09:02
Publicado(a) o(a) intimação em 24/06/2025
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23/06/2025 09:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/06/2025
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23/06/2025 09:02
Publicado(a) o(a) intimação em 24/06/2025
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23/06/2025 09:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/06/2025
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23/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 90b954e proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Com base nos fundamentos expostos acima, após o exame dos elementos produzidos na reclamação trabalhista ajuizada por CONRADO VIEIRA PESSANHA GAIA em face de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS, decido: extinguir a reclamação trabalhista, com resolução de mérito, em relação às parcelas anteriores a 28/11/2019, em virtude da prescrição quinquenal parcial, bem como em relação à totalidade da pretensão envolvendo a alteração na forma de cálculo dos feriados, em virtude da prescrição quinquenal total;rejeitar as demais preliminares e prejudiciais arguidas pela parte ré na contestação;rejeitar totalmente os demais pedidos formulados na reclamação trabalhista.
As custas da reclamação trabalhista, atribuídas à parte autora, são fixadas em R$ 2.368,10 (calculadas sobre o valor atribuído à causa - R$ 118.405,18).
Devidos honorários de sucumbência na reclamação trabalhista, na forma arbitrada nos fundamentos. À Secretaria para intimação das partes.
EDUARDO ALMEIDA JERONIMO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CONRADO VIEIRA PESSANHA GAIA -
21/06/2025 19:07
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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21/06/2025 19:07
Expedido(a) intimação a(o) CONRADO VIEIRA PESSANHA GAIA
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21/06/2025 19:06
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 2.368,10
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21/06/2025 19:06
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de CONRADO VIEIRA PESSANHA GAIA
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21/06/2025 19:06
Não concedida a assistência judiciária gratuita a CONRADO VIEIRA PESSANHA GAIA
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17/06/2025 09:33
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a EDUARDO ALMEIDA JERONIMO
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16/06/2025 16:53
Audiência de instrução por videoconferência realizada (16/06/2025 13:10 02VT/CG - 2ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
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21/05/2025 07:11
Publicado(a) o(a) intimação em 22/05/2025
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21/05/2025 07:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/05/2025
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21/05/2025 07:11
Publicado(a) o(a) intimação em 22/05/2025
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21/05/2025 07:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/05/2025
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21/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 99b6489 proferido nos autos.
Para não gerar qualquer nulidade em eventual caso de retorno do processo da segunda instância (vale dizer, na hipótese de afastamento de preliminares porventura deferidas em primeira instância), opto por oportunizar às partes a ampla produção probatória, com análise das preliminares e prejudicais apenas na sentença.
Fica designada audiência de instrução por videoconferência (arts. 236, §3º, 367, e §5º/CPC): DATA: Segunda-feira, 16/06/2025 HORA: 13h10 Intimação das partes abrange comparecimento para depoimento pessoal, sob pena de confissão (sum. 74/TST).
Testemunhas na forma do art. 825/CLT.
Somente haverá adiamento e correspondente intimação caso haja comprovação do convite (para tal fim, será considerado qualquer meio físico ou eletrônico que evidencie a comunicação).
Eventual dificuldade de acesso será aferida na própria audiência.
Em caso de impossibilidade absoluta de algum participante, poderá ser designada audiência híbrida ou presencial.
Orientações: A. será realizada pela plataforma Zoom; B. acesso pelo link único https://trt1-jus-br.zoom.us/my/vt02.cg (sem necessidade de senha ou convite prévio); C. dificuldade de acesso poderá ser dirimida pela Secretaria (22-3054.2805; [email protected]); D. celular: baixar aplicativo Zoom; acessar link único; E. computador: baixar programa Zoom ou acessar diretamente pelo navegador; acessar link único; F. aguardar admissão na reunião; serão necessários microfone e câmera, que podem ser do próprio celular/computador; fone de ouvido tende a ser melhor na captação do som e redução de ruídos; G. após admissão, aguardar, com microfone desligado, chamada do processo em que atuará; H. acesso deve ser preferencialmente individual; fica autorizado acesso conjunto em escritórios advocatícios, endereços de partes e locais externos, desde que exista possibilidade de isolamento dos participantes, não haja fatores que dificultem transmissão (barulho, problemas de iluminação, etc.) e seja possível exibição do ambiente em 360º, caso solicitada; I. participantes deverão portar documento de identificação, sendo autor e testemunhas preferencialmente CTPS; pessoa jurídica poderá se fazer substituir por preposto com credencial e que tenha conhecimento dos fatos, cujas declarações obrigarão a parte; J. autos disponíveis no PJe (para advogados cadastrados) ou por consulta pública no https://pje.trt1.jus.br/consultaprocessual; todos os documentos deverão ser apresentados eletronicamente; dúvidas poderão ser sanadas no https://www.trt1.jus.br/pje/principal; K. advogados deverão providenciar credenciamento no PJe e habilitação em cada processo de atuação.
CAMPOS DOS GOYTACAZES/RJ, 20 de maio de 2025.
EDUARDO ALMEIDA JERONIMO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CONRADO VIEIRA PESSANHA GAIA -
20/05/2025 15:18
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
20/05/2025 15:18
Expedido(a) intimação a(o) CONRADO VIEIRA PESSANHA GAIA
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20/05/2025 15:17
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2025 15:17
Audiência de instrução por videoconferência designada (16/06/2025 13:10 02VT/CG - 2ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
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09/05/2025 00:12
Decorrido o prazo de CONRADO VIEIRA PESSANHA GAIA em 08/05/2025
-
24/04/2025 10:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO ALMEIDA JERONIMO
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24/04/2025 05:14
Proferido despacho de mero expediente
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23/04/2025 11:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO ALMEIDA JERONIMO
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16/04/2025 05:41
Juntada a petição de Manifestação
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15/04/2025 06:32
Publicado(a) o(a) intimação em 22/04/2025
-
15/04/2025 06:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/04/2025
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15/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2106795 proferido nos autos.
Vistos, Ao autor, para que apresente os dados para expedição de ofício para habilitação no seguro-desemprego, conforme certidão de ID 1f29c73.
Prazo, 10 dias.
Apresentados os dados, cumpra-se o despacho de ID 31475cc.
CAMPOS DOS GOYTACAZES/RJ, 14 de abril de 2025.
EDUARDO ALMEIDA JERONIMO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CONRADO VIEIRA PESSANHA GAIA -
14/04/2025 15:54
Expedido(a) intimação a(o) CONRADO VIEIRA PESSANHA GAIA
-
14/04/2025 15:53
Proferido despacho de mero expediente
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14/04/2025 10:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO ALMEIDA JERONIMO
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21/03/2025 13:38
Proferido despacho de mero expediente
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27/02/2025 10:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO ALMEIDA JERONIMO
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25/02/2025 18:08
Juntada a petição de Impugnação
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04/02/2025 18:03
Audiência inicial por videoconferência realizada (04/02/2025 16:50 02VT/CG - 2ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
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03/02/2025 14:17
Juntada a petição de Contestação
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03/02/2025 14:12
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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11/12/2024 00:44
Decorrido o prazo de CONRADO VIEIRA PESSANHA GAIA em 10/12/2024
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10/12/2024 00:09
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 09/12/2024
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02/12/2024 02:41
Publicado(a) o(a) intimação em 03/12/2024
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02/12/2024 02:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/12/2024
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29/11/2024 15:12
Expedido(a) notificação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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29/11/2024 15:12
Expedido(a) intimação a(o) CONRADO VIEIRA PESSANHA GAIA
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29/11/2024 15:11
Audiência inicial por videoconferência designada (04/02/2025 16:50 02VT/CG - 2ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
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29/11/2024 09:56
Redistribuído por sorteio por recusa de prevenção/dependência
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28/11/2024 08:03
Conclusos os autos para decisão (genérica) a PAULA CRISTINA NETTO GONCALVES GUERRA GAMA
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28/11/2024 07:36
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/11/2024
Ultima Atualização
23/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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