TST - 0100013-82.2021.5.01.0045
Tribunal Superior do Trabalho - Câmara / Min. Morgana de Almeida Richa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 91861d8 proferido nos autos.
Vistos etc.
Considerando a expressa concordância do exequente com o parcelamento da execução de acordo com o artigo 916, do CPC (ID 3a00376), venha o executado com os comprovantes de pagamento do valor restante, em 5 parcelas mensais, todo dia 20 ou primeiro dia útil subsequente, iniciado o parcelamento no dia 20/07/2025.
Registre-se que nesta modalidade de pagamento devem ser privilegiados a economia e a celeridade processuais, sendo assim, não serão admitidos pagamentos por meio de depósito judicial.
As parcelas devem ser atualizadas nos moldes dos cálculos homologados e o pagamento do crédito autoral e dos honorários advocatícios deve ocorrer mediante transferência direta à conta informada no ID 3a00376, impondo-se, a cada parcela quitada, sua respectiva comprovação nos presentes autos, sob pena de incidência do art. 916, § 5º, I e II, do CPC.
A contribuição social (R$ 29.744,51) deve ser paga em guia própria e comprovado o recolhimento até a data da última parcela creditada ao exequente.
Intimem-se.
Paralelamente, expeça-se alvará ao exequente para liberação do depósito de IDs 5909852 e f51c677, observados os dados bancários acima mencionados.
Integralizado o pagamento, voltem-me conclusos para extinção da execução.
RIO DE JANEIRO/RJ, 18 de junho de 2025.
CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - DROGARIAS PACHECO S/A -
27/08/2024 15:18
Baixa Definitiva
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27/08/2024 15:18
Transitado em Julgado em 27.08.2024
-
01/08/2024 07:00
Publicado despacho em 01.08.2024.
-
31/07/2024 19:00
Provimento por decisão monocrática
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28/06/2024 18:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
-
21/06/2024 15:13
Conclusos para julgamento
-
21/06/2024 15:08
Distribuído por sorteio
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21/06/2024 14:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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25/03/2024 12:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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25/03/2024 09:20
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
-
22/03/2024 17:13
Recebido pelo Distribuidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/06/2024
Ultima Atualização
22/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Outros documentos • Arquivo
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