TRT1 - 0100106-78.2023.5.01.0076
1ª instância - Rio de Janeiro - 76ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2025 11:57
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
19/09/2025 11:57
Expedido(a) intimação a(o) JOSILEIDE DE SOUZA
-
19/09/2025 11:56
Proferido despacho de mero expediente
-
17/09/2025 11:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PATRICIA DA SILVA LIMA
-
17/09/2025 07:44
Recebidos os autos para prosseguir
-
08/07/2025 11:13
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
07/07/2025 15:22
Juntada a petição de Contraminuta
-
04/07/2025 06:56
Publicado(a) o(a) intimação em 08/07/2025
-
04/07/2025 06:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/07/2025
-
04/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6cdcb4d proferida nos autos.
CERTIDÃO Atendendo à determinação contida no Artigo 22º, do Provimento nº 1/2014, da Corregedoria deste Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, publicado em 13/02/2014 no DOERJ, certifico que se encontram presentes os pressupostos objetivos de admissibilidade do AP interposto (ato recorrível, adequação, tempestividade, regularidade de representação e preparo).
Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao MM.
Juiz do Trabalho.
Rio de Janeiro, 03/07/2025 MONICA FRÓES DIRETORA DE SECRETARIA Vistos etc..
Por preenchidos os pressupostos de admissibilidade do AP interposto, à parte recorrida para apresentar contraminuta no prazo legal.
Decorrido o prazo supra, remetam-se os presentes autos ao E.
TRT.
RIO DE JANEIRO/RJ, 03 de julho de 2025.
PATRICIA DA SILVA LIMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JOSILEIDE DE SOUZA -
03/07/2025 11:40
Expedido(a) intimação a(o) JOSILEIDE DE SOUZA
-
03/07/2025 11:39
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB sem efeito suspensivo
-
03/07/2025 09:30
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a PATRICIA DA SILVA LIMA
-
03/07/2025 09:26
Juntada a petição de Agravo de Petição
-
25/06/2025 09:48
Publicado(a) o(a) intimação em 26/06/2025
-
25/06/2025 09:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/06/2025
-
25/06/2025 09:48
Publicado(a) o(a) intimação em 26/06/2025
-
25/06/2025 09:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/06/2025
-
25/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 499cc96 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Dispositivo Isto posto, JULGO IMPROCEDENTES os embargos à execução opostos pela executada COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB, conforme fundamentação supra.
Intimem-se as partes para ciência.
Prazo: 8 dias.
Decorrido e certificado o prazo legal, expeça-se o alvará pelos valores homologados, através do depósito judicial em consulta ao SISBAJUD. PATRICIA DA SILVA LIMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JOSILEIDE DE SOUZA -
24/06/2025 07:37
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
24/06/2025 07:37
Expedido(a) intimação a(o) JOSILEIDE DE SOUZA
-
24/06/2025 07:36
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) ( / Embargos à Execução) de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
23/06/2025 19:17
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a PATRICIA DA SILVA LIMA
-
23/06/2025 19:17
Encerrada a conclusão
-
20/06/2025 10:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PATRICIA DA SILVA LIMA
-
18/06/2025 18:18
Juntada a petição de Contraminuta
-
18/06/2025 17:57
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
16/06/2025 07:45
Publicado(a) o(a) intimação em 17/06/2025
-
16/06/2025 07:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/06/2025
-
16/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e07eba9 proferido nos autos.
Ao Embargado.
RIO DE JANEIRO/RJ, 13 de junho de 2025.
PATRICIA DA SILVA LIMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JOSILEIDE DE SOUZA -
13/06/2025 13:34
Expedido(a) intimação a(o) JOSILEIDE DE SOUZA
-
13/06/2025 13:33
Proferido despacho de mero expediente
-
13/06/2025 13:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PATRICIA DA SILVA LIMA
-
12/06/2025 09:23
Juntada a petição de Embargos à Execução
-
09/06/2025 17:17
Juntada a petição de Manifestação
-
07/06/2025 03:28
Publicado(a) o(a) intimação em 09/06/2025
-
07/06/2025 03:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/06/2025
-
07/06/2025 03:28
Publicado(a) o(a) intimação em 09/06/2025
-
07/06/2025 03:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/06/2025
-
05/06/2025 13:23
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
05/06/2025 13:23
Expedido(a) intimação a(o) JOSILEIDE DE SOUZA
-
05/06/2025 13:22
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2025 12:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PATRICIA DA SILVA LIMA
-
23/05/2025 00:29
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB em 22/05/2025
-
23/05/2025 00:29
Decorrido o prazo de JOSILEIDE DE SOUZA em 22/05/2025
-
14/05/2025 07:47
Publicado(a) o(a) intimação em 15/05/2025
-
14/05/2025 07:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/05/2025
-
14/05/2025 07:47
Publicado(a) o(a) intimação em 15/05/2025
-
14/05/2025 07:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/05/2025
-
14/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a0768cf proferida nos autos.
Vistos, etc 1- Tendo em vista o decurso do prazo sem a comprovação do depósito do valor homologado, efetue-se a penhora online no sistema SISBAJUD (Valor da execução: R$ R$ 56.378,03) na modalidade “TEIMOSINHA”, podendo ser prorrogada à critério do juízo. 2- Decorridos os prazos sem garantia do Juízo, incluam-se os dados da reclamada no BNDT, sendo realizada a pesquisa no Renajud de maneira simultânea e, em havendo veículo a ser restringido, proceda-se restrição total (circulação) Atualmente, a Receita Federal somente disponibiliza a ECF - Escrituração Contábil Fiscal, antiga DIPJ, dos anos de 2017, ano calendário 2016, 2016, ano calendário 2015 e 2015, ano calendário 2014, ou seja, informações desatualizadas e que nada irão acrescentar ao deslinde da presente, assim, desnecessária utilização da ferramenta Infojud no presente momento. RIO DE JANEIRO/RJ, 13 de maio de 2025.
PATRICIA DA SILVA LIMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB -
13/05/2025 13:24
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
13/05/2025 13:24
Expedido(a) intimação a(o) JOSILEIDE DE SOUZA
-
13/05/2025 13:23
Determinado o bloqueio ou a penhora on line
-
13/05/2025 12:28
Juntada a petição de Manifestação
-
13/05/2025 10:26
Conclusos os autos para decisão (genérica) a PATRICIA DA SILVA LIMA
-
13/05/2025 10:26
Iniciada a execução
-
13/05/2025 10:26
Encerrada a conclusão
-
13/05/2025 10:25
Conclusos os autos para decisão (genérica) a PATRICIA DA SILVA LIMA
-
13/05/2025 00:41
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB em 12/05/2025
-
13/05/2025 00:41
Decorrido o prazo de JOSILEIDE DE SOUZA em 12/05/2025
-
02/05/2025 07:41
Publicado(a) o(a) intimação em 05/05/2025
-
02/05/2025 07:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/05/2025
-
02/05/2025 07:41
Publicado(a) o(a) intimação em 05/05/2025
-
02/05/2025 07:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/05/2025
-
02/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ba189e3 proferido nos autos.
Requereu a reclamada que lhe fossem aplicadas as prerrogativas inerentes à fazenda pública, sobretudo aquela prevista no art. 100, da CRFB 1988, qual seja, a execução através de precatórios ou RPV, acrescentando, inclusive, que houve recente decisão prolatada pelo TST reconhecendo ser a Companhia Municipal de Limpeza Urbana –COMLURB, detentora das prerrogativas da fazenda pública. É sabido que a Suprema Corte tem estendido algumas prerrogativas da Fazenda Pública a determinadas empresas estatais prestadoras de serviços públicos (RE 592.004/RE627.242/ ADPF 387), nas hipóteses em que o capital social seja majoritariamente público e o serviço seja prestado em regime de exclusividade e sem intuito de lucro.
No entanto, entendo que a reclamada não se encontra nas hipóteses acima elencadas, uma vez que não desenvolve atividade não concorrencial, sendo notoriamente exploradora de atividade econômica, dotada a toda evidência, de personalidade jurídica de direito provado, com patrimônio próprio e autonomia administrativa, sujeitando-se, portanto, ao regime jurídico próprio das empresas privadas.
Dessa forma, não há que se falar em extensão ou aplicação dos efeitos da referida decisão à COMLURB, por ausência de identidade subjetiva no comando judicial indicado.
Mantenha-se o regular andamento do feito.
Venha a reclamada com a comprovação do pagamento, no prazo de 05 dias, sob pena de imediata execução.
RIO DE JANEIRO/RJ, 30 de abril de 2025.
PATRICIA DA SILVA LIMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JOSILEIDE DE SOUZA -
30/04/2025 12:41
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
30/04/2025 12:41
Expedido(a) intimação a(o) JOSILEIDE DE SOUZA
-
30/04/2025 12:40
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2025 09:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PATRICIA DA SILVA LIMA
-
29/04/2025 00:12
Decorrido o prazo de JOSILEIDE DE SOUZA em 28/04/2025
-
24/04/2025 12:40
Juntada a petição de Manifestação
-
11/04/2025 07:08
Publicado(a) o(a) intimação em 14/04/2025
-
11/04/2025 07:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/04/2025
-
11/04/2025 07:08
Publicado(a) o(a) intimação em 14/04/2025
-
11/04/2025 07:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/04/2025
-
10/04/2025 13:38
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
10/04/2025 13:38
Expedido(a) intimação a(o) JOSILEIDE DE SOUZA
-
10/04/2025 13:37
Homologada a liquidação
-
10/04/2025 13:21
Conclusos os autos para decisão (genérica) a PATRICIA DA SILVA LIMA
-
01/02/2025 19:58
Remetidos os autos para Contadoria para elaborar cálculos
-
01/02/2025 00:28
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB em 31/01/2025
-
01/02/2025 00:28
Decorrido o prazo de JOSILEIDE DE SOUZA em 31/01/2025
-
18/12/2024 03:17
Publicado(a) o(a) intimação em 19/12/2024
-
18/12/2024 03:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/12/2024
-
18/12/2024 03:17
Publicado(a) o(a) intimação em 19/12/2024
-
18/12/2024 03:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/12/2024
-
17/12/2024 17:29
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
17/12/2024 17:29
Expedido(a) intimação a(o) JOSILEIDE DE SOUZA
-
17/12/2024 17:28
Proferido despacho de mero expediente
-
16/12/2024 13:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MAIRA AUTOMARE
-
16/12/2024 10:43
Juntada a petição de Manifestação
-
28/11/2024 02:32
Publicado(a) o(a) intimação em 29/11/2024
-
28/11/2024 02:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/11/2024
-
27/11/2024 12:06
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
26/11/2024 15:10
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
-
05/11/2024 02:31
Publicado(a) o(a) intimação em 06/11/2024
-
05/11/2024 02:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/11/2024
-
04/11/2024 13:19
Expedido(a) intimação a(o) JOSILEIDE DE SOUZA
-
04/11/2024 13:18
Proferido despacho de mero expediente
-
04/11/2024 11:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PATRICIA DA SILVA LIMA
-
01/11/2024 09:43
Juntada a petição de Manifestação
-
31/10/2024 00:04
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB em 30/10/2024
-
08/10/2024 05:17
Publicado(a) o(a) intimação em 09/10/2024
-
08/10/2024 05:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/10/2024
-
07/10/2024 10:41
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
07/10/2024 10:40
Proferido despacho de mero expediente
-
07/10/2024 10:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PATRICIA DA SILVA LIMA
-
07/10/2024 10:00
Iniciada a liquidação
-
07/10/2024 10:00
Transitado em julgado em 20/09/2024
-
04/10/2024 08:24
Recebidos os autos para prosseguir
-
07/09/2023 21:42
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
04/09/2023 15:15
Juntada a petição de Contrarrazões
-
02/09/2023 01:47
Publicado(a) o(a) intimação em 04/09/2023
-
02/09/2023 01:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/09/2023 13:55
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
01/09/2023 13:54
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de JOSILEIDE DE SOUZA sem efeito suspensivo
-
01/09/2023 09:00
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a PATRICIA DA SILVA LIMA
-
31/08/2023 16:57
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
30/08/2023 02:46
Publicado(a) o(a) intimação em 30/08/2023
-
30/08/2023 02:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/08/2023 02:46
Publicado(a) o(a) intimação em 30/08/2023
-
30/08/2023 02:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/08/2023 18:46
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
28/08/2023 18:46
Expedido(a) intimação a(o) JOSILEIDE DE SOUZA
-
28/08/2023 18:45
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 814,00
-
28/08/2023 18:45
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de JOSILEIDE DE SOUZA
-
28/08/2023 18:45
Concedida a assistência judiciária gratuita a JOSILEIDE DE SOUZA
-
28/08/2023 18:41
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a PATRICIA DA SILVA LIMA
-
24/08/2023 15:45
Juntada a petição de Manifestação
-
23/08/2023 22:38
Juntada a petição de Razões Finais
-
23/08/2023 15:09
Audiência una (rito sumaríssimo) realizada (23/08/2023 13:30 Sala 76VT/RJ - 76ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
18/04/2023 13:49
Juntada a petição de Contestação
-
18/04/2023 13:30
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
05/04/2023 00:11
Decorrido o prazo de JOSILEIDE DE SOUZA em 04/04/2023
-
29/03/2023 14:26
Expedido(a) notificação a(o) JOSILEIDE DE SOUZA
-
29/03/2023 14:26
Expedido(a) notificação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
28/03/2023 01:46
Publicado(a) o(a) intimação em 28/03/2023
-
28/03/2023 01:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/03/2023 15:03
Expedido(a) intimação a(o) JOSILEIDE DE SOUZA
-
27/03/2023 15:02
Proferido despacho de mero expediente
-
27/03/2023 14:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PATRICIA DA SILVA LIMA
-
27/03/2023 14:44
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (23/08/2023 13:30 Sala 76VT/RJ - 76ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
27/03/2023 14:44
Audiência una (rito sumaríssimo) cancelada (25/04/2023 09:15 Sala 76VT/RJ - 76ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
01/03/2023 00:41
Decorrido o prazo de JOSILEIDE DE SOUZA em 28/02/2023
-
15/02/2023 01:41
Publicado(a) o(a) intimação em 15/02/2023
-
15/02/2023 01:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/02/2023 16:30
Expedido(a) notificação a(o) JOSILEIDE DE SOUZA
-
14/02/2023 16:30
Expedido(a) notificação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
14/02/2023 13:51
Expedido(a) intimação a(o) JOSILEIDE DE SOUZA
-
14/02/2023 13:50
Proferido despacho de mero expediente
-
14/02/2023 13:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PATRICIA DA SILVA LIMA
-
14/02/2023 13:41
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (25/04/2023 09:15 Sala 76VT/RJ - 76ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
14/02/2023 12:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/02/2023
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Intimação • Arquivo
Intimação • Arquivo
Intimação • Arquivo
Intimação • Arquivo
Intimação • Arquivo
Intimação • Arquivo
Intimação • Arquivo
Intimação • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Certidão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Intimação • Arquivo
Intimação • Arquivo
Intimação • Arquivo
Intimação • Arquivo
Intimação • Arquivo
Intimação • Arquivo
Intimação • Arquivo
Intimação • Arquivo
Intimação • Arquivo
Intimação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Intimação • Arquivo
Intimação • Arquivo
Intimação • Arquivo
Intimação • Arquivo
Intimação • Arquivo
Intimação • Arquivo
Intimação • Arquivo
Intimação • Arquivo
Intimação • Arquivo
Intimação • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença (paradigma) • Arquivo
Sentença (paradigma) • Arquivo
Sentença (paradigma) • Arquivo
Sentença (paradigma) • Arquivo
Sentença (paradigma) • Arquivo
Sentença (paradigma) • Arquivo
Sentença (paradigma) • Arquivo
Sentença (paradigma) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Sentença (paradigma) • Arquivo
Sentença (paradigma) • Arquivo
Sentença (paradigma) • Arquivo
Sentença (paradigma) • Arquivo
Sentença (paradigma) • Arquivo
Sentença (paradigma) • Arquivo
Sentença (paradigma) • Arquivo
Sentença (paradigma) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Sentença (paradigma) • Arquivo
Sentença (paradigma) • Arquivo
Sentença (paradigma) • Arquivo
Sentença (paradigma) • Arquivo
Sentença (paradigma) • Arquivo
Sentença (paradigma) • Arquivo
Sentença (paradigma) • Arquivo
Sentença (paradigma) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Sentença (paradigma) • Arquivo
Sentença (paradigma) • Arquivo
Sentença (paradigma) • Arquivo
Sentença (paradigma) • Arquivo
Sentença (paradigma) • Arquivo
Sentença (paradigma) • Arquivo
Sentença (paradigma) • Arquivo
Sentença (paradigma) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Sentença (paradigma) • Arquivo
Sentença (paradigma) • Arquivo
Sentença (paradigma) • Arquivo
Sentença (paradigma) • Arquivo
Sentença (paradigma) • Arquivo
Sentença (paradigma) • Arquivo
Sentença (paradigma) • Arquivo
Sentença (paradigma) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100061-57.2019.5.01.0224
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Fernanda Vanessa Tostes Vazquez
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 24/01/2019 13:46
Processo nº 0100246-91.2022.5.01.0062
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Adolpho Touzon Damiao Cordeiro
Tribunal Superior - TRT1
Ajuizamento: 08/05/2024 13:40
Processo nº 0100246-91.2022.5.01.0062
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Sonia Triani Alvarez
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 29/03/2022 23:25
Processo nº 0100621-47.2025.5.01.0431
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Diogo Denk
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 17/04/2025 11:23
Processo nº 0100531-32.2024.5.01.0283
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Ronald Amaral Baptista
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 14/06/2024 17:53