TRT1 - 0101226-41.2023.5.01.0082
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 34
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 544f4dd proferido nos autos.
Vistos etc A sentença de ID 6a54c11 é expressa em condenar a reclamada a "pagar diferenças salariais decorrentes do realinhamento salarial conforme a referência 83 a partir de outubro de 2018".
Não se trata de erro material, mas de sentença mantida em segundo grau.
Assim, nada há a reconsiderar.
Venha a reclamada com a comprovação do realinhamento do reclamante na forma deferida na sentença, em 20 dias, sob pena de aplicação de multa de R$ 100,00 por dia a ser revertida ao reclamante, no limite do valor da causa.
RIO DE JANEIRO/RJ, 21 de maio de 2025.
RONALDO SANTOS RESENDE Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - GILBERTO SILVA BALTAZAR -
12/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6a13a9e proferida nos autos.
Vistos etc.
HOMOLOGO OS CÁLCULOS da contadoria de Id 5bad33e, convolando em penhora os depósitos recursais existentes nos autos, fixando o valor da condenação em: VERBA ---- R$ Crédito Líquido do Reclamante: R$ 14.290,20 INSS: R$ 2.066,44 Honorários Adv.
Autor: R$ 2.143,53 Imposto de Renda: --- Custas: Recolhidas no Id 4776756 Total da Execução: R$ 18.500,17 (-) Depósito RO (Id f6b8edc): R$ 13.463,36 (-) Depósito RR (Id 458dc98): R$ 5.659,45 Saldo Remanescente da Ré: R$ 622,64 Considerando a existência de depósito garantidor da execução, intimem-se as partes da presente homologação para efeitos do artigo 884 da CLT, devendo informar no mesmo prazo dados bancários.
Observe-se que como o autor é beneficiário da gratuidade de justiça, os honorários advocatícios devidos por ele encontram-se com efeito suspensivo de exigibilidade, conforme Acórdão de Id 3a335a3.
Decorrido o prazo, se in albis, expeçam-se alvarás ao autor e seu patrono, bem como ao INSS, dando-se ciência da expedição e, inclusive, da extinção da presente execução, na forma do art. 924, II do CPC e para dizerem se tem algo a requerer no prazo de cinco dias, sob pena de preclusão.
O saldo remanescente deverá ser liberado ao réu, caso não conste como inadimplente no BNDT Por último, arquivo com baixa. /csc RIO DE JANEIRO/RJ, 09 de maio de 2025.
LILA CAROLINA MOTA PESSOA IGREJAS LOPES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - IVAN DA SILVA SANTANA -
09/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 50dae80 proferido nos autos.
Vistos etc.
Inicialmente, intime-se a ré a proceder o realinhamento salarial conforme a referência 83 no prazo de 20 dias, possibilitando o estabelecimento de termo final à liquidação.
Vindo, intime-se reclamante a liquidar o feito em 8 dias.
Na juntada dos cálculos, intime-se de imediato a reclamada para manifestação, no mesmo prazo, sob pena de preclusão RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de abril de 2025.
LARISSA SOLDATE CORREIA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB -
07/04/2025 10:41
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
-
02/04/2025 15:02
Recebidos os autos para prosseguir
-
16/10/2024 16:34
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
-
12/10/2024 00:01
Decorrido o prazo de GILBERTO SILVA BALTAZAR em 11/10/2024
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30/09/2024 02:09
Publicado(a) o(a) intimação em 01/10/2024
-
30/09/2024 02:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/09/2024
-
27/09/2024 11:17
Expedido(a) intimação a(o) GILBERTO SILVA BALTAZAR
-
27/09/2024 11:16
Proferido despacho de mero expediente
-
26/09/2024 15:13
Conclusos os autos para despacho a MARIA APARECIDA COUTINHO MAGALHAES
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20/09/2024 10:53
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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10/09/2024 02:08
Publicado(a) o(a) intimação em 11/09/2024
-
10/09/2024 02:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/09/2024
-
09/09/2024 15:24
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
09/09/2024 15:23
Não admitido o Recurso de Revista de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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15/08/2024 11:39
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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15/08/2024 08:38
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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15/08/2024 00:01
Decorrido o prazo de GILBERTO SILVA BALTAZAR em 14/08/2024
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13/08/2024 17:15
Juntada a petição de Recurso de Revista
-
01/08/2024 02:50
Publicado(a) o(a) acórdão em 02/08/2024
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01/08/2024 02:50
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/08/2024
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01/08/2024 02:50
Publicado(a) o(a) acórdão em 02/08/2024
-
01/08/2024 02:50
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/08/2024
-
31/07/2024 08:50
Expedido(a) intimação a(o) GILBERTO SILVA BALTAZAR
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31/07/2024 08:50
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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25/07/2024 15:28
Conhecido o recurso de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB - CNPJ: 42.***.***/0001-74 e não provido
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15/07/2024 12:57
Incluído em pauta o processo para 24/07/2024 13:00 Em Mesa 13h ()
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02/07/2024 20:24
Recebidos os autos para incluir em pauta
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02/07/2024 10:36
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CARINA RODRIGUES BICALHO
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02/07/2024 10:36
Encerrada a conclusão
-
02/07/2024 10:36
Conclusos os autos para julgamento do Agravo Regimental a CARINA RODRIGUES BICALHO
-
24/06/2024 07:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/06/2024
Ultima Atualização
31/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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