TRT1 - 0100769-57.2023.5.01.0066
1ª instância - Rio de Janeiro - 66ª Vara do Trabalho
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/05/2025 15:43
Arquivados os autos definitivamente
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15/05/2025 15:43
Transitado em julgado em 30/04/2025
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01/05/2025 00:15
Decorrido o prazo de SUPERMERCADOS MUNDIAL LTDA em 30/04/2025
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01/05/2025 00:15
Decorrido o prazo de WELLIGTON JOSE DA SILVA em 30/04/2025
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09/04/2025 06:52
Publicado(a) o(a) intimação em 10/04/2025
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09/04/2025 06:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/04/2025
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09/04/2025 06:52
Publicado(a) o(a) intimação em 10/04/2025
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09/04/2025 06:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/04/2025
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09/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 71c4f08 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Dispositivo ISTO POSTO, nos termos e limites da fundamentação que passa a fazer parte integrante deste dispositivo, decide a 66ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro nos autos da ação trabalhista ajuizada por WELLIGTON JOSE DA SILVA, reclamante, em face de SUPERMERCADOS MUNDIAL LTDA, reclamada: JULGAR IMPROCEDENTES os pedidos formulados pela parte autora em face da ré para absolvê-la de todo o postulado.
Deferidos ao autor os benefícios da gratuidade judiciária.
Com relação aos honorários sucumbenciais devidos pela parte autora ao advogado do réu, fixo-os no percentual de 5% sobre o valor atribuído à causa, considerando também o grau de complexidade da matéria e a capacidade financeira da parte autora.
Ante ao recente julgamento do STF na ADIN 5437923/2021, que reconheceu a inconstitucionalidade do art.791-A, §4º, da CLT, a exigibilidade dos honorários sucumbenciais, a encargo da autora beneficiária da assistência, ficará suspensa por dois anos, contados do trânsito em julgado, ficando vedada a compensação com eventual crédito reconhecido neste ou em outro processo.
Findo o aludido prazo sem modificação da situação que legitimou o benefício da assistência, extinguir-se-á a obrigação.
Custas pelo reclamante, no importe de R$1.000,00 calculadas sobre o valor dado à causa de R$ 50.000,00.
Isento do recolhimento.
Após o trânsito em julgado da decisão, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe.
Intimem-se as partes.
Nada mais.
ADRIANA PAULA DOMINGUES TEIXEIRA Juíza do Trabalho ADRIANA PAULA DOMINGUES TEIXEIRA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SUPERMERCADOS MUNDIAL LTDA -
08/04/2025 20:02
Expedido(a) intimação a(o) SUPERMERCADOS MUNDIAL LTDA
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08/04/2025 20:02
Expedido(a) intimação a(o) WELLIGTON JOSE DA SILVA
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08/04/2025 20:01
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.000,00
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08/04/2025 20:01
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de WELLIGTON JOSE DA SILVA
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08/04/2025 20:01
Concedida a gratuidade da justiça a WELLIGTON JOSE DA SILVA
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03/04/2025 14:22
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ADRIANA PAULA DOMINGUES TEIXEIRA
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31/03/2025 19:37
Audiência de instrução por videoconferência realizada (31/03/2025 13:00 VT66RJ - 66ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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28/03/2025 17:41
Juntada a petição de Manifestação
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02/09/2024 16:08
Audiência de instrução por videoconferência designada (31/03/2025 13:00 VT66RJ - 66ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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30/08/2024 09:44
Audiência una por videoconferência realizada (29/08/2024 10:00 VT66RJ - 66ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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27/08/2024 11:33
Juntada a petição de Contestação
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25/08/2024 14:39
Juntada a petição de Manifestação
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05/02/2024 20:11
Juntada a petição de Manifestação
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05/02/2024 20:09
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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12/01/2024 01:56
Publicado(a) o(a) intimação em 22/01/2024
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12/01/2024 01:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/01/2024
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12/01/2024 01:56
Publicado(a) o(a) intimação em 22/01/2024
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12/01/2024 01:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/01/2024
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11/01/2024 13:42
Expedido(a) intimação a(o) SUPERMERCADOS MUNDIAL LTDA
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11/01/2024 13:42
Expedido(a) intimação a(o) WELLIGTON JOSE DA SILVA
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19/12/2023 20:52
Audiência una por videoconferência designada (29/08/2024 10:00 VT66RJ - 66ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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14/12/2023 14:04
Audiência una por videoconferência cancelada (08/04/2024 08:45 VT66RJ - 66ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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22/08/2023 16:33
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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16/08/2023 01:57
Publicado(a) o(a) intimação em 16/08/2023
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16/08/2023 01:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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15/08/2023 12:34
Expedido(a) notificação a(o) SUPERMERCADOS MUNDIAL LTDA
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15/08/2023 12:34
Expedido(a) intimação a(o) WELLIGTON JOSE DA SILVA
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15/08/2023 11:48
Audiência una por videoconferência designada (08/04/2024 08:45 VT66RJ - 66ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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14/08/2023 14:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/08/2023
Ultima Atualização
08/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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