TRT1 - 0100693-41.2024.5.01.0343
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 38
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 12:52
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
-
12/09/2025 00:04
Decorrido o prazo de CLINICA DE DIALISE VOLTA REDONDA LTDA em 11/09/2025
-
12/09/2025 00:04
Decorrido o prazo de SARHA SABARENSE DE FREITAS em 11/09/2025
-
12/09/2025 00:04
Decorrido o prazo de CLINICA DE DIALISE VOLTA REDONDA LTDA em 11/09/2025
-
12/09/2025 00:04
Decorrido o prazo de SARHA SABARENSE DE FREITAS em 11/09/2025
-
30/08/2025 02:03
Publicado(a) o(a) intimação em 01/09/2025
-
30/08/2025 02:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/08/2025
-
29/08/2025 05:21
Publicado(a) o(a) intimação em 01/09/2025
-
29/08/2025 05:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/08/2025
-
29/08/2025 05:21
Publicado(a) o(a) intimação em 01/09/2025
-
29/08/2025 05:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/08/2025
-
29/08/2025 04:07
Publicado(a) o(a) intimação em 01/09/2025
-
29/08/2025 04:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/08/2025
-
29/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO RORSum 0100693-41.2024.5.01.0343 6ª Turma Gabinete 38 Relator: JORGE ORLANDO SERENO RAMOS RECORRENTE: SARHA SABARENSE DE FREITAS, CLINICA DE DIALISE VOLTA REDONDA LTDA RECORRIDO: SARHA SABARENSE DE FREITAS, CLINICA DE DIALISE VOLTA REDONDA LTDA DESTINATÁRIO: SARHA SABARENSE DE FREITAS INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do v.
Acórdão proferido nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: ACORDAM os Desembargadores que compõem a Sexta Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, por unanimidade, conhecer de ambos os recursos, e, no mérito, negar provimento ao recurso da reclamante e negar provimento ao recurso da reclamada, nos termos da fundamentação do voto do Relator.
Mantido o valor da condenação.
RIO DE JANEIRO/RJ, 28 de agosto de 2025.
EDSON PINTO FERREIRA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - SARHA SABARENSE DE FREITAS -
28/08/2025 15:12
Expedido(a) intimação a(o) CLINICA DE DIALISE VOLTA REDONDA LTDA
-
28/08/2025 15:12
Expedido(a) intimação a(o) SARHA SABARENSE DE FREITAS
-
28/08/2025 15:12
Expedido(a) intimação a(o) CLINICA DE DIALISE VOLTA REDONDA LTDA
-
28/08/2025 15:12
Expedido(a) intimação a(o) SARHA SABARENSE DE FREITAS
-
25/08/2025 11:52
Conhecido o recurso de CLINICA DE DIALISE VOLTA REDONDA LTDA - CNPJ: 20.***.***/0001-99 e não provido
-
25/08/2025 11:52
Conhecido o recurso de SARHA SABARENSE DE FREITAS - CPF: *91.***.*58-80 e não provido
-
07/08/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 07/08/2025
-
06/08/2025 08:18
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
-
06/08/2025 08:18
Incluído em pauta o processo para 18/08/2025 10:30 ST6-VIRTUAL - JOSR ()
-
30/07/2025 14:22
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
30/07/2025 11:04
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a JORGE ORLANDO SERENO RAMOS
-
02/07/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100693-41.2024.5.01.0343 distribuído para 6ª Turma - Gabinete 38 na data 30/06/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25070100300555200000124165028?instancia=2 -
30/06/2025 10:31
Distribuído por sorteio
-
11/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 591b954 proferida nos autos.
Por preenchidos os pressupostos legais de admissibilidade, recebo os recursos ordinários interpostos pelas partes.
Aos recorridos.
Decorrido o prazo legal, in albis, subam os autos ao Eg.
TRT.
VOLTA REDONDA/RJ, 10 de junho de 2025.
RENATA ANDRINO ANCA DE SANT ANNA REIS Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CLINICA DE DIALISE VOLTA REDONDA LTDA -
26/05/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 0100941-67.2023.5.01.0302 5ª Turma Gabinete 25 Relator: ENOQUE RIBEIRO DOS SANTOS RECORRENTE: MUNICIPIO DE PETROPOLIS RECORRIDO: ELISANGELA TIAGO DA COSTA VIANA, MAV SERVICOS TECNICOS ESPECIALIZADOS LTDA - EPP 5ª Turma O Gabinete 25 do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, FAZ SABER a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento, que, por este, fica notificado MAV SERVICOS TECNICOS ESPECIALIZADOS LTDA - EPP, que se encontra em lugar incerto e não sabido, para Tomar ciência do v. acórdão id eafc460: "ACORDAM os Desembargadores que compõem a 5ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região, por unanimidade, CONHECER do recurso ordinário e, no mérito, por maioria, NEGAR-LHE PROVIMENTO, nos termos da fundamentação do voto do Excelentíssimo Desembargador Relator, que passa a integrar este dispositivo.
Vencido o Excelentíssimo Juiz Convocado Marcelo Segal que dava provimento ao recurso para isentar o ente público da responsabilidade subsidiária que lhe foi atribuída.".
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E, para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. RIO DE JANEIRO/RJ, 23 de maio de 2025.
PATRICIA BARBOSA BRAGA CUPELLO Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - MAV SERVICOS TECNICOS ESPECIALIZADOS LTDA - EPP -
09/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 49c2ca9 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO Pelo exposto e considerando o que mais dos autos consta e o direito aplicável, rejeito a preliminar de inépcia da inicial por ausência de liquidação dos pedidos, rejeito a prejudicial de mérito de prescrição quinquenal, e, no mérito, julgo PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados na reclamatória trabalhista distribuída sob o n° 0100693-41.2024.5.01.0343, ajuizada por SARHA SABARENSE DE FREITAS em face de CLINICA DE DIALISE VOLTA REDONDA LTDA, para, nos termos e limites da fundamentação, condenar a reclamada ao pagamento de horas extras com acréscimo de 50%, no período em que a reclamante trabalhou no turno da manhã, assim consideradas aquelas excedentes a 8ª diária ou 44ª semanal, de acordo com a jornada de trabalho reconhecida (início de trabalho às 05h30min independentemente do horário registrado nos cartões de ponto, término do trabalho no horário registrado nos cartões de ponto, 1h de intervalo intrajornada e dias trabalhados de acordo com os cartões de ponto), com reflexos em férias acrescidas do terço constitucional, décimo terceiro salário, DSR e FGTS mais indenização compensatória de 40%. Para fins de cálculo, deverá ser observada a evolução salarial da reclamante, os dias efetivamente trabalhados de acordo com os cartões de ponto juntados aos autos, o divisor 220 e a base de cálculo na forma da Súmula 264 do TST.
Autorizo a dedução de valores pagos a título de horas extras. Concedo os benefícios da gratuidade da justiça à parte reclamante.
Honorários advocatícios sucumbenciais conforme fundamentação.
Liquidação por cálculos.
Juros, correção monetária e recolhimentos fiscais e previdenciários na forma da fundamentação.
Custas processuais pela reclamada, no importe de R$ 200,00, calculadas sobre R$ 10.000,00, valor provisoriamente arbitrado à condenação, conforme previsão contida no artigo 789, IV, da CLT.
Intimem-se as partes.
Cumpra-se após o trânsito em julgado.
Nada mais.
THIAGO MACEDO VINAGRE Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - CLINICA DE DIALISE VOLTA REDONDA LTDA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/06/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100187-12.2017.5.01.0052
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Angela Acioli de Lima
Tribunal Superior - TRT1
Ajuizamento: 13/09/2021 17:28
Processo nº 0100187-12.2017.5.01.0052
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Bruno Bernardo Plaza
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 13/02/2017 00:55
Processo nº 0100013-82.2021.5.01.0045
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Tatiane de Cicco Nascimbem Chadid
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 02/09/2024 10:03
Processo nº 0100579-51.2024.5.01.0069
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Ricardo Moreira da Silva
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 23/05/2024 11:09
Processo nº 0101438-48.2016.5.01.0263
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Indio do Brasil Cardoso
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 20/10/2016 06:44